Aparelhando a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Governo Rosalba Ciarlini (DEM) ameaça entrar no Supremo Tribunal Federal (STF), como este Blog assinalou ainda hoje (AQUI em detalhes), contra as 15 leis que tratam de reajustes salariais de servidores estaduais. É uma manobra arriscada.
Do ponto de vista moral, o governo não tem condições de questionar esses direitos a segmentos que passaram anos e anos sem qualquer melhoria em sua remuneração. Precisa ser isonômico no tratamento e não discriminatório contra os “barnabés” que não possuem maior força.
O caso me remete a um registro que guardei com cuidado, pois sabia que iria usá-la muito em breve.
Veja abaixo uma nota do jornalista Aluísio Lacerda (Diário de Natal), de maio de 2011, que revela como nos subterrâneos do poder o tratamento é diferenciado. Leia com atenção:
Na minha coluna Ponteio, edição desta sexta-feira, 20 de maio de 2011, registrei que o Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE) havia negado acesso a algumas atas, sempre disponíveis na página da Seplan na intenet. Coincidência ou não, foi liberado o acesso há poucos instantes.
Vejam o que foi aprovado na 1.335ª Reunião Ordinária do CDE: O Conselho de Desenvolvimento do Estado aprovou o Processo nº 87622/2011 – PGE; Interessado: Procuradoria Geral do Estado; Espécie: Crédito suplementar (remanejando recursos de diversas dotações orçamentárias); Objeto: Pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), no valor de R$ 903.832,00, da Fonte 100 – Recursos Ordinários; Decisão: O Conselho decidiu aprovar a matéria objeto do referido processo. O Procurador-Geral do Estado absteve-se do voto por suspeição.
Traduzinho: o PAE também é uma mãe para os procuradores do Estado. (rsrs)
P.S – No meu caso só resta a canção popular: “…os bichinhos estão criados/ satisfiz o meu desejo/ eu podia descansar/ mas continuo vendendo caranguejo”.
Veja síntese da ata da reunião do CDE:
RIO GRANDE DO NORTE CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO 1335ª REUNIÃO ORDINÁRIA PAUTA LOCAL: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças DATA: 10/05/2011 HORÁRIO: 09:00 I. ORDEM DO DIA DECISÃO 19 – Processo Nº 87622/2011 PGE Órgão: Procuradoria Geral do Estado Espécie: Crédito suplementar (remanejando recursos de diversas dotações orçamentárias). Objeto: Pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência. Modalidade: Crédito Suplementar Valor: 903.832,00 100 – Recursos Ordinários