A defesa da prefeita Rosalba Cialrini (PP) entrou com embargos de declaração junto à 33ª Zona Eleitoral de Mossoró no processo que extingiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada contra os ex-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mossoró, Tião Couto (PR) e Jorge do Rosário (PR).
Os embargos não servem para reverter a sentença do magistrado, mas pedem esclarecimentos ao juiz responsável, Breno Valério, sobre a extinção do processo.
A AIJE teve como objetivo a alegação de abuso do poder econômico na eleição municipal de 2016 e pleiteava a suspensão dos direitos políticos de Tião e Jorge por um período de oito anos.
Na sentença que extinguiu a AIJE, o magistrado apontou que a única penalidade para os ex-candidatos, prevista na Lei, seria a cassação dos diplomas. Como não foram eleitos, a ação tornou-se inútil.
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Em decisão publicada nessa quinta-feira (22), o juiz da 33ª Zona Eleitoral, Breno Valério, determinou a imediata suspensão do Censo Municipal da Prefeitura de Mossoró.
Promotor não recebeu informações do gestor (Foto: Web)
A suspensão foi concedida em caráter liminar dentro de uma Ação Cautelar impetrada pelo Ministério Público Eleitoral.
No documento, o MPE visa apurar uma suposta prática de abuso de poder cometido pelo prefeito Francisco José Júnior, decorrente da realização do Censo Municipal durante o período eleitoral atual. A ação foi ajuizada a partir de uma representação formulada pelos vereadores Genivan Vale (PDT) e Tomaz Neto (PDT) e entregue ao órgão.
Gestor não dá informação
O promotor eleitoral com atuação na 33ª Zona, Daniel Robson Linhares, expõe no processo que, após receber a representação, notificou o gestor municipal (prefeito Francisco José Júnior-PSD) para que fossem apresentadas informações sobre os fatos representados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Contudo, decorrido o prazo, não houve apresentação de resposta.
Com a ausência de resposta da Prefeitura Municipal de Mossoró, o Ministério Público Eleitoral pediu que fosse suspenso o censo até que fossem concluídos os procedimentos investigatórios dos quais é alvo.
Nota do Blog Carlos Santos – MPE e Justiça Eleitoral agiram bem, como os próprios vereadores que provocaram essa decisão.
Esse censo envolve uma soma vultosa (mais de R$ 4 milhões), num período eleitoral e sem esclarecimentos translúcidos. Na verdade, o próprio prefeito não respondeu a interpelação sobre informações do MPE.
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Após ser convidado para uma rodada de entrevistas na Inter TV Costa Branca, afiliada da Rede Globo com sede em Mossoró, o candidato a prefeito Josué Moreira (PSDC) foi informado que a sua participação seria gravada, ao contrário das participações dos demais candidatos, que foram ao vivo.
Além disso, os demais candidatos tiveram 12 minutos de entrevista, e segundo Josué, a Inter TV teria concedido à sua participação somente 3 minutos.
Sentindo-se prejudicado pelo tratamento considerado desigual, o candidato da Coligação Mossoró É do Povo judicializou um pedido liminar para que a Justiça Eleitoral corrija o que Josué entendeu como falta de isonomia.
A petição deve ser decidida até amanhã pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, Breno Valério.
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O juiz Breno Valério Fausto de Medeiros da 33ª Zona Eleitoral (Mossoró) emitiu despacho considerando “improcedente” pedido da Coligação Força do Povo, que arrima a candidatura a prefeito da ex-prefeita Rosalba Ciarlini (PP). Em sua representação, ela pretendia direito de resposta no programa da Coligação Unidos Por Uma Mossoró Melhor.
Rosalba, Tião e "Francisco" têm o Nogueirão no centro de uma polêmica que não é de hoje (Foto: montagem)
Rosalba pleiteava espaço para responder a trecho de programa do candidato a prefeito, Tião Couto (PSDB), em referência à promessa de reforma e ampliação do Estádio Manoel Leonardo Nogueira (Nogueirão), que remonta à campanha municipal de 2012.
Segundo o magistrado, “as inúmeras matérias jornalísticas mostram que as declarações dos representados quanto ao Estádio Nogueirão não podem ser vistas como ilícitas, pois não são inverídicas, cabendo às postulantes a utilização, se assim desejarem, de sua própria propaganda eleitoral para esclarecer detalhes e aspectos que não tenham sido explanados pela crítica adversária”, assinalou o Ministério Público Eleitoral (MPE).
Breno Valério acatou arrazoado da defesa e parecer do próprio MPE, para embasar sua decisão.
Em 2012, governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba apoiava a então vereadora Cláudia Regina (DEM) à Prefeitura, na sucessão da prefeita Fafá Rosado (DEM, hoje no PMDB).
O irônico desse enredo, é que Cláudia e Fafá hoje estão no palanque justamente de Tião Couto. O Estádio Nogueirão foi municipalizado na gestão do atual prefeito Francisco José Júnior (PSD), o “Francisco, e continua com boa parte de sua estrutura física interditada, em nome da segurança dos torcedores, atletas etc.
Sua interdição só não é total na atualidade, por ações da própria administração municipal vigente.
Veja AQUI a íntegra da posição do magistrado da 22ª Zona Eleitoral.
Nota do Blog – O mesmo juiz emitiu despacho favorável à Coligação Força do Povo em outra demanda, considerando que ela tem direito de resposta de 01 minuto e 07 segundos em outro programa de Tião Couto, para dar sua versão sobre denúncia do candidato.
Segundo a representação, os fatos inverídicos foram apresentados no programa do dia 05.09.2016.
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Matéria postada em primeira mão por este Blog no último dia 25 (veja AQUI), sob o título “Página patrocinada ataca Rosalba com notícia distorcida“, teve desdobramento em decisão judicial. O juiz Breno Valério Fausto de Medeiros, da 33ª Zona Eleitoral, emitiu despacho favorável à representação da Coligação Força do Povo, que abriga a candidatura a prefeito de Mossoró da ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP).
Em sua decisão hoje (sexta-feira, 2), ele determina que a empresa “Facebook Serviços Online do Brasil Ltda” tire do ar (bloquei) em 24 horas a página de “propaganda eleitoral irregular (anônima e patrocinada)” que veicula matéria depreciativa sobre Rosalba.
Postagem distorcendo fatos tem link para páginas obscuras e aparece como patrocinada (Foto: reprodução)
No mesmo enunciado, ele obriga a empresa a informar “os IP´s (endereços de equipamentos de onde partiram as matérias) de todos os autores das postagens efetuadas no Facebook e Instagram”, além de informar “a respeito de quem contratou/pagou o patrocínio da publicação”, arbitrando multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
Veja resumo no boxe abaixo:
“(…) CONCEDO a tutela de urgência antecipada, e, em consequência: A) DETERMINO que a empresa demandada FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, no prazo de 24h, contados a partir da sua intimação da presente decisão, promova a imediata exclusão da propaganda eleitoral irregular (anônima e patrocinada) veiculada no facebook e instagram, na página/perfil ‘NOTICIARAM’, especificado(a) na inicial, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). B) DETERMINO que a empresa demandada FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, no prazo de 03 dias, contados a partir da sua intimação da presente decisão, informe os IP’s de todos os autores das postagens efetuadas no facebook e instagram, na página/perfil denominado(a) ‘NOTICIARAM’, no ano de 2016, bem como remeta todos os dados existentes em seus cadastros, a respeito de quem contratou/pagou o patrocínio (impulsionamento pago) da publicação, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”
A página objeto da demanda judicial, aparece no Facebook (e rede social Instagram) como material “Patrocinado”, ou seja, pago. O agravante é que na identificação da página, sob o endereço www.noticiaram.com.br (veja AQUI), não existe nada. A informação que aparece é essa: “Não é possível acessar este site. Não foi possível encontra o endereço (…)”.
Sobre a matéria abordada em si, outro link anexo da página patrocinada remete o internauta a outro endereço: www.jornaldeesquina.com.br (veja AQUI). É um site fora do eixo de interesses político, social e jornalístico do Rio Grande do Norte.
Ziguezague textual
Mesmo assim, há link para postagem sobre o assunto que trata a “chamada”. Esse site tem a matéria sob o título “Rosalba Ciarlini é Condenada e fica inelegível” (veja AQUI).
No seu bojo há um ziguezague textual que conflita com o que está na manchete, além de agredir alguns fatos. “Ela corre sérios riscos de ficar inelegível para estas eleições”, afirma o texto, ao contrário do que é asseverado no título: “(…) é condenada e fica inelegível.”
Duas decisões tomadas ontem pelo Juiz titular da 33ª Zona Eleitoral Breno Valério. Na primeira decisão ele acatou denúncia da assessoria jurídica da candidata Rosalba Ciarlini (PP) que acusou o adversário Tião Couto (PSDB) de desrespeitar os limites para faixas e cartazes no comitê eleitoral do tucano.
O magistrado entendeu que Tião descumpriu a regra que limita em até quatro metros quadrados a exposição de imagens. Ele entendeu que foi gerado um “efeito outdoor”. A multa é de R$ 5 mil.
Por outro lado, Rosalba Ciarlini não chegou a ser multada na ação proposta pelos advogados de Tião Couto. Mas o juiz Breno Valério concluiu que ela desrespeitou a legislação eleitoral na propaganda gratuita de TV ao exibir programa sem intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Outra reprimenda contra a candidata foi relacionada a utilização de imagens gráficas, o que também é proibido.
Como não há punição pecuniária prevista na legislação para o descumprimento da regra, juiz Breno Valério determinou que a reincidência resultará numa multa de R$ 5 mil para cada veiculação irregular.
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Foram publicadas, agora no final da tarde, pela 33ª Zona Eleitoral, duas decisões desfavoráveis ao candidato a prefeito de Mossoró Tião Couto (PSDB).
Uma delas, provocada pela candidata Rosalba Ciarlini (PP), o juiz Breno Valério proibiu. em caráter liminar (provisório), que a campanha de Tião use qualquer tipo de alto-falantes, amplificadores ou aparelhagens de som em seu comitê.
A proibição se deu por conta de o comitê estar instalado a menos de 200 metros de hospitais e escolas.
Tião perde mais uma
A outra decisão, tomada em representação já abordada aqui no Blog (veja aqui e aqui), a acusação de propaganda irregular movida por Tião contra Rosalba foi rejeitada pela Justiça Eleitoral.
O juiz Breno Valério entendeu que não havia irregularidades nas propagandas postadas nas redes sociais por apoiadores de Rosalba antes da obtenção do CNPJ.
Desta decisão, ainda cabe recurso.
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