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Juiz determina nulidade da nova tabela do transporte de frete

Orlan: urgência (Foto: arquivo)

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, com sede em Mossoró, determinou a nulidade da nova tabela dos valores de frete rodoviário, definida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão liminar foi proferida atendendo pedido de duas empresas, que atuam na extração e comercialização de sal marinho. Portanto, a determinação judicial é aplicada apenas para as partes no processo.

O magistrado destacou que a tabela definida pela ANTT demonstra intervenção do Governo Federal na economia, no sentido de impor regulamentação ao setor de transportes de cargas rodoviário, ofendendo os princípios e fundamentos da Constituição.

Inconstitucionalidade

Na decisão, o Juiz Federal observou que a definição de valores, regulando o mercado de frete de cargas terrestres rodoviários com uma tabela “pré-estabelecida” demonstra “flagrante inconstitucionalidade, devendo ser rechaçado pelo Poder Judiciário”.

Ele atentou ainda que a necessidade da liminar está no “perigo na demora”, já que está caracterizada a necessidade de continuidade dos negócios das empresas, não podendo aguardar “indefinidamente a alteração da Medida Provisória 832/2018, tampouco contratar fretes sob essa nova sistemática, pois se torna inviável o comércio da mercadoria transacionada (sal), caso sejam mantidos os fretes terrestres rodoviários”.

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Beto Rosado tenta mudar política de fretes prejudicial ao sal

O deputado federal Beto Rosado (Progressistas) apresentou esta semana, duas emendas à Medida Provisória 832/2018, que institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, publicada pelo governo federal, baseada na resolução Nº 5.820 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Setor salineiro está asfixiado (Foto: Anderson Barbosa)

A Medida fixou uma tabela de preços para o valor do frete, com base na quilometragem percorrida e no porte do veículo, prejudicando o setor produtivo, principalmente o salineiro. Segundo ele, “60% do transporte de sal do RN é por via terrestre”.

O parlamentar apresentou as emendas nº 44 e 45, que possibilitam a livre negociação entre contratante e contratado, visto que o transporte do sal marinho é utilizado como frete de retorno.

“Os salineiros estão parados”

“Os caminhoneiros encontram no setor salineiro um atrativo financeiro, pois para realizarem o transporte de mercadorias do Centro-Sul do país, para o nordeste, garantem o frete retorno, e assim, um incremento em suas atividades”, explicou Beto.

Durante o discurso em plenário, o parlamentar ainda falou sobre a inviabilidade da atividade salineira, caso a Medida Provisória não seja alterada.

“Os salineiros estão parados, sem poder transportar o sal produzido. Com a tabela fixa de preços para frete, o valor para transportar a mercadoria subiu, tornando inviável para os empresários”, ressaltou o parlamentar.

Com informações da Assessoria de Beto Rosado.

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