Arquivo da tag: juízes

O realismo jurídico brasileiro

Por Marcelo Alves

Arte ilustrativa
Arte ilustrativa

Para quem não sabe, com o apelido de realismo jurídico americano, designa-se uma escola desenvolvida nos Estados Unidos da América por dois destacados grupos de juristas, caracterizada especialmente pelo método empírico de análise científica, a ênfase na realidade fática e a clara valorização da atividade jurisdicional na criação do direito em detrimento do status atribuído às normas legisladas.

No primeiro grupo, que surgiu mais ou menos na virada do século XIX para o XX e é considerado como originador do legal realism, está Oliver Wendell Holmes Jr. (1841-1935). A ideia-chave do realismo jurídico está na consagrada frase do seu livro “Common Law”: “a existência do direito não tem sido lógica; tem sido experiência”. E ele afirmou ainda: “as previsões sobre o que as cortes decidirão de fato, e nada mais pretensioso, são o que eu entendo por direito”. Holmes, junto a outros contemporâneos, como John Chipman Gray (1839-1915), acreditava que os juízes criam o direito, sobretudo numa nação filiada à tradição do common law, como são os EUA. Segundo esses primeiros realistas, é importante entender isso bem para poder entender o direito e, no futuro, fazê-lo melhor.

Entretanto, a meu ver, as ideias desenvolvidas pelo segundo grupo do legal realism – que aparece ao longo dos anos 1930 e inclui, entre outros, os nomes de Jerome Frank (1889-1957) e Karl Llewellyn (1893-1962) – são as mais interessantes. Aqui vemos os mais sutis aspectos do processo de elaboração das decisões judiciais. Enfatiza-se que a compreensão do processo de tomada de decisão é fundamental para o entendimento do que é o direito. Frank, por exemplo, explicou que uma decisão judicial é muito mais do que o resultado da simples aplicação de uma norma aos fatos do caso.

A determinação de quais são e como são os fatos já acrescenta variáveis à decisão, assim como a interpretação da norma é algo muito mais complexo do que uma simples leitura do seu texto, seguida de uma subsunção fato/norma. E, sobretudo, os novos realistas defenderam, com inteira razão, que os juízes decidem baseados numa variedade de fundamentos e apenas alguns deles são conscientes e analíticos.

Os reais fundamentos da decisão judicial, que atuam previamente aos fundamentos conscientes e analíticos, são mais complexos e menos óbvios, extremamente influenciados pelos preconceitos e valores do julgador.

Se isso tudo é verdade nos EUA também o é no nosso querido Brasil.

Bem ou mal, lá e cá, os juízes, mesmo agindo como detentores do poder estatal de declarar ou criar o direito, carregam consigo suas preferências, valores e pré-conceitos. Como certa vez disse Ronald Dworkin (em “Levando os direitos a sério”, Martins Fontes, 2002), eles “tomam suas decisões de acordo com as suas próprias preferências políticas ou morais e, então, escolhem uma regra jurídica apropriada como uma racionalização”.

O problema certamente está no grau de influência dessas preferências. Se não podemos fugir dos nossos pré-conceitos, se o fato de os juízes brasileiros decidirem afetados por essas idiossincrasias herdadas ou adquiridas ao longo de suas vidas é algo que não se pode negar ou eliminar, é o caso, então, de fomentar um ponto de equilíbrio entre essa inafastável subjetividade e a necessária objetividade da lei.

Lembremos aos brasileiros mais afoitos que a ideia dos realistas americanos, de que não existe direito algum que não as decisões judiciais, é inaceitável. Já alertava Benjamin N. Cardozo (1870-1938) que a verdade está a meio caminho entre os extremos, uma vez que o poder/dever de declarar o direito, que ninguém nega aos juízes, realmente também pressupõe o poder/dever de criar o direito, mas apenas dentro de certos limites, onde ele já não preexista legislativamente.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República, doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

CNJ suspende perfis de magistrados envolvidos em política eleitoral

CNJ revela preocupação com manifestações de magistrados (Foto ilustrativa)
CNJ revela preocupação com manifestações de magistrados (Foto ilustrativa)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu vários perfis em redes sociais que têm como titulares pessoas da magistratura. São juízes e até desembargadores nessa lista.

Tudo motivado por manifestações político-eleitorais, muitas exasperadas.

O agravante é o compartilhamento de notícias falsas, campanha aberta por esse ou aquele candidato e multiplicação de ataques à própria Justiça Eleitoral, como questionamento às urnas eletrônicas.

Nos grupos de WhatsApp e outros aplicativos de bate-papo existem postagens ainda mais surpreendentes. Porém, o CNJ não chegou neles. Se chega…

Pelo visto, nenhum dos judicantes chegou a ler o próprio Código de Ética da Magistratura, o elementar para nortear comportamento on-line e off-line.

Ó tempos, ó costumes!

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

O foro dos eternos privilégios, custe o que custar

Um grupo de deputados começa a articular o retorno do foro privilegiado para políticos. Aprovada no Senado durante o governo Temer, a Proposta de Emenda à Constituição dava direito a foro apenas aos presidentes da República, da Câmara, do Senado, do Supremo Tribunal Federal (STF) e o vice-presidente.

É esta PEC que os deputados querem emendar.Hoje, parlamentares tem direito a foro especial para os casos de crimes cometidos durante o mandato e relacionados a ele. A alteração da PEC, se aprovada, retorna a como era, ampliando as proteções. Eles justificam que é para evitar que juízes de primeira instância, como os da Lava Jato, possam determinar a prisão de deputados e senadores.

O caso dá uma boa mostra da mentalidade que faz parte de boa parcela do mundo político brasileiro. Precisam preservar o escudo, meios à própria proteção e ampliação de privilégios, em detrimento da maioria. É imprescindível manter o status quo, zelar pelo establishment.

Por essas e outras tantas situações, o brasileiro desconfia tanto de remédios milagrosos como a Reforma Trabalhista e a Reforma da Previdência. A retirada de privilégios sempre preservará quem já os têm e pretende mais ainda. A panaceia existe, mas para eles – sempre.

No Congresso Nacional, o fim do foro privilegiado que ganhou novo texto há tão pouco tempo, já é objeto de reanálise. Assim ocorrerá com o reforma previdenciária. Ou alguém aí acredita que a turma do andar de cima chegará mesmo à aposentadoria à pão e água?

É bom não esquecermos, por exemplo, dos penduricalhos do STF e carreiras jurídicas abaixo dele. Foi negociado o fim do auxílio-moradia em troca de reajuste de 16,4% para os caríssimos ministros. Ficou subentendido que tudo não passou de um escambo e não de atendimento a uma normal legal e justa.

Auxílios daqui e dali vão continuar. Vantagens devidas ou indevidas não terão freio, em nome do espírito de corpo, jamais por espírito público.

Autopreservação e troca de favores entre poderosos vão seguir em frente. Quem estiver nos andares mais abaixo da pirâmide social e na escala institucional, que se vire. A República (coisa pública) é uma mera figura retórica no país. É, já foi pior. Porém ninguém imagine que isso venha a ficar bem melhor.

O Brasil realmente não é para principiantes, como lembrava o compositor Tom Jobim.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Juíz, promotor e delegado reagem à Lei de Abuso de Autoridade

A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), a Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (AMPERN) e a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (ADEPOL) promovem um ato pelo veto do Projeto de Lei 7.596/2017, que tipifica diversas condutas como crimes de abuso de autoridade.

O ato ocorrerá às 10h da próxima segunda-feira (19/08), no Plenário da Câmara Municipal de Natal.

Na última quarta-feira (14/08), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei em regime de urgência (veja AQUI) definido no dia anterior e mediante votação simbólica.

“O texto aprovado possui vários pontos que causam preocupação e merecem repúdio de todos aqueles que defendem um combate forte à criminalidade, vez que estabelecem alguns tipos penais muito abertos e de interpretação totalmente subjetiva”, justificam as entidades.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Incompreensíveis resignações

Por Paulo Linhares

A liturgia pós-Vaticano Segundo, para quem viu missas recitadas em latim, traz um momento perturbador, quando o celebrante, no ponto alto da celebração diz aquela perturbadora frase “ e abraçando livremente a paixão”, quando parte a consagrada hóstia – sincrética representação do pão – e,  a exemplo do Cristo, a oferece  aos comungantes. O mesmo faz com o vinho, simbólica expressão de sacrifício do sangue, para remir pecados. Aceitação do  sacrifício muitas vezes cruel que as circunstâncias impõem.

Mesmo sem se aventurar em profanas comparações, tem sido essa a recorrente imagem que emerge da passividade de algumas expressivas lideranças políticas diante de severíssimos julgamentos de juízes federais, no bojo da Operação  Lava Jato, que impõem duras e longas condenações, independentemente de provas cabais, a políticos de esquerda, como ocorreu com o ex-presidente Lula, o ex-ministro José Dirceu de Oliveira e outras lideranças do Partido dos Trabalhadores.

Estes, resignadamente se limitam em participar, sem nenhuma chance, de um jogo caracterizado pelas trapaças processuais de juízes que utilizam a “guerra jurídica” (do inglês, lawfare) para consecução de fim político espúrio: impedimento da candidatura presidencial de Lula, no particular, e a destruição da máquina partidária petista como objetivo mais geral.

A opinião corrente no mundo jurídico, endossada por renomados juristas brasileiros e estrangeiros, é de que a condenação do Lula, relativa ao apartamento do Guarujá, não tem fundamento nem no campo do direito nem no da lógica mais elementar. Ora, se tal imóvel jamais foi registrado em seu nome ou possuído direta ou indiretamente por ele, nenhum ganho ilícito lhe pode ser imputado. É bem certo que Lula e sua esposa tiveram intenção de adquirir esse imóvel, porém, essa operação não teve seguimento.

Parece inequívoco que, da parte de Lula, no mínimo, teria havido um típico “arrependimento eficaz” que impediu a consumação dos delitos apontados na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), acolhida no juízo de primeiro grau. Fora do mundo da ficção – a exemplo do filme  Minority Report, lançado em 2002, estrelado por Tom Cruise e dirigido por Steven Spielberg -, a simples intenção delitiva não pode ser punida; é imprescindível, para configuração de um crime, um encadeamento de fatos conhecido no Direito Penal como “iter criminis”, o caminho do crime, em linguagem mais direta.

É bem verdade que uma das fases desse ‘roteiro’ que leva à consumação do crime é a cogitação. Essa intenção de praticar o crime, porém, é algo que reside no mundo interior da mente e não subsiste sem os atos concretos de preparação e execução de ações que concretizam fatos definidos em lei como crimes. Por isso é que não pode haver punição de um pré-crime, como ocorre no filme de ficção científica de Spielberg.

Embora exista, não é parte do mundo dos fatos a cogitação que não  foi exteriorizada. Aliás, mesmo as pessoas ditas normais e socialmente ajustadas em vários momentos de suas vidas cogitam crimes, mas, não sequenciam o “iter” com atos preparatórios e de execução. Neste caso, crime não pode haver; ficou, por assim dizer, na mera intenção.

No caso do “Triplex do Guarujá”, embora possivelmente tenha havido uma intenção do casal Lula/ Marisa de adquiri-lo e mesmo de aceitar as melhorias a serem feitas pela Construtora OAS para agradá-los, o certo é que a operação de compra não teve seguimento e assim nenhuma consequência jurídica houve, sobretudo, qualquer benefício material.

Sem talvez precisar de gesto mais brusco, Lula deve ter percebido o estrago que poderia acarretar o ‘presente’ da OAS e resolveu não concretizar o negócio, o que lastimavelmente não evitou o conjunto de ilações e falácias do Ministério Público Federal na construção de uma peça acusatória que o coloca como ‘dono’ do imóvel-propina, increpação essa que restou totalmente acolhida pelo juiz Sérgio Moro e confirmada pelo Tribunal Regional da Quarta Região.

Sendo a condenação de Lula claramente motivada por questões políticas, posto que utilize como simulacro o apartamento-propina do Guarujá, a sentença condenatória é nula, mesmo que isso não seja reconhecido nas diversas instâncias judiciais brasileiras. Essa invalidade é jurídica e, sobretudo, de cunho ético-político.

Daí estranhar-se que Lula pouco tenha feito, fora dos recursos processuais inócuos, para se livrar de uma prisão injusta. Abraçou livremente o sacrifício. Resignou-se. E não se pode confundir aceitação com resignação. Aceitar significar reconhecer uma realidade e conviver com ela, aproveitando as situações para uma melhor compreensão do mundo e das possibilidades de mudá-lo.

A resignação, todavia, se caracteriza pelo reconhecimento de que diante de certas situações nada mais é possível fazer, nenhuma mudança ou mais buscas por opções viáveis.

A propósito, em recente entrevista à jornalista Mônica Bérgamo, da Folha de São Paulo, Dirceu surpreendeu pela aceitação de mais uma prisão que lhe foi imposta – mais de 30 anos de pena -, inclusive, não apenas por minimizar os efeitos negativos da vida no cárcere, bem como até alguns aspectos ‘favoráveis’ possíveis, como o tempo para leituras, estudos e para escrever. Como se vê, o velho Antonio Gramsci até nisto fez escola…

Certamente, em regime de asilo político sua voz poderosa seria ouvida e acatada em muitos auditórios da Europa e até dos Estados Unidos da América. Não é crível, pois, que aceitar os efeitos de uma decisão condenatória jurídica e eticamente inaceitável, isso seja uma tática política; mais parece, sim, com uma espécie de capitulação moral que tem como pano de fundo uma série de erros cometidos, sobretudo, as relações ilegítimas estabelecidas com políticos conservadores e corruptos de varias extrações, além de empresários viciados em práticas que enfatizam o estabelecimento de uma rede de privilégios ilícitos e imorais nas relações em face do Estado.

Aliás, foram esses empresários, comensais de Lula no poder, que se transformaram em delatores cujos depoimentos têm servido de prova para condenações nos processos da Lava Jato, inclusive no caso do ex-presidente, de José Dirceu e outros políticos que, previsivelmente, continuarão a receber outras duras sentenças. Até a destruição completa do capital político petista e, sobretudo, do seu líder maior, o Lula, nas eleições de 2018. E os juízes, na parte que lhes “cabe neste latifúndio”,  atearam fogo no castelo para exterminar uma barata…

Por tudo isso é que essa resignação de Lula e de outras lideranças petistas é surpreendente, a não ser que, a exemplo do pensador espírita Allan Kardec, entendam esses que “o fardo é proporcional às forças, como a recompensa será proporcional à resignação e à coragem”. Ou, quem sabe, na assustadora perspectiva da solidão das horas de cárcere, não lhes venha à mente aquela bela reflexão atribuída a São Francisco, Il Poverello di Assisi: “Senhor, dai-me força para mudar o que pode ser mudado… /Resignação para aceitar o que não pode ser mudado… /E sabedoria para distinguir uma coisa da outra”.

Tudo muito bonito, porém, com um detalhe: nada tem a ver com política!

Paulo Linhares é professor e advogado

Juízes resolvem que vão bloquear recurso de propaganda

Do Blog de Dinarte Assunção

Vinte e seis juízes pactuaram na segunda-feira passada, na Corregedoria de Justiça, que irão, a partir de agora, bloquear as contas da publicidade do RN e de lá retirar recursos sempre que houver demandas judiciais contra o Estado e esse não puder custear as determinações.

A intenção da reunião era alcançar um denominador comum às demandas judiciais da qual o Estado tem sido frequentemente alvo, e que culminam em bloqueios para compra de medicamentos etc.

O entendimento dos magistrados é que o Estado tem alegado falta de recursos para áreas cruciais, mas para a publicidade tal ausência não se registra.

Relatório do Tribunal de Conta do Estado (TCE) concluiu nesta semana que, em 2012, o governo investiu R$ 17 milhões em Saúde, 24 mi em diárias e 27 milhões de reais em publicidade.

 

Brasil, onde um juiz faz 361.500 dólares em um mês

O influente jornal norte-americano The New York Times publica reportagem especial em que mostra como o Brasil tem-se transformado no paraíso do enriquecimento e das oportunidades. Mas em especial, o periódico disseca a vida nababesca de castas de servidores públicos.

Mostra como a burocracia estatal contribui para a fragilização do real papel do Estado, que é servir promover o bem comum, servir à coletividade.

O Blog Carlos Santos publica a reportagem, com tradução literal. Leia abaixo. E perdoe-nos por alguns trechos confusos da tradução:

Por Simon Romero (The New York Times)

Foto ilustrativa de reportagem do The New York Times

Há muitas maneiras de ficar rico no Brasil, mas uma estratégia pode vir como uma surpresa especial no clima econômico de hoje: garantir um emprego no governo. Enquanto os funcionários públicos na Europa e nos Estados Unidos tiveram seus salários reduzidos ou completamente eliminados postos de trabalho, alguns funcionários públicos no Brasil estão puxando para baixo os salários e os benefícios que colocam os seus homólogos nos países desenvolvidos a vergonha.

Um funcionário de um tribunal, em Brasília, a capital, ganhou 226.000 dólares em um ano – mais do que o chefe de justiça do Tribunal Supremo do país. Da mesma forma, rodovia de São Paulo departamento pago um de seus engenheiros 263.000 dólares por ano, mais do que o presidente da nação.

Em seguida, houve os 168 funcionários públicos no tribunal de São Paulo auditoria que receberam salários mensais de pelo menos R $ 12.000, e às vezes tanto quanto $ 25.000 – mais do que o prefeito da cidade, o maior do Brasil, estava ganhando. Na verdade, o prefeito na época, brincou que ele planejava se candidatar a um emprego no parque de estacionamento do edifício do Conselho da Cidade, quando seu mandato terminou em dezembro, após o São Paulo legislatura revelou que um manobrista ganhou 11.500 dólares por mês.

Estes “super-salários”, como eles se tornaram conhecidos aqui, está alimentando o ressentimento recente sobre a desigualdade em burocracias pesadas do país. Sindicatos poderosos para determinadas classes de funcionários públicos, fortes proteções legais para os trabalhadores do governo, setor inchaço público que criou muitos novos empregos bem remunerados, e benefícios generosos que podem ser exploradas por pessoas de dentro, todos fizeram setor público do Brasil um bastião cobiçado de privilégio .

Mas os despojos não são distribuídos igualmente. Enquanto milhares de funcionários públicos tenham ultrapassado os limites constitucionais sobre a sua remuneração, muitos mais estão lutando para sobreviver. Em todo o país, professores e policiais geralmente ganham pouco mais de US $ 1.000 por mês, e às vezes menos, exacerbando as preocupações de segurança do país urgentes e de longo vacilante sistema de ensino.

“As distorções salariais em nossa burocracia pública chegaram a um ponto em que eles são uma desgraça total e absoluto”, disse Gil Castello Branco, diretor do Contas Abertas, um grupo de vigilância que analisa orçamentos governamentais.

Privilegiados funcionários públicos, uma vez chamado marajás em um aceno para a opulência da antiga nobreza da Índia, já existem há muito no Brasil. Mas como o Brasil alimenta ambições de subir nas fileiras das nações desenvolvidas, uma nova liberdade de informação requer lei instituições públicas para revelar os salários de seus funcionários, de classificação e de arquivo servidores públicos, como funcionários para ministros.

Congresso em Foco

Embora algumas autoridades estão resistindo as novas regras, novas divulgações em instituições públicas têm revelado caso após caso de funcionários públicos que ganham mais de juízes da Suprema Corte, que fez cerca de 13.360 dólares por mês em 2012, um valor estabelecido na Constituição como o salário mais alto que o público os funcionários podem receber. No Senado e Câmara dos Deputados, mais de 1.500 funcionários ganhavam mais do que o limite constitucional, de acordo com o Congresso em Foco, um site de vigilância.

Juízes estaduais pode fazer ainda melhor. Um em São Paulo recentemente puxado para baixo 361.500 dólares em um mês. Isso não é um erro de digitação: alguns juízes no Brasil são mais bem pagos em um único mês do que seus pares em países de alta renda ganha em um ano inteiro. (Os altos salários anuais para os juízes em Nova Iorque estão a subir para cerca de 198.600 dólares).

As revelações recentes, incluindo de um auditor em Minas Gerais, que ganhou US $ 81.000 em um mês e um bibliotecário que recebeu US $ 24.000 em outra, estimularam uma forte reação em alguns setores. Joaquim Barbosa, o chefe de justiça da Suprema Corte, revogou os super-salários dos 168 empregados no tribunal de São Paulo, em dezembro de auditoria. Outra alimentaram-se juiz federal emitiu uma liminar em outubro de suspender os pagamentos às 11 ministros, mas o procurador-geral disse que iria procurar derrubar a decisão.

Alguns historiadores culpam Portugal, o ex-governante colonial, para a criação de uma poderosa burocracia pública em que exercer influência mandarins grande e ganham salários desproporcionais. Bizantino sistema judicial do Brasil também oferece maneiras para certos altos funcionários de contornar os limites de pagamento constitucionais. Alguns coletam pensões de passagens anteriores no governo – muitas vezes o seu salário integral no momento da aposentadoria – após mudar para outro trabalho público.

Depois, há os subsídios extra para moradia e alimentação, as taxas de reembolso generosos para distância percorrida no trabalho e, claro, as lacunas. Uma disposição que data de 1955 permite que alguns funcionários públicos para tirar uma licença de três meses a cada cinco anos. Mas aqueles que renunciar à licença, agora destinado a incentivar os trabalhadores a fazer cursos de pós-graduação, pode procurar a recolher dinheiro extra em seu lugar.

Alguns membros do alto escalão do Partido dos Trabalhadores do governo, incluindo o ministro das Finanças, Guido Mantega, ter sido capaz de contornar o limite constitucional, de receber um extra de R $ 8.000 por mês para servir em conselhos de empresas estatais, e muitos parlamentares têm direito a bônus anuais de mais de 26.000 dólares para que eles possam comprar roupas, como ternos.

Ainda assim, no mundo em desenvolvimento, Serviço Civil do Brasil é invejado em alguns aspectos para o seu profissionalismo. Exames rigorosos para uma série de cargos no governo cobiçados geralmente eliminam candidatos despreparados. Bolsões de excelência, como algumas organizações públicas de pesquisa, já ganharam reconhecimento em áreas como a agricultura tropical.

Colaboraram com a reportagem especial Lis Horta Moriconi Taylor Barnes.

Veja reportagem na página do jornal norte-americano clicando AQUI.

STF autoriza investigação sobre patrimônio de juízes

Do portal G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, autorizou nesta quarta-feira (29) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a retomar parte da investigação sobre a evolução patrimonial de magistrados e servidores do Poder Judiciário.

A apuração sobre o patrimônio de juízes e servidores de 22 tribunais foi suspensa em dezembro em decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandowski ao julgar ação impetrada por entidades representativas de magistrados.

Nesta quarta, Fux autorizou que a investigação seja feita com base em declarações de imposto de renda entregues aos tribunais e em folhas de pagamento, mas sem o uso das informações que constam de um levantamento feito pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda.

O uso do levantamento do Coaf, que apontou movimentações financeiras “atípicas” no valor de R$ 855,7 milhões, foi contestado pelas associações de magistrados, que acusaram o CNJ de quebrar o sigilo de servidores e juízes.

Ao julgar ação movida pelas entidades de juízes, o ministro Ricardo Lewandowski, em decisão liminar (provisória) suspendeu as investigações.

Agora, após a decisão de Fux, o plenário do Supremo terá de analisar e decidir se houve ou não irregularidade.

Fux liberou a retomada do trabalho após pedido da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Em ofício enviado ao ministro, ela argumentou que o trabalho do CNJ estaria estagnado e que essa verificação patrimonial é feita em inspeções rotineiras, desde o início da atuação do CNJ, em 2005.

A preocupação da corregedoria do CNJ é que a eventual demora em avaliar o conteúdo do relatório paralisasse por muito tempo as investigações do órgão.

Nesta segunda-feira (27), ministro Fux intimou diversas entidades que representam a categoria para se pronunciar no processo e acolheu pedido das associações de magistrados para que o Banco Central e o Coaf também sejam ouvidos. A intenção é esclarecer se houve o envio de dados sigilosos.