O deputado federal Betinho Rosado (DEM) enfrenta considerável dificuldade para garantir seu mandato. Está difícil.
Em sessão ordinária à noite de hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu sequência à apreciação de matéria, em que o DEM pede seu mandato por “infidelidade partidária”. Betinho saiu da sigla alegando perseguição interna, transferindo-se para o PP.
A “justa causa” lhe daria direito à mudança, sem danos ao mandato e seus direitos políticos.
O ministro João Otávio Noronha, na manifestação de voto, salientou que não identificou nada de grave na relação entre partido e o deputado, que justificasse a tese de perseguição interna contra o parlamentar.
Votou pela perda do seu mandato.
Mas a ministra Luciana Lóssio pediu vista do processo. O julgamento vai seguir em outra sessão.
Já existem dois votos desfavoráveis ao parlamentar mossoroense.
Reeleição ameaçada
O TSE já negara a Betinho o desligamento partidário por “justa causa” em 2010. Mesmo assim, ele passou para o PP.
Se perder o mandato, o suplente a ser empossado será o ex-deputado federal Rogério Marinho (PSDB).
Há possibilidade de que se configurando perda de mandato, Betinho sequer possa ser candidato à reeleição este ano. Há controvérsia quanto à questão.
A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) é sua cunhada. A legislação proíbe candidaturas com essa vinculação. No caso de reeleição, não. Em tese, afastado do mandato, Betinho não seria candidato à reeleição.
O advogado Wlademir Capistrano pensa sob outro ângulo: “Minha opinião é que ele (Betinho) poderia sim ser candidato, pois o bem que a lei visa proteger não estaria sendo atingido.”
Mas admite controvérsia: “Esse é um caso concreto muito específico, não deve haver nenhum precedente na jurisprudência eleitoral. Só o TSE responde”.
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