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MP recomenda continuidade de UTI Pediátrica; PMM diz manter serviço

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria Municipal de Mossoró que seja adotada toda e qualquer medida necessária ao funcionamento ininterrupto da UTI pediátrica do Município, evitando a descontinuidade dos serviços ali prestados, sobretudo, com a manutenção, em seus quadros, de profissional intensivista pediátrico e médicos pediatras habilitados para compor as respectivas escalas, em especial a partir de 27 de dezembro de 2021.

Recomendação do MP sai um dia após divulgação de notícia sobre suposto encerramento do serviço (Foto ilustrativa)
Recomendação do MP sai um dia após divulgação de notícia sobre suposto encerramento do serviço (Foto ilustrativa)

Na segunda-feira (27), serão encerrados os contratos dos médicos habilitados que atualmente encontram-se desempenhando suas funções na UTI pediátrica de Mossoró. Caso haja descontinuidade dos serviços, o Município poderá ser responsabilizado civil e criminalmente, diante de eventual dano à saúde de crianças, usuários do Sistema Único de Saúde.

Prazo

A informação passada ontem por médicos da Neoclínica, empresa que presta serviço na UTI Pediátrica instalada desde 10 de abril de 2013, no Hospital Wilson Rosado (HWR), era de que o atendimento seria encerrado porque o contrato com municipalidade não foi renovado.

Em Nota à Imprensa (veja AQUI), a Prefeitura Municipal de Mossoró desmentiu a informação que foi pulverizada em redes sociais e distribuída à imprensa: Sobre a disponibilidade de médicos para a UTI pediátrica, a Prefeitura de Mossoró esclarece que, após o encerramento do contrato com a empresa Neoclínica no dia 27 deste mês, outra empresa assumirá a prestação desse serviço já no dia posterior, 28 de dezembro. Ou seja, o atendimento não será interrompido.

A promotoria sublinha, que “o exercício da atividade médica por profissional intensivista pediátrico e médicos pediatras habilitados para compor a escala é essencial para o funcionamento de uma unidade intensiva pediátrica”.

Em sua página na Internet (veja AQUI), o MPRN assinala que o município “tem um prazo de 48h para se manifestar sobre a recomendação expedida pelo MRN, sob pena de propositura da demanda judicial cabível, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade de quem de direito, nas esferas cível e administrativa”.

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