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Denúncia de Lawrence contra Allyson é rejeitada por “não ser verdade”

Foto ilustrativa
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Do Diário do RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) decidiu pelo arquivamento de uma denúncia apresentada contra o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil), que apontava suposta irregularidade na gestão fiscal do exercício de 2024. O processo tramitava sob o número 300120/2025- TC e chegou a correr em sigilo, mas a restrição foi retirada após a decisão pelo arquivamento por não haver indícios de veracidade na denúncia.

O arquivamento foi despachado pelo diretor de expediente do TCE, Andrei Herberth Rodrigues de Oliveira, em 1º de agosto. Após quebra do sigilo, foi evidenciado que a denúncia fora formalmente assinada por Lawrence Carlos Amorim de Araújo (PSB), ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró, e protocolada em janeiro deste ano. Ou seja, pouco mais de dois meses após as eleições municipais, em que Lawrence Amorim foi derrotado pelo prefeito por 113.121 votos (78,02%) a 16.115 votos (11,11%) – 97.006 votos de maioria.

Segundo Lawrence, o prefeito Allyson Bezerra fechou 2024 com uma dívida de quase R$ 200 milhões a mais do que havia em caixa. Isso significaria que ele gastou além do que podia. Seria uma “pedalada fiscal.”

No voto do relator do processo, conselheiro Gilberto Jales, ele destacou que não havia indícios suficientes de materialidade e que os fatos apresentados por Lawrence não espelhavam a verdade.

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A memória documental de Manoel Mário de Oliveira

Por Misherlany Gouthier

Livro percorre longo período da política local e estadual (Fotomontagem do BCS)
Livro percorre longo período da política local e estadual (Fotomontagem do BCS)

No próximo dia 06 de outubro, o ex-vereador e ex-deputado estadual Manoel Mário de Oliveira e Antônio Gilberto de Oliveira Jales, presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), estarão lançando o livro “Meu Bacharel – Trajetória Política de Manoel Mário de Oliveira.” O evento se dará nas dependências da Câmara Municipal de Mossoró, às 16h.

A renda da venda do livro será destinada ao Abrigo Amantino Câmara e à Associação de Apoio aos Portadores de Câncer de Mossoró e Região – Unidade Infantil.

Manoel Mário de Oliveira é mossoroense, nascido aos 07 de maio de 1934. Foi vereador em Mossoró durante 18 anos, e suplente de deputado estadual em 03 legislaturas, tendo assumido uma cadeira na Assembleia Legislativa durante 08 meses.

Aos 89 anos, lança sua biografia em parceria com seu sobrinho, Antônio Gilberto de Oliveira Jales.

A ideia do livro começou a nascer há 09 anos, mas somente agora se concretizou. Foi convencido a trazer à documentação, em livro, muito do que a memória privilegiada e a organização meticulosa guardam há muitas décadas. E esse livro não é de autopromoção. Longe disso, porque se o fosse em nada pareceria com Manoel Mário de Oliveira.

A soma de sua trajetória de vida inserida em “Meu Bacharel” relata as lutas políticas e o papel importante que teve como vereador e deputado estadual, apresentando inúmeros projetos que beneficiaram Mossoró, a exemplo da luta pela estadualização da antiga Furrn, hoje Uern, em que deu sua contribuição.

Manoel Mário também teve papel importante na extensão da lei da Pensão Vitalícia aos ex-combatentes do país, quando enviou requerimento ao governo federal, através da Assembleia Legislativa, argumentando e propondo a modificação na legislação que tratava do benefício. Beneficiou milhares de famílias em todo o território nacional, mesmo não sendo legislador federal.

Manoel Mário foi cotado para ser vice na chapa a prefeito encabeçada por Antônio Rodrigues de Carvalho, na campanha vitoriosa de 1968, cujos detalhes ele conta no livro. Fala sobre bastidores que levaram Genildo Miranda à composição com “Toinho do Capim”, apelido que consagrou Antônio Rodrigues na campanha.

Tem mais, tem muito mais no livro.

O livro é prefaciado pelo Padre Sátiro Cavalcanti Dantas, e tem orelhas assinada pelo professor Wilson Bezerra de Moura, com posfácio do advogado, ex-vereador e escritor José Wellington Barreto.

Misherlany Gouthier é escritor e genealogista

TCE quer que deputados parem gastos milionários e ilegais

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Assembleia Legislativa do RN (ALRN) realize em 120 dias o redimensionamento do quadro de pessoal e exonere os ocupantes de cargos comissionados que excedam a quantidade de cargos efetivos. A ALRN terá de atingir uma proporção na qual o número de efetivos seja maior que o de comissionados.

Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, apresentado em sessão extraordinária do Pleno realizada nesta quarta-feira (11) e acatado pelos demais conselheiros, a Assembleia Legislativa terá de cumprir 20 medidas cautelares para adequar a gestão de seu quadro funcional e despesas com pessoal aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.

As irregularidades levantadas pela auditoria decorrem de gestões dos ex-presidentes Robinson Faria (PSD), Ricardo Motta (PSB) e o atual presidente Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB). Eles e a própria AL ainda vão se pronunciar, em obediência aos princípios do amplo direito à defesa e o devido processo legal.

Excesso de comissionados

Thompson foi acompanhado no voto (Foto: TCE/RN)

A Assembleia Legislativa do RN possui hoje 1.667 servidores comissionados e 544 efetivos, o que implica em 75,4% de comissionados e 24,6% de efetivos. De acordo com os termos do voto, há jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que “a proporção de cargos efetivos, providos por meio de concurso público, que é a regra de ingresso no serviço público” seja “superior à de cargos de provimento em comissão, o que evidentemente não tem sido observado na Assembleia Legislativa potiguar”.

Além disso, o TCE determinou, dentre outras medidas, que a ALRN republique os Demonstrativos de Despesa com Pessoal dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 3º quadrimestre de 2015 e aos quadrimestres seguintes; exonere ocupantes de cargos comissionados inexistentes ou suja remuneração tenha sido fixada em resolução e com equiparação remuneratória vedada pela Constituição Federal, de cargos comissionados fracionados para mais de um servidor ou que não exerçam função de direção, chefia ou assessoramento.

Auditoria terá continuidade

Também cobra que conclua as apurações referentes a casos de acúmulo irregular de cargos e exercício de atividade empresarial ou de administração de empresas por servidores do Poder Legislativo estadual; cesse definitivamente o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos Procuradores Legislativos e de remunerações acima do teto constitucional, inclusive ao Presidente da ALRN, bem como o pagamento de adicional de insalubridade a servidores que não exercem atividades atestadas como insalubres; não efetue pagamentos de adicionais de férias e de 13º salário a qualquer Deputado Estadual enquanto não editada lei em sentido formal instituidora de tais vantagens; passe a exigir de seus servidores e membros declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado; encaminhe ao TCE atos de admissão e de aposentadoria que ainda não foram submetidos a registro pela Corte de Contas; e exija de seus servidores declaração de inexistência de nepotismo, bem como exonere aqueles em relação aos quais esteja configurado nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante nº 13, editada pelo STF.

O Processo nº 004801/2016-TC, a que se refere a auditoria nos atos de gestão relativos ao quadro funcional e às despesas com pessoal da ALRN, terá continuidade no TCE, com as citações dos responsáveis, possibilitando apresentações das respectivas defesas.

Participaram da votação, além do conselheiro relator e do conselheiro presidente, Antônio Gilberto de Oliveira Jales, os conselheiros substitutos Ana Paula de Oliveira Gomes, Marco Antonio de Moraes Rêgo Montenegro e Antonio Ed Souza Santana.

Veja o voto na íntegra clicando AQUI.

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