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CDL recomenda que se mantenha uso de máscara facial

A não obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, flexibilizada por decreto do governo estadual (veja AQUI) e também do municipal (veja AQUI), não levou a Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró (CDL) a baixar a guarda em relação à Covid-19.Nota aos Lojistas da CDL Mossoró mantém recomendação do uso de máscara, apesar da liberação por decreto do Governo do RN - 07-04-2022

Em Nota aos Lojistas, a entidade recomenda que comerciários e dirigentes comerciais continuem utilizando esse equipamento de prevenção.

Na ótica da CDL, é uma forma de demonstrar maior segurança “aos clientes ainda cautelosos com a pandemia, bem como respeitaríamos a liberdade de escolha dos que se sentem seguros para transitar sem máscara”.

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Governo exige “passaporte da vacina” para eventos de massa

O Governo do Rio Grande do Norte edita novo decreto estabelecendo medidas de enfrentamento à covid-19 e instituindo o passaporte da vacina. O Decreto Nº 30.911, de 16 de setembro, está publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17) e tem validade indeterminada, podendo o governo, a qualquer tempo, rever as medidas em função do cenário epidemiológico.

Foto ilustrativa - Dado Ruvic/
Foto ilustrativa – Dado Ruvic/

Novo documento traz como um dos aspectos principais a apresentação do passaporte da vacina – comprovação de pelo menos uma dose do imunizante contra a covid – que passa a ser exigido como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas, podendo os municípios exigirem também para outras situações.

Eventos de ruas que não tenham protocolos específicos, regulamentados por portarias, ficam condicionados à autorização da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). Os organizadores do evento se responsabilizarão pela observância de todos os protocolos sanitários estabelecidos, bem como das regras de funcionamento dispostas no novo decreto, incluindo a exigência do passaporte da vacina.

As propostas de eventos com público superior a 600 pessoas, instruídas com protocolo sanitário específico, devem ser encaminhadas à Sesap.  Nelas, deve estar prevista a exigência, pelos participantes, da comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra a covid-19, seja pela carteira de vacinação, seja pelo aplicativo “Mais Vacina” ou similar, validado pela União, Estados ou Municípios.

Proteção

Para os eventos de qualquer natureza com público superior a 600 pessoas, com exceção dos corporativos e religiosos (que não sejam de rua), fica mantida a necessidade de autorização da Sesap, que mantém o poder de dirimir dúvidas sobre a realização de quaisquer eventos onde o decreto e/ou as portarias sejam omissas.

Outra mudança diz respeito às restrições de horários e ocupação durante o funcionamento do comércio e hotelaria. Não há mais a manutenção da restrição de horários para funcionamento do comércio e hotelaria e da restrição de percentual de ocupação, permanecendo apenas o cumprimento de protocolos sanitários. 

As medidas visam assegurar a proteção à saúde dos 3,5 milhões de habitantes do Rio Grande do Norte e o resgate das atividades socioeconômicas, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população potiguar.

Apesar do abrandamento da pandemia, permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial e obediência aos protocolos sanitários.

O funcionamento em desconformidade com o disposto no decreto será punido com a suspensão automática da autorização do evento ou do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária aos organizadores.

Portarias

Todas as portarias conjuntas que já foram publicadas em 2020 e 2021 falam dos protocolos específicos para bares, restaurantes, shoppings, comércio, vaquejadas, dentre outros. Vários segmentos econômicos têm seus próprios protocolos, como os destinados aos estádios de futebol – publicado em portaria nesta quinta-feira (16). Além dos protocolos específicos, tem o protocolo geral, que é a Portaria Conjunta Nº 002-2021, de 19.03.2021 (//adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000253567.PDF).

As portarias específicas podem ser encontradas no site do Gabinete Civil do Estado –

//www.gabinetecivil.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=CATALG&TARG=280&ACT=&PAGE=0&PARM=&LBL=Portarias+Secret%E1rio

Desde o início da crise sanitária no estado, foram publicados aproximadamente 61 decretos relacionados ao enfrentamento da pandemia do coronavírus. Todos os decretos podem ser encontrados no site do Governo do RN –//www.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=227627&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=Reportagens

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Governo prorroga isolamento social e limites à área produtiva

Força-tarefa orienta e fiscaliza (Foto: divulgação)

A governadora Fátima Bezerra (PT) publica o decreto 29.757 no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira (16), que Posterga o início da retomada gradual responsável das atividades econômicas, prorroga a política de isolamento social rígido e as demais medidas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Veja abaixo as principais definições do decreto:

Art. 1º  O cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte será executado a partir de 24 de junho de 2020, desde que registrado o cumprimento das condições previstas no art. 12, § 1º, do Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020.

Parágrafo único.  Em razão do disposto no caput, ficam prorrogadas até 23 de junho de 2020 a política de isolamento social rígido e as demais medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) adotadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Veja a íntegra da decisão clicando AQUI.

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