Arquivo da tag: Constituinte Exclusiva

“Constituição de viés parlamentarista” compromete o país

Pós-doutor em Direito Penal e Garantias Constitucionais pela Universidad de La Matanza (Argentina) e Doutor em Direito pela Universidad del Museo Social Argentino, com formação em Direito, Pedagogia e Estudos Sociais, Luís Fernando Pires Machado lançou neste sábado (21) em Mossoró, o livro “O Legislador Municipal: Teoria e Prática do Vereador. Legislatura 2017-2020”.

Foi parte da programação do Ciclo de Debates realizado nos últimos dias e, que terá sequência em outras regiões, pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Ele conversou com o Blog Carlos Santos sobre instabilidade política, questionamento do Estado Democrático de Direito e Constituinte Exclusiva.

“A Constituição tem viés parlamentarista”, assinalou Luís Fernando. Mas segundo ele, as instituições de estado – os poderes, estão em processo de falência, comprometendo o Estado Democrático de Direito”, comentou.

Em sua avaliação, uma Constituinte Exclusiva pode ser um caminho à mudança de rumo.

Veja vídeo acima, constante desta postagem.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

A simplicidade do complexo

Por François Silvestre

A proposta de uma Assembleia Nacional Constituinte não tem nada de heroico, complexo ou pomposo.

O fato de que a Constituinte de 88 promulgou artigos não votados ou modificados não desmerece uma Constituinte a ser convocada; apenas confirma que é preciso uma Constituinte escoimada desses defeitos.

Daí que a sugestão informa sobre uma Assembleia Originária e Exclusiva.

Vou desenhar.

Originária: que não deve vassalagem à “ordem” atual. Preservando o Estado Democrático de Direito, que pode ter formas diferentes, sem mexer nos pilares da soberania nacional, na dignidade da pessoa humana, nas liberdades fundamentais, na independência dos poderes. O resto, todo, é mexível.

Pode ser presidencialista ou parlamentarista, bicameral ou unicameral. Exclusiva: Aí reside o pulo do gato. Após a promulgação, a Assembleia se auto-dissolve. E seus membros não poderão disputar as próximas eleições. (quarentena).

Com candidaturas avulsas, sem prejuízo das candidaturas partidárias. Permite a politização e reduz a politicação. Não há heroísmo, pompa ou circunstância.

É uma sugestão que, no mínimo, merece discussão. Sem o pomposo ranço ideológico, que acompanha algumas pessoas por conta de rótulos que alguns têm dificuldades de arrancar.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.