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Os limites éticos do ‘poder moderador’ da República

Por  Christian Lynch

Sede do STF em Brasília (Foto: EBC)
Sede do STF em Brasília (Foto: EBC)

O Supremo Tribunal Federal (STF) não se tornou o centro do sistema político brasileiro por acaso, nem por voluntarismo de seus ministros. Esse deslocamento é resultado de um longo processo iniciado com a Constituição de 1988, aprofundado pela fragmentação do sistema partidário, acelerado pela crise de governabilidade do presidencialismo de coalizão e consolidado após 2013, quando a política passou a transferir sistematicamente seus impasses para o Judiciário. Desde então, o STF deixou de ser apenas uma corte constitucional para se tornar instância arbitral permanente de conflitos estruturais — eleitorais, federativos, econômicos e culturais — que a política já não consegue resolver por si mesma.

Essa centralidade produziu efeitos ambivalentes. Em momentos críticos, como durante a erosão democrática do ciclo bolsonarista, o Supremo funcionou como dique de contenção institucional. Ao mesmo tempo, acumulou um poder simbólico e decisório inédito na história republicana, aproximando-se, na prática, de um papel moderador informal. Não foi apenas entre os militares que prosperou, desde a instauração da República, o imaginário de herdeiros do quarto poder imperial. Ele também se difundiu entre atores jurídicos, com a diferença de que, nesse caso, o papel foi atribuído ao Supremo. Na discussão relativa à criação dessa função na Constituinte de 1890, enquanto o ministro da Justiça do governo provisório enunciava as atribuições da nova corte, o deputado Gonçalves Chaves não hesitou em intervir em aparte: “É o poder moderador da República”.

Quanto mais concentrado o poder, mais estreita se torna a margem para ambiguidades

É precisamente aí que surge o problema: instituições que ocupam posições excepcionais não podem operar segundo padrões éticos ordinários. Quanto mais concentrado o poder, mais estreita se torna a margem para ambiguidades. Como titular do Poder Moderador do Império, Dom Pedro II teve decisões frequentemente contestadas no plano político, mas nunca se colocou em dúvida, de modo sério, sua imparcialidade ou sua honestidade pessoal. Ao contrário: entrou para a história republicana como uma figura paradoxalmente celebrada — a do “imperador republicano”. O próprio Rui Barbosa, que participou do golpe republicano, o reconheceria em discurso de 1914: “No outro regime, o homem que tivesse certa nódoa em sua vida era um homem perdido para todo o sempre —

as carreiras políticas lhe estavam fechadas. Havia uma sentinela vigilante, de cuja severidade todos se temiam e que, acesa no alto, guardava a redondeza, como um farol que não se apaga, em proveito da honra, da justiça e da moralidade gerais”.

Em chave distinta, foi também em nome de uma missão regeneradora que o chamado judiciarismo, ao longo da República, atribuiu ao Supremo Tribunal papel de velar — e às vezes de garantir — contra as tendências oligárquicas, autoritárias e patrimoniais do novo regime os princípios democráticos, liberais e republicanos inscritos em suas constituições. Não foi outro o sentido da pregação do próprio Rui Barbosa e de outros juristas liberais, alguns dos quais vieram a ocupar cadeiras no Supremo Tribunal Federal: Pedro Lessa, João Mangabeira, Levi Carneiro, Aliomar Baleeiro. A frustração dessas expectativas marcou a posição de outros, como Afonso Arinos de Mello Franco, que preferiu apostar no parlamentarismo.

Desde 1988, porém, afastado o Exército como concorrente, o Supremo passou aparentemente a corresponder às expectativas do judiciarismo, chegando mesmo ao exagero de oferecer, na década passada, pleno respaldo institucional ao chamado “tenentismo togado” da Lava Jato. Juízes e promotores de Curitiba e seus aliados — a começar pelo então procurador-geral da República — apresentaram esse movimento como esforço indispensável para “passar o país a limpo”. Foi também o período em que o ministro Luís Roberto Barroso sustentava ser função da Corte exercer um papel “contramajoritário, representativo e iluminista”, capaz de “atender demandas sociais que não foram satisfeitas a tempo pelo Legislativo” e de atuar em “conjunturas nas quais é preciso empurrar a História”.

O problema é que esse discurso republicano do atual “poder moderador” da República vem sendo, nos últimos anos, comprometido pela opacidade da atuação de alguns de seus próprios membros.

O debate recente sobre a atuação profissional de familiares de ministros do STF — em especial no campo da advocacia — deve ser compreendido nesse registro. Não se trata, ao menos em sua formulação séria, de imputar ilegalidade ou de insinuar corrupção. O próprio Supremo, em julgamento anterior, entendeu não haver impedimento jurídico para que cônjuges ou parentes próximos mantenham escritórios de advocacia, inclusive com atuação perante a Corte, desde que o ministro diretamente relacionado se declare impedido. Essa solução pode ser defensável à luz de uma leitura estritamente processual das regras de impedimento. O que ela ignora é a transformação institucional do próprio Supremo.

A distinção clássica entre conflito de interesses real e aparente deixa de ser um detalhe técnico para se tornar questão de legitimidade

O STF contemporâneo não é mais um tribunal de cúpula discreto, voltado predominantemente à guarda abstrata da Constituição. É um ator que interfere diretamente na economia política do país, produz efeitos regulatórios profundos e afeta expectativas de mercados, governos e agentes privados. Nesse contexto, a distinção clássica entre conflito de interesses real e aparente deixa de ser um detalhe técnico para se tornar questão de legitimidade.

Cortes constitucionais não sobrevivem apenas da correção formal de suas decisões, mas da confiança difusa de que elas não estão atravessadas por vínculos privados, ainda que lícitos.

É aqui que o precedente do próprio Supremo revela sua fragilidade. Ao tratar a questão como se estivesse diante de um juiz comum, o Tribunal aplicou a si mesmo um padrão ético pensado para instituições que não concentram tamanho poder. O resultado foi a abertura de uma zona cinzenta que não gera necessariamente ilegalidades, mas produz ruído institucional permanente — ruído que corrói a autoridade da Corte e alimenta, paradoxalmente, campanhas de deslegitimação conduzidas tanto por adversários de má-fé quanto por críticos sinceros do hipertrofismo judicial.

Não é irrelevante que essa controvérsia emerja num país cuja história é marcada pela confusão persistente entre o público e o privado. O Supremo não opera no vácuo institucional de democracias consolidadas; atua num ambiente social profundamente desconfiado, no qual a percepção de privilégios costuma preceder — e muitas vezes substituir — a prova de abusos. Ignorar esse dado é subestimar o contexto no qual a Corte exerce sua autoridade.

Segurança sanitária é uma das prioridades do ministro Barroso na condução do pleito (Foto: arquivo)
Luís Roberto vê papel da Corte como poder “contramajoritário” (Foto: arquivo)

Por isso, a adoção de um código de ética claro, público e vinculante para os ministros do STF não deveria ser vista como concessão a pressões externas nem como gesto moralista. Trata-se de um movimento de autorrestrição institucional, compatível com o novo lugar ocupado pelo Tribunal no sistema político. Códigos desse tipo não existem para punir desvios, mas para reduzir ambiguidades antes que elas se convertam em crises de legitimidade.

Mais do que isso, é preciso reconhecer que o Supremo pode — e talvez deva — revisar o entendimento que autorizou a atuação de escritórios de advocacia de familiares junto à própria Corte. A revisão de precedentes não é sinal de instabilidade; é parte da adaptação institucional a novas circunstâncias. O STF já revisou entendimentos sobre prisão, execução penal, financiamento de campanhas e competências federativas. Não há razão para tratar a própria ética institucional como tema imune à revisão.

Ao impor limites mais rigorosos a si mesmo, o Supremo não estaria enfraquecendo sua autoridade, mas tentando preservá-la num ambiente político cada vez mais hostil às mediações institucionais. A alternativa é manter o arranjo atual e aceitar que, a cada decisão sensível, a Corte pague o preço da suspeita — não necessariamente justa, mas socialmente eficaz.

O problema, em suma, não é jurídico em sentido estrito. É político-institucional. Um tribunal que se tornou central demais para errar precisa ser também central na construção de seus próprios freios. Caso contrário, continuará a exercer poder em condições de legitimidade decrescente, sustentado menos pela confiança pública do que pela ausência de alternativas institucionais. E esse é, historicamente, um terreno instável para qualquer corte constitucional.

Christian Lynch é cientista político, editor da revista Insight Inteligência e professor do IESP-UERJ

*Publicado originalmente no Canal Meio

D. Pedro II, presidente americano

Dom Pedro: presidente (reprodução)

Por François Silvestre

Em 1876, D. Pedro Segundo visitou, como turista, os Estados Unidos da América. Percorreu 22 Estados e causou viva impressão entre os sobrinhos do Tio Sam.

Um jornalista, gaiato, lançou a candidatura do Imperador à presidência, posto que era ano de eleições nos States. O mesmo jornalista escreveu: “O Imperador volta para o Brasil conhecendo melhor os Estados Unidos do que dois terços do nosso Parlamento”.

D. Pedro foi o segundo mais votado na Pensilvânia e obteve mais de quatro mil votos na Filadélfia. Mesmo governando daqui teria sido melhor presidente do que Trump, né não?

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Águas da esperança

Por Paulo Linhares

As coisas ruins são necessariamente órfãs; ninguém quer ser pai – ou mãe – de derrotas ou de fracassos. Todavia, quando é para ‘aparecer bem na fita’ , nas vitórias, sucessos e glórias, sobram pais, heróis ou idealizadores que, efetivamente, nenhuma paternidade tiveram, heroísmo algum praticaram ou mesmo qualquer ideia esboçaram.

Na gestão dos negócios públicos, em sua feição mais rasteira, vige a universal regra da usurpação das ideias e ações alheias, desde tempos imemoriais. Quem fez? Quem realizou? Pouco importa. As boas coisas são obras daqueles que delas se apropriam, mesmo que para tanto se negue quem as fez. Ao fim e ao cabo, vale mesmo é a versão oficial da História.

Ora, depois de longos, sofridos e tenebrosos estios, em que evitáveis e desnecessários sofrimentos foram impostos à nação nordestina deste Brasil de tantos contrastes e desencontros, uma luz passou a brilhar ao fim dos canais rasgados na semiaridez de infinitas caatingas e que levariam para as profundezas setentrionais do Nordeste as benfazejas águas do Velho Chico, o mais brasileiro de todos os rios. Sim, uma solução imponderável para resolver um dos problemas cruciais destes brasis.

Definitiva e única?

Nem tanto: um feixe de outros fatores poderão agregar-se à pauta do desenvolvimento desta parte riquíssima em múltiplas potencialidades da nação brasileira.

SIM, um Brasil a ser pensado como unidade material num contexto federativo, tudo no desiderato de acabar com as desigualdades regionais – ademais das sociais – que constitui um dos objetivos constitucionais da República Federativa do Brasil, segundo  inscrição no artigo 3°, inciso III, da Carta Constitucional. É bem certo que a transposição de águas do Rio São Francisco para as bacias hidrográficas do Nordeste setentrional não esgota as possibilidades de implementação do desenvolvimento regional, mas, constitui um fator primordial de superação do atraso que, infelizmente, não foi integralmente vislumbrado na teoria e práxis da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a partir dos anos ’50 do século XX.

Agora, à margem de tudo o que fora realizado para solucionar o persistente drama das secas nos Estados nordestinos, finalmente as águas do Velho Chico chegam à Paraíba. Quase 170 anos se passaram desde a ideia inicial da transposição de águas do Rio São Francisco para as bacias do Nordeste setentrional, a exemplo de transposições  hidrográficas feitas por outros povos, noutras latitudes e em tempos remotos.

Em 1859, o imperador Pedro II prometeu ao povo nordestino resolver o problema das secas nem que tivesse que vender as joias de sua própria coroa. Tudo não passou de vãs promessas.

Para realizar a transposição foi preciso chegar à presidência da República um nordestino da enorme sensibilidade social e política: o pernambucano Luiz Inácio Lula da Silva. E uma obra bilionária teve início, desafiando a incredulidade de muitos.  Polêmicas muitas, marchas e contramarchas, tudo a conspirar contra o megaprojeto de inúmeras dificuldades técnicas e materiais.

No governo da sucessora, Dilma Rousseff, os óbices até se ampliaram, porém, as obras prosseguiram: definitivamente, as águas do Velho Chico atingiriam os rincões mais áridos da imensidão destas caatingas sem fim.

Solene data, dia 8 de março de 2017. Com a inauguração do Eixo Leste da transposição do Rio São Francisco, as águas finalmente chegaram ao Município de Monteiro, Paraíba, generosas lágrimas hauridas da distante Serra da Canastra, para semear a esperança de dias melhores à terra nordestina.

E com elas, as autoridades tantas para em discursos empolados negar paternidades, ou melhor, para defender o indefensável: que aquela ação de governo não tinha pai, era, como se diz por aqui nestes sertões, um típico “filho de goiamum”. Falou o presidente Temer, mas, não convenceu à população que fora presenciar a festa.

Claro, ensina Ruy que “A pátria não é ninguém; são todos; e cada qual tem no seio dela o mesmo direito à ideia, à palavra, à associação. A pátria não é um sistema, nem uma seita, nem um monopólio, nem uma forma de governo; é o céu, o solo, o povo, a tradição, a consciência, o lar, o berço dos filhos e o túmulo dos antepassados, a comunhão da lei, da língua e da liberdade“.

Essa ideia, aplicada a outro contexto da História deste país, é relembrada na obra vigorosa e instigante de François Silvestre de Alencar, intitulada “A pátria não é ninguém“.

Trágico é que a elite senhora da Casa-Grande insiste imaginar-se como sendo a pátria e a dona de tudo que esta agasalha. Enorme engano. Por isto, em justa parafrase, é válido dizer que a transposição de águas do São Francisco não é de ninguém; pertence a todos os brasileiros, embora deva-se atribuir o ‘crédito’ a quem teve a iniciativa e ousadia de fazer a obra.

De rigor, os pais das coisas merecem, no mínimo, o reconhecimento. Por isto é que o ex-presidente Lula, goste ou não dele, merece ser lembrado neste momento em que as águas do São Francisco chegam à Paraíba, tanto que num dado momento da solenidade milhares de pessoas, num uníssono brado, para decepção dos que ocupavam o dispositivo oficial da inauguração, começaram a cantar: “olê, olê, olê, olá, Lula, Lula!

As águas da esperança chegaram.

Finalmente, para dar concretude  um sonho secular da nação nordestina.

Ave!

Paulo Linhares é professor e advogado

Curiosidades poéticas

Por François Silvestre

Sem me atrever a discutir definições ou conceitos poéticos, debate que já produziu tratados, polêmicas, esperneios e intrigas famosas, vou ao trivial.

E como tal, longe de qualquer cientificidade literária, trato tudo no pequenino e atrevido mundo do empirismo.

Até porque de Otávio Paz a Cardoza y Aragón, de Neruda a Tolstoi, de Garcia Lorca a Machado de Assis, de Baudelaire a Fernando Pessoa, para citar poucos, todo mundo já deu seu pitaco sobre conceituação dos modos, formas e alcances da poesia.

Exemplo marcante é a formação estrutural de um idioma a partir da obra poética de um autor. Do inglês, com Chaucer e do português, com Camões.

Se a organização morfológica, no português, deve-se ao teatro de Gil Vicente; foi Camões, na poética, quem edificou a sintaxe portuguesa. Criador de um idioma; a partir de uma algaravia como a última “Flor do Lácio”, da verve de Olavo Bilac. “Ora direis ouvir estrelas”.

De lá pra cá, de tudo e sobre tudo já se escreveu quase tudo. Ainda bem que apenas quase. Pois seria uma monotonia cultural a vida com tudo já resolvido. A incompletude conceitual alimenta criações e permite, na colheita do inquieto, manter acesa a chama do refazer-se. Eternamente.

E a rima? Para o gosto popular a poesia sem rima é prosa curta. Neruda ensinou que poesia é metáfora. E a prosa poética? O Pe. Vieira foi o craque desse estilo. Ao responder o suplício do silêncio imposto, alfinetou a cúria: “Deus, na sua infinita misericórdia, fez surdos os que eram mudos e mudos os que eram surdos. Posto que até a Natureza ao ser agredida com o grito, responde com o eco”.

Há palavras de rima difícil ou até inexistente; exemplo de cinza, painço, nenem. Um violeiro aceitou o desafio e rimou: “Na Bahia de Rui Barbosa/ numa tarde muito cinza/ vi uma velha fanhosa/ que chamava camisa caminza”. Só rima; poesia nada.

“Venho para uma estação de águas nos seus olhos”. Joaquim Cardoso; só poesia, sem rima.

De Neruda, o das metáforas: “Posso escrever os versos mais tristes esta noite./ Escrever, por exemplo: a noite está estrelada e tiritam azuis os astros ao longe./… Embora seja esta a última dor que ela me cause/ e estes sejam os últimos versos que lhe escrevo”.

Luiz Cardóza y Aragón, o diplomata guatemalteco que acolheu, na embaixada de Bogotá, os fugidos da revolta colombiana, na noite em que foi assassinado Jorge Gaitán, disse: “A poesia é a única prova concreta da existência do homem”.

A rima não é vilã. No bom poema ela se agasalha em lençóis de seda.

D. Pedro II rima e faz poesia no soneto/recado ao ex-amigo Deodoro. Veja a última estrofe : “…Mas a dor que crucia e que maltrata/ que fere o coração e pronto o mata,/ é ver na mão cuspir, à extrema hora,/ a mesma boca aduladora e ingrata/ que tantos beijos nela pôs outrora”.

Té mais.

François Silvestre é escritor

* Texto originalmente publicado no Novo Jornal.

Sem a imagem de retirantes e famintos

Menos mal: temos uma seca dolorosa, mas sem levas de retirantes e saques a cidades, comércios ou caminhões com mantimentos ou invasões de prédios públicos. Efeito bolsa-família e outras ações governamentais.

Não sei se exagero, mas de algum modo evoluímos em relação ao passado. Em outros tempos, o quadro seria de miséria, com multidões de famintos se aglomerando nas cidades e vagando por estradas e veredas à cata de migalhas à sobrevivência.

A própria história da formação social de Mossoró deriva de uma seca assombrosa, ocorrida no triênio de 1877 a 1879, em plena monarquia, reinado de Dom Pedro II. Período de sua célebre frase de que venderia até a última jóia da coroa, mas aplacaria o sofrimento do povo faminto e sedento.

Àquele período, Mossoró chegou a inchar com mais de 25 mil habitantes, massa de famintos vinda de todos os recantos do sertão, para uma espécie de panaceia.

A população nativa de cerca de 6,5 mil moradores foi ‘engordada’ e definitivamente nos transformamos num aglomerado humano miscigenado e referência no semiárido até o momento.

Também surgiram os espertalhões, que fizeram caixa próprio com a miséria alheia.

Enfim, Mossoró virou a terra que acolhe.

Mãe gentil.

A indústria da seca e os espertalhões

Na maior seca de todos os tempos no Nordeste do Brasil, no triênio 1877-1879, Dom Pedro II prometeu vender até a última pedra preciosa de sua Coroa para evitar tantas mortes.

Cerca de 600 mil pessoas morreram de fome e doenças decorrentes da desnutrição.

Mossoró tinha população de cerca de 6,5 mil pessoas e passou a abrigar mais de 24 mil.

A Coroa mandou ajuda financeira e mantimentos a fundo perdido, para atenuar a fome dessa mutidão famélica.

Muita gente foi salva da fome e inúmeros espertalhões ficaram ricos. Não faltaram ainda os “salvadores da pátria”, posando de beneméritos.

Como se vê, a exploração dessa gente e desse chão é uma herança multissecular.

Continuo desconfiando dessa récua de vigaristas que se aproveita da miséria alheia para tirar proveito e se perpetuar no poder.