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A polêmica da “graça”, a moral e o choque entre política e Justiça

Por Marcello Benevolo

A semana terminou com o bochicho do decreto do presidente da República que concedeu a graça (perdão) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por atos considerados antidemocráticos. Silveira liderou no ano passado uma cruzada contra o STF e seus integrantes nas redes sociais, com incitação à invasão daquela Corte e até morte de ministros.luta pelo poder, luta verbal, verbo, fala, discussão, cabo de guerra, política

A reação aos ataques foi imediata com a abertura de uma ação penal em abril de 2021 contra o parlamentar, julgada na última quarta-feira (20). O placar pela condenação foi de 10 x 1. Já a reação do amigo-presidente veio 24 horas após a decisão do Supremo por meio do decreto publicado no feriado de Tiradentes (21), que livra Silveira de cumprir a pena de prisão imposta pelo Supremo.

Juristas ainda divergem se os demais efeitos da condenação a Silveira também serão extintos, como a questão da inelegibilidade que impediria o deputado de se candidatar nas eleições de outubro. Parte dos juristas entende que, concedida a graça, extinguem-se somente as sanções mencionadas nos respectivos decretos, permanecendo os demais efeitos da sentença condenatória, sejam penais ou civis.

O decreto presidencial teve reação imediata nas redes sociais e na imprensa: comemoração dos apoiadores do chefe do Executivo federal e indignação dos opositores dele.

O fato é que o presidente jogou nas quatro linhas ao menos dessa vez. Usou a Constituição Federal (CF) – que ele tanto demoniza – a seu favor e a do aliado-deputado. A graça (ou perdão individual e pessoal dado pelo presidente da República por provocação ou espontaneamente) é tratada no artigo 5, inciso XLIII da CF e também no artigo 734 do Código de Processo Penal.

Um dos opositores do presidente, o senador Randolfe Rodrigues (Rede Sustentabilidade-AP) anunciou que vai submeter o decreto presidencial a controle de constitucionalidade por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo. O controle de legalidade e de constitucionalidade de decretos expedidos pelo chefe do Poder Executivo gera controvérsias e debates no meio jurídico.

Para alguns juristas, a medida do senador, por exemplo, se revela tecnicamente inadequada, cabendo apenas o ato presidencial de perdão ser cumprido pelo Supremo. Outra corrente jurídica questiona a conveniência do decreto e se o ato atende aos preceitos constitucionais da legalidade e impessoalidade (art. 37, CF).

Para além desse debate jurídico e também político, o verdadeiro cerne da questão é moral. Embora prevista na CF brasileira, o instituto da graça presidencial individual jamais foi utilizado desde a promulgação da Carta Magna em 1988.

O que não se pode é admitir o uso de um instrumento normativo administrativo e legal para favorecer, claramente, um aliado político sob o risco de se assistir a conveniente expedição futura de outros perdões presidenciais beneficiando amigos e, quiçá, familiares. Se o presidente usa do seu poder para perdoar um mero amigo-aliado, o que se pode esperar, em breve, da conduta que poderá adotar em favor dos seus filhos, caso sejam condenados nos inúmeros processos que respondem na Justiça?

Marcello Benevolo é jornalista e advogado pernambucano radicado em Natal

Bolsonaro concede “perdão” a deputado federal condenado

Do UOL

O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou nesta quinta-feira (21) que concederá o instituto da graça (uma espécie de perdão) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na quarta (20) a oito anos e nove meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Presidente fez publicar o benefício em favor do seu aliado político (Foto: Web/arquivo)
Presidente fez publicar o benefício em favor do seu aliado político (Foto: Web/arquivo)

O instituto da graça é uma prerrogativa do presidente da República para extinguir a condenação de uma pessoa.

“É uma notícia de extrema importância para nossa democracia e liberdade. Comecei a trabalhar nesse documento ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses a Daniel Silveira. São decisões que não vou comentar”, disse Bolsonaro, antes de ler o decreto que foi publicado minutos depois no Diário Oficial da União (DOU).

Justificativas

Durante a transmissão, Bolsonaro leu as justificativas para o decreto de graça. Disse que a sociedade “se encontra em legítima comoção em vista da condenação” de Daniel Silveira, que estaria “resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição”. O presidente diz que o deputado “somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

Bolsonaro afirmou que a medida será concedida independente do trânsito em julgado do caso envolvendo o deputado, ou seja, antes mesmo de esgotarem todos os recursos do parlamentar. Condenado ontem, Silveira ainda poderia questionar aspectos dos votos dos ministros do Supremo. “A graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou divida ativa na União. E as penas restritivas de direitos”, disse Bolsonaro.

Diferente do indulto, que é voltado para grupos ou categorias específicas, a graça é um perdão individual, concedido exclusivamente pelo presidente da República para extinguir ou reduzir a pena imposta pela Justiça. Ela é proibida somente para crimes de tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF pelos crimes de coação no curso do processo — quando uma pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em processo judicial — e por incitar à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes. O deputado foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) após divulgar vídeo com ameaças aos ministros do Supremo.

Nota do Canal BCS – Essa peleja está longe do fim. Claro que o parlamentar vai recorrer da decisão, com previsível insucesso. Segundo noticiário da chamada Grande Imprensa, a Câmara Federal (veja AQUI) entende que cabe a esse poder decidir pela cassação ou não de Silveira. O STF aguarda apenas o cumprimento de sua decisão. O impasse está feito.

A condenação do deputado parrudo e inconsequente Daniel Silveira, com perda de mandato, prisão e outras sanções, abre um perigoso precedente. Quem, com bem menos prerrogativas, está a salvo de eventuais excessos da toga?

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