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TSE julga processo que pode assegurar mandato de “Lagartixa”

Em sessão ordinária na próxima terça-feira (14), em regime híbrido, às 19h, o Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) vai apreciar processo relativo ao deputado eleito, não diplomado e não empossado à Assembleia Legislativa do RN, Wendel Fagner Cortez de Almeida (PL), o “Wendell Lagartixa”. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Ex-policial é pré-candidato a deputado estadual pelo PL do RN (Reprodução)
Ex-policial é pré-candidato a deputado estadual pelo PL do RN (Reprodução)

Wendell Lagartixa teve 88.265 (4,69%) dos votos, a maior votação da história de um candidato a deputado estadual no RN.  Porém, acabou impedido de assumir mandato, ascendendo em seu lugar Ubaldo Fernandes (PSDB), que não tinha sido reeleito.

Lewandowski determinou a retotalização dos votos (veja AQUI) no dia 16 de dezembro do ano passado.

O registro de candidatura de Wendell Lagartixa foi questionado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que considera o policial militar da reserva inelegível por ter cumprido pena por crime hediondo encerrada em 2021. O ministro indeferiu o registro monocraticamente e agora o TSE vai se pronunciar.

Lagartixa foi condenado por portar arma e munição de uso restrito, que até 2019 era considerado crime hediondo, passível de inelegibilidade. Além disso, Lagartixa responde a quatro processos: triplo homicídio (pelo qual estava preso preventivamente até o dia 15 de setembro), homicídio simples, homicídio qualificado e formação de quadrilha.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski foi enfático em determinar a retotalização dos votos, escolhendo assim um outro nome para o lugar de Lagartixa. Esse procedimento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no dia 19 de dezembro (veja AQUI), acabou ensejando a reeleição de Ubaldo.

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Tribunal Eleitoral realizará retotalização de votos na segunda

Em edição extraordinária do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (DJE/ TRE-RN) deste sábado (17), o presidente do TRE-RN, desembargador Cornélio Alves, determinou a retificação do Edital nº 04/2022 e o  reagendamento para realização da retotalização de votos das Eleições 2022. Vai acontecer às 11h30 do dia 19 de dezembro de 2022, ou seja, segunda-feira.

Decisão de retotalização foi tomada no âmbito do TSE (Foto ilustrativa)
Decisão de retotalização foi tomada no âmbito do TSE (Foto ilustrativa)

“Nesse sentido, determino que a Comissão Apuradora adote as providências necessárias, a fim de se realizar o reprocessamento da totalização dos votos na eleição proporcional para o cargo de Deputado Estadual, nas Eleições Gerais de 2022 no Estado do Rio Grande do Norte, e, em ato contínuo, se proceda à expedição dos diplomas dos candidatos eleitos, nos termos do que dispõe o art. 220, da Resolução TSE nº 23.669/2022, além do art. 53 da Res.-TSE 23.609/2019”, diz o despacho assinado pelo presidente do TRE-RN.

Após despacho da presidência, a Comissão Apuradora, publicou um novo Edital convocando partidos políticos, as federações de partidos, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, para acompanhar o reprocessamento da totalização de votos das Eleições 2022, referente ao cargo de Deputado Estadual.

STF e Lagartixa

O procedimento acontecerá no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições deste Tribunal, situado na Av. Rui Barbosa, n.º 215, Tirol, “em cumprimento à decisão exarada pelo Exmo. Sr. Ministro Ricardo Lewandowski (veja AQUI) no Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600511-16.2022.6.20.000, em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral.

Deverão ser desconsiderados os votos obtidos pelo candidato Wendell Lagartixa (PL). Ele somou  88.265 (4,69%) dos votos, maior votação individual à Assembleia Legislativa, em todos os tempos. Em seu lugar deverá ter diplomação o atual deputado estadual, não reeleito, Ubaldo Fernandes (PSDB).

O registro de candidatura de Wendell Lagartixa foi questionado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que considera o policial militar da reserva inelegível por ter cumprido pena por crime hediondo.

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Calendário de pagamento virou novamente manchete

Parece que estou sendo devolvido ao passado.

Calendário de pagamento de folha do Estado virou manchete na imprensa.

O normal ficou incomum.

Lá, do passado, eu queria as manchetes da página policial.

Naquele tempo, o crime mais comum era roubo de toca-fita de carro, a rotina prisional era Boletim de Ocorrência por “embriaguez e desordem”.

“Maconheiro” era preso como marginal de “alta periculosidade” e homicídio acontecia em desavença no bar, em face de raros casos de pistolagem ou para “lavar a honra” de algum chifre hediondo.

Quero de volta o meu passado.

Corrupção pode se transformar em crime hediondo

Por Luciano Nascimento (Agência Brasil)

Como parte do esforço concentrado que será feito na semana próxima semana para destravar a pauta de votações, a Câmara dos Deputados pode votar um projeto de lei que torna a corrupção crime hediondo. Proveniente do Senado, onde foi aprovado em junho de 2013, a proposta foi uma resposta do Parlamento às manifestações que tomaram conta do país no ano passado. Se aprovado sem alterações, o projeto vai a sanção presidencial. Se for alterado na Câmara, retorna ao Senado.

Caso o projeto seja aprovado, serão incluídos na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) os delitos de corrupção ativa e passiva, peculato (apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular), concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outra pessoa), excesso de exação (nos casos em que o agente público desvia o tributo recebido indevidamente). O projeto também torna crime hediondo o homicídio simples e suas formas qualificadas.

Inafiançáveis

O projeto também altera o Código Penal para aumentar a pena desses delitos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.

Com a mudança as penas para estes delitos passam a ser de quatro a 12 anos reclusão, e multa. Em todos os casos, a pena é aumentada em até um terço se o crime for cometido por agente político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado.

A lei atual determina reclusão de dois a 12 anos e multa para os delitos de corrupção ativa e passiva e de peculato. Para concussão, a pena vigente hoje é reclusão de dois a oito anos e multa. Já o excesso de exação, no caso incluído na proposta, é punido hoje com reclusão de dois a 12 anos e multa.

Segundo a Lei  8.072/90 são considerados crimes hediondos homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte e falsificação, corrupção, adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

Corrupção é crime hediondo, decide Senado

Do portal R 7

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que transforma em crime hediondo a corrupção ativa ou passiva nas esferas da administração pública.

A principal proposta era do senador Pedro Taques (PDT-MT), mas outros senadores, como Wellington Dias (PT-PI), ressaltaram que existem outros projetos sobre o tema.

A votação é uma resposta a uma das demandas de manifestações que tomaram as ruas do País nas últimas semanas. O texto agora segue para a análise da Câmara dos Deputados e, se não houver mudanças no conteúdo, vai para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Veja matéria completa AQUI.

Nota do Blog – Depois vem lei que abre uma brecha, outra que perdoa, mais uma que… deixa pra lá.

Já existe lei suficiente para prender alguém por corrupção, no Brasil. Não precisa tipificar como crime hediondo. Precisa fazer valer lei. Só.