Arquivo da tag: Feriado de 30 de Setembro

Feriadão em Mossoró é fator de risco para disputantes de voto

Pré-candidatos que focam no segundo colégio eleitoral do RN – Mossoró – às eleições deste ano, não devem se descuidar de um detalhe que pode alterar, em muito, expectativas de votação. Em especial, os que lutam por cargos proporcionais – deputados estadual e federal.abstenção

Haverá um feriadão de quatro dias no município. Sexta-feira (30 de setembro), data magna do município, além do sábado (1º de outubro), domingo (2, dia das eleições) e o feriado estadual da segunda-feira (3), dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu.

Mossoró tem 183.285 eleitores cadastrados.

O último pleito em que houve essa coincidência de feriados municipal e estadual aconteceu em 2016, numa disputa municipal.

História

Até hoje, alguns candidatos a vereador que não obtiveram êxito, à época, queixam-se de evasão de eleitores. Mesmo assim, 2016 esteve longe de ser um recorde de abstenção. Somou 22.683 (13,59%) eleitores, dentro da média de eleições paroquiais.

Município tinha o registro de 167.120 votantes em 2016.

Nas eleições de 15 de novembro de 2020, eleições municipais, houve registro de 30.181 (17,15%) abstenções, num contingente de 164.940 eleitores com direito ao voto.

Números superiores ocorreram no pleito suplementar municipal de 2014 (sem feriadão), com 30.429 (18,45%).  Mossoró tinha 164.940 eleitores aptos ao voto, além do recorde de 1982, com 15.435 (23,02%), de um total de 67.041 votantes.

Eleições de 1982

– Dix-huit Rosado (PDS) – 21.510 (41,68%);
– João Batista Xavier (PMDB) – 15.466 (29,97%);
– Canindé Queiroz (PDS) – 4.388 (8,50%);
– Mário Fernandes (PT) – 428 (0,83%);
– Paulo R. Oliveira (PTB) – 48 (0,09%);
– Brancos – 8.145 (15,79%);
– Nulos – 1.621 (3,14%);
– Abstenção – 15.435 (23,02%);
– Maioria Pró-Dix-huit – 6.044 (11,71%).

Em 1982 também aconteceram eleições para Governo do Estado, deputado estadual, deputado federal, além de uma vaga ao Senado e Câmara Municipal. Foram as primeiras eleições com a retomada do pluripartidarismo, na reta final do regime militar de 1964.

O mandato dos prefeitos/vereadores foi de 6 anos em vez de 4, como temos desde o pleito de 1988. À municipalidade foram eleitos Dix-huit Rosado (prefeito) e Sílvio Mendes (vice).

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Direito à liberdade

Por Odemirton Filho

Em 1883, segundo conta a história, a cidade de Mossoró promoveu a abolição de seus escravos, cinco anos antes da decantada Lei Áurea que estendeu a liberdade a todos os escravos do país.

O fato histórico é celebrado todo dia 30 de setembro, sendo o principal feriado municipal da terra de Santa Luzia.

Segundo o historiador potiguar Luis da Câmara Cascudo “a escravidão não era no Rio Grande do Norte uma determinante econômica indispensável ao equilíbrio da província”. “A ideia da abolição era assim, um saldo da dívida secular do trabalho infinito do escravo, porque na África o negro não tivera liberdade”.

Passando ao largo da história, sem adentrar na veracidade e importância do fato, o direito à liberdade precisa ser cultivado em todas as suas expressões.

No dizer de José Renato Nalini (2004):

“A liberdade moral não se confunde com a liberdade jurídica. Esta faculdade puramente normativa. A liberdade jurídica é mais um âmbito espacial de atividade exterior, que a lei limita e protege. Já a liberdade moral é atributo real da vontade. A jurídica termina onde o dever principia; a moral é pensada como um poder capaz de traspassar o linde do permitido”.

A lei moral é a autolegislação da razão prática, dizia Kant. Se o homem se submete às leis que de sua razão promanam, evidente sua liberdade.

A nossa Constituição Federal consagrou inúmeras liberdades fundamentais que devem ser constantemente defendidas, constantes do artigo 5º.

Essas liberdades fundamentais são, sem dúvida, o alicerce maior de um Estado Democrático de Direito. Nelas se assentam os outros direitos de igual relevância.

Conforme Dirley da Cunha Júnior “o direito à liberdade consiste na prerrogativa fundamental que investe o ser humano de um poder de autodeterminação ou de determinar-se conforme a sua própria consciência”.

Impende, todavia, acrescentar que nenhum direito é absoluto. Há limites. As redes sociais se transformaram em um palco de ofensas. Não se confrontam ideias.  Agridem-se   pessoas.

Porém, interessa-nos, no momento, discorrer sobre a liberdade para escolher os nossos representantes.

Faltando uma semana para as eleições gerais deste ano é bom ressaltar a importância e a liberdade do voto.

O voto de cabresto, em tempos idos, já não se coaduna com o Estado Democrático de Direito que estamos a construir.

O exercício do sufrágio, através do voto, é garantia inarredável.

A Carta Maior preceitua:

“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos” (…).

Assim, temos que o voto tem o mesmo valor. Por conseguinte, a todos, indistintamente, cabe o destino do país.

A tradição político-eleitoral brasileira está assentada em premissas que escapam de uma atitude livre e democrática.

Desde sempre o voto foi conduzido para satisfazer a vontade dos donos do poder.

A sociedade sempre se deixou seduzir pelos encantos do populismo e da retórica.    A necessidade premente, imposta pelo sistema político, se sobrepõe a um futuro que pode lhe reservar um pouco mais de dignidade.

Pensa-se no hoje, perde-se o amanhã.

Os grupos políticos que há muito dominam o cenário das eleições, mais uma vez, estão a disputar a preferência do eleitor.

Como detentor da soberania o eleitor poderá escolher o caminho a seguir.

Se está satisfeito com a forma que as coisas estão sendo conduzidas no país e, particularmente, no estado, deve reeleger os de sempre.

Ao contrário, se achar que o quadro político precisa ser renovado, deve fazê-lo, o momento é agora.

Temos em nossas mãos o futuro de nosso país e de nossa democracia.

Nesse sentido, o cientista político e professor de Harvard, Daniel Ziblatt, alerta:

“No mundo atual do autoritarismo eleitoral, para que a democracia sobreviva, acima de tudo, não devemos considerar que ela já está garantida. Os cidadãos não podem agir de forma imprudente. Devem exigir que seus eleitos atuem com responsabilidade. A democracia está em nossas mãos, e sua sobrevivência corre risco”.

Do exposto, no dia da eleição, nada melhor do que se cumprir a sentença do existencialista Jean Paul Sartre: “estamos condenados a ser livres”.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

Comércio tem definição de funcionamento para feriadão

O Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (SINDIVAREJO) anunciou como vai funcionar o segmento comercial que representa, no Feriado Municipal de 30 de setembro (sexta-feira, 30) e no Estadual do dia 3 de Outubro (segunda-feira, 3).

Segundo o Sindivarejo, no Dia da Libertação dos Escravos de Mossoró e no Dia dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, o comércio de rua estará fechado.

Já os supermercados terão atendimento ao público de 7 às 13h.

Os shoppings serão assim:

– Popular: de 7 às 13 horas.

– Partage: de 14 às 20 horas.

Áreas de alimentação e lazer terão funcionamento normal de 10 às 22 horas.

Com informações do Sindivarejo.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.