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“Sinto-me indignado”, afirma corregedor sobre dinheirama ‘legal’ para desembargadores e juízes do Rio Grande do Norte

Por Naira Trindade (O Estado de São Paulo)

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João Otávio Noronha, lamentou a resolução do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que liberou o pagamento de licença-prêmio desde 1998 a juízes.

Corregedor Noronha afirma que decisão "viola o princípio ético e o da moralidade pública" (Foto: CNJ)

“Sinto-me indignado. Viola o princípio ético e o da moralidade pública o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, bem como a aprovação por ela, de projeto de lei que prevê a criação de vantagens retroativas a vinte anos em benefício de servidores e magistrados daquele Estado, que se encontra em completa situação de inadimplemento das obrigações mais elementares, como as de saúde, segurança pública e combate à pobreza”, disse Noronha.

Após a Coluna do Estadão revelar o caso, o TJ-RN cancelou o benefício concedido na última quarta-feira. A estimativa era que juízes que atuam no tribunal nos últimos 22 anos teriam direito a receber R$ 300 mil de uma só vez.

A medida alcançava também juízes aposentados e familiares de magistrados que faleceram. Noronha também determinou a abertura de procedimento para apurar a constitucionalidade de lei estadual que permitiu o pagamento.

Leia também: CNJ freia licença-prêmio retroativa de magistrados do RN.

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STF garante auxílio-moradia retroativo de quase R$ 40 milhões

Do Agora RN

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em sessão realizada nesta terça-feira, 31, uma liminar que torna sem validade a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impedindo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) de pagar auxílios-moradia retroativos a juízes e desembargadores potiguares.

Desembargadores e juízes tinham recebido recursos no início de outubro (foto: arquivo)

Os pagamentos haviam sido realizados no início do mês de outubro e totalizaram quase R$ 40 milhões, mas logo foram suspensos por decisão do ministro João Otávio Noronha, que posteriormente determinou ainda o ressarcimento dos valores aos cofres da Corte.

A liminar deferida nesta terça-feira foi assinada pelo ministro Marco Aurélio Mello e suspendeu, até o julgamento final do mandado de segurança, os efeitos das decisões prolatadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Polêmica

O caso começou a polemizar após o Tribunal de Justiça do RN ter publicado no seu Portal da Transparência as informações de que já havia pago os valores retroativos, indo de encontro a regulamentação do pagamento do benefício, que proíbe, desde 2014, que sejam feitos repasses relativos a este fim de maneira antepassada. Precisamente, foram pagos R$ 39.548.370,68 a cerca de 200 beneficiários.

Deste montante, R$ 34,8 milhões foram pagos aos juízes de primeiro grau, enquanto que os outros R$ 4,7 milhões restantes foram repassados aos desembargados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Ainda não se sabe de onde foram tirados os recursos, mas sabe-se que a Associação dos Magistrados do RN (AMARN) já reclamava que o dinheiro da reserva financeira do órgão deveria ser aplicado em investimentos para os próprios membros da Corte. Os valores pagos, vale ressaltar, são referentes ao período compreendido entre os anos de 2009 e 2014.

Como resposta ainda no tempo que o assunto polemizou, o Tribunal de Justiça disse que a decisão pelo pagamento retroativo do auxílio vem sendo tomada em diversos tribunais do país, e como exemplo citou as entidades de justiça do Rio Grande do Sul, Acre, Goiás, Minas Gerais, Sergipe, Tocantins e Piauí. Atualmente, o valor mensal deste benefício que é pago aos magistrados é de R$ 4.380,00.

Leia também: auxílio-moradia milionário de magistrados do RN é suspenso por CNJ AQUI;

Leia também: Auxílio-moradia deve ser devolvido aos cofres do TJRN AQUI.

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Auxílio-moradia deve ser devolvido aos cofres do TJRN

Do Agora RN, Tribuna do Norte, Blog Carlos Santos e CNJ

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) encaminhou ofício ao Banco do Brasil nesta segunda-feira, 9, solicitando que a instituição bancária realize o estorno (ato que torna sem efeito procedimento bancário) dos auxílios-moradia retroativos que foram pagos a cerca de 200 magistrados potiguares no último dia 2 de outubro, relativos ao período compreendido entre 2009 e 2014.

Decisão sobre auxílio-moradia ocorreu no dia 27 e permitiu transferência milionária a magistrados (Foto: TJRN)

A decisão do Tribunal de Justiça, tomada pelo presidente Expedito Ferreira, aconteceu após a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), através do ministro João Otávio Noronha (veja AQUI), ter ordenado que a Corte potiguar tomasse providências quanto aos repasses considerados ilegais pelo órgão superior.

CNJ contraria desembargadores e juízes

Ao todo, o TJRN pagou quase R$ 39.548,370,68 aos magistrados.

Deste montante, R$ 34.808,032,33 foram pagos aos juízes de primeiro grau, enquanto que os outros R$ 4.740,338,35 restantes foram repassados aos próprios desembargadores do Tribunal.

Quando o assunto veio à tona no final da semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte justificou os pagamentos “considerando que a ajuda de custo para moradia representa um direito preexistente aos magistrados do Poder Judiciário do RN”.  O CNJ tomou decisão diferente, contrariando desembargadores e juízes.

Atualmente, o valor mensal deste benefício que é pago aos magistrados é de R$ 4.380,00. Ele foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça ainda em 2014.

“Contenção de despesas”

A decisão do TJRN ocorreu no dia 27 do mês passado e o pagamento foi efetivado no dia 2 último. Ocorreu justamente após esse poder anunciar série de medidas para contenção de despesas, como “agregação” (fechamento) de várias comarcas no interior do estado (veja AQUI).

Ao entregar a presidência do TJRN ao seu sucessor no dia 2 de janeiro deste ano, o desembargador Cláudio Santos afirmou: “Temos o custo por processo mais elevado de todo o Brasil, cerca de R$ 3 mil reais”. Disse ainda:”Temos que dizer aos norte-rio-grandenses que temos a maior remuneração média de servidores de todos os Tribunais dos Estados do Brasil”.

“Houve um incremento de 1.024% nos gastos com pessoal resultantes de decisões judiciais, entre 2008 e 2013”, relatou.

Acrescentou também que “das 65 Comarcas existentes neste Estado, 35 estão vagas, sem juiz titular”. Ainda se jactou de deixar mais de R$ 560 milhões em caixa.

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Ministro do STJ fará palestra hoje na Esmarn em Natal

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, faz palestra nesta sexta-feira (24) na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), às 14h.

Membro efetivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atualmente também em atuação no CNJ, o magistrado assumiu o cargo de corregedor em agosto e tem uma visão forte em defesa do exercício da magistratura, no fortalecimento e independência das atividades dos juízes em todo o país.

O tema da palestra dele é “O CNJ como órgão de planejamento e gestão da Justiça brasileira.”

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Manobra processual garante candidatura de Betinho

Blog do Heitor Gregório

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não concluiu o julgamento do processo por infidelidade partidária contra o deputado federal Betinho Rosado (PP).

Na última sexta, o advogado de defesa do parlamentar peticionou que não havia suplente do DEM.

A ministra Luciana Lóssio, que pediu vistas, comunicou o fato novo ao Ministro João Noronha, que abriu um prazo para o DEM se manifestar.

Mesmo que perdesse o mandato nesta terça-feira (01), Betinho poderia ser candidato, tendo em vista que a publicação do acórdão da decisão só seria feita em Agosto. Ou seja, na data do registro, até o dia 05 de Julho, ele não teria nenhuma inelegibilidade que impedisse o deferimento do seu registro de candidatura.

Processo de Betinho volta a julgamento amanhã no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará sequência nessa terça-feira (1º de julho) – às 19h – à apreciação de matéria, em que o DEM pede o mandato do deputado federal Betinho Rosado (PP), por “infidelidade partidária”. O julgamento arrasta-se.

Na última terça-feira (24), a votação teve mais um emperramento, quando o placar estava 2 x 0 desfavorável a Betinho e ao PP.

O ministro João Otávio Noronha, na manifestação de voto, salientou que não identificou nada de grave na relação entre partido e o deputado, que justificasse a tese de perseguição interna contra o parlamentar.

Votou pela perda do seu mandato.

Mas a ministra Luciana Lóssio pediu vista do processo. Nesta terça-feira, ele deverá apresentar o seu voto-vista.

Betinho alega “justa causa” para ter mudado de partido. Em pleito para ser liberado à mudança, em processo que ele mesmo desencadeou em 2010, o TSE já negara provimento à sua vontade.

Agora, a votação se encaminha para novo prejuízo à sua pretensão.

Veja AQUI como foi a última sessão do TSE e as possíveis consequências de uma decisão desfavorável ao parlamentar.

 

Betinho tem mandato ameaçado por votação no TSE

O deputado federal Betinho Rosado (DEM) enfrenta considerável dificuldade para garantir seu mandato. Está difícil.

Betinho já fora barrado pelo TSE em 2010

Em sessão ordinária à noite de hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu sequência à apreciação de matéria, em que o DEM pede seu mandato por “infidelidade partidária”. Betinho saiu da sigla alegando perseguição interna, transferindo-se para o PP.

A “justa causa” lhe daria direito à mudança, sem danos ao mandato e seus direitos políticos.

O ministro João Otávio Noronha, na manifestação de voto, salientou que não identificou nada de grave na relação entre partido e o deputado, que justificasse a tese de perseguição interna contra o parlamentar.

Votou pela perda do seu mandato.

Mas a ministra Luciana Lóssio pediu vista do processo. O julgamento vai seguir em outra sessão.

Já existem dois votos desfavoráveis ao parlamentar mossoroense.

Reeleição ameaçada

O TSE já negara a Betinho o desligamento partidário por “justa causa” em 2010. Mesmo assim, ele passou para o PP.

Se perder o mandato, o suplente a ser empossado será o ex-deputado federal Rogério Marinho (PSDB).

Há possibilidade de que se configurando perda de mandato, Betinho sequer possa ser candidato à reeleição este ano. Há controvérsia quanto à questão.

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) é sua cunhada. A legislação proíbe candidaturas com essa vinculação. No caso de reeleição, não. Em tese, afastado do mandato, Betinho não seria candidato à reeleição.

O advogado Wlademir Capistrano pensa sob outro ângulo: “Minha opinião é que ele (Betinho) poderia sim ser candidato, pois o bem que a lei visa proteger não estaria sendo atingido.”

Mas admite controvérsia: “Esse é um caso concreto muito específico, não deve haver nenhum precedente na jurisprudência eleitoral. Só o TSE responde”.