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Lucineide Queiroz faz palestra em Natal sobre empreendedorismo

Lucineide mostrou sua experiência como empreendedora e gestora (Foto: Fecomércio/RN)
Lucineide mostrou sua experiência como empreendedora e gestora (Foto: Fecomércio/RN)

Nessa terça-feira (12), empresárias de todo o estado participaram do IV Encontro de Mulheres Supermercadistas do RN. O evento, organizado pela Associação dos Supermercados (ASSURN), com apoio do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (SINCOVAGA-RN), aconteceu no salão de eventos do Sesc Rio Branco, Avenida Rio Branco, Natal.

Além de palestra sobre gestão de imagem pessoal e debate de outros temas relevantes, a tarde foi marcada pela apresentação do case de sucesso da diretora do Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (SINDILOJAS Mossoró) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN (FECOMÉRCIO/RN), Lucineide Queiroz. A empresária comentou os desafios que marcaram sua carreira e divulgou as ações da Câmara da Mulher Empreendedora – Fecomércio Com Elas.

Ascensão 

“A Câmara da Mulher nasceu diante das dificuldades que nós, empreendedoras, enfrentamos. Estamos vivendo um momento de ascensão de lideranças femininas, precisamos de apoio e a Fecomércio comprou essa luta”, ressaltou Lucineide, que também atua como subcoordenadora do grupo Fecomércio Com Elas.

Lucineide Queiroz compõe o Sindijojas Mossoró e Fecomércio (Foto: Fecomércio)
Lucineide Queiroz compõe o Sindijojas Mossoró e Fecomércio (Foto: Fecomércio)

Ela é fundadora e dirigente do Grupo Queiroz, ao lado do marido e também empresário Jair Queiroz. Seu negócio nasceu em Mossoró e atua no segmento supermercadista, com presença no RN, Ceará e Paraíba, mais de 2,2 mil funcionários e quase 20 lojas de varejo e atacarejo.

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Portaria estabelece medidas preventivas de segurança para eleições

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) edita portaria que será publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30/09), estabelecendo providências para realização das Eleições Gerais de 2022. Ele refere-se quanto às atividades de policiamento ostensivo e de polícia judiciária, com objetivo de promover a defesa dos direitos do cidadão e garantir a normalidade do pleito eleitoral deste domingo, 02 de outubro.Lei Seca

A portaria prevê que a venda e a consumação de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins localizados no estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h deste domingo (02/10), ficam condicionadas à apresentação do comprovante de votação no 1º Turno das Eleições Gerais de 2022, juntamente com documento de identificação com foto.

A medida visa evitar que algum eleitor vá exercer o voto após ingerir bebidas alcoólica e foi adotada após diálogo entre o Gabinete Civil a Secretaria de Segurança Pública, com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL/RN) e a Associação dos Supermercados (ASSURN), que deverão orientar os seus representados. Em caso de inobservância a esta regra, as forças de segurança conduzirão o infrator e o gerente/responsável pelo estabelecimento à unidade de Polícia Judiciária para realização dos procedimentos legais previstos.

TSE

A SESED e as unidades operacionais das Polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP-RN) deverão funcionar em regime de plantão/prontidão, com a incondicional observância às normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que versam sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, em especial os artigos 116 e 154, da Resolução TSE nº 23.669/2021, com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.708/2022.

A normativa determina aos Comandos das Polícias Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar que elaborem o planejamento operacional necessário para o perfeito e fiel cumprimento da Portaria, assegurando a intensificação do policiamento ostensivo nos locais de maior fluxo de eleitores, em busca de atuação preventiva e repressiva quando a situação o exigir, visando combater o tráfico de entorpecentes, desarmamento geral, crimes eleitorais e outras providências operacionais que inibam e controlem a criminalidade durante as eleições.

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