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Adiamento de eleições abre caminho para Cláudia Regina

Tem reflexo direto em Mossoró e à vida de uma política local, a aprovação em dois turnos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. A PEC deve ser promulgada (transformada em lei pelo Congresso Nacional) nessa quinta-feira (2).

Cláudia e Wellington: posse (Foto: Arquivo/Carlos Costa)

A ex-prefeita Cláudia Regina (DEM), com a mudança do calendário eleitoral (veja AQUI), passa a sonhar com possibilidade de pleitear registro e se candidatar, por exemplo, à prefeitura.

Ela e seu vice Wellington Filho (MDB) venceram as eleições de 2012, após a campanha mais conturbada da história municipal de Mossoró.

Eleições 2012

Cláudia Regina (DEM) – 68.604 (50,90%)
Larissa Rosado (PSB) – 63.309 (46,97%)
Josué Moreira (PSDC) – 1.932 (1,43%)
Raimundo Nonato Sobrinho (Psol), “Cinquentinha” – 948 (0,70%)
Edinaldo Calixto (PRTB) – 0 (0%)
Votos Apurados – 143.853
Votos Válidos – 134.793 (93,70%)
Votos em Branco – 2.323 (1,61%)
Votos Nulos – 6.737 (4,68%)
Abstenções – 21.122 (12,80%).
Maioria de Cláudia Regina sobre Larissa Rosado: 5.295 votos (3.93%)

Foram punidos com cassação e perda dos direitos políticos por oito anos, a contar do dia de sua eleição – 7 de outubro de 2012 (a 7 de outubro de 2020). Pelo texto original da redação do artigo 11, parágrafo 10 da Lei 9.504/97, de 30 de setembro de 1997, ela estaria inelegível em 2020 (oito anos). Só existiria restauração de plenos direitos após esse pleito.

Pedido de impugnação

Segundo a PEC, até 26 de setembro partidos e coligações (majoritárias) devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de candidatos. Aberto prazo à manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e entes partidários, pode acontecer pedido de impugnação. Porém, mesmo assim, ela tem considerável chances de chancelar direito à disputa, nesse espaço temporal à eventual defesa que seja provocada a fazer.

Em 2019, movimento interpartidário no Congresso Nacional já tinha tentado mudar a legislação, para permitir que políticos em condições similares às apresentadas por Cláudia Regina pudessem antecipar o fim do banimento legal. Entretanto, o texto aprovado (Lei 13.877/19) pelos congressistas sofreu vetos do presidente Jair Bolsonaro (veja AQUI), inibindo sua efetivação.

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Beto defende mais dois anos de mandato para Rosalba

O Partido Progressistas (PP) do deputado federal Beto Rosado é um dos principais defensores da prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores dos 5.750 municípios do país.

Ele, de público, externa sua posição de aval a esse movimento que emperra na Câmara dos Deputados a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – veja AQUI – para adiamento das eleições de 4 e 25 de outubro para 15 e 29 de novembro deste ano.

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Nota do Blog – A razão do deputado Beto Rosado é boa, mas não é a que particularmente ele e seu grupo têm como mais forte, à defesa da alteração constitucional.  A prefeita Rosalba Ciarlini (PP), na Prefeitura de Mossoró, é o principal motivo da aspiração. Ficar mais dois anos no poder até à campanha estadual de 2022, é bom demais, Júnior!

A estranha e excepcional campanha desse ano assusta, ainda mais com a prorrogação e esse espectro da Covid-19. Compreensível.

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Sem acordo, PEC do adiamento de eleições não é votada

Do Congresso em Foco

A Câmara ainda não tem os votos necessários para aprovar o adiamento das eleições municipais para novembro. Por temer a rejeição da proposta, que passou em dois turnos pelo Senado nessa terça-feira (23), o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) decidiu segurar a votação para a próxima semana.

Rodrigo Maia (centro, na mesa diretora) procura negociar aprovação do texto aprovado no Senado (Foto: Najara Araújo)

Na sessão de ontem, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), chegou a anunciar que a emenda constitucional poderia ser promulgada nesta sexta-feira (26), contando que o texto teria a chancela dos deputados entre hoje e amanhã.

Até o momento apenas os partidos de oposição estão fechados com a proposta. As bancadas que compõem o Centrão, bloco informal que reúne parlamentares de direita e centro, são majoritariamente contrárias ao adiamento da disputa.

A mudança do calendário é defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também por Maia por causa da pandemia de covid-19.

Como mostrou ontem o Congresso em Foco, deputados têm sido pressionados por prefeitos a manter o atual calendário eleitoral. Parte deles defende que a disputa deste ano seja cancelada e seus mandatos prorrogados.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Eleições adiadas, eleições não adiadas, eleições…2020

Por Odemirton Filho

Conforme a Resolução n. 23.606/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina o Calendário para as eleições municipais a prefeito, vice-prefeito e vereador, o pleito deverá acontecer no dia 04 de outubro do corrente ano, em primeiro turno.

Aliás, data de acordo com o comando da Constituição Federal (CF), pois as eleições municipais devem acontecer no primeiro domingo do mês de outubro ao ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder. (Art. 29, II).

Entretanto, em razão da pandemia do coronavírus, há discussão sobre a possibilidade de as eleições municipais serem adiadas, diante da imprevisibilidade do que acontecerá.

Existem vozes dissonantes sobre o assunto. Há aqueles que defendem que as eleições devem ser marcadas para uma data posterior, mas ainda no ano de 2020.Outros, ao contrário, aventam a possibilidade de se estender o atual mandato dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores até 2022, coincidindo-se com a eleições gerais.

Sobre o assunto, acredito que a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores soa como uma opção razoável, pois teríamos a possibilidade de unificar as eleições.

Assim, a partir de 2022, os eleitores teriam a oportunidade de renovar, de uma única vez, todos os seus representantes.

Poderia ser o momento de, além de unificar as eleições, extinguir a possibilidade de reeleição para cargos do Executivo, realizando-se eleições gerais a cada quatro ou cinco anos, com uma economia significativa para cofres públicos.

Por outro lado, há quem defenda que as eleições ainda sejam realizadas este ano, sob a alegação de que prorrogar o mandato dos atuais prefeitos e vereadores seria ofender o princípio republicano de alternância do poder, vez que aqueles foram eleitos para mandato de 04 (quatro) anos, e de não 06 (seis) anos.

Contudo, cabe lembrar que, embora as eleições estejam marcadas para outubro, outras fases do processo eleitoral devem acontecem no mês de julho e agosto, como as convenções partidárias para escolha dos candidatos e a propaganda eleitoral.

Desse modo, eventos como carreatas, passeatas e comícios, que aglomeram uma grande quantidade de pessoas, serão realizados.

Ademais, não se pode esquecer que no dia da eleição haverá eleitores, representantes dos partidos políticos e mesários nas seções eleitorais em considerável número.

O próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, admitiu a possibilidade de adiamento das eleições municipais. De acordo com o ministro, se houver mudança, a data limite deveria ser a primeira semana de dezembro.

Conforme Barroso, a decisão deve ser analisada de acordo com parâmetros sanitários e não políticos, apesar de precisar da aprovação do Congresso Nacional. “Por minha vontade, nada seria modificado porque as eleições são um rito vital para a democracia, porém, há um risco real”, afirmou.

NO MESMO SENTIDO, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), que é contra a prorrogação dos mandatos, informou que será formada uma comissão mista de deputados e senadores com o objetivo de discutir o assunto. Segundo ele, o primeiro turno das eleições poderá ser adiado para o dia 15 de novembro ou 06 de dezembro do corrente ano.

Importa destacar que, diante da realidade que estamos enfrentando, é possível haver um aumento da abstenção por parte dos eleitores se o pleito se realizar este ano, por receio de comparecer às urnas.

O fato é que, havendo alteração da data das eleições, ainda para este ano ou somente para 2022, a mudança terá que ser aprovada pelo Congresso Nacional, através de proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada por um dos legitimados.

Ou seja, deverá ser apresentada por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (Art. 60 da CF).

Por conseguinte, se houver mudança, o TSE terá que fazer alteração no Calendário, adequando as fases do processo eleitoral a nova data das eleições.

Até o momento, todavia, a data da eleição municipal está mantida para o dia 04 de outubro deste ano, em primeiro turno.

Portanto, tudo dependerá da situação sanitária que estaremos enfrentando daqui a algumas semanas, em razão da pandemia do novo coronavírus e da disposição do Congresso Nacional para enfrentar o tema.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça