Segundo noticia a 96 FM, o senador Rogério Marinho (PL) obteve um importante vitória nesta quarta-feira (16), na Justiça Estadual. O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas anulou a condenação que o senador sofreu em junho deste ano, por suposto esquema para contratação de uma funcinária na época em que o parlamentar era vereador em Natal, ou seja, entre 2004 e 2007.
O juiz tornou “sem efeito as sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil e proibição de contratação com o poder público”.
Contudo, o magistrado manteve a obrigação de ressarcimento ao erário.
No dia 31 de maio deste ano, Marinho foi condenado à perda do mandato em ação sobre supostos cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal, onde ele foi vereador entre 2001 e 2003 e entre 2005 e 2007. A decisão foi do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, cabendo recurso
Também foram condenados no mesmo processo os vereadores à época: Adenúbio de Melo Gonzaga, Francisco Sales Aquino Neto, Bispo Assis e Dickson Nasser.
Em nota, após sentença em maio, o senador disse que “respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente”. No texto, disse que a polêmica ocorre “por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal”. Não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado”.
“Por essa razão, é descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa. O senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”, finalizou.
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O suplente de vereador Dickson Nasser Júnior (PSDB) vai ficar por pelo menos trinta dias na titularidade de vaga na Câmara Municipal do Natal. Assume em lugar de Wilma de Faria (PTdoB) – veja AQUI -, que precisou se afastar.
Ele tomou posse na manhã de hoje (19), em posse protocolar.
O pai de Júnior já foi vereador.
Dickson Nasser (veja AQUI) foi condenado a pena de 4 anos, três meses e dez dias de reclusão após uma decisão condenatória do juiz da 4ª vara Criminal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, por envolvimento na denominada “Operação Impacto”.
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Nasser: à espera de tornozeleira (Foto: Canindé Soares)
Do G1RN
O ex-vereador de Natal Dickson Nasser se apresentou à Delegacia de Capturas da Polícia Civil do RN (Decap) às 8h desta segunda-feira (13) e está preso.
O ex-parlamentar vai iniciar o cumprimento de uma pena de 4 anos, três meses e dez dias de reclusão após uma decisão condenatória do juiz da 4ª vara Criminal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, ser mantida em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do RN. Nasser é condenado por participação em esquema de compra de votos na Câmara Municipal.
Após se apresentar na Decap, o ex-vereador foi conduzido ao quartel do Comando Geral da Polícia Militar. Ele ficará detido lá aguardando a concessão de tornozeleira eletrônica, que depende da disponibilidade da Secretaria de Justiça e Cidadania, para que o juiz da vara de Execuções Penais autorize o uso.
O esquema pelo qual Nasser foi condenado foi desvendado durante a Operação Impacto e resultou ainda na condenação de outras 15 pessoas, sendo a maioria também ex-vereadores. No entanto, os demais réus estão em regime aberto.
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O ex-vereador da capital potiguar, Dickson Nasser poderá ser preso e iniciar o cumprimento da pena de 4 anos, três meses e dez dias de reclusão após uma decisão condenatória do juiz da 4ª Vara Criminal, Raimundo Carlyle, ser mantida em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do RN. Nasser é condenado por participação em esquema de compra de votos na Câmara Municipal de Natal.
A pena do ex-vereador deverá ser cumprida em regime semiaberto, portanto, ele poderá usar tornozeleira eletrônica e se recolher a uma prisão à noite e nos finais de semana. Essa decisão cabe ao juiz da Vara de Execuções Penais.
O esquema foi desvendado durante a Operação Impacto e resultou ainda na condenação de outras 15 pessoas, sendo a maioria também ex-vereadores. No entanto, os demais réus estão em regime aberto.
Atrás das grades
Raimundo Carlyle havia determinado também a prisão do ex-vereador Emilson Medeiros, mas o mesmo obteve efeito suspensivo no recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A condenação dos réus nesse processo é de janeiro de 2012. Em novembro de 2014, a Câmara Criminal julgou recursos dos réus, mas manteve a decisão da 4ª vara criminal. Em fevereiro de 2016, o STF decidiu que pessoas condenadas à prisão devem ser presas assim que tiverem a sentença confirmada pela segunda instância.
Antes, a ordem era prender apenas depois do trânsito em julgado, quando terminava todas as possibilidades de recurso. Agora, uma pessoa condenada em primeira instância, se recorrer à segunda instância e tiver a sentença mantida, poderá ser presa imediatamente para o cumprimento da pena.
O condenado continua tendo direito a apresentar recurso, mas atrás das grades.
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O juiz da 4ª vara criminal de Natal, Raimundo Carlyle, determinou a prisão de dois ex-vereadores condenados na Operação Impacto – deflagrada em 2007 e que investigou compra de votos na Câmara Municipal de Natal. Na decisão, o magistrado determinou a prisão de Dickson Nasser e Emilson Medeiros “para início do cumprimento das penas privativas de liberdade no regime prisional constante da sentença”.
Em janeiro de 2012, 16 pessoas foram condenadas por participação no esquema de compra de votos na Câmara Municipal de Natal. Dickson Nasser e Emilson Medeiros foram condenados, cada um, a pena de quatro anos, três meses e dez dias, com 66 dias-multa em regime semiaberto. Em novembro de 2014, a Câmara Criminal julgou recursos dos réus, mas manteve a decisão da 4ª vara criminal.
Em fevereiro deste ano o STF decidiu que pessoas condenadas à prisão devem ser presas assim que tiverem a sentença confirmada pela segunda instância. Antes, a ordem era prender apenas depois do trânsito em julgado, quando terminava todas as possibilidades de recurso.
Agora, uma pessoa condenada em primeira instância, se recorrer à segunda instância e tiver a sentença mantida, poderá ser presa imediatamente para o cumprimento da pena. O condenado continua tendo direito a apresentar recurso, mas atrás das grades.
O juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal de Natal, condenou o ex-vereador Dickson Nasser a uma pena de 12 anos e cinco meses de reclusão pela prática dos crimes de peculato e formação de quadrilha – 72 vezes. O magistrado condenou ainda outras oito pessoas, à época dos fatos lotadas no gabinete do ex-vereador, pela prática dos mesmos crimes.
Segundo a denúncia do Ministério Público, feita a partir de um desdobramento da Operação Impacto, Dickson Nasser articulou um esquema de desvio de dinheiro público no âmbito de seu gabinete na Câmara Municipal de Natal através da nomeação de pessoas para o exercício de cargos comissionados condicionada à entrega dos cartões bancários e respectivas senhas de seus funcionários, repassando-se os salários dos servidores ao então vereador através de depósitos na conta deste.
Dikson Nasser: condenação (Foto: arquivo)
O dano ao erário seria de R$ 109.665,49.
Segundo a sentença, os réus deverão ainda perder perder seus cargos, funções públicas ou mandatos eletivos, “seja na função que exerciam à época dos fatos ou em outra que por ventura exerçam no presente”, tendo seus direitos políticos suspensos.
“As condutas são graves e a predisposição ao crime foi intensa, visto que, além da falta de comprometimento no exercício de seus cargos, aqueles exerciam função de confiança em gabinete na Câmara Municipal de Natal e se valeram desse posto para agir livremente com seu intuito criminoso, (…) o que demonstra a ousadia e completo desrespeito à ética e moralidade administrativas”, aponta o julgador.
Todos os réus poderão recorrer em liberdade.
O caso
No dia 10 de julho de 2007, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado na Câmara de Vereadores de Natal por ocasião da Operação Impacto, foram apreendidos no interior do gabinete do então vereador Dickson Nasser, diversos cartões bancários da Caixa Econômica Federal, juntamente com as respectivas senhas, de titularidade dos assessores do gabinete Antônio Paulino, José Mascena, Maria do Livramento Fonseca, Maria Lourdes Fonseca, Regina Celi e Verônica Fonseca – todos condenados pelo juiz Raimundo Carlyle.
De acordo com o Ministério Público, esses servidores “colaboraram com o esquema ao disponibilizarem os seus dados e documentos pessoais para figurarem formalmente como ocupantes de cargos comissionados de Assessor Legislativo junto ao Gabinete do Vereador Dickson Nasser, alguns sequer dando expediente na Câmara Municipal de Natal”.
Segundo o MP, o ex-vereador contou com o auxílio dos também condendados Hermes da Fonseca e Francimackson dos Santos, servidores públicos de seu gabinete, para a concretização do esquema. Eles seriam funcionários de extrema confiança do vereador, e que, além de receberem dos demais servidores seus cartões bancários e senhas, também operacionalizavam o desvio de recursos públicos, mediante o saque dos respectivos salários percebidos da Câmara Municipal de Natal das contas bancárias e o repasse para Dickson Nasser.
Após quebra de sigilo das operações bancárias dos denunciados, observou-se uma coincidência entre as datas, horários e agências em que os saques foram efetuados nas contas bancárias dos servidores, demonstrando que tais saques eram realizados por uma única pessoa e não pelo titular da conta.
Constatou-se ainda inúmeros depósitos em dinheiro não-identificados na conta bancária de Dickson Nasser, geralmente em datas próximas, se não exatas, a dos saques realizados na conta dos demais denunciados.
Decisão
Ao analisar o conjunto das provas, o juiz Raimundo Carlyle entendeu que houve a comprovação da materialidade e autoria delitivas. “Não restam dúvidas acerca do dolo prévio quanto aos funcionários públicos acusados, os quais agiram conjuntamente de modo a desviar quantias recebidas a título de salário pela Câmara Municipal de Natal em prol do vereador DICKSON NASSER, titular do gabinete no qual aqueles eram lotados”.
O magistrado destaca que para configurar o crime de peculato não se faz necessário haver o acréscimo patrimonial do agente ou de terceiro beneficiado, pois se está diante de um crime contra o Estado, “o que por si só já traduz uma violação ao principio da fidelidade com a Administração publica”.
Em relação a Dickson Nasser, o magistrado entendeu que o ex-vereador “possuía o domínio organizacional do fato, encontrando facilidade em gerir a máquina pública de maneira irregular visto que tinha a posse do dinheiro público, não obstante esta posse fosse no sentido de ter total domínio ao gerir as finanças podendo direcionar para onde lhe fosse conveniente, mesmo que esta direção fosse irregular”.
Condenações
Regina Celi de Oliveira, Maria do Livramento dos Santos Fonseca, Maria Lourdes dos Santos Fonseca, Verônica dos Santos Fonseca Moura, Francimackson Adriano Silva dos Santos e Hermes Soares da Fonseca: pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.
José Mascena de Lima: 8 anos de reclusão, em regime semiaberto.
Antônio Paulino dos Santos: 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou nesta quarta-feira (31), o deputado estadual em primeiro mandato, Dibson Nasser (PSDB). A sessão do TRE teve caráter extraordinário.
O julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi proposta pelo PRB.
O relator, juiz Jailsom Leandro, pediu cassação por abuso do poder econômico.
O deputado cassado é filho do vereador natalense Dickson Nasser, ex-presidente da Câmara Municipal do Natal.
No Rio Grande do Norte o bastão da política passa de mão em mão dentro das famílias. E a prática vale tanto para aquelas tradicionalmente conhecidas por seu poder e influência no Estado quanto para aquelas que começam a articular seus substitutos na tribuna.
São filhos de parlamentares, sobrinhos, irmãos e esposas. A justificativas são geralmente as mesmas: a preocupação em ter um representante da família no poder ou a simples vocação de quem cresceu vendo avós, pais e tios cravarem seus nomes mandato após mandato.
Um exemplo é Felipe Alves (PMDB). Formado em direito, aos 25 anos o jovem disputa pela primeira vez a eleição para vereador de Natal.
A diferença é que ele é um Alves –um dos “herdeiros” da família de políticos mais conhecida do Rio Grande do Norte e que tem, há dezenas de anos, representantes em Brasília.
Seus dois fortes padrinhos são o deputado federal Henrique Eduardo Alves, que está em seu 11º mandato na Câmara Federal e o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho.
O ministro afirma que ficou surpreso quando ouviu do sobrinho o desejo de entrar para a política.
“A vida política de minha família começou com meu tio, Aluísio Alves, na década de 60. Daí veio meu pai Garibaldi Alves. Nos anos 70 entramos na vida pública eu e Henrique Alves. E assim seguiu-se. Quando achávamos que o ciclo de políticos na família já havia se esgotado, eis que surge o Felipe. Mas acho que não podia ser diferente. Dentro de uma família que só fala de política, o que podia-se esperar era isso. Ele parece ter um futuro promissor. Tem sangue político. Como se diz poraí, Felipe também ‘foi picado pela mosca azul da política.’”
Cautela
Cauteloso, o ministro afirma que sempre que possível voa de Brasília para o Rio Grande do Norte nos fins de semana para participar não só de atividades políticas do sobrinho, mas de todos os candidatos que o PMDB tem no Estado.
“Eu e Henrique Alves somos as maiores lideranças políticas do partido, por isso temos de dar apoio para todos os candidatos que concorrem tanto para uma cadeira de vereador quanto para aqueles que disputam as prefeituras do Rio Grande do Norte. Só para se ter uma ideia da quantidade de cidades que preciso visitar nesta campanha: dos167municípios que o Estado tem, em 97 temos cabeça de chapa.”
Questionado sobre o favorecimento nas urnas por causa do nome dos tios, Felipe diz que precisa crescer pelo seu próprio trabalho, mas admite que ter, por exemplo, um tio na posição de ministro “ajuda os eleitores a terem uma referência”.
Família Dickson
Saindo do eixo Brasília-Rio Grande do Norte, é bom ficar atento com tanto Dickson em Natal. Até para que não se vote no candidato errado. Dickson Nasser (PSB) é vereador. Está em seu sexto mandato, não vai disputar nova reeleição, mas lança neste ano na política – como candidato a vereador – o filho Dickson Nasser Júnior (PSB), que é publicitário.
Corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Esses foram os crimes nos quais se enquadraram 16 dos 21 acusados de orquestrar manobra para derrubar os vetos do então prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) ao Plano Diretor de Natal, no caso revelado na deflagração da Operação Impacto.
A condenação foi proferida pelo juiz da 4ª Vara Criminal, Raimundo Carlyle, segundo quem “a análise das provas carreadas aos autos não comporta dúvidas da materialidade do crime de corrupção”. Ele – em sua decisão, determina perda de mandato dos seguintes vereadores: Dickson Nasser (PSB), Júlio Protásio (PSB), Aquino Neto (PV), Adão Eridan (PR) e Adenúbio Melo (PSB).
Deflagrada em 2007, a Operação Impacto teve hoje o primeiro desfecho com a condenação das seguintes pessoas: Emilson Medeiros e Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos.
Todos são ou foram vereadores. A condenação é por corrupção passiva nas penas do art. 317, caput, e § 1º do Código Penal (solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem). Adão Eridan também foi condenado, no entanto, apenas pelo caput do art. 317 do CP.
No caso de Dickson e Emilson a punição é agravada porque ambos respondem também pelo art. 62 do mesmo código, que postula agravemento da pena em razão de serem agentes que promovem ou organizam a cooperação para o crime.
O empresário Ricardo Abreu, além de José Pereira Cabral, João Francisco Hernandes e Joseilton Fonseca foram absolvidos das imputações previstas no art. 1º, inciso V, da lei 9.613/98 (lei que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores). No entanto, Abreu foi condenado pelas penas do crime de corrupção ativa (art. 333).
Os ex-funcionários da CMN Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram culpados nas penas do art. 317, caput, e § 1º, c/c os artigos 29 e 327, § 2º, todos do Código Penal (corrupção passiva).