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Executiva Nacional do PT se apressa em avalizar apoio a Lawrence

PT - Partido dos TrabalhadoresDo Blog Carol Ribeiro/Diário do RN

A decisão do Partido dos Trabalhadores (PT) de Mossoró de não lançar candidatura própria à sucessão municipal, além de apoiar a pré-candidatura do vereador Lawrence Amorim (PSDB),  está homologada pela Executiva Nacional da sigla. Fim de papo.

No sábado (15), em plenária de “Tática Eleitoral” ocorrida no Hotel VillaOeste, o Diretório Municipal do partido decidiu por 19 votos a 5 que seriam essas suas posições quanto à chapa majoritária. Nem mesmo posição de defesa para indicação do vice de Amorim, atual presidente da Câmara Municipal de Mossoró, foi colocada como ponto pacífico.

Lawrence, com Bolsonaro, em 2022, não é problema para o PT (Foto: Reprodução)
Lawrence com Bolsonaro, em 2022, não é problema para o PT (Foto: Reprodução de vídeo)

Revolta

“Já tinha a reunião da Executiva Nacional agendada. A data desse encontro no último sábado já tinha sido ‘planejada’ para a Nacional bater logo o martelo. ‘Tática’ para não estender o debate”, contou ao Diário do RN Íbero Hipólito, membro da direção da corrente “Militância Socialista Mossoró (MS).

A própria tendência MS emitiu nota antecipadamente contra a posição partidária (veja AQUI), na quinta-feira (13).

A revolta de setores do partido é, sobretudo, porque o PT terceiriza candidatura a prefeito no momento mais incomum de sua história, tendo o domínio do governo estadual e presidência da república. O agravante, é o fato de que o escolhido como pré-candidato a prefeito votou e apoiou a candidatura à reeleição de Jair Bolsonaro (PL), em 2022.

Bolsonaro, diz o petismo, é inimigo público número 1 do partido e do país.

Uma das vozes dissidentes é da secretária estadual da Juventude do PT, Ana Flávia Lira (veja AQUI), ao lado da própria MS e da tendência Articulação de Esquerda. Segundo ela, a postura do partido “é um absurdo.”

Secretária de Juventude do PT se revolta contra apoio a “bolsonarista”

Secretária de Juventude do PT/RN, Ana Flávia Lira divulga vídeo neste sábado (15) em que protesta contra a posição da maioria do PT mossoroense (veja AQUI) de não apresentar candidatura própria à prefeitura. Partido vai apoiar o vereador Lawrence Amorim (PSDB) à disputa. Para ela, “é um grande absurdo.”

Estudante de direito e pré-candidata à vereança em Mossoró, Ana Flávia esteve à frente de movimento que se insurgiu contra a nomeação e posse da professora Ludimilla de Oliveira, em 2020, como reitora da Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA).

No âmbito partidário, desde ano passado ela defende que o PT lance candidato à prefeitura. Em sua avaliação, Lawrence Amorim – presidente da Câmara Municipal – tem identidade com o bolsonarismo e não com o petismo e o o campo de centro-esquerda.

Em plenária na quinta-feira (13), a tendência Militância Socialista (MS) decidiu ser contrária à posição que acabou sendo consagrada hoje. Ratificou a decisão de candidatura própria do PT (veja AQUI).

Reitora é denunciada por intimidação de estudantes

Ludimilla: confrontos (Foto do Jornal de Fato)
Ludimilla: confrontos (Foto do Jornal de Fato)

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia e uma ação de improbidade contra a reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, por ameaçar uma estudante; tentar silenciar e intimidar alunos contrários à sua nomeação; editar atos cerceando a liberdade de expressão; retardar uma cerimônia de colação de grau para atender interesse pessoal; e por espalhar informações falsas sobre a aluna Ana Flávia Lira.

A reitora, que foi a terceira colocada na eleição interna para o cargo, terminou sendo a escolhida para assumir a gestão da universidade em agosto do ano passado, o que causou reações por parte, principalmente, dos estudantes da instituição. Para o Ministério Público Federal, a forma como Ludimilla Oliveira respondeu a essa reação incluiu a prática de crimes e de atos de improbidade.

A denúncia aponta que a gestora cometeu os crimes de ameaça e prevaricação (artigos 147, 319 do Código Penal, respectivamente). O primeiro através de uma postagem em rede social e o seguinte a partir dos entraves que criou para impedir que uma colação de grau pudesse servir de palco para críticas à sua nomeação.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Juiz arquiva inquérito provocado por reitora contra aluna

Ludimilla Oliveira enfrenta protestos e a voz de Ana Flávia Lira desde que teve nomeação à reitoria (Fotomontagem BCS)
Ludimilla Oliveira convive com protestos Ana Flávia liderou movimento (Fotomontagem BCS)

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte ratificou entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou o arquivamento judicial de inquérito policial provocado pela reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludimilla de Oliveira, contra a estudante de Direito Ana Flávia de Lira. A reitora havia denunciado supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa após a estudante se manifestar contra a nomeação dela para o cargo.

Ludmilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna.

Na decisão, o Juiz Federal Orlan Donato Rocha considerou que “as razões invocadas pelo MPF para o arquivamento dos autos estão em consonância com a legislação vigente”. Segundo ele, a estudante expressou opiniões de cunho político e acadêmico, “o que se é esperado no contexto político atual e tendo em vista o alto cargo assumido pela representante, bem como a condição de representante estudantil da investigada”.

Entenda o caso

O MPF já havia decidido pelo arquivamento do inquérito, em setembro do ano passado. Os procuradores Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, na ocasião, destacaram que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora. Eles consideraram grave a tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada pela reitora ao acusar a estudante de associação criminosa. “Sem qualquer indicação concreta em torno de atos criminosos praticados por três ou mais pessoas, a representada fez o aparato estatal policial atuar quando, na verdade, tinha plena ciência da inocência da imputada”, afirmaram.

Em outubro, o arquivamento foi homologado na 2a Câmara de Coordenação e Revisão (2CCR), órgão revisor do MPF. A 2CCR destacou que o arquivamento pelo MPF em Mossoró cumpriu a legislação, orientações institucionais e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No entanto, mesmo com a homologação, a Justiça Federal determinou o protocolo judicial, resultando na atual decisão de arquivamento.

Ação Penal

A reitora da Ufersa deve responder a ação penal movida pelo MPF, que aguarda recebimento da Justiça. Segundo os procuradores, ao provocar investigação policial em face da estudante, sabendo de sua inocência, ela praticou o delito de denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Código Penal.

A ação tramita na 8a Vara da Justiça Federal sob o número 0801241-16.2020.4.05.8401.

Inquérito contra estudante tem arquivamento confirmado

Subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen (Foto: Gil Ferreira/arquivo),

Por unanimidade, a 2a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (2CCR/MPF), que atua na matéria criminal, homologou nessa segunda-feira (5) o arquivamento de inquérito policial contra a estudante da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) Ana Flávia Lira. O inquérito apurou acusações de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa após críticas da aluna à reitora da universidade, Ludimilla de Oliveira.

O órgão revisor ratificou que o MPF em Mossoró, por meio dos procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, atuou de forma legal e adequada no caso.

Contexto

A subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, relatora do caso no colegiado, reforçou o entendimento de que as críticas da aluna “foram realizadas dentro do contexto acadêmico em razão de discordância de estudante(s) quanto à licitude ou não de sua nomeação, pelo Presidente da República, para o cargo de Reitora da Universidade, uma vez que ocupava o 3° lugar na lista de eleição para o cargo”.

Segundo ela, “embora duras, ásperas e contundentes as declarações, não se verifica a configuração dos crimes de calúnia, injúria ou difamação, mas sim o exercício da liberdade de expressão, da livre manifestação do pensamento, do direito de crítica e do debate acadêmico em torno de uma ideia que reputou-se ilegal e inconstitucional”.

A subprocuradora-geral também confirmou o entendimento de que não foram configurados os crimes de ameaça e associação criminosa.

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MPF recorre de decisão sobre caso de reitora da Ufersa

Ludimilla Oliveira enfrenta protestos e a voz de Ana Flávia Lira desde que teve nomeação à reitoria (Fotomontagem BCS)

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão do juiz federal Orlan Donato da Justiça Federal do RN (JFRN), que invalidou (veja AQUI) o arquivamento do inquérito policial (IPL) nº 2020.0088008. O IPL apurou acusações da reitora Ludimilla de Oliveira contra a estudante de Direito Ana Flávia Lira pelos supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa, após críticas da aluna.

Em 21 de setembro, o MPF arquivou o caso e ingressou com ação penal em face da reitora, por denunciação caluniosa.

A sentença também suspendeu o andamento da ação.

De acordo com o procurador da República Emanuel Ferreira, o MPF tem legitimidade para arquivar IPLs diretamente na respectiva câmara de coordenação e revisão, com base em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Correição

Essa prática, segundo o procurador, “não viola o devido processo legal e concretiza o sistema acusatório, haja vista que garante a plena separação entre o órgão acusador e julgador”. O MPF interpôs correição parcial, na 8a Vara da JF/RN, para que o arquivamento permaneça válido e a ação penal contra a reitora possa continuar.

O caso se desenrola em face de oposição de forças organizadas de segmentos da Ufersa, contra sua nomeação e posse, depois de ter sido terceira colocada em consulta eleitoral da instituição.

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Juiz freia posição do MPF em caso reitora x estudante

Orlan Donato: posição equilibrada (Foto: arquivo)

Do Justiça Potiguar

O juiz da 8ª Vara Federal, Orlan Donato, assinou despacho assinalando que o Ministério Público Federal (MPF) agiu contrariando a lei, ao arquivar o inquérito da Polícia Federal (veja AQUI) para investigar a estudante Ana Flávia de Lira, representada pela reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludimilla de Oliveira, por calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa.

O juiz ainda suspendeu por 30 dias a ação movida pelo MPF contra a reitora por denunciação caluniosa.

O magistrado ao analisar o caso ressaltou:

“Observa-se que o Parquet agiu em desconformidade com a lei vigente, bem como com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao efetuar o arquivamento interno do inquérito, sem antes o submeter ao crivo do Poder Judiciário, o qual ainda é o responsável por essa análise das razões do arquivamento”.

Ainda segundo a decisão sobre a ação movida pelo MPF contra a reitora, “o arquivamento ilegal do IPL nº 2020.0088008 obsta a análise de recebimento da denúncia oferecida nestes autos, bem como o regular prosseguimento do feito, uma vez que as razões da presente denúncia são intimamente conexas ao citado IPL, isto é, nasceram diretamente desse inquérito, motivo pelo qual se deve determinar, com base no art. 92 do CPP, aqui aplicado por analogia, a suspensão desta ação penal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o  Ministério Público Federal apresente, em autos apartados, os autos completos – inclusive com o respectivo relatório policial e a promoção de arquivamento – do IPL n° 2020.0088008, a fim de que a referida promoção seja analisada pelo Poder Judiciário, em observância à norma vigente do art. 28
do CPP. Determino, ainda, que a distribuição do IPL n° 2020.0088008 se dê por dependência a este processo, devendo ser distribuída ao Juízo da 8° Vara Federal/SJRN”.

Nota do Blog – Uma voz de equilíbrio. E não poderia ser diferente. Outra vez o juiz Orlan Donato.

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Ação tenta anular nomeação de Ludimilla de Oliveira

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública (ACP) para anular a nomeação da atual reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira. Ela foi nomeada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mesmo ficando em terceiro lugar na eleição. A prática de não seguir a escolha da comunidade acadêmica – com critérios políticos de natureza privada – já se repetiu em outras nove universidades federais brasileiras.

Em rápida estada em Mossoró, 21 de agosto, Bolsonaro avisou à Ludimilla sobre nomeação àquele dia (Foto: Blog do Barreto)

O MPF pede, também, a nomeação do professor Rodrigo Codes, vencedor do pleito.

Os procuradores da República Camões Boaventura, Emanuel Ferreira e Fernando Rocha, autores da ação, destacam que o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu como condição para nomeação a não filiação partidária a partido político alvo da operação Lava Jato. Para eles, esse critério é “exclusivamente ideológico e não atende ao interesse público, pois pautado em aspecto meramente pessoal. Além disso, tal condição demonstra um falso motivo, pois o primeiro colocado na consulta, Rodrigo Codes, não apresenta qualquer filiação partidária”.

Dessa forma, o presidente da República agiu com desvio de finalidade e violou os princípios da moralidade e impessoalidade.

Inconstitucional

Para os representantes do MPF, a nomeação de candidato que não venceu a eleição é também inconstitucional. Apesar de a Lei 9.192/1995 afirmar que o presidente da República pode nomear para reitor e vice-reitor de universidade federal os professores entre os três mais votados, a legislação deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal (CF/88), que confere “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” às universidades (art. 207).

O MPF considera “a indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”. A nomeação ofende também o artigo 206 da CF/88, que prega a liberdade e gestão democrática do ensino público.

A ACP tramitará na Justiça Federal no RN sob o n° 0801245-53.4.05.8401.

Denunciação caluniosa

O MPF/RN arquivou representação da reitora Ludimilla de Oliveira, sobre aluna que se manifestou contra sua nomeação. Ludimilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna.

A reitora, agora, irá responder a uma ação penal por denunciação caluniosa contra a estudante Ana Flávia Lira (veja AQUI).

Conheça AQUI o perfil de Ludimilla.

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MPF arquiva representação contra aluna e denuncia reitora

Ludimilla Oliveira enfrenta protestos e a voz de Ana Flávia Lira desde que teve nomeação à reitoria (Fotomontagem BCS)

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou representação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludimilla de Oliveira, sobre aluna que se manifestou contra sua nomeação. Ludmilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna.

A reitora, agora, irá responder a uma ação penal por denunciação caluniosa.

Na representação, a reitora acusou a estudante de direito da Ufersa, Ana Flávia de Lira, pelos supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa. Ana Flávia se manifestou em grupo do WhatsApp do Diretório Central de Estudantes (DCE), contra a forma de nomeação e mobilizando estudantes a se contrapor à gestão da reitora, utilizando termos como “golpista” e “interventora”, e dizendo que ela não entraria na universidade “nem de helicóptero”.

Criminalização

Em depoimentos à Polícia Federal e ao MPF, a aluna explicou por que considera a reitora “golpista” e “interventora”. Ela afirmou, ainda, que utilizou expressões metafóricas, sem cogitar qualquer ato violento. Segundo Ana Flávia, a oposição à reitora se dará através de assembleias estudantis, reuniões com estudantes e sindicatos.

Para os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, “há certeza jurídica quanto à inconstitucionalidade da respectiva nomeação”. Por isso, “reconhecida tal ilicitude, tem-se um amplo espaço para crítica acadêmica a ser licitamente ocupado pela representada”.

Segundo eles, “quem aceita uma indicação nos termos em tela deve estar preparado para responder às duras críticas efetivadas, pois está ocupando indevida e inconstitucionalmente o cargo de reitor”. Dessa forma, eles entendem que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora.

Por outro lado, os procuradores da República consideram grave a tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada, pela reitora, ao acusar a estudante de associação criminosa. “Sem qualquer indicação concreta em torno de atos criminosos praticados por três ou mais pessoas, a representada fez o aparato estatal policial atuar quando, na verdade, tinha plena ciência da inocência da imputada”, afirmaram.

Ação penal

Ao provocar investigação policial em face da estudante, sabendo de sua inocência, a reitora praticou o delito de denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Código Penal, conforme denúncia apresentada pelo MPF à Justiça Federal.

Trocas de mensagens da reitora com apoiadores demonstram articulações para assumir o cargo e que ela própria já qualificava como “intervenção” a indicação de nome que não fosse o primeiro da lista para a instituição. O uso do termo, portanto, não pode ser enquadrado como calúnia ou difamação.

Para o MPF, a sugestão da reitora de que poderia ser “perpetrado algum ato que venha atentar contra a integridade física” ou “o impedimento de sua entrada nas dependências da UFERSA por meio de mais pessoas em conluio com a estudante” é infundada.

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Reitora reage à pressão com ação criminal e Polícia Federal

A reitora recém-nomeada e empossada da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), Ludimilla Oliveira, representou criminalmente contra a estudante de Direito Ana Flávia Lira – coordenadora do Diretório Central de Estudantes (DCE) da instituição, em Mossoró. Também pediu policiais federais à Reitoria.

Protesto hoje reforça extremos na relação da reitora com Ana Flávio e segmentos (Fotomontagem BCS)

A estudante é acusada por ela de calúnia, difamação, ameaça e possível crime de formação de quadrilha, levando a Polícia Federal a bater à sua porta ainda na quinta-feira (27).

O imbróglio decorre de movimento deflagrada pelo DCE e outros segmentos contra a reitora, acusada de “golpista” e “interventora”, em face de sua nomeação, depois de ter sido a terceira colocada na consulta (eleição interna) aos segmentos universitários.

História se repete

Nessa segunda-feira (31), o DCE e movimentos sociais começaram mobilização em frente à sede do Campus Universitário de Mossoró.

A história se repete na Ufersa, que anteriormente tinha outra nomenclatura e status no sistema educacional do país: era a Escola Superior de Agricultura de Mossoró (ESAM).

Há cerca de 29 anos, o professor Joaquim Amaro teve nomeação em situação similar, enfrentando pesada oposição.

Recentemente, no âmbito do Instituto Federal do RN (IFRN), a posse do interventor Josué Moreira provocou hostilidade contra ele, a ponto de incidente envolvendo estudantes (veja AQUI).

O deputado federal General Girão (PSL), que foi endossante da nomeação de Ludmila e do próprio Josué, propôs a convocação de tropas federais (veja AQUI) para salvaguardar patrimônio físico do IFRN e a integridade física do interventor.

Nota do Blog – A nomeação da professora Ludimilla Oliveira é absolutamente legítima do ponto de vista legal. Tratá-la por ‘interventora’ é recurso retórico dos insatisfeitos. Ela participou de uma consulta interna e ficou em terceiro lugar, sendo normatizado que qualquer um dos três mais votados poderia ser nomeado.

Suas articulações nos bastidores deixaram o primeiro colocado Rodrigo Codes para trás, numa manobra que é questionável, porém própria do ‘jogo’, haja vista que ele também se mexeu nesse sentido.

Se há algo discutível nessa ascensão é do ponto de vista ético, portanto, pessoal. Diz respeito à sua decisão de quebrar um ciclo de respeito moral à escolha dos segmentos.

Quanto à sua reação ao cerco de estudantes e outras vozes contrárias à sua nomeação-posse, é um arroubo que só amplifica o fosso entre reitora e a comunidade acadêmica.

Pobre Ufersa!

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