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Professores vão realizar eleições no dia 23 de agosto

ADUERN_LOGO_VERTICALA Comissão Eleitoral constituída pela Portaria n° 01/2023-ADUERN, de 07 de julho de 2023, publicou edital com cronograma completo do processo eleitoral da Associação dos Docentes da Universidade do Estado do RN (ADUERN), biênio 2023 -2025.

Segundo o documento, a inscrição de chapas será realizada presencialmente nos dias 24 e 25 de julho de 2023, na sede da ADUERN, (Rua Prof.  Antônio Campos, 06, Bairro Costa e Silva –  59625-620-Mossoró/RN), de 8h às 11h.

O período de Campanha Eleitoral será de 01 a 22 de agosto de 2023 e as eleições serão realizadas de forma presencial no dia 23.

O pleito terá polos de votação nas seis cidades em que existem campus da UERN (Mossoró, Assú, Patú, Pau dos Ferros, Caicó e Natal).

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Calendário eleitoral estabelece diversas vedações

Para os candidatos a algum dos cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2022 e para os agentes públicos em geral, o dia 2 de julho (este sábado) marca o prazo de três meses que antecedem o dia do primeiro turno. Por isso, é que passam a vigorar diversas restrições contidas na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral.Eleições 2022

As vedações valem até a posse dos eleitos em outubro e afetam, entre outras áreas, a gestão de pessoal na esfera pública, a transferência de recursos entre entes da federação e a publicidade governamental.

Segundo a norma, a partir de sábado até a posse dos eleitos em outubro, fica proibida a transferência voluntária de recursos entre a União, estados e municípios, sob pena de nulidade, exceto se for para cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento com cronograma prefixado, ou, ainda, para atender a situações de emergência ou calamidade pública. Ficam vedados também quaisquer atos de gestão de pessoal na Administração Pública, como nomeações, demissões sem justa causa, remoções, transferências ou exonerações.

As exceções são: nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até essa data; nomeações e exonerações de cargos em comissão ou confiança; designação ou dispensa de funções de confiança; e nomeações ou exonerações no Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas e órgãos da Presidência da República.

Também não entram nessa regra as nomeações ou contratações de servidores para serviços públicos essenciais, desde que autorizado pelo chefe do Poder Executivo, e transferências ou remoções de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Agentes públicos

Os agentes públicos da esfera administrativa cujos cargos estejam em disputa, a partir deste sábado (2), não podem mais autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

A vedação também se estende às respectivas entidades da administração indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas. Não se aplicam essas regras, no entanto, a casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida como tal pela Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral veda ainda a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo nos casos que a Justiça Eleitoral reconhecer como urgentes, relevantes e característicos das funções de governo.

Além disso, inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos ficam proibidos, bem como o comparecimento de qualquer candidata ou candidato a inaugurações de obras públicas.

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Hoje é o último dia para formalização de federações partidárias

O dia 31 de maio (hoje) é a data final para que as federações partidárias, que pretendam participar das Eleições Gerais de 2022, obtenham o registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa será a primeira vez que as eleições brasileiras contarão com a possibilidade de candidaturas apoiadas por meio de federações.federações partidárias, grupos, partidos, reuniões,

A reunião de partidos em federações foi estabelecida pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 para permitir que as legendas atuem de maneira unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação entre as siglas.

Contexto

As coligações partidárias para as eleições proporcionais foram extintas em 2017. Ou seja, para a escolha dos cargos de deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador. As coligações somente são permitidas no apoio a uma única candidatura nas eleições majoritárias. Ou seja, para os cargos de presidente da República, senador, governador de estado e prefeito.

Com a possibilidade da instituição de federações, os partidos podem se unir para apoiar qualquer cargo, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais. Porém, é necessário que as legendas permaneçam na federação durante todo o mandato a ser conquistado.

Antes de se unirem em uma federação, os partidos devem constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica diversa do partido. No registro da associação, as legendas federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos próprios órgãos de deliberação para criar a federação.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Começa hoje o período de convenções partidárias

Do Blog Diário Político

Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação.

Assim, as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.

Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

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Comunicador que será candidato deve atuar até hoje

Apresentadores de rádio ou TV, que são concessões públicas, que vão disputar mandato de vereador, prefeito ou vice nas eleições de 15 de novembro, tem até o dia de hoje (segunda-feira, 10 de agosto) para trabalho regular na imprensa.

Essa data corresponde ao novo calendário eleitoral aprovado pelo Congresso Nacional, com base na nova data do primeiro turno das eleições: 15 de novembro (veja AQUI).

No início do mês passado, o Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional que altera datas do calendário eleitoral deste ano. A partir de 11 de agosto, as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário.

Antes, o prazo era 29 de junho (veja AQUI).

De 31 de agosto a 16 de setembro, é o período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações.

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Comunicadores pré-candidatos devem se afastar

Do Blog Diário Político

As emissoras de rádio e TV que transmitem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais de 2020 devem afastar esses profissionais de suas funções, a partir desta terça-feira 30 de junho.  O lembrete é da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT).

A proibição está na Lei das Eleições (9.504/1997), que prevê ainda, em caso de descumprimento, a imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura do profissional que for escolhido na convenção partidária.

A Abert ressalta que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18 – que prevê o adiamento da data de realização das eleições municipais deste ano, alteração do calendário eleitoral e da data de afastamento do pré-candidato apresentador – ainda está em tramitação no Congresso Nacional, e, enquanto a matéria não for aprovada, todas as datas permanecem mantidas e devem ser respeitadas pelos radiodifusores.

Nota do Blog Carlos Santos – O texto da PEC estabelece uma nova data, o dia 11 e agosto, para o afastamento dos pré-candidatos apresentadores de programas. Falta ser aprovado na Câmara dos Deputados, o que será transformado em lei com sua publicação.

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Pesquisas só podem ser publicadas com registro no TSE

Desde essa quarta-feira (1º de janeiro de 2020), até o dia da eleição municipal em primeiro turno (4 de outubro) e segundo turno (25 de outubro), todas as pesquisas eleitorais só podem ser divulgadas sob registro na Justiça Eleitoral.

O protocolo precisa ser feito pelo menos cinco dias antes de sua publicação.

Quem descumprir essa normatização está sujeito à sanção que pode passar dos R$ 100 mil.

Somente empresas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e filiadas ao Conselho Federal de Estatística podem realizar pesquisas para publicação.

Informações oficiais fazem parte do calendário eleitoral 2020.

Conheça a íntegra do Calendário Eleitoral clicando AQUI.

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OAB publica edital para para processo eleitoral

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) publicou nesta sexta-feira (05), no Diário Oficial da OAB, a retificação do Edital que permitirá aos advogados escolherem os representantes da classe na lista sêxtupla para o quinto constitucional do Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região (TRT/21).

O edital dita as regras do processo que vai resultar na indicação do futuro desembargador (ou futura desembargadora) do TRT/RN.

A OAB/RN também divulgou o Calendário de todo o processo eleitoral, com os respectivos atos e datas:

Inscrição – 08/04 a 09/05/2019

Sessão pública de sorteio dos números dos inscritos – 10/05/2019

Data inicial para publicidade eleitoral – 10/05/2019

Edital de inscritos – 13/05/2019

Impugnações – Até 20/05/2019

Defesas às impugnações – Até 28/05/2019

Sessão de Julgamento das inscrições e impugnações – Até 04/06/2019

Recursos – Até 12/06/2019

Audiência de Arguição – 19/06/2019

Contrarrazões aos recursos – Até 24/06/2019

Sessão do Conselho para Julgamento dos Recursos – Até 28/06/2019

Encerramento do período de publicidade eleitoral – 11/07/2019

Eleição – 12/07/2019

Proclamação do resultado da eleição – Até 16/07/2019

Sessão do Conselho para homologação do resultado – Até 18/07/2019

As datas e prazos aqui estipulados podem sofrer alterações, as quais serão devidamente comunicadas pela Comissão Eleitoral.

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Propaganda em rádio e televisão terá seu último dia

Termina nesta quinta-feira (4) a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão do primeiro turno das eleições 2018, com a exibição de programas de candidatos a presidente da República e deputado federal.

Os últimos programas dos candidatos a senador, deputado estadual e distrital serão apresentados hoje (3).

Foram 35 dias de propaganda eleitoral gratuita.

Ainda segundo o calendário eleitoral, amanhã (4) também é o último dia para propaganda política em reuniões públicas, promoção de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e meia noite.

Os debates no rádio e na televisão também só podem ocorrer até essa data, mas as transmissões que começarem na quinta à noite, por exemplo, podem se estender até as 7 horas da manhã do dia seguinte (5).

Com informações da Agência Brasil.

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Calendário eleitoral proíbe inaugurações a partir de hoje

O calendário eleitoral deste ano tem o dia de hoje, sábado (7 de julho), como data bastante importante. Existem condutas vedadas a agentes públicos que precisam ser obedecidas.

São vedadas, a partir dessa data, a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Três meses antes das eleições, a partir de 7 de julho, os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário.

Também ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

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Indefinições e pasmaceira ajudam projetos de reeleição

A indefinição de candidaturas (vai, não vai) e a pasmaceira adversárias, nesse período de pré-campanha, ajudam sobremodo os políticos que buscam a reeleição.

Bom lembrar-se ainda:

– No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras forma;

– A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.

– Este ano ainda tem uma Copa do Mundo de futebol para refrear a corrida eleitoral.

Anote, por favor.

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Rádio e TV priorizam disputa a prefeito este ano

Vai começar no dia 26 de agosto a campanha municipal deste ano em rádio e TV.

O período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias. Portanto, o último dia de propaganda no primeiro turno será  29 de setembro.

Ao invés de dois blocos de 30 minutos diários com o blablablá, teremos mudanças em face da ‘reforma’ de araque promovida pelo Congresso Nacional, para esse pleito nos mais de 5.500 municípios brasileiros.

Serão apenas 10 minutos, tempo destinado às chapas majoritárias.

Em relação à disputa à Câmara Municipal, estão reservadas apenas as inserções.

Horários

Os programas irão ao ar de segunda a sábado.

No rádio, das 7 às 7h10 e das 12 às 12h10 e na TV das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20hh40.

As inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h.

A divisão deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador.

Cálculos

O cálculo do tempo a que cada candidato terá direito será feito pelo juiz eleitoral de cada município a partir do dia 15 de agosto, prazo final para que os partidos registrem seus candidatos na Justiça Eleitoral.

A Resolução que disciplina as regras para a propaganda prevê que o juiz deve convocar os partidos e representantes das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem um plano de mídia que garanta a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.

Conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a divisão da propaganda deverá ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.

Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.

Veja AQUI a resolução que trata do assunto.

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Termina hoje prazo para substituição de candidato

Termina hoje o prazo para substituição de candidatos às eleições de outubro deste ano. É o que estabelece o calendário eleitoral.

A substituição não pode ser aleatória. É em caso de registro indeferido por inelegibilidade, cancelado, ou cassado.

Também se um candidato renunciar ou falecer após o final do prazo do registro.

A substituição de candidatos a cargos majoritários (presidente da República, governador e senador) pode ser feita até 20 dias antes das eleições.

Começou a campanha eleitoral deste ano em todo o país

Foi dada a largada para a campanha eleitoral deste ano em todo o Brasil.

A campanha eleitoral está oficialmente liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir deste domingo (6).

Os candidatos, partidos e siglas podem usar veículos com alto-falantes das 8h às 22h. Os comícios são permitidos das 8h à 0h em todo o país.

A propaganda na internet está liberada também.

Mas quem passeia o olhar por esse mundo virtual, sabe que há muito tempo teve início esse prélio, inclusive com o surgimento de muitos fakes (endereços falsos) espinafrando partidos, candidatos etc.

Uma data no calendário eleitoral

Fique atento nesta data: 7 de junho de 2012.

Em 7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais, entre outros.

Olho no Diário Oficial.

A data pode dizer muita coisa em termos de sucessão municipal em vários recantos deste estado e país.