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Prefeita e vice têm decisão judicial favorável e seguram mandatos

Divanize é prefeita reeleita de Baraúna (Foto: Reprodução da Web, sem identificação de autoria)
Divanize é prefeita reeleita de Baraúna (Foto: Reprodução da Web, sem identificação de autoria)

A prefeita reeleita de Baraúna e seu vice, respectivamente Divanize Oliveira (PSD) e Marcos Antônio (MDB), tiveram decisão favorável em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que pedia cassação de ambos. Decisão da juíza eleitoral Daniela Rosado do Amaral Duarte, da 58ª Zona Eleitoral, nesta quarta-feira (19), que não acolheu a demanda.

Segundo a judicante, os candidatos governistas não cometeram abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024, assinalando “ausência de provas” que pudesse sustentar a Aije.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi formalizada por Francisco José Lima do Nascimento (Avante), o “Zezé da Agrícola”, candidato a prefeito adversário, e pelo ex-vereador Francisco Fábio de Moura Júnior.

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Juíza eleitoral determina cassação de prefeito e vice

Em função da prática de abuso do poder econômico levada a efeito na campanha municipal de 2020, o prefeito reeleito do Assu, Gustavo Soares (PL), e a vice-prefeita eleita Fabielle Cristina Bezerra (PL), foram cassados à tarde desta sexta-feira (9). Decisão da juíza Suzana Paula Dantas Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral.

Gustavo venceu eleições por apenas cinco votos, ao lado de Fabielle (Foto: reprodução)
Gustavo venceu eleições por apenas cinco votos, ao lado de Fabielle Cristina (Foto: reprodução)

Além da cassação de diploma, a magistrada ainda acrescentou sanção de inelegibilidade de oito anos para ambos, a contar da eleição. Os dois eram componentes da Coligação União que o Povo Quer.

“Embora Fabielle Cristina não tenha contribuído para a prática dos ilícitos eleitorais em apuração, mas considerando que a penalidade de cassação do diploma concedido ao candidato ao cargo majoritário alcança a chapa registrada por completo em razão do princípio da indivisibilidade de tal chapa, fica igualmente determinada a cassação do diploma que lhe foi conferido em decorrência das eleições de 2020”, justificou.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi quem provocou a demanda, assentado numa Ação de Investigação Eleitoral Judicial (AIJE).

A chapa venceu as eleições municipais por apenas cinco votos (16.823 contra 16.818 votos), em relação ao principal adversário, o ex-prefeito Ivan Júnior (Republicanos) – da Coligação União pelo Assu.

A decisão cabe recurso. E os condenados podem continuar nos respectivos cargos no andamento da defesa.

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Juíza julga improcedente ação contra prefeito Allyson Bezerra

ação julgada improcedenteA juíza da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, Giulliana Silveira de Souza, julgou “improcedente” a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sob o número Nº 0600124-67.2020.6.20.0033. Foi desencadeada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade), derivando da campanha municipal de 2020.

Em sua fundamentação, o parquet entendeu que “durante o período da ‘pré-campanha’ eleitoral, haveria o então pretenso candidato Allyson Leandro Bezerra da Silva efetuado, em suas redes sociais, diversas postagens patrocinadas, o que teria ensejado a propositura”.

Pobreza de provas

A pretensão do MPE era que fosse acolhido o reconhecimento judicial da “prática de propaganda eleitoral extemporânea”.

No fechamento de sua sentença, a magistrada profere que “à míngua de provas robustas a embasar as pretensões ministeriais aqui deduzidas, hei de julgar improcedentes os pedidos de fundo veiculados nesta ação”.

Sua decisão foi prolatada nessa quarta-feira (6).

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