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Juízes conhecem experiência vitoriosa de intervenção federal

Juízes viram avanços (Foto: JFRN)

Dez novos Juízes Federais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) visitaram o Hospital Maternidade Almeida Castro (HMAC) em Mossoró, mantido pela Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Mossoró (APAMIM). O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara e autor da decisão que determinou a intervenção da unidade em setembro de 2014, expôs todo trabalho realizado no local a partir da determinação judicial.

Os Juízes Federais Marco Bruno Miranda Clementino, Diretor do Foro da Justiça Federal do RN (JFRN), Lauro Henrique Lobo Bandeira, Diretor da Subseção de Mossoró, e André Vieira de Lima, titular da 13ª Vara Federal, participaram também da visita.

O hospital traz grandes impactos na gestão e no atendimento a partir da intervenção promovida pela decisão judicial, processo nº 0800637-65.2014.4.05.8401, ainda em trâmite. Foi realizada uma ampla reforma física e a melhoria dos serviços de assistência materno-infantil é enaltecida pelos cidadãos.

Inclusive a intervenção na unidade já produziu outro projeto: convênio entre a entidade e a Universidade Federal Rural do Semiárido, contempla estágio obrigatório e ainda doação de equipamentos.

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Juiz mantém cobrança do IPTU; OAB promete recorrer

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Mossoró tomou conhecimento na tarde desta quinta-feira (10/08) da decisão do magistrado Lauro Henrique Lobo Bandeira, Juiz Federal da 10a Vara Federal do RN sobre o mandado de segurança impetrado pela Ordem em maio deste ano, questionando a forma como vem sendo feita a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do município de Mossoró.

Em sua decisão o magistrado negou a liminar de suspensão dos efeitos da cobrança do IPTU, porém, a OAB por entender que a referida cobrança não poderia sofrer alterações na planta genérica de valores, sem a apreciação do legislativo municipal, irá apresentar agravo ao TRF da 5a Região.

“A assessoria jurídica da OAB já está com a sentença e irá agravar da decisão do magistrado recorrendo ao TRF da 5a Região”, diz o presidente da OAB Mossoró, Canindé Maia.

“Entendemos que o município teria de ter encaminhado um Projeto de Lei para alterar a planta genérica de valores conforme determina o Código Tributário Nacional e o Código Tributário do Município”, explica Canindé Maia.

Com informações da OAB de Mossoró.

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Justiça dá liminar para “multa de repatriação”

O Juiz Federal da 10ª Vara de Mossoró, Lauro Henrique Lobo Bandeira, deferiu liminar, na tarde desta segunda-feira (21), para que a União deposite em Juízo a chamada “multa da repatriação”.

Foram beneficiados os Municípios de Mossoró, Upanema, Serra do Mel, Tibau do Norte e Porto do Mangue. Segundo o advogado de Serra do Mel, Anselmo Augusto Gurgel, o pedido do Município foi para a liberação imediata dos valores. Ele entende que a situação dos Municípios justifica a medida de urgência e por isso pretende recorrer para que a União repasse ainda este ano o valor integral da multa direto aos cofres municipais.

Luta judicial

“Apesar da decisão não ter determinado o repasse imediato aos municípios, o fato do dinheiro ser depositado em conta judicial já é uma vantagem, pois toda correção já conta em favor dos beneficiários”, analisa Gurgel.

Ainda segundo o Advogado, a nova decisão do recurso que será julgado em Recife, no Tribunal Regional Federal (TRF), deve sair em cerca de 10 dias sobre a liberação imediata.

Diante do impasse, os Municípios também trabalham para sensibilizar o Governo Federal para que anuncie o repasse administrativo dos valores e abrevie a luta judicial.

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Laíre, Sandra e Larissa Rosado têm bens bloqueados

Do Mossoró Hoje

Em três processos públicos, os juízes federais Orlan Donato Rocha e Lauro Henrique Lobo Bandeira, respectivamente da 8ª e 10ª Vara Federal de Mossoró, decretaram a indisponibilidades dos bens imóveis (casas e apartamentos) em nome dos ex-deputados Sandra Rosado, Laíre Rosado e Larissa Rosado em Mossoró, pelos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos ou valores, e estelionato majorado.

Laíre, Sandra e Larissa Rosado enfrentam mais problemas com Justiça Federal (Foto: Tribuna do Norte)

Na ação, o Ministério Público Federal destaca que Laíre Rosado, em “conluio” com outros agentes públicos e empresários de Mossoró, teriam desviado recursos repassados pela União, através do Convênio Associação de Assistência e Proteção à Maternidade de Mossoró (APAMIM), gestora do Hospital Maternidade Almeida Castro, no período que antecedeu a agosto de 2014.

Valor atualizado

O MPF destaca que Sandra Rosado, então deputada federal, aprovava e tratava da liberação dos recursos em Brasília e o marido dela, Laire Rosado tratava de desviar os recursos através de “uma série de operações, inclusive em conjunto com empresários de Mossoró, numa tentativa de dificultar o rastreamento e o destino final dos recursos”.

O juiz Orlan Donato Rocha, tratando sobre o convênio, decreta a indisponibilidade dos bens dos acusados para ressarcimento dos cofres públicos no valor de R$ 1.382.975,92, que correspondente ao valor atualizado do convênio.