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sexta-feira - 09/09/2022 - 16:28h
Decisão

Juíza eleitoral determina cassação de prefeito e vice

Em função da prática de abuso do poder econômico levada a efeito na campanha municipal de 2020, o prefeito reeleito do Assu, Gustavo Soares (PL), e a vice-prefeita eleita Fabielle Cristina Bezerra (PL), foram cassados à tarde desta sexta-feira (9). Decisão da juíza Suzana Paula Dantas Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral.

Gustavo venceu eleições por apenas cinco votos, ao lado de Fabielle (Foto: reprodução)

Gustavo venceu eleições por apenas cinco votos, ao lado de Fabielle Cristina (Foto: reprodução)

Além da cassação de diploma, a magistrada ainda acrescentou sanção de inelegibilidade de oito anos para ambos, a contar da eleição. Os dois eram componentes da Coligação União que o Povo Quer.

“Embora Fabielle Cristina não tenha contribuído para a prática dos ilícitos eleitorais em apuração, mas considerando que a penalidade de cassação do diploma concedido ao candidato ao cargo majoritário alcança a chapa registrada por completo em razão do princípio da indivisibilidade de tal chapa, fica igualmente determinada a cassação do diploma que lhe foi conferido em decorrência das eleições de 2020”, justificou.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi quem provocou a demanda, assentado numa Ação de Investigação Eleitoral Judicial (AIJE).

A chapa venceu as eleições municipais por apenas cinco votos (16.823 contra 16.818 votos), em relação ao principal adversário, o ex-prefeito Ivan Júnior (Republicanos) – da Coligação União pelo Assu.

A decisão cabe recurso. E os condenados podem continuar nos respectivos cargos no andamento da defesa.

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Categoria(s): Eleições 2020 / Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    CABE RECURSO!
    Vou continuar buscando o COENTRO da licitação que custou mais de 143 mil reais aos cofres da CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.
    Esta licitação foi realizada em 16/12/2020.
    //////
    VÃO DESARQUIVAR AS INVESTIGAÇÕES DE ARRASTÕES EM MOSSORÓ? VERDADE?

  2. Amorim diz:

    De que serve tal sentença?
    Boa tarde.

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