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Comunicação dos atos processuais

Por Odemirton Filho 

Para a garantia do devido processo legal é necessário que as partes – autor e réu – sejam comunicadas dos atos do processo, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa.

Nesse sentido, existem várias formas de comunicação dos atos processuais no decorrer da lide. Inicialmente, esclareça-se: citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Já a intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.Oficial de JustiçaA citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

Doutro lado, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: a) de quem estiver participando de ato de culto religioso; b) de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; c) de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; d) de doente, enquanto grave o seu estado.

Recentemente houve uma mudança na legislação processual. Assim, a citação será realizada preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Não havendo a confirmação da citação por meio eletrônico, no prazo de três dias úteis, a citação será feita por outros meios.

A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil (CPC) ou em lei, ou, ainda, quando frustrada a citação pelo correio.

Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

E se o réu se esconder para não ser citado?

Nesse caso, poderá o oficial de Justiça designar a citação por hora certa, de acordo com o que diz o CPC:

“Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Saliente-se que, nessa hipótese, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência”.

Quando poderá ser efetuada a citação por edital?

Quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, e nos casos expressos em lei.

No processo penal, verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.

Ressalte-se que as citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

Por fim, cabe destacar que atualmente as citações e intimações podem ser feitas por meio de aplicativo de mensagens, procedimento que agilizou, e muito, a comunicação dos atos processuais.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Carta às minhas filhas Lana e Patrícia

Por Inácio Augusto de Almeida

Eu tenho mania de criar aforismos. E já criei prá mais de 500 deles. Tem um que eu gosto muito.

Tempo é uma questão de preferência. A gente sempre tem tempo para as coisas que gosta.

Este pensamento nasceu da observação do comportamento das pessoas. Eu nunca vi um jogador de baralho sem tempo para o jogo, um corrupto sem tempo para maracutaias, um boêmio sem tempo para a bebida, um bom estudante sem tempo para a leitura. E por aí vai.

Mas a vida, minhas filhas, não se resume a fazer apenas o que se gosta. O sucesso está diretamente ligado à nossa capacidade de fazer, também, as coisas que não gostamos. Isto porque há uma tendência no ser humano, tendência natural, de buscar o prazer em tudo.

É bom, claro que é bom, mas é preciso ter consciência de que nem sempre nos é permitido só fazer aquilo que gostamos.

Aí entra uma coisa chamada disciplina.  Pois é através da disciplina que vencemos nossas paixões e, consequentemente, submetemos nossa vontade ao objetivo pré-determinado.

É preciso então separar um pouco do nosso tempo para as coisas que PENSAMOS que não gostamos, quando na realidade nós temos é MEDO de realizar estas coisas. Medo do desconhecido, medo de não sermos bem sucedidos, medo do medo. Medo que muitas vezes  é colocado para que nos tornemos escravos de determinadas situações.

Sabe filhas, nem sei por que estou falando isto para vocês. É que às vezes eu sinto vontade de externar estes meus pensamentos. E como gosto de conversar com vocês…

Mudando de assunto.

No ano de 1964 ia muito ao Rio. Tinha um irmão meu, o Laerson, que morava num hotelzinho bem perto do Palácio do Catete. Em frente ao Palácio havia um barzinho-restaurante que, aos sábados, servia uma feijoada muito boa.

Do barzinho a gente saía caminhando até o Largo do Machado, onde havia várias sinucas. Perto do hotel havia também um cinema, o Bruni Flamengo, se não me engano. Foi lá que vibrei com o James Bond, na época o grande sucesso de bilheteria.

Eu conheço esta área muito bem. O Rio é uma cidade linda. Uma cidade desenhada para o desfrute da terceira idade, já que a cada dia a pessoa pode inventar um passeio, tantas são as opções de lazer. Lazer, o Rio é a Cidade do Lazer, nada nessa cidade lembra trabalho.

Seu pai por lutar pelas crianças mais pobres e combater a corrupção em cidades do Nordeste terminou condenado a pagar danos morais a quem está condenado por prática de corrupção. O meu crime foi prática de calúnia, injúria e difamação, mesmo sem nunca ter dito uma só mentira.

O dinheiro que seria usado nas compras de Natal teve que ser destinado ao pagamento dos danos morais. Pior seria, minhas filhas se eu tivesse feito uma retratação. No Natal deste ano vocês ganharão os seus tênis e as suas novas mochilas.

Não consigo esquecer vocês gritando “a polícia veio prender o papai”, quando um agente de polícia bateu tão forte no portão e gritou tão alto POLÍCIA para me entregar uma simples citação. O objetivo era causar escândalo e assustar a todos. Vocês ficaram traumatizadas. Tão traumatizadas que toda vez que alguém bate na porta ainda pensam que é a polícia que vem buscar papai.

Peço perdão a vocês pelo que aconteceu. Eu poderia ter ficado caladinho ante a corrupção. Tão caladinho como os outros.

Sigo para uma hospitalização em Natal. Vou tentar o tratamento de uma doença que desconheço, mas que imagino ser grave. Deus sabe sempre o que é melhor para nós.

Estudem, estudem sempre. E nunca se esqueçam de que quem estuda tem tudo, quem não estuda não tem nada. Quem não estuda não tem nada, mesmo que consiga dinheiro através de meios espúrios. A história está cheia de corruptos que sustentam filhos e genros malandros.

Do seu pai,

Inácio.

Inácio Augusto de Almeida é jornalista e escritor

Um “intensivão” necessário com os repórteres de “Polícia”

Que tempos vivemos na imprensa!

Repórter especializado em “Política” tem que fazer um “intensivão” com o colega da página de “Polícia”.

Meu caso.

Precisamos saber rapidamente o que é um inquérito, parecer, denúncia, despacho, sentença, oitiva, prisão preventiva, prisão provisória, delação premiada, diligências, prevaricação, crime doloso, mandado (e não mandato) de prisão, queixa-crime, indícios, evidências, vestígios, citação, intimação, acareação…ufa!

E também começar a se familiarizar mais com detalhes sobre a Papuda do que o Congresso Nacional.

É. não está fácil!

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