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Psol e Rede querem suspensão de recursos eleitorais para candidato

Pio X é candidato a deputado federal pelo MDB (Foto: arquivo)
Pio X é candidato a deputado federal pelo MDB (Foto: arquivo)

Do Blog Carol Ribeiro

A federação partidária integrada pelo PSOL e pela Rede requereu à Justiça Eleitoral a tutela de urgência para suspender a transferência de recursos do fundo partidário ao candidato a deputado federal Dr. Pio X (MDB). Na base da ação, está o fato de que o candidato já contratou R$ 563 mil em despesas, mas só declarou dispor de R$ 1.900,00 em receitas próprias.

No entendimento da federação PSOL/Rede, isso indica que a pretensão é utilizar-se apenas dos recursos públicos destinados à eleição, mesmo com poucas chances da candidatura de Dr. Pio ter o registro deferido.

“Investir recursos públicos em candidaturas natimortas não fomenta a democracia, não interessa aos candidatos validados pela Justiça Eleitoral e, porque não se coloca como escolha viável para os eleitores, falseia as expectativas de toda a sociedade”, argumenta a ação de tutela de emergência, assinada pelos advogados Kennedy Diógenes e Sanderson Mafra.

Registro

Ainda no pedido, os advogados requerem que a suspensão no repasse dos recursos seja estabelecida até que a Justiça Eleitoral decida a impugnação que tramita contra o registro de candidatura de Pio X.

“Não é justo, moral ou ético que o impugnado (Pio X), com pouquíssimas chances de obter o deferimento de sua candidatura, concorra a um cargo eletivo impulsionado por dinheiro público, este advindo de impostos sofrivelmente pagos pela população brasileira. Eleição não é um jogo de azar para se apostar com recursos de todos”, complementa Kennedy Diógenes.

Leia também: Candidatura de Dr. Pio é mantida no TRF5.

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Ministro do TSE devolve – outra vez – prefeito e vice à prefeitura

Do G1RN

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira (3) os efeitos da decisão tomada semana passada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), de afastar do cargo o prefeito de Ceará-Mirim, Marconi Barreto. Concedida pelo ministro Admar Gonzaga, a liminar também suspende a eleição suplementar já marcada pelo TRE/RN para o próximo dia 3 de junho no município da Grande Natal.

A tese apresentada no TSE pelos defensores do prefeito, os advogados Kennedy Diógenes e Sanderson Mafra, e aceita pelo relator do recurso foi a de que o TRE/RN desconsiderou em seu julgamento a falta de provas robustas que comprovem o abuso de poder econômico apontado contra o prefeito. Marconi Barreto é acusado do abuso por ter custeado obras de drenagem e abertura de canais em rio que percorre alguns povoados de Ceará-Mirim.

Admar: decisão (Foto: TSE)

A decisão é liminar e o processo segue para votação no plenário do TSE.

Nota do Blog Carlos Santos – Marconi Barreto (PHS) e Zélia Pereira dos Santos (PSDB), prefeito e vice, têm um longo duelo judicial ainda pela frente. O presidente da Câmara Municipal, vereador Ronaldo Marques Rodrigues (PV), chegou a ser empossado. Um lengalenga extremamente prejudicial ao município.

Essa é a segunda decisão monocrática do ministro Admar, derrubando decisões semelhantes do TRE/RN.

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