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O que é inocente no Direito Criminal?

Por François Silvestre

Fui advogado criminalista por mais de vinte anos. E na condição de estudante de Direito participei como estagiário no escritório do nosso criminalista mais famoso, da época, Ítalo Pinheiro, e com ele fiz Júris e estudei na prática a atividade de defesa contra o Estado opressor. Meu professor e amigo, cuja saudade não tem limite. Culpado ou inocenteNinguém é culpado até sentença criminal condenatória transitada em julgado. Esse é o principio consagrado pela Escola Clássica do Direito Penal, no estuário das sociedades democráticas do constitucionalismo ocidental.

Aí fico vendo e ouvindo barbaridades sobre culpa e inocência. Ciro Gomes mereceu meu voto nas últimas eleições. Não merece mais nestas eleições. Explico: Quando lhe perguntaram sobre a inocência de Lula, ele respondeu assim: “Lula não foi inocentado, foi beneficiado pela aberração suspeita de Sérgio Moro”.

Peraí, Ciro Gomes. Você se diz professor de Direito Constitucional e declara uma burrada jurídica dessa? Quer dizer, Ciroque alguém é culpado até ser absolvido? Ou é o inverso? Todos são inocentes até condenação transitada em julgado. Os processos contra Lula foram anulados. Morreram. Ele é inocente por isso? Não. Ele é inocente por que não foi condenado em última instância, com trânsito em julgado.

Lula é inocente. Eu queria votar em você, Ciro, no primeiro turno. Como o fiz na eleição passada. Não vou. Vou votar em Lula no primeiro turno, pra ver se ele ganha logo, desmoraliza Bolsonaro, e evita o desgaste de uma nova eleição de segundo turno. Após a posse de Lula, eu estarei na oposição. Não sou petista e sei que os petistas não gostam de mim. Mas eu gosto muito do Brasil, dou banana pros petistas e voto em Lula.

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O Júri de Dormentes

Por François Silvestre

Que se espalha da meia grota à chã da Serra do Bonsucesso. Chiquim de Madalena, briguento e perverso, matou a facadas, no meio da rua, o sacristão Pedim de Furtunato.

Clamor na cidade. Inúmeras testemunhas presenciais. Nenhuma dúvida do crime nem da torpeza que o motivou. O assassino fugiu, escondeu-se, mas foi preso. Decretada a prisão preventiva, foi marcado o Júri com data recente, direito de réu preso.

Ninguém duvidava do resultado. O réu informou que não queria advogado, desejava ser julgado só com a acusação. Não pode ser atendido. O Estado nomeou um defensor dativo. Obrigação do processo legal. Defesa não é faculdade do ofensor, é direito indisponível.

O Júri produziu o resultado esperado, 7 x 0 condenando Chiquim de Madalena. Tudo voltou ao normal? Não. A mulher de um dos jurados, conversando no salão da manicure, contou que ela mesma foi à casa do juiz informar que seu marido iria votar pela absolvição de Chiquim.

Disse ainda que o juiz pediu a ela para passar na casa do promotor e dizer a ele que fosse à casa do juiz. Segundo ela, o promotor agradeceu e confirmou que iria imediatamente conversar com o magistrado.

Uma das mulheres que ouviu a conversa, ao sair do salação, foi à casa do defensor dativo de Chiquim. E contou o fato. O defensor foi rever a ata do julgamento e percebeu que o dito jurado foi sorteado e recusado pelo promotor. Único recusado, de todos os sorteados.

Foi o alvoroço. O advogado representou junto ao Tribunal de Justiça, que mandou apurar os fatos. Das investigações ficou o fato comprovado. Até num papel que o promotor distraidamente deixara na sala do Júri, encontrado pela faxineira, constava o nome do jurado com a letra do juiz.

A cidade dividiu-se. Uns queriam a confirmação do Júri. Outros a soltura de Chiquim. Não deu uma nem outra. O Júri foi anulado, o promotor transferido de Comarca e o juiz posto em disponibilidade. Chiquim continuou preso e outro Júri foi marcado.

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