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Após 7 adiamentos, advogado pede convocação de substitutos

Por Ciro Marques (O Jornal de Hoje)

O Tribunal Regional Eleitoral tem quatro sessões do pleno nesta semana, contudo, depois de sete adiamentos consecutivos, ainda se tem receio que a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e o vice, Wellington Filho (PMDB), consigam não ter três (das dez) cassações já sofridas, julgadas.

Cláudia: nenhum julgamento (foto divulgação)

Por isso, o advogado Marcos Araújo, autor de boa parte dos processo que causaram essas condenações em primeiro grau da gestora mossoroense, fez um requerimento pedindo ao presidente do TRE, o desembargador Amílcar Maia, para que convoque os juízes substitutos da Corte e julgue os recursos.

O advogado Marcos Araújo defende os interesses da coligação encabeçada pela deputada Larissa Rosado (PSB), derrotada por Cláudia Regina no pleito do ano passado em Mossoró. E essa preocupação dele não é por acaso: no dia 7 de novembro, havia dois recursos provenientes de cassações à prefeita conclusos, o julgamento de um foi até iniciado, mas devido a pedido de vistas e falta de quorum, já se passaram sete sessões e não se tem uma decisão sobre os casos.

Um dos recursos, o que iniciou o julgamento, está com o juiz eleitoral Eduardo Guimarães. O outro está com Carlo Virgílio, que pediu vistas no julgamento do recurso de Eduardo e ainda não levou o dele para a pauta.

Na pauta da sessão de hoje (ontem), além do processo de Eduardo Guimarães, que vem sendo colocado na pauta desde então, entrou outro recurso, também de responsabilidade de Guimarães. “Está na pauta, mas não vai ser julgado hoje. Vai faltar quórum. O juiz Gustavo Smith está convocado (substituindo Verlano Medeiros) e ele tem alegado suspeição. Com a suspeição também do (desembargador) João Rebouças, falta quórum”, antecipou Araújo.

É importante lembrar que, apesar de ter sido cassada 10 vezes no primeiro grau da Justiça Eleitoral, Cláudia Regina e Wellington Filho seguem nos respectivos cargos porque o entendimento do TRE é de que, apenas a Justiça de segundo grau, tem o poder de determinar afastamentos dos políticos ou marcar novas eleições.

Sendo assim, só quando um dos recursos que já chegaram à Corte, for julgado e, se a cassação for confirmada, é que a prefeita e o vice poderão ser afastados.

Nota do Blog – Na sessão de ontem, novamente houve adiamento de julgamento de qualquer recurso. Portanto, a oitava sessão consecutiva sem um veredicto do TRE.

 

TRE empurra com a “barriga” processos de cassação

Tudo como dantes no quartel do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta terça-feira (26).

Outra vez, nenhum dos oito processos de cassação da prefeita e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), teve apreciação final por essa corte.

Nadica de nada.

Ao longo de cerca de oito meses, nenhum recurso das cassações teve apreciação pelo plenário. Também não foi julgado recurso especial protocolizado diretamente no TRE, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz.

Hoje, quando se tinha expectativa de que pelo menos dois processos entrassem em pauta, ocorreu mais um adiamento.

Talvez na quinta-feira (28), os nossos caríssimos julgadores resolvam levar a sério uma população de quase 300 mil habitantes.

Mas ninguém estranhe se houver um novo pedido de vistas (solicitação para outra análise do processo, por parte de algum juiz).

É possível também que alguém adoeça.

Em quase 30 anos de profissão, nunca antes na história do TRE testemunhei algo parecido.

 

Juiz federal não deve participar de sessão do TRE

O juiz federal Eduardo Guimarães poderá não participar da sessão de hoje, às 14h, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Pelo menos dois recursos contra cassação da prefeita e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), estarão em pauta.

Seu substituto deverá ser o magistrado Marco Bruno Miranda, juiz federal, doutor em Direito e professor da Universidade Federal do RN (UFRN).

Em um dos processos, Guimarães é relator e à semana passada apresentou seu voto, pela manutenção de cassação.

Mas o juiz Carlo Virgílio pediu vistas, adiando a sequência do julgamento para hoje.

Como diria o indefectível Galvão Bueno… “Haja coração!!!”

Liminar no TRE garante novo retorno de prefeita e vice

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu hoje por 3 votos contra 2, pela concessão de liminar para o segundo retorno da prefeita e vice cassados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e vice Wellington Filho (PMDB).

Cláudia e Wellington: terceira liminar vitoriosa

Eles aguardarão julgamento de recursos contra a cassação no exercício dos mandatos, assim entendeu majoritamente o plenário do TRE.

O voto do relator da matéria, uma ação cautelar protocolizada na sexta-feira (8) pelos advogados dos réus, o juiz federal Eduardo Guimarães, foi pela manutenção do afastamento. O juiz fez incisiva defesa do seu voto (veja AQUI).

Ele foi seguido por Artur Cortez.

Votação

Mas três votos divergente resolveram o retorno provisório dos cassados, até julgamento de recurso-mérito da questão: Nilson Cavalcanti, Carlo Virgílio e Verlano Medeiros.

João Rebouças alegou suspeição e não votou.

A ação cautelar foi o “remédio jurídico” preliminar utilizado pela defesa, contra a sentença mais recente do juiz da 33ª Zona Eleitoral – José Herval Sampaio Júnior. Julgando dois processos com pedidos de cassação e outras sanções, ele emitiu decisão comum que resultou na oitava cassação dos réus e segundo afastamento.

O TRE concedeu hoje a terceira liminar a Cláudia e Wellington e segue sem julgar o mérito de nenhum dos processos de cassação, além de outro pedido que foi protocolizado diretamente na Corte, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Com esse novo julgamento preliminar, Cláudia e Wellington retomam seus mandatos, enquanto o prefeito provisório Francisco José Júnior (PSD), presidente da Câmara Municipal de Mossoró, reassume seu cargo nesse outro poder.

Julgamento adiado

Dois outros recursos estavam em pauta.

O de número 548-39, da coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, que amparou candidatura a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSB), tinha começado a ser apreciado na quinta-feira passada.

Objetivava reverter decisão também na 33ª Zona Eleitoral, que inocentara Cláudia e Wellington noutro processo. O placar manteve a inocência de Cláudia e Wellington, com voto favorável do próprio Eduardo Guimarães: foi 5 x 0.

Outro processo, o primeiro que está no rol das cassações em primeiro grau, pautado desde a semana passada, teve julgamento de recurso adiado mais uma vez. É o de número 313-75, que tenta derrubar uma das oito cassações em 1º grau, que prefeito e vice já sofreram, sentença de Herval Júnior.

Relator pode decidir sobre retorno ou não de Cláudia Regina

Do Blog de Thaísa Galvão

Relator da cautelar impetrada pela defesa da prefeita afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), o juiz federal Eduardo Guimarães adiantou algumas coisas agora ao Blog.

Disse que, se for deferir a cautelar, poderá fazê-lo ainda hoje.

Vai depender da demanda na Justiça Federal, de onde ele é titular, já que tem duas audiências nesta sexta-feira.

“E esse processo é mais complexo porque o autor da cautelar trouxe um disquete com uma grande quantidade de documentos, tem muita coisa pra analisar, por isso nem sei se vai dar tempo hoje”, disse o juiz federal que também atua na Justiça Eleitoral.

Para Guimarães, em caso de deferimento da cautelar, se houver tempo, ele decidirá ainda hoje. Mas deixou claro: a decisão monocrática só será anunciada se houver tempo de analisar tudo o que lhe foi entregue.

“Para mim, a fumaça do bom Direito depende de provas e isso demanda tempo”, afirmou o juiz, que vai analisar todo o material entregue ontem à tarde pelo advogado da prefeita, Sanderson Mafra.

Mas, ao analisar as provas, caso a posição do juiz Eduardo Guimarães seja pelo indeferimento da cautelar, ou seja, se ele achar que a prefeita tem que continuar afastada, a decisão não será monocrática.

O juiz disse ao Blog que, caso ele entenda dessa forma, levará o caso para votação do Pleno já na segunda-feira.

“Mas tudo será resolvido até segunda-feira”, afirmou o magistrado.

A decisão de levar para o Pleno, em caso de indeferimento da sua parte, se deve, segundo confirmou o juiz, ao posicionamento já conhecido do Tribunal Regional Eleitoral, que tem optado por afastar gestores somente na fase final do processo, ou seja, no julgamento do mérito.

Nota do Blog Carlos Santos – A cassação ocorreu na quarta-feira (6), final da noite, com “efeito imediato” (veja AQUI).

Prefeitura de Mossoró deixa parceiros em grande dificuldade

Uma conjunção de fatores tem transformado a Prefeitura de Mossoró num parceiro temerário. Negócios com a municipalidade não são aconselhados.

Incontáveis prestadores de serviços e fornecedores colecionam débitos dos mais variados valores e sem qualquer previsão de pagamento.

O Blog noticiou em primeira mão, por exemplo, atraso no pagamento de folha de pessoal de empresas terceirizadas, do cartão de crédito “Com Você” e até a bancos que não receberam pagamento por empréstimos consignados, descontados de servidores, mas não repassados.

“Eu vou quebrar; não aguento mais tanta mentira, promessa e falta de respeito”, comenta um empresário mossoroense em contato com o Blog. “Minha conta é pequena em relação a outros que converso, só que enorme para minha realidade”, resmunga outro ouvido.

A metástase do calote atinge a praticamente tudo e todos os “parceiros” da prefeitura. As dívidas estão se avolumando, o custo da máquina não para de crescer, a arrecadação própria está em queda e ainda existem duas situações adicionais que complicam o futuro.

Instabilidade

Uma está no passado: a dívida enorme deixada pela antecessora Fafá Rosado (PMDB), que nenhuma autoridade na prefeitura topa anunciar em sua real dimensão. Fala-se  em algo superior a R$ 80 milhões.

Outra, é a instabilidade política. Mossoró chegou a ter três prefeitos em menos de 72 horas no começo do mês de outubro.

Agora, início de novembro, nova mudança. E ninguém pode garantir que a prefeita cassada oito vezes, Cláudia Regina (DEM), como seu vice Wellington Filho (PMDB), complete mandato.

Ela está afastada pela segunda vez em pouco mais de um mês.

Nesse ínterim, quase nada anda, principalmente pagamento a prestadores de serviços e fornecedores. Alguns já começaram a dizer “não” a pedidos de secretários e outros porta-vozes do Governo Municipal, temendo que o “rombo” fique insanável.

Quem tem o que receber, precisa correr atrás. Quem pensa em seguir em fornecimento de produtos e serviços… que se acautele.

Mais duas ações pedem cassações de Cláudia e Wellington

Pelo menos mais dois processos com pedido de cassação, inelegibilidade e multa pecuniária pesam contra a prefeita cassada (oito vezes) de Mossoró e seu vice, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), na Justiça Eleitoral em Mossoró.

As demandas deverão ser julgadas nos próximos dias na 34ª Zona Eleitora, pela juíza Ana Clarisse Arruda Pereira.

São as últimas que tramitam em primeiro grau, desde a campanha eleitoral do ano passado.

São ações desencadeadas pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz e Ministério Público Eleitoral (MPE).

Ana Clarisse já sentenciou duas vezes Cláudia e Wellington com cassação (e um afastamento do cargo).

TRE arrasta à próxima semana decisão sobre Cláudia e vice

Virgílio: mais adiamento

Drama que segue. Estresse que continua. Instabilidade administrativo-política e gincana judicial que continuam.

Esse o cenário do poder em Mossoró, após mais uma sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), hoje à tarde.

No julgamento da principal matéria em pauta na Corte nesta tarde, um pedido de vistas do juiz Carlo Virgílio freou o julgamento do Recurso Eleitoral 313-75, apresentado pelos advogados da prefeita cassada (oito vezes) e afastada Cláudia Regina (DEM) e vice Wellington Filho (PMDB). Poderá voltar à pauta na segunda-feira (11).

O juiz federal Eduardo Guimarães, relator do processo, votou pela manutenção de cassação dos réus, decidida em primeiro grau pelo juiz José Herval Sampaio Júnior da 33ª Zona Eleitoral.

Aparelhamento da imprensa

A demanda deriva de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), produzida pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz e o  Ministério Público Eleitoral (MPE). Nos autos, há um rol de acusações por abuso do poder econômico, poder político/autoridade e uso indevido de meio de comunicação social em favor de Cláudia e Wellington, com presença proeminente da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e aparelhamento de setores da imprensa mossoroense.

“Restou provado nos autos que as condutas praticadas pela governadora revestiram-se de grande gravidade e ensejaram a lisura do pleito de Mossoró”, assacou Guimarães.

Noutro ponto de sustentação do seu voto, ele atestou o aparelhamento de rádios, jornais e outros veículos de imprensa na campanha: “É patente o desequilíbrio da regular isonomia que a legislação busca entre os candidatos nessa seara comunicativa”, observou o juiz relator.

 

Prefeito e vice de Ielmo Marinho são cassados por TRE

Do Blog Panorama Político

O prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota (PSD), foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) nessa terça-feira (5). Por 4 votos a 2, a Corte decidiu pelo entendimento de que o gestor cometeu abuso de poder econômico.

Com isso, haverá nova eleição na cidade de Ielmo Marinho, já que Patriota teve mais de 50% dos votos válidos.

Foram favoráveis a manutenção do prefeito no cargo o relator do processo, juiz Nilson Cavalcanti, e o desembargador João Batista Rebouças. Pela cassação do gestor votaram o juiz federal Eduardo Guimarães, o juiz Artur Cortez e os juízes Verlano Medeiros e Carlo Virgílio.

Nota do Blog Carlos Santos – Advogados do prefeito Bruno e do vice Francenilson Alexandre dos Santos entram com recurso ainda hoje, a ser protocolizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se não houver suspensão do que o TRE decidiu, assume o presidente da Câmara Municipal – José Roberto (PTB), ex-secretário municipal da Educação, até realização de nova eleição em três meses.

O pedido de cassação feito pela “Coligação Esperança do Povo”, cujo candidato a prefeito era o médico Cássio Cavalcante (PMDB).

Denunciou-se a realização de “evento social” denominado de “Ielmo Cidadã”, mas que na verdade tinha conotação político-eleitoral, distribuindo benefícios à população carente  e ensejando a participação do candidato, à sua promoção pessoal.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE) no ano de 2010, Ielmo Marinho tem população de 12.188 habitantes e sua taxa de urbanização é de 12,7%, o que o classifica como o município menos urbanizado do Estado, com larga predominância rural. Fica na região Agreste.

Julgamento de prefeita e vice tem bastidores surpreendentes

Estão surpreendentes e tensos os intramuros do julgamento do mérito de um dos seis processos de cassação da prefeita e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

A matéria entrará em pauta no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) amanhã (quinta-feira, 7).

De tudo tem um pouco.

Não falta, por exemplo, advogado prestando “consultoria” para os dois lados da peleja – parte ré e parte interessada na remoção de prefeita e vice da Prefeitura de Mossoró.

Como diria o velho locutor esportivo Januário de Oliveira… “cruel, muito cruel!”

 

Outro processo eleitoral está pronto para receber sentença

Tem mais um processo “concluso à sentença”, ou seja, pronto para receber decisão, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mossoró, que se remete à campanha à Prefeitura mossoroense no ano passado.

Está nas mãos do juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior.

Deverá ser prolatada ainda por esses dias, nesta semana.

Ele já cassou quatro vezes a prefeita e vice de Mossoró: Cláudia Regina (DEM)-Wellington Filho (PMDB).

A adversária e deputada estadual Larissa Rosado (PSB) foi sentenciada uma vez com inelegibilidade por oito anos e outras sanções, noutra demanda.

Recurso de Cláudia Regina é adiado para quinta-feira

Do Blog Panorama Político

O julgamento previsto para hoje do recurso impetrado pela prefeita de Mossoró – Cláudia Regina (DEM) – para reverter cassação de primeira instância foi adiado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE).

O relator do processo, juiz Verlano Medeiros, optou por colocar em pauta na quinta-feira (7), quando também já está em pauta outro recurso contra gestora.

Previsto para quinta-feira (7) já estava um recurso de Claudia Regina que tem como relator o juiz federal Eduardo Guimarães.

Relator caminha para voto contra Cláudia Regina no TRE

Por Ciro Marques (Portal No Ar)

A situação da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e do vice, Wellington Filho (PMDB), não está nada confortável. Depois de ter sido cassada seis vezes e ter sete condenações na Justiça Eleitoral de primeiro grau, a dupla de gestores vê o primeiro recurso ingressado por ela no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ir a julgamento (pautado para o dia 7 de novembro), justamente, nas mãos do juiz federal Eduardo Guimarães.

Guimarães é relator de importante processo

Para quem não lembra, Eduardo Guimarães já foi relator de outros dois pedidos movidos por Cláudia Regina no TRE e não foi nada favorável aos pleitos dela. A primeira cassação a Cláudia Regina, proferida pelo juiz eleitoral Herval Sampaio e datada de março, foi anulada pelo juiz Pedro Cordeiro, também de primeiro grau. O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu da anulação e a matéria foi distribuída para Eduardo Guimarães.

O magistrado não só defendeu a validade da cassação, como também decidiu que os vários embargos movidos pela defesa da prefeita tinham perfil protelatório e, por isso, deveriam ser anulados. Resultado: como não haviam recorrido da condenação ao TRE, os advogados de Cláudia Regina teriam perdido o prazo de recurso e o processo transitaria em julgado. Cláudia e Wellington seriam afastados e não poderiam mais recorrer a nenhuma outra instância.

O voto de Eduardo Guimarães, no entanto, não foi aprovado na sua integralidade pela maioria. A Corte, apenas, considerou que a cassação deveria valer. A defesa recorreu e, agora, o recurso vai a julgamento, novamente, nas mãos do mesmo juiz eleitoral.

Ressalta-se, entretanto, que esse não foi a única participação que Eduardo Guimarães teve nas polêmicas condenações de Cláudia Regina em Mossoró. Contrariando a sorte da prefeita, quando ela foi afastada por decisão da juíza Ana Clarisse (de primeiro grau), a defesa pediu um efeito suspensivo que caiu, justamente, para o juiz federal.

O magistrado levou o caso direto para análise do plenário do TRE. Votou contrário, alegando que a juíza de primeiro grau teve muito mais informação sobre o processo do que eles e, baseado no fato de que Cláudia Regina já havia sido cassada quatro vezes até aquele momento (hoje já são seis cassações), ela estava caminhando muito mais para uma situação de afastamento do que de absolvição.

A Corte, por maioria de votos, não concordou com ele. Concedeu o efeito suspensivo e Cláudia Regina e Wellington Filho voltaram para a Prefeitura.

Vale lembrar que, se for novamente cassada, desta vez, no Tribunal Regional Eleitoral, Cláudia Regina será afastada da Prefeitura de Mossoró e o Município terá uma nova eleição para o cargo de prefeito e vice-prefeito.

Além do recurso movido por Cláudia Regina, no dia 7 será julgado, também, uma absolvição que ela conseguiu no primeiro grau. Este recurso, no caso, foi movido pelos autores da denúncia, o advogado Marcos Araújo, da coligação que foi encabeçada por Larissa Rosado (PSB), candidata derrotada por Cláudia nas eleições de 2012.

Nota do Blog – Se o julgamento fosse hoje, Cláudia e Wellington conseguiriam sair dessa camisa-de-força.

A votação, hoje, oscila entre 3 x 2 e 4 x 1 em favor de prefeita e vice-cassados.

Até o dia 7, os intramuros do TRE e os interesses dos arrabaldes vão causar muitos estresses e contratempos.

Cláudia Regina e Wellington reassumem cargos amanhã

– Quando efetivamente a prefeita cassada e afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), toma posse novamente, ao lado do vice Wellington Filho (PMDB)?

A resposta é simples.

Com a decisão monocrática (individual) do desembargador Virgílio Macedo, ocorrida hoje (veja postagem mais abaixo), a decisão cumprirá a cientificação legal. Amanhã, com publicação de seu despacho, no Diário Oficial da Justiça,  prefeita e vice retornam aos respectivos cargos.

É importante frisar que as duas decisões tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) atendem a pedido de liminar. Não houve julgamento do mérito.

TRE e o desembargador Virgílio julgaram ações cautelares para retorno dos réus, até o julgamento das sentenças de cassação na própria Corte.

O acatamento pelo TRE das petições, ontem e hoje, asseguram retorno dos cassados aos cargos em nome da “estabilidade administrativa”.

Os dois processos ainda serão julgados pelo mesmo TRE.

Prefeita e vice na prática continuam cassados, com quatro decisões nesse sentido, sendo três na 33ª Zona Eleitoral e uma na 34ª Zona Eleitoral.

A adversária Larissa Rosado (PSB), do principal grupo de oposição, tem uma sentença desfavorável que lhe impõe inelegibilidade. Foi emitida na 33ª Zona Eleitoral.

Nota do Blog – A prefeita Cláudia Regina acompanhou as duas decisões do – do pleno (colegiado) e a individual – em Natal.

Ela já tinha viagem definida para Mossoró, em face do falecimento da mãe de um de seus principais auxiliares, o secretário de Relações Institucionais Petras Vinícius, ocorrido hoje.

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Cautelar para 1ª cassação de prefeita e vice não é pautada

O juiz federal e membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Eduardo Guimarães, não passou à pauta da sessão ordinária de amanhã (terça-feira, 8), nessa corte, a cautelar de advogados da prefeita e vice cassados/afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

O que isso significa? Que os dois podem continuar afastados do cargo.

Até às 21h20 da noite desta segunda-feira (7), a matéria não estava na pauta do TRE, conforme indicava sua página na Internet.

Eduardo Guimarães  tem prerrogativa para apresentar seu voto – na condição de relator da demanda – até minutos antes da sessão (marcada para as 14h).

A cautelar, é bom que seja sublinhado, refere-se à cassação da última terça-feira (1º), em sentença prolatada pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira (veja AQUI).

A cassação/afastamento de hoje, determinado pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, é outra decisão que exige recurso específico de Cláudia e Wellington.

O próprio Eduardo Guimarães pode considerar que a cautelar referente ao processo da semana passada, da 34ª Zona Eleitoral, “perdeu o objeto”.

O que isso significa? Que a nova sentença, de hoje, tornou sem sentido o pedido de liminar para volta de prefeito e vice aos cargos.

Essa é uma hipótese muito provável. A corte – se a matéria for posta à votação – decidirá o destino de prefeita e vice.

Às 8h dessa terça-feira, oficialmente – para efeito de prazos e outras formalidades legais – a nova sentença com cassação/afastamento de Cláudia Regina e Wellington Filho estará oficializada no Diário Oficial da Justiça.

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Cláudia e Wellington são cassados pela quarta vez

A prefeita e vice cassados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), foram cassados pela quarta vez em primeiro grau. A decisão dessa feita, pela terceira vez, foi proclamada pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior – nesta segunda-feira (7).

À semana passada, dia 1º, os dois tinham sido cassados e afastados pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira (veja AQUI)

Abuso de poder econômico, compra de votos e conduta vedada compõem denúncia desencadeada pela coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz”, que arrimou a chapa oposicionista à prefeitura, Larissa Rosado (PSB)-Josivan Barbosa (PT). A demanda em questão é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) N° 417-67.2012.6.20.0033.

A decisão pune os réus com afastamento dos respectivos cargos (efeito imediato), inelegibilidade por oito anos, posse provisória do presidente da Câmara Municipal como prefeito e determina realização de novo pleito municipal.

“Promessas e doações realizadas em prol dos investigados – utilização excessiva de recursos econômicos e políticos com a finalidade de criar situações favoráveis à eleição dos primeiros investigados – corrupção político-eleitoral”, resumem a denúncia.

Veja, abaixo, o que foi narrado nos autos, que levaram o judicante ao convencimento de que Cláudia e Wellington foram favorecidos:

1) Da promessa do empresário Edvaldo Fagundes às duas principais instituições católicas da cidade. Promessa estendida a outras instituições inclusive com indicativo de continuidade na ajuda, para, no caso de vitória da então candidata Cláudia Regina e seu vice (paginas 12/16).

2) Da doação de bicicletas pelo empresário Edvaldo Fagundes. Promessas realizadas anteriormente às eleições e entrega posterior, com presença de filhos da governadora, bem como do filho do deputado Betinho Rosado (paginas 17/19).

3) Da doação de cadeiras de rodas pela filha do empresário Edvaldo Fagundes, conjuntamente a panfletos com propaganda negativa à campanha da então candidata Larissa Rosado, isso, anterior à eleição (paginas 19/20).

4) Da apreensão de camisetas padronizadas no dia da eleição, distribuídas pelos investigados, inexistência de despesas a esse fim na prestação de contas dos primeiros investigados efetuadas (paginas 20/24).

II. Do abuso de poder econômico praticado no contexto da prestação de contas dos investigados.

1) Do emprego de dezenas de Hilux (páginas 24/31).

2) Da utilização de helicóptero na campanha dos investigados, sem, contudo, ser informado na prestação de contas dos investigados e assim, não sendo contabilizados os valores referentes ao mesmo (páginas 31/33).

3) Da irregularidade das doações realizadas pelo Colégio Mater Christi, integrante de grupo educacional recebedor de recursos públicos (páginas 33/35).

4) Das doações relacionadas a atividades que não a atividade econômica da parte doadora e que, também, não apresentam compatibilidade com os valores de mercado dos bens doados (páginas 35/41).

5) Da utilização de veículos em propagada eleitoral, inclusive com registro junto à Justiça Eleitoral, mas, sem contabilização em prestação de contas (páginas 41/42).

6) Das doações efetivadas após o dia 07 de Outubro de 2012 (páginas 42/43).

7) Da alteração de limite de gastos durante a campanha sob pretexto e vinculado a gastos diversos dos que deram ensejo a alteração verificada (páginas 43/45).

8) Da superação do limite de gastos previsto para custeio da campanha dos investigados (páginas 45/47).

IV. Demais aspectos fáticos inerentes ao abuso de poder politico e econômico nas eleições de 2012:

1) Da ilícita propaganda realizada no dia das eleições pela senhora governadora Rosalba Ciarlini em favor dos investigados (páginas 48/50).

2) Do amplo emprego de Torpedos (SMSs) destinados a celulares com veiculação de propagandas negativas à candidata adversária, Larissa Rosado (páginas 50/51).

3) Do emprego de recursos econômicos para doações irregulares em prol da campanha investigada – formas de captação de sufrágio que são mais visíveis como abuso de poder econômico (páginas 51/56).

4) Da utilização da máquina administrativa municipal e doação de bens públicos em período vedado (páginas 56/68).

Afastamento de prefeita abre brecha para ação oportunista

O vácuo de poder em Mossoró, com cassação e afastamento da prefeita (Cláudia Regina-DEM) e vice (Wellington Filho-DEM) à semana passada, causa surgimento de forças oportunistas. E ação oportunista, por conseguinte.

Há um silencioso movimento nos intramuros da Câmara Municipal, para que se antecipe as eleições para a mesa diretora da Casa, biênio 2015-2016.

O pleito só aconteceria no final do próximo ano, mas a ausência da prefeita afastada da liderança do governismo, até com sumiço físico, enseja a ocupação de espaços.

A própria Cláudia era articuladora do governo e encabeçava negociações diversas com sua bancada na Câmara Municipal. Não delegou essa tarefa a ninguém.

Nos últimos governos que a antecederam, das prefeitas Rosalba CIarlini e Fafá Rosado (DEM, hoje no PMDB), a articulação e até administração eram comandadas por terceiros.

Rosalba, tendo à frente o marido Carlos Augusto Rosado (DEM); Fafá, o irmão Gustavo Rosado (PV).

Depois trago mais detalhes de bastidores.

Outro processo de cassação está pronto para sentença

Mais um processo com pedido de cassação está concluso para sentença, na 34ª Zona Eleitoral, que tem como titular a juíza Ana Clarisse Arruda. É o de número 77359.2012.620.0034.

Entrou no sistema on line da Justiça Eleitoral às 10h40 minutos de hoje.

Em mais essa demanda, é pedida a cassação da prefeita (afastada) de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), além do seu vice Wellington Filho (PMDB).

Trata-se de uma representação protocolizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), através das promotoras Ana Ximenes e Karine Crispim, denunciando-os por “captação ilícita de sufrágio”.

Edvaldo Fagundes

Um personagem central desse processo, é o empresário Edvaldo Fagundes, do Grupo Líder.

Todas as etapas processuais preliminares foram cumpridas, como oitiva de testemunhas, manifestação das partes etc.

Falta, portanto, a juíza prolatar a sentença.

Cláudia Regina (DEM) tem três cassações em primeiro grau, sendo duas na 33ª Zona Eleitoral e uma na 34ª.

A mais recente, imposta por Ana Clarisse, com “efeito imediato” de afastamento, é que colocou Cláudia e Wellington fora do cargo.

Foi assinada na última terça-feira (1º).

Nota do Blog – A deputada estadual Larissa Rosado (PSB), que concorreu à prefeitura contra Cláudia, ano passado, tem uma decisão desfavorável em primeiro grau, na 33ª Zona Eleitoral, que tem como titular o juiz José Herval Sampaio Júnior.

P.S (19h55 de 4 de outubro de 2013) – Esse processo deu um passo atrás por falta das alegações finais por parte de Edvaldo Fagundes. Ainda hoje houve nova movimentação, para intimá-lo. Só depois retornará às mãos da juíza para seu pronunciamento conclusivo.

A sentença quanto a esse processo poderá sair até o final da próxima semana ou um pouco mais além.

TRE pode julgar hoje pedido para retorno de Cláudia

Do Blog Panorama Político

Está sendo aguardado para hoje o julgamento do recurso impetrado pelos advogados da prefeita de Mossoró Claudia Regina (DEM), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Na peça, os advogados pedem que a gestora, afastada do cargo na última terça-feira (1º) por decisão judicial, retorne ao exercício da função até que o novo recurso, já impetrado contra a decisão judicial, seja analisado.

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Claudia Regina e o vice Wellington Filho (PMDB) são acusados de usar a estrutura do Governo do Estado na campanha de 2012.

Nota do Blog Carlos Santos – Penso que deva ser concedida essa liminar, até julgamento do mérito desse processo. Mas dois outros já estão em segunda instância, para julgamento de mérito, de cassações anteriores na 33ª Zona Eleitoral (TRE).

 

Francisco José Jr diz que Alex Moacir deve assumir prefeitura

O Blog Carlos Santos falou há poucos minutos, com exclusividade, com o presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD).

Ele está em Miami (Estados Unidos da América) com sua família. “Deverei voltar na próxima segunda-feira (7)”, disse.

Sobre o impasse institucional em Mossoró, em decorrência da cassação – pela terceira vez – da prefeita Cláudia Regina (DEM), ele não tergiversou:

– O vice-presidente Alex Moacir (PMDB) deve tomar posse. Eu não posso porque estou fora do país, mas é o que diz a lei.

Papel legal

Segundo justificou Francisco José Júnior, sua viagem aproveitando o feriadão é em comemoração tripla: “aniversário de casamento, meu aniversário e de minha esposa (Mirela)”.

Ao telefone, defendeu moderação e equilíbrio, mas o cumprimento da lei. De qualquer modo, ponderou, que “a Câmara Municipal cumprirá seu papel e seu dever legal, mas ouvindo e consultando a própria Justiça Eleitoral”.

Há reunião marcada (como o Blog noticiou há poucos minutos) de representantes do Legislativo com a juíza Ana Clarisse Arruda Pereira da 34ª Zona Eleitoral, para as 13h40 de hoje, quando a questão será tratada.

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Se a prefeita Cláudia Regina não conseguir uma decisão cautelar para permanecer no cargo, via Tribunal regional Eleitortall (TRE), Alex Moacir (PMDB) – vice-presidente da Câmara Municipal de Mossoró – deverá assumir provisoriamente o cargo.

Alex Moacir pode ser prefeito, mas evita posse

O vice-presidente da Câmara Municipal de Mossoró, governista (e vice-presidente) Alex Moacir (PMDB), assinou notificação agora ao final da manhã, da Justiça Eleitoral, cientificando o Legislativo da cassação da prefeita Cláudia Regina (DEM) e do vice Wellington Filho (PMDB).

Vereadores estão reunidos na sala da presidência (Blog Carlos Santos)

Entretanto, evitou formalizar sua posse na prefeitura, de forma provisória.

A bancada governista na Câmara, que tinha se evadido para não deixar quórum para sessão de hoje , aos poucos retornou à Casa parlamentar.

Mas o presidente Francisco José Júnior (PSD), não. Não se sabe se ainda viaja pelos Estados Unidos (EUA), para onde teria ido, ou está em Mossoró incomunicável.

Há cerca de uma hora que diversos vereadores do governismo e oposição estão na sala da presidência. Foram obrigados a retornar, temendo que a lacuna pudesse causar maior estrago.

Mossoró está sem prefeito.

Entretanto Alex evita se açodar.

Está marcada uma reunião com a juíza Ana Clarisse Arruda Pereira (34ª Zona Eleitoral) para as 13h40, quando o Legislativo espera ter uma posição segura quanto à posse ou não de Alex Moacir, vice-presidente da Casa.

Há consulta informal a pessoas da Justiça Eleitoral, saber se ele deve assumir ou não em lugar do presidente.

Paralelamente, a estratégia visa ganhar tempo para obtenção de uma medida cautelar que garanta Cláudia no cargo até julgamento do mérito no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

Veja e entenda nova sentença de cassação de prefeita e vice

Cláudia e Wellington: mais problema

A cassação imposta hoje pela titular de sua 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse de Arruda Pereira, atingiu novamente a prefeita e vice eleitos de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), como este Blog noticiou em primeira mão (veja AQUI).

Saiba os detalhes da sentença e o que a originou:

O processo é de nº: 547-54.2012.6.20.0034. Trata-se de uma representação protocolizada pela “Frente Popular Mossoró Mais Feliz” (candidatura Larissa Rosado-PSB), que obteve acatamento por parte da magistrada, condenando prefeita e vice à cassação, além de multa de R$ 30 mil cada um.

Pela decisão, deve ser empossado o presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD), até realização de novo pleito (em 90 dias).

Mas deve ser dito que a parte ré mais prejudicada (Cláudia e Wellington) tem direito a recurso e pode obter no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sua permanência no cargo, até decisão quanto ao mérito (julgamento final) na própria Corte.

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) é litisconsorte na ação, ou seja, co-participante de forma ativa no que fora denunciado-narrado. Só em setembro de 2012, o avião oficial do Estado pousou 56 vezes no aeroporto mossoroense, contra 98 procedimentos dessa natureza em todo o ano de 2011, em que não houve campanha eleitoral.

Narra a petição inicial da coligação oposicionista, em síntese, o seguinte:

a) que a Governadora do Estado Rosalba Ciarlini Rosado engajou-se pessoal e politicamente na campanha eleitoral dos também representados Cláudia Regina e Wellington Filho, vindo a Mossoró reiteradamente durante o período eleitoral;

b) que os representados, em conjunto e de forma generalizada, divulgaram as obras anunciadas ou em andamento por parte do Governo do Estado, para favorecimento de Cláudia Regina e Wellington Filho, quebrando a isonomia e o equilíbrio do pleito;

c) que a Governadora Rosalba Ciarlini utilizou-se do próprio avião do Governo do Estado do Rio Grande do Norte para vir a Mossoró promover a campanha de Cláudia Regina e Wellington Filho, estando neste Município todas as semanas com o fito de participar dos atos de campanha;

d) que, em seus discursos, a Governadora sempre vinculou a continuidade das obras anunciadas neste Município à eleição futura de Cláudia Regina e Wellington Filho;

e) que a Governadora Rosalba Ciarlini promoveu, reiteradamente, eventos oficiais neste Município, a pretexto de anunciar a realização de obras com o caráter meramente promocional, pessoal e eleitoreiro;

f) que as condutas violam o disposto nos incisos I, IV e VI, art. 73, da Lei das Eleições, e, consequentemente, enseja a aplicação das sanções previstas na legislação, inclusive, à Governadora do Estado.

A presença de Rosalba, com toda a estrutura possível e imaginável do Estado, é narrada com mais precisão, nesse relatório:

Por uma contagem numérica simples, verifica-se que a Governadora Rosalba Ciarlini compareceu ao município de Mossoró para a participação em eventos em 17 (dezessete) oportunidades no período compreendido entre 15/07 e 07/10/2012, enquanto que, no mesmo período, a Governadora participou somente de 12 (doze) eventos somando-se todos os demais municípios do interior do Estado, de modo que sua atenção diferenciada a este Município resta bastante evidenciada no período eleitoral.

Adiante, a juíza traça seu convencimento, contestando argumentos da defesa à presença maciça da governadora em Mossoró, no período de campanha:

“(…) A agenda administrativa da Governadora foi cuidadosamente montada para coincidir com os eventos mais importantes da campanha eleitoral, de modo que a sua vinda a Mossoró com esse intuito ficasse mascarada pelos eventos oficiais. Essa constatação fica evidente quando comparadas as visitas da Governadora a Mossoró e aos demais municípios do interior do Estado no período eleitoral, fato este já devidamente analisado nesta Sentença.”

Rosalba mostra painel de reforma/ampliação do Estádio Nogueirão em Mossoró: obra era só peça de propaganda

Narrativas da  própria imprensa que apoiava a candidatura de Cláudia Regina e Wellington, anexadas aos autos, reforçaram mais ainda a base da petição inicial.

Complemente-se a essa tese, o papel do Ministério Público, no convencimento da judicante da 34ª Zona Eleitoral:

“(…) O plano de governo para os dois meses que antecederam as eleições municipais de 2012, traz, em seu conjunto, uma inequívoca apropriação de bens públicos para a satisfação de interesses particulares. É também natural pensar que o fazer coincidir, durante um determinado período do ano, uma agenda focada em obras para um município politicamente estratégico no mínimo coloca o interesse particular ao lado do interesse público. Mas até aí seria possível garantir uma nota de confiança à atitude da Governadora se, nesse mesmo período, não tivesse ela participado ativamente de atividades de campanha, chegando mesmo a discursar em reuniões políticas. A esse momento, qualquer resquício de licitude desaparece das ações governamentais para se revestir da mais grave das condutas atribuídas ao gestor público, que é o de situar o privado acima do público, apropriando-se do bem comum de todos como se fosse próprio.”

A sentença é concluída dessa forma abaixo:

“(…) Por consequência, anulo os votos dados aos representados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho nas Eleições Municipais de 2012, de modo que, em face do disposto no art. 224, caput, do Código Eleitoral, e considerando que a quantidade de votos anulados ultrapassa o percentual de cinquenta por cento dos votos válidos naquelas eleições, julgo prejudicada toda a votação para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Mossoró, devendo serem realizadas novas eleições para estes cargos. Comunique-se, pois, ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para que, nos termos da legislação aplicável, determine a realização de novas eleições, devendo o Presidente do Legislativo Municipal assumir o cargo até que sejam diplomados os eleitos.”

Essa é a terceira cassação de Cláudia e Wellington Filho em primeiro grau. Foram duas na 33ª Zona Eleitoral e uma – agora – na 34ª zona Eleitoral.

Larissa Rosado (PSB), adversária de ambos, tem uma cassação na 33ª Zona Eleitoral, prolatada pelo juiz titular José Herval Sampaio Júnior.

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