
O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) em decisão monocrática do desembargador Cláudio Santos deferiu, nessa segunda-feira (20), agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal, apresentado por quatro vereadores da oposição em Mossoró. Santos reformou o que tinha sido proferido em primeiro grau pela juíza Luara Rosado. Ela não acolheu mandado de segurança com pedido de liminar (veja AQUI), que pretendia anular tramitação do projeto de lei orçamentária nº 05/2021, determinando a sua devolução para o Executivo, por não conter emendas impositivas da vereança.
Na decisão, o desembargador Cláudio Santos teve outro entendimento. Em sua ótica, “é garantia constitucional a previsão de reserva orçamentária específica, que no Projeto de Lei Orçamentária Anual para consecução das emendas impositivas é uma clara, límpida e gritante obrigação constitucional, que foi postipulada, justamente, para garantir a autonomia dos parlamentares na destinação de suas emendas impositivas”.
Suspensão
Ele determinou a suspensão da “tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), devendo ser devolvida ao Chefe do Poder Executivo do Município de Mossoró/RN, ora agravado, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe novamente outro projeto que inclua reserva com previsão de dotação orçamentária para emendas
individuais impositivas; bem como determino que o Presidente da Câmara Municipal de Mossoró proceda
à distribuição das emendas impositivas individuais nos limites legal e constitucional, de forma equitativa
e isonômica”.
Por fim, asseverou que “com urgência urgentíssima (em negrito), a Secretaria Judiciária proceda as devidas intimações, via WhatsApp e e-mail.”.
Os autores do mandado de segurança em Mossoró e do agravo de instrumento no TJRN são os vereadores Francisco Carlos (PP), Larissa Rosado (PSDB), José Domingos Gondim (PP) – o “Zé Peixeiro” e Pablo Aires (PSB).
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