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Mais uma decisão judicial alivia pressão na Saúde do Governo do RN

Série de decisões favorecem governo em momento delicado (Arte ilustrativa)
Série de decisões favorecem governo em momento delicado (Arte ilustrativa)

Sem atualizar pagamentos a médicos com atuação na UTI do Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM), em Mossoró, referentes aos meses de junho, julho, agosto, setembro e fechando também outubro, o Governo Fátima Bezerra (PT) volta a recorrer à Justiça para assegurar atendimento. O Estado do Rio Grande do Norte ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, que recebeu acolhimento judicial.

Serviços pararam na sexta-feira (01), mas foram retomadas nesta segunda-feira (04).

O juiz Cláudio Mendes Júnior, plantonista, deferiu pedido de liminar à tarde de domingo (03), para que todo o trabalho seja mantido.

A promessa, via Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (SESAP/RN), é que nessa terça-feira (05) ‘pinga’ mais um mês. Assim, ficarão abertos “apenas” julho, agosto, setembro e outubro.

No dia 25 passado (veja AQUI), o Estado fez crédito no valor de R$ 271.502,44 e conseguiu cobrir o débito de maio/2024, com médicos da Serviços de Assistência Médica e Ambulatorial Ltda (SAMA). Eles atuam na UTI do hospital.

Na madrugada de sábado (02), o Governo Fátima Bezerra já tinha conseguido outra vitória na Justiça. A empresa Neo Clínica SS terá que manter a escala pediátrica completa do HRTM, mesmo com atraso em pagamentos e falta de reajuste remuneratório (veja AQUI).

A Pediatria/Neonatalogia, no Hospital Regional Mariano Coelho, em Currais Novos, também parou na sexta-feira porque seus profissionais estão trabalhando sem receber há meses (veja AQUI). Aí, de novo, o governo conseguiu levar o caso à Justiça, com sucesso. Retomada dos serviços foi nessa segunda-feira. Existe alento para se pagar alguma coisa e empurrar o restante para frente.

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TSE mantém cassação; município tem novo prefeito

Flaudivan: posse (Foto: cedida)

Do Blog Toni Martins

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática negou nesta terça-feira (7) ação cautelar, com pedido de liminar, em que o prefeito de Pendências, Fernando Antônio (MDB), e seu vice José Maria Alves Bezerra (MDB), tentaram suspender a cassação por abuso de poder econômico e político e compra de votos.

Pleiteavam ainda, a permanência nos cargos até o exame de recurso especial pela mesma corte.

O município de Pendências tem um novo representante no poder executivo desde essa segunda-feira (6).

Assumiu interinamente o cargo, o presidente da Câmara Municipal, Flaudivan Martins (MDB).  Com afastamento judicial do prefeito Fernandinho, a cidade estava sem comando desde quarta-feira (dia 1º).

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Relator pode decidir sobre retorno ou não de Cláudia Regina

Do Blog de Thaísa Galvão

Relator da cautelar impetrada pela defesa da prefeita afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), o juiz federal Eduardo Guimarães adiantou algumas coisas agora ao Blog.

Disse que, se for deferir a cautelar, poderá fazê-lo ainda hoje.

Vai depender da demanda na Justiça Federal, de onde ele é titular, já que tem duas audiências nesta sexta-feira.

“E esse processo é mais complexo porque o autor da cautelar trouxe um disquete com uma grande quantidade de documentos, tem muita coisa pra analisar, por isso nem sei se vai dar tempo hoje”, disse o juiz federal que também atua na Justiça Eleitoral.

Para Guimarães, em caso de deferimento da cautelar, se houver tempo, ele decidirá ainda hoje. Mas deixou claro: a decisão monocrática só será anunciada se houver tempo de analisar tudo o que lhe foi entregue.

“Para mim, a fumaça do bom Direito depende de provas e isso demanda tempo”, afirmou o juiz, que vai analisar todo o material entregue ontem à tarde pelo advogado da prefeita, Sanderson Mafra.

Mas, ao analisar as provas, caso a posição do juiz Eduardo Guimarães seja pelo indeferimento da cautelar, ou seja, se ele achar que a prefeita tem que continuar afastada, a decisão não será monocrática.

O juiz disse ao Blog que, caso ele entenda dessa forma, levará o caso para votação do Pleno já na segunda-feira.

“Mas tudo será resolvido até segunda-feira”, afirmou o magistrado.

A decisão de levar para o Pleno, em caso de indeferimento da sua parte, se deve, segundo confirmou o juiz, ao posicionamento já conhecido do Tribunal Regional Eleitoral, que tem optado por afastar gestores somente na fase final do processo, ou seja, no julgamento do mérito.

Nota do Blog Carlos Santos – A cassação ocorreu na quarta-feira (6), final da noite, com “efeito imediato” (veja AQUI).

Cláudia poderá retomar mandato, sim

Inúmeras abordagens são feitas ao editor deste Blog, com a mesma interrogação:

– A prefeita Cláudia Regina (DEM) tem meios para retornar à Prefeitura de Mossoró?

Minha resposta é sempre a mesma:

– Claro que sim.

O que precisa ser assinalado, sem rodeios, é a existência de uma enxurrada de processos, além de quatro cassações proclamadas em primeiro grau (Justiça Eleitoral em Mossoró).

De momento, Cláudia e seu vice Wellington Filho (PMDB) estão afastado por duas sentenças distintas, por abuso de poder econômico.

Será extremamente difícil, que mesmo retomando mandato, consiga concluí-lo.

Pauta

A cautelar que seus advogados protocolizaram, para obtenção de liminar, relativa à decisão de afastamento ocorrida à semana passada, – entrou na pauta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) agora à tarde.

Blog dará informações sobre julgamento.

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Cautelar para 1ª cassação de prefeita e vice não é pautada

O juiz federal e membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Eduardo Guimarães, não passou à pauta da sessão ordinária de amanhã (terça-feira, 8), nessa corte, a cautelar de advogados da prefeita e vice cassados/afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

O que isso significa? Que os dois podem continuar afastados do cargo.

Até às 21h20 da noite desta segunda-feira (7), a matéria não estava na pauta do TRE, conforme indicava sua página na Internet.

Eduardo Guimarães  tem prerrogativa para apresentar seu voto – na condição de relator da demanda – até minutos antes da sessão (marcada para as 14h).

A cautelar, é bom que seja sublinhado, refere-se à cassação da última terça-feira (1º), em sentença prolatada pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira (veja AQUI).

A cassação/afastamento de hoje, determinado pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, é outra decisão que exige recurso específico de Cláudia e Wellington.

O próprio Eduardo Guimarães pode considerar que a cautelar referente ao processo da semana passada, da 34ª Zona Eleitoral, “perdeu o objeto”.

O que isso significa? Que a nova sentença, de hoje, tornou sem sentido o pedido de liminar para volta de prefeito e vice aos cargos.

Essa é uma hipótese muito provável. A corte – se a matéria for posta à votação – decidirá o destino de prefeita e vice.

Às 8h dessa terça-feira, oficialmente – para efeito de prazos e outras formalidades legais – a nova sentença com cassação/afastamento de Cláudia Regina e Wellington Filho estará oficializada no Diário Oficial da Justiça.

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