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PCdoB e PSB caminham para formar federação com reflexo no RN

Rafael e Antenor já têm afinidade no estado (Fotomontagem BCS)
Rafael e Antenor já têm afinidade no estado (Fotomontagem BCS)

A  Lei 14.208/21, que instituiu a federação de partidos políticos (veja matéria mais abaixo ou AQUI) no último dia 29, tem pelo menos duas siglas em conversas avançadas à constituição desse modelo de união. PCdoB e PSB podem formar uma federação, com aliança em todos os estados, incluindo o RN.

No Rio Grande do Norte, já existe afinação política entre o PCdoB do vice-governador Antenor Roberto e o PSB do deputado federal Rafael Motta. Ambos fazem parte da base de apoio do governo da professora Fátima Bezerra (PT).

No dia 28 de maio de 2019 (veja AQUI), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a incorporação do Partido Pátria Livre (PPL) pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Exemplo de 2018

Nas eleições de 2018, ainda com funcionamento da coligação, o PCdoB elegeu nove deputados federais e o PPL só fez um no país. O PCdoB tinha perdido uma cadeira em relação ao pleito de 2014 e o PPL manteve um assento. Portanto, o novo PCdoB passou a contar com dez deputados federais.

O PSB tem melhor desempenho, com 32 eleitos, contra 26 nas eleições de 2014.

Para 2022, sob o temor de encolher e perder direitos como fundo partidário e tempo de rádio e televisão, o PCdoB lutou visceralmente pela instituição da federação. Com o PSB, a tendência é de união estável por pelo menos quatro anos, em todo o país, a partir das eleições do próximo ano.

Os dois caminham para nominata conjunta à Assembleia Legislativa e à Câmara Federal.

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Partidos e candidatos a vereador tomam novos rumos

Partidos e uma leva de candidatos a vereador ligados à Coligação Liderados Pelo Povo, que sustentava até há poucas horas a candidatura à reeleição do prefeito mossoroense Francisco José Júnior (PSD), o “Francisco”, começam a decidir novo rumo.

Kelsen: democracia com partidos (Foto: reprodução)

Rosalba Ciarlini (PP) ou Tião Couto (PSDB)?

Eis a questão.

Por força da legislação eleitoral, as decisões tomadas pelos partidos em convenção, não podem transferi-los para nenhuma outra coligação. Mas os candidatos podem optar por adesão a qualquer nova candidatura, com endosso partidário.

Segundo o Artigo Primeiro da Lei dos Partidos Políticos, “o partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.”

Hans Kelsen, emblemático jurista de origem tcheca, em sua obra denominada de “A Democracia”, afirmava que “um dos elementos mais importantes da democracia real” são os partidos políticos, que “agrupam os homens de mesma opinião, para lhes garantir influência efetiva sobre a gestão dos negócios públicos”.

A lei e a visão do jurista ainda estão um pouco longe da realidade brasileira. E no caso de Mossoró, mais ainda.

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