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Fim da reeleição?

Por Odemirton Filho 

O senador Jorge Kajuru (Podemos) protocolou recentemente uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de acabar com o instituto da reeleição para o cargo de presidente da República, governador e prefeito. A PEC prevê, também, um mandato único de 05 (cinco) anos.

Senador Kajuru traz à baila um tema sempre polêmico e delicado à política do país (Foto: Senado)
Senador Kajuru traz à baila um tema sempre polêmico e delicado à política do país (Foto: Senado)

Segundo o senador, “sucessivas eleições, na vigência da Carta de 1988, nos revelam a existência de obstáculos legais importantes à renovação dos mandatos eletivos. No caso específico do Poder Executivo, a regra da reeleição demonstra a cada pleito, a enorme vantagem do Presidente, dos governadores e prefeitos em exercício sobre os demais candidatos. A concorrência entre os mandatários e os demais candidatos é desigual e a derrota dos candidatos à reeleição ocorre apenas em circunstâncias muito particulares”.

Como se sabe, o instituto da reeleição ingressou no ordenamento jurídico brasileiro através da Emenda Constitucional n. 16, a qual permitiu que o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos possam ser reeleitos para um único período subsequente.

Mencionada Emenda Constitucional foi gestada ainda no âmbito do governo de Fernando Henrique Cardoso, sob a acusação de práticas nada republicanas para a sua aprovação.  Passando ao largo dessa celeuma, o fato é que a reeleição não fez, e não, bem ao país.

O mandatário que se encontra aboletado na cadeira do Poder Executivo, no âmbito federal, estadual ou municipal, seja quem for, com direito à reeleição, faz de tudo para conseguir o seu intento. Usa e abusa da máquina pública para atingir o seu projeto.

Percebe-se que o gestor, no seu primeiro mandato, até faz uma administração mediana. Todavia, no segundo mandato, geralmente a “coisa” desanda.

O que se observa é o abuso de poder político, econômico e a prática de condutas vedadas por parte dos agentes públicos. Há um desequilíbrio imenso na disputa eleitoral entre os concorrentes a Chefia do Poder Executivo. Quem está à frente do Poder tem uma larga vantagem em relação aos seus oponentes. É fato.

Existem exceções, é claro, mas na maioria dos casos é dessa forma que acontece.

Contudo, não creio na aprovação da PEC com o fim da reeleição, e nem em eleições a cada cinco anos, o que seria salutar. O Congresso Nacional nunca fez uma mudança profunda na legislação eleitoral, apenas modificações pontuais.

Tempos atrás, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso escreveu um artigo sobre a aprovação da reeleição:

“Devo reconhecer que historicamente foi um erro: se quatro anos são insuficientes, e seis parecem ser muito tempo, em vez de pedir que no quarto ano o eleitorado dê um voto de tipo “plebiscitário”, seria preferível termos um mandato de cinco anos e ponto final”.

Pena que o ex-presidente só reconheceu o erro após a sua reeleição.

 Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

STF determina que Senado instale CPI da Pandemia

STF foi provocado pelo Senado através de dois congressistas (Foto: Metrópole)
STF foi provocado pelo Senado através de dois congressistas (Foto: UOL/Arquivo/)

Do Consultor Jurídico

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8/4) que o Senado adote as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Barroso concedeu liminar em mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (MS 37.760) e liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no Plenário Virtual do STF.

A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite última segunda-feira (5/4), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso.

Requisitos

Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa.

Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.

Veja AQUI a íntegra da decisão do ministro.

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Gilmar Mendes é “canalha” e “vende sentença”, diz senador

Da revista Exame

No mesmo dia em que foi protocolado no Senado o requerimento para criação da CPI da Lava Toga, nesta terça-feira, 19, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para que sejam tomadas providências sobre uma entrevista concedida pelo senador Jorge Kajuru (PSB/GO) a uma rádio, na qual o parlamentar afirma que Gilmar será o “primeiro a ser questionado” pela CPI, que tenta emplacar uma investigação contra o “ativismo judicial” dos tribunais superiores.

Cabe ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), determinar se a comissão será criada.

O ofício enviado ao ministro Dias Toffoli descreve que a entrevista foi concedida no último domingo, 17. Nele, há trechos com a transcrição das falas de Kajuru, em que diz que Gilmar “vende sentenças”.

“De onde você tirou esse patrimônio? Da Mega Sena? De herança, de quem você tirou, Gilmar Mendes? Foram das sentenças que você vendeu, seu canalha!”, diz parte da entrevista do senador.

Nota do Blog – Pela primeira vez vejo um senador descrevendo o ministro Gilmar dessa forma. Um senador.

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