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TRE confirma que PSD não usou laranjas e mantém mandato

Não prosperaram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) três ações ingressadas contra o Partido Social Democrático (PSD), de Mossoró, em relação às eleições municipais de 2020. A decisão nessa quinta-feira (24) ratifica ainda o mandato ao vereador eleito Raério Araújo, único eleito pela legenda.

Ráerio e o PSD já tinham decisões favoráveis na Justiça Eleitoral em Mossoró Foto: Edilberto Barros)
Ráerio e o PSD já tinham decisões favoráveis na Justiça Eleitoral em Mossoró Foto: Edilberto Barros)

O PSD foi acusado por candidatos derrotados nas eleições de 2020, de fraudar sua nominata com candidaturas laranjas, que seriam três mulheres e um homem.

As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE’s) visavam demonstrar possíveis irregularidades (candidatura laranja). Foram desencadeadas pelos vereadores não reeleitos Aline Couto (PSDB) e Tony Cabelos (PP), além de Marrom Lanches (DC), que também se candidatou ao legislativo municipal em 2020. Todos tiveram insucesso nas urnas.

No primeiro grau, a juíza da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, Giulliana Silveira de Souza, teve o convencimento de que as candidaturas foram legítimas. De acordo com a sentença, as acusações sobre as três candidaturas femininas e uma masculina não foram comprovadas. Os demandantes recorreram ao TRE/RN tentando reverter a decisão.

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MP Eleitoral pode pedir cassação de mais cinco vereadores

O parecer do promotor eleitoral Hermínio Souza Perez Júnior da 33ª Zona Eleitoral (veja AQUI), que pediu a cassação de toda chapa a vereador do Partido Social Cristão (PSC), de Mossoró, nas eleições do ano passado, incluindo os vereadores eleitos Naldo Feitosa e Lamarque de Oliveira, não é algo isolado na Justiça Eleitoral local. Outros processos similares estão tramitando.cota de gênero, fraude, cassação, candidatas laranjas

Ano passado ainda, os vereadores Tony Cabelos (PP) e Aline Couto (PSDB), além do primeiro suplente Marrom Lanches (DC), protocolaram Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs). O cerne das ações seria a existência de fraude nas nominatas de alguns partidos, desobedecendo a exigência de cota de gênero (30% de candidaturas reservadas para mulheres).

As candidaturas fictícias ou laranjas teriam servido para atender os deveres da lei vigente, mas boa parte das mulheres candidatas sequer fez campanha.

As ações atingem além de Naldo e Lamarque, os vereadores eleitos do Cidadania, Gideon Ismaias e Edson Carlos; do Patriotas, Omar Nogueira; do PSD, Raério Araújo; do PSB, Pablo Aires.

Em reportagem do Jornal de Fato, assinada pelo jornalista Maricélio Almeida no dia 17 de dezembro do ano passado, ele ouviu o advogado que patrocinou as causas, Luiz Lira.  Se todas as demandas foram julgadas procedentes, “seriam eleitos, na ordem, Marrom Lanches (DC), Tony Cabelos (PP), Ozaniel Mesquita (DEM), Plúvia de Oliveira (PT), Alex do Frango (PV) e Victor Carneiro (Solidariedade). Então, se uma ação que envolve um candidato eleito for procedente e as outras não, Marrom Lanches assume. Se duas ações forem procedentes, assumem Marrom e Tony e por aí vai, se todas forem procedentes assumem esses sete”, previu.

No RN 

Marcos: laranjas o favoreceram, entendeu o juiz Herval Júnior (Foto: Web)
Marcos: laranjas o favoreceram, entendeu o juiz Herval Júnior (Foto: Web)

No RN, no último dia 8 (veja AQUI), o juiz Herval Sampaio Júnior da 6ª Zona Eleitoral julgou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Em sua decisão, cassou a chapa inteira do PSB desse município.

No seu entendimento, pelo menos duas mulheres entraram no sistema de cota de gênero como laranja. Elas não obtiveram sequer um voto.

O partido elegeu Marcos Angelino de Farias à vereança, com 809 votos.

Herval Júnior, que já foi juiz eleitoral na comarca de Mossoró, na tumultuada campanha de 2012, quando houve cassação da prefeita eleita Cláudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (MDB), também determinou retotalização dos votos para identificar quem deverá ser convocado para o lugar de Farias.

“(…) Após cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado certificado nos autos, o que ocorrer primeiro, cumpra-se o cartório as normas do artigo 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral, e proceda-se à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de CearáMirim/RN, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas dos promovidos então eleitos no parlamento de Ceará-Mirim/RN”, lavrou o magistrado.

Leia também: Veja a história e como funciona a “cota de gênero” em eleições.

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