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Do que você deve desconfiar quanto ao Direito

Por Honório de Medeiros

1) O Direito não é uma ciência.

Somente crê que o Direito é uma ciência quem não conhece filosofia da ciência ou defende sua cientificidade com propósitos indignos.Gato preto de olhos azuis

O corolário desse postulado é que cai por terra, assim, o uso do “argumento da autoridade” na defesa de interpretações cabotinas.

2) O Direito não tem qualquer relação com o Justo.

Como não se sabe o que é o Justo, ou a Justiça, não se pode afirmar, em qualquer circunstância, que o ordenamento jurídico seja um instrumento para a obtenção da justiça.

3) O ordenamento jurídico é um instrumento do Estado, não da Sociedade.

Tanto o é que pode se voltar contra a Sociedade. Quando a Sociedade dobra o Estado, como nas revoluções, cai o ordenamento jurídico.

4) O ordenamento jurídico é um instrumento de opressão.

Em todos os tempos e lugares o ordenamento jurídico é um instrumento de opressão do Estado sobre a Sociedade, entretanto vale o dito: ruim com ele, pior sem ele, havendo democracia.

5) O ordenamento jurídico reflete a estrutura de poder das elites dominantes, a correlação de forças políticas existentes em um determinado momento histórico.

Muito embora decisões esporádicas que contrariem o sistema político dominante possam surgir, elas dizem respeito a espasmos isolados que não comprometem sua lógica interna e externa de manifestação dos interesses das elites políticas dominantes.

6) A norma jurídica constitucional, ou os princípios constitucionais, por ser abstrata e difusa, quando da sua interpretação, refletirá ainda mais claramente a correlação de forças políticas existente em sua circunstância específica.

7) Não há qualquer parâmetro científico que possa nortear uma interpretação de normas ou princípios jurídicos. Os parâmetros existentes são puramente retóricos.

8) Os juízes, promotores, advogados, policias, enfim, os serventuários da Justiça são servidores do Estado, não da Sociedade e consolidam, ao agirem, enquanto correia de transmissão, sistemicamente, a repressão estatal.

9) Muito embora o Estado emerja da Sociedade, pode se voltar contra o ambiente social – e o faz – no qual foi concebido.

10) O ensino do direito positivo, com raras e honrosas exceções, ensina o manejo da norma jurídica, sem permitir o desenvolvimento das condições críticas necessárias para domina-lo, quanto aos seus fundamentos e finalidades, assegurando assim, a manutenção e reprodução do status quo.

Honório de Medeiros é professor, escritor e ex-secretário da Prefeitura do Natal e do Governo do RN

E os juízes foram embora de Berlim

Por Ney Bello

Berlim existe em muitos imaginários judiciais. Em primeiro lugar, porque lá estava o Direito Positivo, seguro, escrito e válido universalmente. Em segundo lugar, porque os juízes que lá viviam não se submetiam a nenhuma expressão de poder. Eles eram uma força autônoma e distinta dos outros dois poderes. O juiz não estava em Paris — terra dos legisladores — e não se via em Roma — a cidade tornada império.

A referência da magistratura era Berlim: havia juízes lá!

No despedaçado Brasil do nosso tempo, os juízes abandonaram a alegoria do Direito seguro e da independência necessária para decidir.

Frederico, o Grande, vem ganhando a guerra!

Não são todos os juízes que podem ser apontados por qualquer trabalhador — não necessariamente um moleiro — e entronizados como salvaguardas de direitos através da expressão “há juízes em Berlim”.

Não estão mais lá!

O êxodo pode ser geracional, e a mudança de paradigmas talvez tenha contribuído para a abdução de tantos julgadores por Batman e Superman. O entupir-se de teorias e escritos concurseiros para se tornar magistrado possivelmente tenha tirado muito da compreensão humanista de sociedade e da epidérmica vivência do Nelson Rodrigues, necessária para decidir no mundo. Desconheceu-se “a vida como ela é” e embarcou-se na atuação tal e qual a Marvel nos ensinou.

O ativismo antidemocrático nos invadiu de tal maneira que se inventaram decisões e modas, e o Judiciário se arvorou não mais que repentinamente em legislador onipotente, criando normas que não existiam e fazendo opções que o legislador não fez.

E institucionalmente fomos além. Afastamos as regras seguras e imperativas do Direito objetivo — uma conquista da modernidade — e entronizamos o julgamento moral, o fundamento ético e a decisão pelo justo. Esquecemos, propositadamente, que não há fixidez na moral, certeza na ética ou ideia unívoca de justiça. Não são regras escritas e nem seguras.

Que moral? Que ética? Moral de que grupo? Ética para que extrato social? Justiça para quem? Todos esses conceitos estão na cabeça do iluminado juiz, que pode ser um obscuro medíocre.

Os juízes abandonaram Berlim quando substituíram o Direito pela sua moral particular e viram-se como profetas de um novo amanhecer. Alguns substituindo os códigos por uma Bíblia ou outro texto sagrado, o que é mais assustador ainda.

E, por este último motivo, muitos pensaram estar vivendo uma revolução francesa, mas Torquemada lhes aguardava com as vestes talares da santa inquisição, onde os fins justificam os meios e a maldade é cometida pelos bons propósitos.

Mas Berlim também significava independência! Mesmo contrariando Frederico, o Direito seria aplicado.

Fora da Berlim imaginária, ninguém contraria o senso comum, a mídia relevante e as redes sociais no nosso país, nesse nosso tempo.

Acabou-se a independência.

O aplauso que se espera, os desejados likes que se almejam e o comentário positivo que se aguarda oprimem mais que Frederico, que, afinal, desejava uma vista melhor do seu castelo.

Premidos pelo desejo de glória — por minutos de fama, likes e comentários —, os juízes vêm abandonando a sua própria racionalidade, deixando sua vocação institucional de lado e tomando de assalto o espaço da política, que é verdadeiramente democrático, e construindo uma nova modalidade de Estado antidemocrático: aquele que emana da sua própria toga!

Precisamos recuperar Berlim!

Há tantos juízes que não se sentem confortáveis com esse perfil hiperbólico de magistrado que surgiu de braços dados com a mídia; há tantos juízes assustados com esse avanço da toga sobre a democracia…

E há tantos de nós que acreditam num país mais justo, sem corrupção, sem punitivismo, sem leniência, sem heróis e sem autoritarismo… Há tantos de nós que desejam viver onde leis sejam respeitadas e os poderes sejam divididos sem gigantismos narcisistas… Somos tantos, embora silenciosos, que é o caso de repensarmos nossa própria omissão neste contexto histórico.

É preciso discutir livremente ainda que haja ferrenho patrulhamento ideológico, pois “palavra quando acesa não queima em vão. Deixa uma beleza posta em seu carvão”.

Precisamos voltar para Berlim!

Ney Bello é é desembargador no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, professor da Universidade de Brasília (UnB), pós-doutor em Direito e membro da Academia Maranhense de Letras (AML)

* Conheça o contexto e a origem da expressão “ainda há juízes em Berlim” clicando AQUI.