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Janela partidária começa nessa quinta e vai até 1º de abril

Olhando pela janela, luz do sol, persiana, trancado em casa, confinamentoDeputados federais ou estaduais que pretendem trocar de partido político antes das Eleições 2022 terão 30 dias para fazê-lo sem perder o mandato por infidelidade partidária. Esse período é a chamada janela partidária, que começa a ser contada a partir desta quinta-feira, 3 de março, e termina no dia 1º de abril.

A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei 9.096/1995). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na  Emenda Constitucional nº 91/2016.

Justa causa

O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

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Partido vai extinguir comissões provisórias no estado

Decisão foi tomada no final de semana (Foto: cedida)

A Executiva do Partido Solidariedade decidiu no sábado (24), em Natal, que vai extinguir as atuais comissões partidárias municipais que não votaram nos candidatos do partido nas eleições de 2018. Mas não anunciou quais municípios serão afetados.

A legenda está presente em mais de 150 municípios.

“A medida visa valorizar os membros do partido que se sacrificaram para tornar o Solidariedade o 3º partido mais votado do Estado nas eleições proporcionais de 2018”, comunica o Solidariedade.

Cláusula de Desempenho

Alem disso, pela nova legislação, os partidos que não atingirem 2% dos votos nas próximas eleições não vão mais existir e o fim das coligações proporcionais irá exigir fidelidade partidária total. É a Cláusula de Desempenho que este ano já ameaça a existência de 14 partidos.

Para que essa meta seja cumprida no Rio Grande do Norte, é necessário que as representações municipais votem nos candidatos dos seus partidos nas cidades.

Para a Executiva Estadual do Solidariedade, não tem sentido manter grupos políticos que fazem campanha e votam em candidatos dos outros partidos.

É incoerente politicamente e, diante da nova legislação, um suicídio eleitoral.

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Betinho tem mandato ameaçado por votação no TSE

O deputado federal Betinho Rosado (DEM) enfrenta considerável dificuldade para garantir seu mandato. Está difícil.

Betinho já fora barrado pelo TSE em 2010

Em sessão ordinária à noite de hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu sequência à apreciação de matéria, em que o DEM pede seu mandato por “infidelidade partidária”. Betinho saiu da sigla alegando perseguição interna, transferindo-se para o PP.

A “justa causa” lhe daria direito à mudança, sem danos ao mandato e seus direitos políticos.

O ministro João Otávio Noronha, na manifestação de voto, salientou que não identificou nada de grave na relação entre partido e o deputado, que justificasse a tese de perseguição interna contra o parlamentar.

Votou pela perda do seu mandato.

Mas a ministra Luciana Lóssio pediu vista do processo. O julgamento vai seguir em outra sessão.

Já existem dois votos desfavoráveis ao parlamentar mossoroense.

Reeleição ameaçada

O TSE já negara a Betinho o desligamento partidário por “justa causa” em 2010. Mesmo assim, ele passou para o PP.

Se perder o mandato, o suplente a ser empossado será o ex-deputado federal Rogério Marinho (PSDB).

Há possibilidade de que se configurando perda de mandato, Betinho sequer possa ser candidato à reeleição este ano. Há controvérsia quanto à questão.

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) é sua cunhada. A legislação proíbe candidaturas com essa vinculação. No caso de reeleição, não. Em tese, afastado do mandato, Betinho não seria candidato à reeleição.

O advogado Wlademir Capistrano pensa sob outro ângulo: “Minha opinião é que ele (Betinho) poderia sim ser candidato, pois o bem que a lei visa proteger não estaria sendo atingido.”

Mas admite controvérsia: “Esse é um caso concreto muito específico, não deve haver nenhum precedente na jurisprudência eleitoral. Só o TSE responde”.

“Flavinho” é reempossado na Câmara de Mossoró

O vereador Flávio Tácito (DEM), o “Flavinho”, está de volta ao plenário da Câmara Municipal de Mossoró.

Reassumiu agora há pouco seu mandato, que lhe fora retirado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob a tese de infidelidade partidária. Ele reverteu o caso no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), amparado por uma liminar.

Durante poucos dias, a suplente “Fatinha da Lan House” (PRB) ficou em seu lugar.

Nota do Blog – Impressiona a gincana, esse lengalenga em torno de mandatos.

Processos duram anos, gente é empossada e retirada do mandato, num enredo que revela nossa insegurança jurídica.

Como é difícil levar a sério esse Estado de Leis.

Flavinho recupera mandato de vereador no TSE

Flávio Tácito (DEM), o “Flavinho”, volta a ser vereador em Mossoró. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – pelas mãos da ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio, concedeu liminar que garante seu retorno. Foi hoje pela manhã.

Ela refez a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), que havia cassado o mandato do vereador por infidelidade partidária.  Ele saiu ano passado do PSL para o DEM.

Lóssio entendeu que havendo autorização do partido para desfiliação, o detentor do mandato não pode perder essa autorga popular. O advogado que defende sua causa é Felipe Cortez.

A suplente “Fatinha da Lan House (PRB) tinha assumido em seu lugar há quase duas semanas. Mas, agora, cederá lugar ao titular que está comemorando ao lado de familiares, amigos e partidários a reconquista do espaço político.

Dois prefeitos são cassados por infidelidade partidária

Os prefeitos da cidade de Lajes, Benes Leocádio, e de Passa e Fica, Pedro Augusto Lisboa, estão cassados por infidelidade partidária. Ambos saíram do PP para o PMDB.

Os dois levantaram teses inconsistentes aos olhos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para saída do partido e migração ao PMDB. Benes ponderou que havia instabilidade no comando partidário, levando-o à mudança. Já Lisboa arguiu que era vítima de discriminação interna.

Os dois são candidatos à reeleição, mesmo assim.

 

Vereadora perde mandato por infidelidade partidária

Por Heitor Clemente

Em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (15), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato da vereadora Ana Angélica Bezerra de Azevedo, do município de Serra Caiada/RN, por desfiliação partidária.

Na ação, o MPE alegou que a vereadora se desfiliou do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Serra Caiada, sem justa causa, para se filiar ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), violando a legislação que disciplina a fiedelidade partidária, já que não há registros de que a vereadora tenha provocado a Corte Eleitoral para obter declaração de justa causa a justificar o rompimento do vínculo com o partido pelo qual se elegeu.

A vereadora alegou, inicialmente, intempestividade na ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, preliminar que não foi aceita pelo relator do processo, juiz Nilo Ferreira, tendo em vista que o MPE cumpriu o prazo de 30 dias a que tem direito a partir do fim do prazo do partido – que também pode pedir o reconhecimento da desfiliação sem justa causa em 30 dias a partir do desligamento do político da agremiação.

Mais 12 políticos estão ameaçados de perda de mandato

Do Blog de Oliveira Wanderley

Mais 12 vereadores poderão perder o mandato por infidelidade partidária. É o que está pedindo a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN), que ingressou junto à Justiça Eleitoral com 12 ações motivadas por desfiliação sem jusca causa.

As ações impetradas pela PRE/RN envolvem 12 vereadores das Câmaras Municipais de São Tomé, Ielmo Marinho, Rafael Godeiro, Lucrécia e Almino Afonso.

Com as 12 ações, o número de políticos que trocou de partido sem justa causa e corre o risco de perder o mandato sobe para 75. O somatório é resultado do trabalho realizado até o momento pela PRE/RN, juntamente com as promotorias eleitorais, contando ainda com a contribuição de denúncias dos próprios cidadãos.

Confira os vereadores alvo das novas ações da PRE/RN:

São Tomé: Vereadora Eliana Carla da Silva (desfiliou-se do Partido Democrático Brasileiro – PDT); Vereadora Teresa Cristina da Silva (desfiliou-se do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB); Vereador José Miguel de Menezes Júnior (desfiliou-se do PDT); Vereador Antenor Pereira da Silva (desfiliou-se do PDT).

Ielmo Marinho: Vereadora Francisca Soares da Silva (desfiliou-se do PTB); Vereador José Gileno de Oliveira desfiliou-se do PTB).

Rafael Godeiro: Vereador Raimundo Nonato Pereira (desfiliou-se do Partido Socialista Brasileiro – PSB).

Lucrécia: Vereadora Lindalice Carlos de Paiva Brito (desfiliou-se do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB); Vereador Vanildo Soares de Souza (desfiliou-se do Partido Social Cristão – PSC).

Almino Afonso: Vereador Antônio Regicelio Alves de Oliveira (desfiliou-se do PP); Vereador Francisco Godeiro Carlos Neto (desfiliou-se do Partido do Movimento Democrático – PMDB); Vereador José Nunes de Araújo (desfiliou-se do Partido da República – PR).

Nova filiação pode levar 57 políticos à perda de mandato

A desfiliação sem justa causa levou a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) a ajuizar mais 57 ações perante a Justiça Eleitoral. Pede a perda do cargo eletivo de 45 vereadores, 4 prefeitos e 8 vice-prefeitos, de diferentes municípios do estado (ver lista abaixo).

Os prefeitos de Passa e Fica, Lajes, Pilões e de Almino Afonso são os quatro gestores que correm risco de perder mandato em razão da infidelidade partidária. Nas cidades de Almino Afonso e Pilões, os vice-prefeitos também respondem por desfiliação sem justa causa.

A legislação eleitoral prevê hipóteses excepcionais em que a desfiliação partidária não acarreta a perda do mandato, tais como a grave discriminação pessoal, além da incorporação, fusão ou criação de novo partido, ou ainda por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.

Para a PRE/RN, os políticos que respondem às referidas ações deixaram os partidos através dos quais foram eleitos sem, no entanto, comprovar a existência de qualquer fato que se enquadre nas hipóteses de justa causa.

No total, a infidelidade partidária já motivou 63 ações, submetidas à análise da Justiça Eleitoral potiguar. Confira, abaixo, a lista dos políticos que são alvo das ações ajuizadas até o momento.

Relação por municípios:

Caraúbas: Prefeito Ademar Ferreira da Silva (desfiliou-se do Partido Socialista Brasileiro – PSB), Vereador Francisco de Assis Batista (desfiliou-se do PSB);

Tibau do Sul: Prefeito Edmilson Inácio da Silva (desfiliou-se do Partido Democrático Trabalhista – PDT), Vereador Wlademir Carlos da Silva (desfiliou-se do PDT), Vereador Paulo de Lima Ferreira (desfiliou-se do PDT);

Areia Branca: Vereador José Nazareno de Lemos (desfiliou-se do Partido Progressista – PP);

Currais Novos: Vice-prefeita Milena Galvão F. de Souza (desfiliou-se do PP);

Mossoró: Vereador Claudionor Antônio dos Santos (desfiliou-se do PDT); Vereadora Maria Auxiliador do Nascimento (desfiliou-se do Partido Social Liberal – PSL); Vereador Flávio Tácito da S. Vieira (desfiliou-se do PSL);

Pilões: Prefeito Francisco das Chagas de Oliveira Silva (desfiliou-se do PR); Vice-prefeito Raimundo Reinaldo de Oliveira (desfiliou-se do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB); Vereadora Maria Vicente de Sousa Paiva (desfiliou-se do PTB); Vereador Risonaldo de Oliveira Monteiro (desfiliou-se do PSDB);

São Rafael: Vereador Wagner Moura Brito (desfiliou-se do Partido da Mobilização Nacional – Partido da Mobilização Nacional – PMN);

Lagoa D´Anta: Vereadora Valdira Lopes Bezerril Campos (desfiliou-se do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB);

Almino Afonso: Prefeito Lawrence Carlos Amorim de Araújo (desfiliou-se do PP); Vice-prefeito Isauro Maia Fernandes (desfiliou-se do PP); Vereador Jorge Batista Torres (desfiliou-se do PP); Vereador Metuzael F. da Silva (desfiliou-se do PP); Vereador Francisco das Chagas Carlos (desfiliou-se do PP);

João Dias: Vice-prefeito Sebastião M. O. Sobrinho (desfiliou-se do PP);

Ceará-Mirim: Vereador Renato Pereira Coutinho (desfiliou-se do PP); Vereador Ronaldo Marques Rodrigues (desfiliou-se do PMDB);

Doutor Severiano: Vice-prefeito João Antônio Dantas Filho (desfiliou-se do PTB); Vereador José Nilton de Souza (desfiliou-se do PTB); Vereadora Maria Lobo da Cunha Gonçalves (desfiliou-se do PSB);

Boa Saúde: Vereador Jaime Antônio Félix (desfiliou-se do PMDB); Vice-prefeito Pedro Francisco dos Santos (desfiliou-se do PR);

Passa e Fica: Prefeito Pedro Augusto Lisboa (desfiliou-se do PP);

Felipe Guerra: Vereador José Wandilson Oliveira (desfiliou-se do PMDB);

Itaú: Vereador Antônio Dias Pinheiro (desfiliou-se do PR);

Jardim de Piranhas: Vereador Otoniel Rodrigues da Silva (desfiliou-se do PDT); Vereadora Rosimira A. dos Santos (desfiliou-se do PDT); Vereador João Dantas Saraiva (desfiliou-se do PDT); Vereador Francisco Júnior Alves (desfiliou-se do PDT);

Caicó: Vereador Nildson Medeiros Dantas (desfiliou-se do PR); Vereador Dilson Freitas Fontes (desfiliou-se do PDT); Vereador Milton Teixeira Batista (desfiliou-se do PR); Vereador Valdemar Araújo Medeiros (desfiliou-se do PR);

Monte das Gameleiras: Vereador José Gilvanilson Rodrigues Felix (desfiliou-se do Partido Popular Socialista – PPS);

São José do Campestre: Vereadora Maria de FÁTIMA Bernardo CHAGAS (desfiliou-se do PSDB); Vereador José André de Mendonça (desfiliou-se do PSDB);

Ouro Branco: Vereador Iranildo Alcântara de Souto (desfiliou-se do PMDB);

Serra Caiada: Vereadora Ana Angélica B. Azevedo (desfiliou-se do PDT);

Parnamirim: Vice-prefeito Epifânio B. de Lima (desfiliou-se do PMDB);

Coronel Ezequiel: Vereador Ivan de Araújo Pereira (desfiliou-se do PMDB);

Jaçanã: Vereador José Gelzo N. dos Santos (desfiliou-se do PTB);

Extremoz: Vereador Jaeusdes José Xavier de Lima (desfiliou-se do PSDB);

Macau: Vereadora Odete M. de Araújo Silva Lopes (desfiliou-se do PPS); Vereador José Severiano Bezerra Filho (desfiliou-se do PP);

Lajes: Prefeito Luiz Benes Leocádio de Araújo (desfiliou-se do PP);

Angicos: Vereador Francisco Batista Filho (desfiliou-se do PMDB);

Fernando Pedroza: Vereador Francimário de Souza Araújo (desfiliou-se do PMDB);

Santana do Matos: Vereador João Maria Cadó de Macedo (desfiliou-se do PMDB);

Venha Ver: Vice-prefeito Ellan Klayton Fernandes Salviano (desfiliou-se do PR);

Apodi: Vereador Antônio Ângelo de Souza Suassuna (desfiliou-se do PP);

Severiano Melo: Vereador Francisco Getúlio de Oliveira Andrade (desfiliou-se do PSL);

Serra do Mel: Vereador José Elpídio de M. Filho (desfiliou-se do PT);

Olho D’Água do Borges: Vereadora Célia Maria Q. Morais (desfiliou-se do PPS);

Bento Fernandes: Vereador Paulo Cesar M. Fonseca (desfiliou-se do PSB);

Lagoa Nova: Vereador Luciano Silva Santos (desfiliou-se do PP); Vereador Aldo Torquato da Silva (desfiliou-se do PPS).

Com informações da Procuradoria Regional Eleitoral.