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MP apura infiltração de facção no Poder Judiciário do RN

Armas, documentos, celulares, dinheiro, tolken de um advogado: apreensão (Foto: MPRN)
Armas, documentos, celulares, dinheiro, tolken de um advogado: apreensão (Foto: MPRN)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira (11) a Operação Entre Dois Mundos. O objetivo é apurar a infiltração de uma organização criminosa no Poder Judiciário potiguar. A investigação aponta para a atuação de uma servidora terceirizada lotada em um setor crucial para o cumprimento de penas, suspeita de utilizar sua função e acesso a informações sigilosas para favorecer líderes e membros da facção criminosa Sindicato do Crime do RN.

A servidora, que exercia atividades análogas à de assessora jurídica, tinha acesso a processos judiciais, realizando movimentações e elaborando minutas. O esquema, que envolveria essa funcionária pública, um apenado identificado como liderança da facção (seu companheiro) e um advogado, resultou em práticas suspeitas de corrupção passiva e ativa, advocacia administrativa e violação de sigilo profissional, além do pertencimento e auxílio à organização criminosa.

A servidora utilizava suas credenciais para manipular o andamento processual, direcionar decisões, beneficiar e fornecer informações confidenciais à organização criminosa. O ponto central da investigação é a manipulação no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), onde a servidora teria agido para direcionar o processo de execução penal do companheiro dela para um juiz substituto, em um período de férias do juiz titular.

Essa manobra foi considerada crucial, pois o juiz titular possuía um histórico de indeferimentos de benefícios ao apenado. A intervenção resultou na concessão imediata da progressão de regime e na rápida revogação do monitoramento eletrônico do apenado.

A operação foi desencadeada com o apoio da Polícia Militar potiguar e do Ministério Público da Paraíba (Gaeco) no cumprimento das medidas. A investigação contou com o suporte técnico do Grupo de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (GSI/TJRN) durante a fase de apuração.

Na execução das medidas no Rio Grande do Norte, a equipe foi composta por um Promotor de Justiça, três servidores do MPRN e oito policiais militares. Na Paraíba, o apoio logístico foi realizado por doze servidores do MPPB e policiais militares.

Apreensões

Durante as diligências, foram apreendidos aparelhos de telefone celular e um computador pessoal pertencentes à principal investigada, que serão submetidos à análise. Além disso, foi apreendido um token, provavelmente pertencente ao advogado investigado, o que reforça a suspeita de alinhamento prévio e uso indevido de credenciais.

Ainda no cumprimento dos mandados, foram encontrados e apreendidos aproximadamente R$ 9 mil em espécie, além de uma pistola, cinco carregadores e farta munição, o que deve ser incorporado às provas da investigação.

O MPRN obteve ainda o afastamento cautelar imediato da servidora de suas funções, por considerar a medida essencial para a investigação, a instrução processual e a preservação da credibilidade do Poder Judiciário potiguar.

O homem investigado por pertencer à organização criminosa, que já possuía execução penal ativa, foi preso novamente e conduzido à autoridade policial para lavratura de flagrante por posse de arma de uso restrito e ficará à disposição da Justiça.

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Mais um assalto à luz do dia em Mossoró

Cena da manhã desta terça-feira (16), na Alameda dos Cajueiros, em Mossoró.

Assaltantes roubam celular de trabalhador que saía para seu expediente matinal. Um deles se assusta com aproximação de um carro e faz disparos com arma de fogo, antes de fugir com comparsa.

Segundo página policial @fimdalinha190,.polícia ainda não identificou e prendeu assaltantes.

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O crime de lavagem de dinheiro

Por Odemirton Filho 

Foto de Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)
Foto de Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

Não é de hoje que alguns criminosos se utilizam de todos os meios para usufruir do fruto dos ilícitos praticados. A prática de toda sorte de artimanha sempre foi comum por parte daqueles que vivem de cometer crimes; são engenhosos na construção de caminhos que possam garantir a sua impunidade.

Os piratas, lá pelo século XVII, depois de saquearem navios, vendiam os produtos roubados nas cidades portuárias e, com a renda, aplicavam no próprio navio ou na construção de outras embarcações e em bens para garantir a sua aposentadoria.

Já pelo século XX mudou-se a forma. As famosas máfias italianas e sociedades norte-americanas, usavam o dinheiro dos crimes praticados na compra de lavanderias, lavadores de automóveis.  Quem nunca ouviu falar em Alcapone?

Segundo César Antônio da Silva, “foi com a globalização do mercado financeiro internacional, da tecnologia, que gerou uma maior velocidade para o incremento desta prática delituosa”.

Pois bem. A lavagem de dinheiro, ou o branqueamento de capital, há tempos faz parte da sociedade aqui e alhures. No Brasil a Lei n. 9.613/98, com as alterações da Lei n. 12.683/12, prevê o crime de lavagem de dinheiro.

O Art. 1º da mencionada Lei tem a seguinte redação: Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

E mais: Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: a) os converte em ativos lícitos; b) os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; c) importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

De se ressaltar, que a pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

Cabe fazer um esclarecimento: o crime de lavagem de dinheiro sempre será um crime posterior, uma vez que existiu a prática de um crime anterior.

Por fim, enfatize-se que existem inúmeros aspectos materiais e processuais em relação ao crime de lavagem de dinheiro, entretanto, não é o objetivo deste artigo, que visa, tão-somente, abordar de forma singela um tema em voga nos dias atuais.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

A força do Estado paralelo

Foto real
Foto real, em que população adesiva placa com informação realista (Arquivo/2016)

O estado paralelo há muito avança, ocupa espaços e empareda o Estado legal.

Vai continuar assim.

Ele deixou de ser um problema lá fora, visto que infiltrou-se nas instituições oficiais, no futebol, na escola de samba, na política, imprensa, organizações sociais etc.

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Bloqueio de caminhoneiros tem “gente grande por trás”

Presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (ABRAVA), Wallace Landim, conhecido como ‘Chorão’, disse que a extrema direita está usando o nome dos caminhoneiros para agir contra a democracia.

Chorão pediu para o presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifestar sobre o assunto e acalmar o país.

“Minha visão é que o presidente tem que pregar o que ele prega: Deus, pátria e família. Deus prega paz. Ele tem que pacificar, como nos discursos do Arthur Lira e do Rodrigo Pacheco”.

Segundo ele, a pauta da categoria desde 2018, é econômica. “Estão usando nome dos caminhoneiros contra a democracia”, disse ao portal UOL.

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Crime de injúria racial

Por Odemirton Filho 

De vez em quando são divulgados casos da prática do crime de injúria racial. Os fatos acontecem, principalmente, em estádios de futebol. Contudo, existem casos ocorrendo aqui e ali.

Um crime, diga-se, repugnante. A atitude de algumas pessoas beira a incivilidade, pois viver em sociedade requer respeito aos semelhantes, em qualquer nível social e econômico.  csm_Policia_indicia_ex-professor_de_Maceio_por_injuria_racial__perseguicao_e_ameaca_9b89463217 Diz o Código Penal que a injúria racial consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, com pena de reclusão de um a três anos e multa.

Sobre o tema, o professor Silvio de Almeida diz que “o racismo é uma decorrência da própria estrutura social, ou seja, do modo com que se constituem as relações políticas, econômicas, jurídicas e até familiares, não sendo uma patologia social e nem um desarranjo institucional”.

Aliás, o crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado no dia 28 de outubro de 2021 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Cabe fazer a distinção entre o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/89, e o crime de injúria racial, disciplinado no Art. 140. § 3º, do Código Penal.

O crime de racismo consiste em praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (Art. 20). O objetivo é segregar a pessoa ou grupo de pessoas. Protege-se a igualdade. Por outro lado, no crime de injúria racial, o bem jurídico tutelado é a honra subjetiva do ofendido.

Pois bem. O pior é que não estamos vendo essa irracionalidade somente em jogos de futebol.  Tornou-se comum. Algumas pessoas praticam o crime de injúria racial como se fosse a coisa mais natural do mundo.

É claro que a prática do crime de injúria racial sempre existiu. Não é de hoje, nem de ontem, pois é da índole de cada um. Mas, quem assim agir, que seja devidamente punido, e que a sanção tenha efeito pedagógico para sociedade.

Portanto, de acordo com o julgamento do STF que firmou a imprescritibilidade do crime de injúria racial, “depreende-se das normas do texto constitucional, de compromissos internacionais e de julgados do Supremo Tribunal Federal o reconhecimento objetivo do racismo estrutural como dado da realidade brasileira ainda a ser superado por meio da soma de esforços do Poder Público e de todo o conjunto da sociedade”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

As emoções comandam e polarizam nossas redes sociais

Por Jaime Rubio Hancock (El País)

No Twitter (e nas demais redes sociais) têm mais sucesso as mensagens que apelam às nossas emoções. Um novo estudo mostra que não somente nos sentimos mais impulsionados a compartilhar esses tuítes, como além disso as palavras que se referem às emoções e à moral captam mais nossa atenção do que as neutras.

O trabalho dos psicólogos Ana P. Gantman, William J. Brady e Jay Van Bavel mostra que os termos que apelam ao que acreditamos que é bom ou ruim “são particularmente efetivos no momento de captar nossa atenção”. Isso, como escrevem em um artigo publicado na revista Scientific American, “pode ajudar a explicar a nova realidade política”.Na primeira experiência de seu trabalho, foram mostrados aos participantes tuítes fictícios com diferentes tipos de palavras usadas como hashtags: as referidas à moral (“crime”, “piedade”, “direito”), à emoção (“medo”, “amor”, “choro”) e às duas coisas ao mesmo tempo (“abuso”, “honra”, “despeito”) captavam mais atenção do que as neutras.

Além disso, também examinaram quase 50.000 tuítes reais sobre três assuntos: o controle de armas, o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a mudança climática. Os mais compartilhados tendiam também a incluir termos emocionais e morais. De fato, e de acordo com outro estudo anterior dos mesmos autores, é pelo menos 20% mais provável compartilharmos um tuíte se contém uma palavra dessa classe.

Os autores alertam que esse não é o único motivo que explica o sucesso de uma publicação. Por exemplo, o fato de que está sendo muito compartilhada e já seja muito popular pode fazer com que seu sucesso aumente ainda mais.

É mais fácil se indignar

O papel das emoções nas redes sociais já era conhecido, ainda que isso não tenha evitado que sejam usadas para nos manipular (ou tentá-lo) com boatos, mensagens políticas extremamente partidarizadas e provocações.

Jonah Berger, professor da Universidade da Pensilvânia, explicou em seu livro Contagioso, de 2013, que as emoções que nos impulsionam em maior medida a compartilhar conteúdos na Internet estão ligadas ao espanto. Pode ser pela parte negativa, como a indignação por um fato reprovável que nos surpreende, como em sua vertente positiva, como o humor.

A neurocientista norte-americana M. J. Crockett revisou recentemente na revista Nature Human Behavior os últimos estudos sobre o assunto, lembrando que nas redes encontramos mais ações que nos parecem censuráveis do que em pessoa. Talvez um dia vejamos um vizinho que não recicla e constatamos com aborrecimento que o prefeito colocou outra rotatória caótica, mas nas redes podemos encontrar inúmeros erros e más ações de qualquer parte do mundo sem sequer sair do sofá.

Além disso, é mais fácil mostrar nossa indignação: não temos que discutir com nosso vizinho, nos manifestar nas ruas e escrever uma raivosa carta à diretoria do jornal, basta retuitar.

Os riscos da manipulação

Tudo isso não precisa ser negativo: a indignação pública também tem benefícios à sociedade, ao permitir que todos nós possamos castigar ou pelo menos recriminar comportamentos censurados pela maioria (como a corrupção), além de reforçar nossa adesão a uma causa e grupo social com o qual nos identificamos.

Mas tem riscos, como aponta Crockett. Pelo menos três: primeiro, a possibilidade de que nossa participação em movimentos cívicos e sociais seja menos significativa. Já não precisamos cooperar como voluntários e fazer doações, nos satisfazemos somente retuitando.

Segundo, também diminui o nível da indignação: como é fácil nos indignar, pode chegar um momento em que não distinguiremos entre as ofensas reais e as coisas que nos são somente desagradáveis. Para dar um exemplo próximo: é realmente tão indignante que uma conta anônima e quase sem seguidores do Twitter publique piadas ouvidas milhares de vezes sobre Carrero Blanco?

Terceiro, nossas opiniões tendem a se polarizar. As próprias redes permitem que nos agrupemos em câmaras de eco com audiências semelhantes. E, como escreve o psicólogo Jonathan Haidt em A Mente dos Justos, nos unimos a “equipes políticas que compartilham narrativas morais”. Ou seja, o famoso filtro bolha de Eli Pariser.

Por fim nos acostumamos a falar a um público com o qual concordamos, procurando principalmente “recompensas de reputação” ou, nas palavras de Berger, “divisa social”. Ou seja, queremos ganhar pontos com os nossos, não iniciar uma conversa.

Isso faz com que a troca de opiniões com pessoas que pensam diferente (e que simplesmente se enganaram) seja midiatizada (e caricaturizada) por outros membros do grupo. Como escreve o professor de Direito da Universidade Harvard Cass Susstein em seu livro #Republic, as conversas profundas que cruzam barreiras ideológicas são extremamente escassas nas redes sociais.

Consequentemente, corremos o risco de ver os outros como pessoas malvadas e estúpidas em vez de, simplesmente, como pessoas que opinam que há outra maneira de se fazer as coisas que não coincide com o que nós consideramos mais adequado.

Além disso, essas mecânicas nos fazem mais vulneráveis à manipulação: é fácil provocar uma onda de indignação com o objetivo de potencializar uma polarização que o político e o grupo da vez consideram benéfica aos seus interesses, como diz Susstein. De fato, é um dos motivos que ajudam a entender que Donald Trump dedique tanto tempo ao Twitter, diz o linguista George Lakoff. Soltar uma barbaridade nessa rede social o ajuda a marcar o debate: não importa que as mensagens sejam de apoio ou contrárias, seu objetivo é simplesmente pautar a agenda e o faz provocando a indignação e o confronto. Seu caso não é único, evidentemente.

Mas isso pode ser evitado?

O panorama parece desolador, mas os autores do estudo apontam algumas questões que dão um certo otimismo.

De entrada, ainda que se costume prestar atenção à indignação e à manipulação, pelo perigo que significam, somos movidos tanto pelas emoções negativas como pelas positivas. A experiência não oferecia somente etiquetas como “inimigo”, “ódio” e “vergonha”, e sim também “bom”, “herói” e “honra”. De fato, em seu artigo dão o exemplo real da difusão da hashtag #lovewins em 2015: o dia em que os Estados Unidos legalizaram o casamento homossexual em seus 50 Estados, a hashtag teve mais de 2,5 milhões de mensagens no Twitter.

Uma segunda questão é que entender como as emoções nos motivam (indignação incluída) pode nos ajudar a parar segundos antes de compartilhar e tuitar certos conteúdos.

Chris Wetherell, o programador do botão de retuitar no Twitter, introduzido em 2009, se manifestou de maneira semelhante. Recentemente falou sobre essa inovação, afirmando que “provavelmente demos uma arma carregada a uma criança de 4 anos. Antes era preciso escrever esse RT à mão, o que nos dava alguns segundos para refletir sobre o que iríamos compartilhar.

Em seu editorial da publicação de setembro a Scientific American sugere imaginar que ao lado do botão de retuitar há um botão de pausa. Clicar nele poderia nos servir para pensar se estamos respondendo a um tuíte que somente quer causar barulho, se vale a pena ler o artigo e não somente a manchete, e se só queremos ficar bem diante de nossos amigos e seguidores, demonstrando-lhes que, mais uma vez, somos os bonzinhos.

Precisamos imaginar esse botão porque o Twitter dificilmente o incorporará. Como disse a jornalista Delia Rodríguez, “se a essa altura as plataformas não desenvolveram redes menos nocivas é pela mesma razão pela qual as fábricas tabagistas não criaram cigarros de plantas medicinais. Vai contra a própria essência de seu negócio”. Quanto mais conteúdo publicarmos e compartilharmos, melhor para elas. Mesmo que nos custe uma úlcera.

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Os crimes do Padre Heusz, o livro

“Os crimes do Padre Heusz” é o título do romance que o jornalista Emanoel Barreto (ex-Diário de Natal, professor da Universidade Federal do RN-UFRN) escreveu e encaminhou à Editora Sebo Vermelho.

O lançamento ocorrerá em julho próximo. “Os crimes…” conta a história do Padre Heusz que toma ao pé da letra a assertiva bíblica “o salário do pecado é a morte” e pune os pecadores com hóstias envenenadas.

As hóstias, no entanto, não recebem poção bruta ou grosseira; ao contrário, a  fórmula do veneno leva o pecador, pouco antes de morrer, a estado de beatificação, sensação de estar em paz, gozo místico.

Padre Heusz não quer que os pecadores sofram fisicamente,  sintam angústia ou sequer percebam que estão morrendo, mas partam em completa sensação de paz. Isso porque não se  sente um assassino; acredita-se em missão, pois em sonho que um anjo lhe aparecera convocando-o a punir os pecadores. Então, pede a um químico que produza o delicado veneno.

O prefácio é do escritor François Silvestre. O livro é dedicado aos repórteres policiais Pepe dos Santos, Genésio Pitanga e Ubiratan Camilo (in memoriam).

O relato da história é feito por meio de cartas que o Padre Heusz envia ao editor de um jornal que aos poucos vai se envolvendo na trama até o confronto final, quando o sacerdote tenta matá-lo em uma caverna profunda que havia sido transformada em catedral.

A obra trata, em meio ao suspense em que foi construída, da questão da condição humana, da queda, das incertezas e questionamentos entre os conceitos do Bem e do Mal. Como exemplo pode-se citar o personagem que é sósia do Padre Heusz e vai à sua procura.

 

Um novo mercado para o crime

Vejo reportagem na TV, em que policiais em São Paulo mudam sua rotina e de familiares, temendo execução.

São Paulo tem a maior força militar do país e vive assim, com seu “exército” acuado.

São pelo menos 90 policiais vítimas de execução em SP, só este ano.

Com um previsível recrudescimento do combate aos criminosos nos estados como São Paulo e Rio de Janeiro, é bom nos prepararmos para o pior.

Se vivemos sob o signo do medo, o cenário caminha para ser ainda mais aterrador.

O crime marcha para mudar seu centro geopolítico e operacional, como qualquer outro negócio, em busca de novos e promissores “mercados”.

Anote.

O crime – dos engravatados – compensa

Acompanhando atentamente a política do Rio Grande do Norte há quase 30 anos, não tenho dúvidas: o crime compensa.

E como.

Nesse tempo de atuação profissional no jornalismo, é difícil fazer uma lista mínima de engravatados que tenham sido punidos pela rapinagem na coisa pública.

Sim, repito: o crime compensa.

Se haverá punição?

Só se for por força divina.

Cá embaixo, tá tudo dominado!