A ex-chefe de gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Ana Augusta Simas Aranha Teixeira de Carvalho está presa no Quartel da Polícia Militar do RN em Natal.
Ana: nova prisão (Foto: arquivo)
O mandado de prisão determinado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) em sessão na última terça-feira (21) – veja AQUI -foi cumprida na quarta-feira (22).
Mas há possibilidade dela ser transferida para outro local.
Ana, que também é primeira-dama do município de Espírito Santo/RN, foi o principal alvo da Operação Canastra Real, deflagrada pelo Ministério Público do RN (MPRN) no dia 17 de setembro de 2016 (veja AQUI). É denunciada por estar no epicentro de um esquema de desvio de mais de R$ 2,4 milhões da Assembleia Legislativa, com uso de servidores fantasmas.
Ano passado, ela foi presa dia 17 de setembro no Complexo Penal Doutor João Chaves – veja AQUI. Depois foi transferida para a Companhia Feminina da Polícia Militar, também em Natal – veja AQUI.
Ela só ganhou liberdade no dia 27 de setembro – veja AQUI.
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Izabel e Manoel: prejuízos no futuro (Foto: arquivo)
Do Blog do Barreto
Os vereadores Manoel Bezerra de Maria (PRTB) e Izabel Montenegro (MDB) e os ex-vereadores Junior Escóssia, Gilvanda Peixoto, Benjamim Machado, Sargento Osnildo, Daniel Gomes, Aluízio Feitosa e Claudionor dos Santos estão inelegíveis pelos próximos oito anos.
Embora a maioria deles tenha sofrido condenação a cumprir pena em regime aberto cuja restrição de liberdade será restrita a horários em que devem permanecer na rua e de mobilidade, no campo político a punição mais significativa será a inelegibilidade por estarem enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Já Junior Escóssia cumprirá pena de seis anos em regime semiaberto onde usará tornozeleira eletrônica ou prisão domiciliar.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) concluiu na manhã desta quinta-feira (13) julgamento envolvendo réus da “Operação Sal Grosso”, deflagrada pelo Ministério Público do RN (MPRN) em novembro de 2007, para investigar supostas condutas criminosas praticadas pelos vereadores do Município de Mossoró.
Operação Sal Grosso eclodiu na Câmara Municipal em novembro de 2014 (Foto:arquivo)
Após a sustentação oral de seis advogados, a Câmara Criminal manteve a condenação pelo delito de corrupção passiva, com novo cálculo de dosimetria, conforme apelo do MP.
Os réus eram os ex-vereadores Osnildo Morais de Lima, Aluízio Feitosa, Ângelo Benjamim de Oliveira Machado, Claudionor Antônio dos Santos, Daniel Gomes da Silva, Gilvanda Peixoto Costa, Manoel Bezerra de Maria (PRTB, atualmente com mandato de vereador) e Maria Izabel Araújo Montenegro (MDB, atual presidente da Casa).
O órgão julgador decidiu ainda pela absolvição dos acusados do crime de peculato-desvio e excluiu a penalidade acessória de perda dos respectivos mandatos que atingiria Izabel Montenegro e Manoel Bezerra de Maria, eleitos em 2016.
“Arrependimento tardio”
Assim, a condenação foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, sendo substituída por duas penas restritivas de direito, a serem definidas pelo juiz da Execução Penal.
Foi mantida a condenação de João Newton da Escóssia Júnior, o “Júnior Escóssia”, pelos delitos de corrupção passiva e peculato desvio, com condenação a sete anos e onze meses de reclusão em regime semiaberto. Contudo, afastou-se a penalidade acessória de perda do cargo público.
O relator foi o desembargador Saraiva Sobrinho, ex-juiz de direito em Mossoró. O desembargador Gilson Barbosa e a juíza convocada Berenice Capuxu completaram o julgamento.
A defesa dos réus chegou a ressaltar, que todos os valores financeiros, supostamente retidos ilegalmente, foram devolvidos por todos os acusados. Contudo, para o relator da Apelação Criminal, desembargador Saraiva Sobrinho o “arrependimento foi tardio”, o que não demonstra “voluntariedade”.
Com informações do TJRN.
Nota do Blog Carlos Santos – No caso do ex-vereador e então presidente da Câmara Municipal João Newton da Escóssia, a “penalidade acessória” é ineficaz, pois ele já está em gozo de aposentadoria de cargo de auditor fiscal da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Para entender o que é “dosimetria”, de forma resumida, veja o seguinte: é o momento em que a Justiça após estabelecer a pena, analisa as circunstâncias dos crimes praticados com atenuantes e agravantes, vendo argumentos para diminuição e aumento. A partir daí, estabelece a pena final.
Não há maiores detalhes consistentes e confiáveis sobre a decisão, devido informações conflitantes colhidas de fontes direta ou indiretamente envolvidas no caso, além do próprio portal do TJRN que não detalha julgamento (veja AQUI). Vamos aguardar o acórdão (decisão do colegiado quando é publicada), para esmiuçarmos o que foi decidido.
LeiaAQUI uma série de matérias sobre esse assunto e processo.
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A Apelação Criminal sob o número 2017.014286-7, que diz respeito a denúncia do Ministério Público do RN (MPRN) quanto à corrupção na Câmara Municipal de Mossoró, na conhecida “Operação Sal Grosso”, finalmente será julgada pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Câmara Criminal do TJ irá julgar processo (Foto: Arquivo)
Magistrada convocada, a juíza Berenice Capuxu concluiu com enorme agilidade sua tarefa como revisora do processo na Câmara Criminal. Ela substituiu o desembargador-revisor Glauber Rêgo, que assumiu a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Ela recebeu o processo no dia 31 (sexta-feira), encaminhando-o nessa segunda-feira (3) ao desembargador-relator Saraiva Sobrinho. A matéria já foi pautada por Sobrinho às 11h18 de ontem para julgamento na Câmara Criminal no próximo dia 13 (quinta-feira).
Quarta-feira (29), o Blog Carlos Santos noticiou em primeira mão que Berenice Capuxu seria convocada extraordinariamente. Antecipamos ainda que o processo deveria ter maior agilidade, depois de muitas críticas e até denúncia de morosidade em sua tramitação (veja AQUI).
A “Operação Sal Grosso” eclodiu em 14 de novembro de 2007, portanto há quase 11 anos.
Conheça um pouco a história desse processo
Leia também: TJ deve convocar juíza para processo da ‘Sal Grosso’ não parar AQUI – 29 de Agosto de 2018;
Leia também: Operação Sal Grosso está nas mãos de desembargador-revisor AQUI – 20 de Agosto de 2018;
Leia também: Tribunal muda relator do processo da Operação Sal Grosso AQUI – 20 de Julho de 2018;
Leia também: CNJ cobra julgamento da ‘morosa’ Operação Sal Grosso AQUI – 17 de Julho de 2018;
Leia também: PGJ pede cassação de Izabel Montenegro e Manoel Bezerra AQUI – 27 de abril de 2018;
Leia também: “Sal Grosso” dá outra marcha à ré e decisão no TJ não avança AQUI – 27 de Outubro de 2017;
Leia também: Desembargador aguarda parecer do MP para julgar “Sal Grosso” AQUI– 24 de outubro de 2017;
Leia também: Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso” AQUI – 27 de Abril de 2017;
Leia também: Juiz pune vereadores e ex-vereador em caso “Sal Grosso” AQUI – 19 de Novembro de 2016;
Leia também: Vereadores e ex-vereadores são condenados em Mossoró AQUI – 08 de Janeiro de 2014.
O MPRN denuncia os atuais vereadores Izabel Montenegro (MDB), presidente da Câmara Municipal, e Manoel Bezerra de Maria (PRTB), por “formação de quadrilha e ordenação de despesa não autorizada”, entre outros crimes. Além de outras sanções, eles podem perder o mandato.
Os demais réus são ex-vereadores.
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) deu provimento parcial a uma Apelação Criminal movida pela defesa do ex-governador do Estado, Fernando Freire, e da então servidora Katya Maria Medeiros Caldas Accioly. Eles respondem pela prática da concessão de gratificação fraudulenta de representação de gabinete, através de cheques salário.
Freire: decisão favorável (Foto: reprodução)
Por maioria de votos, os desembargadores definiram pelo redimensionamento da pena de Fernando Freire para dois anos e sete meses de reclusão e a de Katya Accioly para dois anos de reclusão, bem como votaram pela modificação do regime inicial do cumprimento da pena de ambos para o aberto. A decisão também determinou a revogação da prisão preventiva do ex-chefe do Executivo, salvo se por outro motivo não estiver preso.
Dosimetria
No julgamento, ficou vencido em parte o relator, desembargador Gilson Barbosa, que dava provimento parcial ao apelo, somente por considerar neutra a circunstância judicial do comportamento da vítima e diminuindo proporcionalmente a pena, respectivamente, para oito anos e seis meses de reclusão e cinco anos, um mês e 15 dias de reclusão. Dosimetria e regime que foram modificados.
De acordo com os autos, o peculato praticado pelo ex-governador consistia em receber da Administração cheques-salário relativos às gratificações fraudulentas, para as quais eram realizados saques revertidos para o real beneficiário, o próprio Fernando Freire, o qual nega a participação ou conhecimento do esquema.
Os atos levantados pelo Ministério Público consideram o período de 1995 a 2002, quando o réu exerceu as funções de vice-governador e de governador do Estado.
P.S – O ex-governador do Rio Grande do Norte, Fernando Antônio da Câmara Freire, deverá permanecer preso. Atualmente, Fernando Freire cumpre execução provisória resultante de duas condenações penais, as quais somam 33 anos, 3 meses e nove dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de corrupção e peculato.
Ele ocupou o governo estadual de 5 de abril a 31 de dezembro de 2002, depois de ter sido vice-governador de 1º janeiro de 1995 a 4 de abril de 2002.
Com informações do TJRN.
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiçia do RN (TJRN), na sessão desta terça-feira (11), antecipou que irá seguir nos próximos julgamentos de recursos, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no último dia 5 (veja AQUI), a qual admite a execução provisória da pena após uma condenação ser confirmada em segunda instância.
Tribunal segue decisão de efeito geral do STF (foto: arquivo)
Desta forma, o órgão julgador potiguar se submete à decisão da Corte máxima por meio do chamado efeito “Erga Omnes”, termo jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, valendo para todos e não só para as partes em um determinado litígio.
“A magistratura e o Ministério Público, de forma geral, elogiaram a decisão do STF, já que ela, em tese, acaba com aquela sensação de impunidade por parte da sociedade, já que um réu, antes dessa decisão, poderia responder em liberdade até que o caso chegasse ao trânsito em julgado, que é o momento onde não se cabem mais recursos”, explica o juiz convocado pelo TJRN, Luiz Alberto Dantas, que integra a Câmara Criminal.
“Possivelmente, o MP vai pedir a reforma de julgados até já feitos por essa Câmara (TJRN), pleiteando a condenação com base no mesmo entendimento”, ressalta Luiz Alberto Dantas.
Princípio
O presidente interino do órgão julgador, desembargador Glauber Rêgo, também destacou a decisão do Supremo. Ela foi tomada pela maioria dos ministros no Plenário do STF, entendendo que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.
Seguindo o ministro Roberto Barroso, a legitimidade da execução provisória após decisão de segundo grau e antes do trânsito em julgado serve para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados.
Para ele, a presunção de inocência é princípio, e não regra, e pode, nessa condição, ser ponderada com outros princípios e valores constitucionais que têm a mesma estatura.
Veja também AQUI sobre decisão do STF, um artigo do juiz de direito José Herval Sampaio Júnior.
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) não acatou pedido de habeas corpus para o ex-governador Fernando Freire.
A apreciação do pleito ocorreu agora pela manhã.
Freire está preso no Quartel Geral da Polícia Militar, em Natal.
O ex-governador foi condenado a mais de seis anos de prisão. Também pesa sobre ele uma multa de de R$ 217.200 mil.
Governador por curto período em 2002, com a renúncia de mandato do então governador Garibaldi Filho (PMDB), Freire assumiu o Governo em abril daquele ano, concluindo o período em dezembro. Ele era até então o vice-prefeito.
Foi condenado por crime de concessão de gratificação de representação de gabinete.
Ele foi detido em junho de 2015, no Rio de Janeiro. Era tratado legalmente como foragido da Justiça.