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TRE do RN afasta prefeita, vice e mais seis vereadores

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou nesta terça-feira (27) o mandato da prefeita e vice-prefeito do município de Santa Cruz/RN (16a zona eleitoral, a 117 quilômetros de Natal), Fernanda da Costa Bezerra (MDB) e Ivanildo Ferreira Lima Filho (PSB), em virtude da prática de abuso de poder político com repercussão econômica nas eleições de 2016.

Fernanda é de origem mossoroense e mulher do deputado estadual reeleito Tomba Farias (PSDB).

A corte eleitoral determinou o imediato afastamento da prefeita e vice-prefeito. Dessa forma, o presidente da Câmara Municipal deve assumir provisoriamente a prefeitura até a realização de novas eleições.

O processo, sob relatoria do juiz e membro da corte, Wlademir Capistrano, visou julgar o esquema de distribuição de cotas, para aquisição de medicamentos, a vereadores e apoiadores da então perfeita.

A decisão da corte englobou também outros 12 envolvidos, sendo seis deles atuais vereadores e um ex-vereador – informa o TRE/RN.

– Tarcísio Reinaldo da Silva (PSB)

– Acrísio Gomes Júnior (PSD) – ex-vereador

– Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza (PDT)

– Mário Augusto Ferreira de Farias Guedes (MDB)

– Jefferson Monik Gonçalo Lima de Melo (presidente, PTN)

– Thiago Augusto Fonseca Gomes (MDB)

– Raimundo Fernandes Soares (PSB).

A decisão leva à cassação de seus diplomas e afastamento dos cargos, bem como na inelegibilidade declarada por 8 anos. Assumem, portanto, os respectivos suplentes.

E também Francisca Frassinete Dantas Gomes e Marcos Antônio Gomes dos Santos (Proprietários da farmácia), Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira (Secretária de Saúde), Sueli Gomes Crisanto Reinaldo (Secretária de Finanças) e Genaro Fernandes da Silva Filho, todos com inelegibilidade declarada por 8 anos.

* Com informações do TRe/RN. Saiba mais detalhes clicando AQUI.

O outro lado

O advogado da chapa Fernanda Costa-Ivanildo, André Castro, emitiu Nota de Esclarecimento em relação ao caso. Leia abaixo:

Diante da decisão do Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de confirmar a cassação  do mandato da prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa, e torná-la inelegível, sob a alegação de ter cometido suposto abuso do poder político e econômico nas eleições municipais do ano de 2016, esclarecemos:

A defesa respeita, mas discorda, da decisão proferida na tarde de hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e apresentará o competente recurso e as medidas que forem necessárias à manutenção do mandato da Prefeita Fernanda Costa Bezerra e à demonstração da inexistência de abuso de poder econômico na eleição de 2016.

André Castro

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RN tem nomes disputando indicação para TRF da 5ª Região

O advogado Paulo Linhares, ex-presidente do Ipern (Instituto de Previdência do RN) e dirigente da Defensoria Pública do Estado, está na corrida para indicação ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região.

Paulo: na corrida (Foto: De Fato)

Além dele, os também advogados Lúcia Jales, Verlano de Medeiros (integrante do Tribunal Regional Eleitoral-TRE) e André Castro (com atuação em questões eleitorais no estado) concorrem à vaga deixada pelo potiguar Marcelo Navarro nessa corte.

Navarro ascendeu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fará a escolha da lista sêxtupla no próximo dia 2. Daí sairá a lista tríplice, encaminhada à Presidência da República, que fará a escolha do futuro desembargador federal.

O TRF da 5ª Região, com sede em Recife-PE, abrange os estados do RN, Paraíba, Pernambuco, Ceará, Alagoas e Sergipe.

Consensualmente, cada estado indica um nome. São concorrentes pelo chamado “quinto constitucional”.

O que é o Quinto Constitucional

É um dispositivo previsto no artigo 94 da Constituição Federal. Prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros – quais sejam, os Tribunais de Justiça dos estados, bem como do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho seja composto por advogados e membros do Ministério Público em lugar de juízes de carreira.

Os candidatos integrantes tanto da advocacia quanto do MP precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira (“exercício profissional” no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados.