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Procuradoria dá parecer que reforça cassação de chapa e vereadores

Naldo Feirosa e Lamarque aguardam decisão do TRE/RN; situação é muito delicada (Fotomontagem do Canal BCS)
Naldo Feirosa e Lamarque aguardam decisão do TRE/RN; situação é muito delicada (Fotomontagem do Canal BCS)

Do Blog Carol Ribeiro

Assinada pelo procurador Rodrigo Telles de Souza, recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral do RN inclina-se pelo desprovimento do recurso impetrado pelo PSC, de Mossoró,  à segunda instância.

A ação trata do lançamento de candidaturas fictícias femininas nas eleições municipais de 2020, o que seria fraude para atingir a cota de gênero determinada pela legislação, que é de 30% das candidaturas serem para o sexo feminino.

Se houver confirmação em segundo grau (nível do TRE/RN) da decisão tomada pela juíza da 33ª Zona Eleitoral, Giulliana Silveira de Souza, todos os votos da legenda serão anulados e os atuais vereadores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira terão cassação de mandato.

Ocorrendo confirmação dessa decisão, reforçada pelo parecer do procurador, os suplentes Marrom Lanches (DC) e Tony Cabelos (PP) vão substituir Naldo e Lamarque.

Fraude perpetrada 

Segundo o parecer, que contém 15 páginas, foram observadas inconsistências como semelhança contábil nos lançamentos das candidatas do PSC, sendo informadas receitas e despesas idênticas, constando os mesmos fornecedores; uma votação inexpressiva das candidatas do sexo feminino; lançamento de candidatura de pessoas com relação de parentesco (irmãs); e ausência de comprovação da participação das candidatas em qualquer ato político que promovesse sua candidatura, durante a campanha eleitoral.

O documento afirma que “circunstâncias essas que, examinadas em conjunto, revelam claramente a fraude perpetrada”.

A recomendação segue para o TRE/RN, que deverá ainda se posicionar.

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Candidaturas laranjas no ambiente partidário-eleitoral do país

Por Odemirton Filho

A Lei n. 9.504/97 – Lei das eleições – prevê que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

Com efeito, é uma ação afirmativa que tem como escopo valorizar, sobretudo, a participação da mulher no processo político-eleitoral.

Não é novidade que os partidos políticos, para atender a determinação da Lei, preencham o percentual exigido com mulheres que, na prática, não irão às ruas em busca de votos. São, no mais das vezes, formalmente candidatas, laranjas, que se diga.Diante desse quadro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu um precedente interessante que deverá ter plena aplicabilidade nas eleições de 2020.

Assim, no último dia 17, “por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI). Eles foram acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral”. (Fonte TSE).

Para fundamentar o seu voto, o ministro Barroso asseverou “que o se identifica aqui é um claro descompromisso dos partidos políticos quanto à recomendação que vigora desde 1997”.

Com isso, por clara ofensa aos ditames da Lei, os eleitos tiveram seus mandatos cassados por, segundo o TSE, terem participado de uma coligação fictícia, já que as mulheres que compunha a chapa não fizeram campanha eleitoral, isto é, foi uma verdadeira fraude eleitoral.

No mesmo sentido, foi o voto da ministra Rosa Weber, presidente do Colendo TSE:

“Este Tribunal Superior tem protagonizado a implementação de práticas que garantam o incremento da voz ativa da mulher na política brasileira, mediante a sinalização de posicionamento rigoroso quanto ao cumprimento das normas que disciplinam ações afirmativas sobre o tema”.

Desse modo, para as eleições municipais do próximo ano, é mister que os partidos políticos apresentem candidatas que, de fato, queiram conquistar o voto do eleitor, sob pena de ver os eleitos pela agremiação partidária perderem o mandato que conquistaram.

Em verdadeiro respeito ao objetivo das cotas de gênero.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça