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Ex-vereador condenado e juiz dialogam sobre prisão na Web

O ex-vereador natalense Renato Dantas e o juiz das Execuções Penais Henrique Baltazar Vilar Santos travaram um diálogo inusitado nesse final de semana, no ambiente das redes sociais. Só vendo para crer.

Renato cientifica-o que soube pela imprensa de sua decretação de prisão, mas assinala que não chegou sequer a ser intimado para audiência.

Diálogo inusitado aconteceu pelas redes sociais e condenado garante que se apresentará (Reprodução)

O magistrado pondera que ele então se apresente na segunda-feira (31).

O político deveria cumprir inicialmente pena com medidas restritivas de liberdade, mas o mandado de prisão assinado por Baltazar determina sua condução para o Complexo Penal João Chaves (veja AQUI).

A “Operação Impacto” foi deflagrada no dia 10 de julho de 2007, tendo como foco a legislatura da época na Câmara Municipal do Natal. Apurava envolvimento de vereadores na aprovação de matérias de interesse empresarial, sob compensação em propinas.

Já saíram várias condenações e existem algumas prisões já consumadas, como do ex-vereador Dickson Nasser (veja AQUI).

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Suplente assume vaga de titular em Câmara Municipal

O suplente de vereador Dickson Nasser Júnior (PSDB) vai ficar por pelo menos trinta dias na titularidade de vaga na Câmara Municipal do Natal. Assume em lugar de Wilma de Faria (PTdoB) – veja AQUI -, que precisou se afastar.

Ele tomou posse na manhã de hoje (19), em posse protocolar.

O pai de Júnior já foi vereador.

Dickson Nasser (veja AQUI) foi condenado a pena de 4 anos, três meses e dez dias de reclusão após uma decisão condenatória do juiz da 4ª vara Criminal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, por envolvimento na denominada “Operação Impacto”.

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Ex-vereador envolvido em corrupção é preso em Natal

Nasser: à espera de tornozeleira (Foto: Canindé Soares)

Do G1RN

O ex-vereador de Natal Dickson Nasser se apresentou à Delegacia de Capturas da Polícia Civil do RN (Decap) às 8h desta segunda-feira (13) e está preso.

O ex-parlamentar vai iniciar o cumprimento de uma pena de 4 anos, três meses e dez dias de reclusão após uma decisão condenatória do juiz da 4ª vara Criminal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, ser mantida em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do RN. Nasser é condenado por participação em esquema de compra de votos na Câmara Municipal.

Após se apresentar na Decap, o ex-vereador foi conduzido ao quartel do Comando Geral da Polícia Militar. Ele ficará detido lá aguardando a concessão de tornozeleira eletrônica, que depende da disponibilidade da Secretaria de Justiça e Cidadania, para que o juiz da vara de Execuções Penais autorize o uso.

O esquema pelo qual Nasser foi condenado foi desvendado durante a Operação Impacto e resultou ainda na condenação de outras 15 pessoas, sendo a maioria também ex-vereadores. No entanto, os demais réus estão em regime aberto.

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Ex-vereador ganha tornozeleira e dormirá em prisão

Do portal G1

Nasser: Operação Impacto (Foto: Canindé Soares)

O ex-vereador da capital potiguar, Dickson Nasser poderá ser preso e iniciar o cumprimento da pena de 4 anos, três meses e dez dias de reclusão após uma decisão condenatória do juiz da 4ª Vara Criminal, Raimundo Carlyle, ser mantida em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do RN. Nasser é condenado por participação em esquema de compra de votos na Câmara Municipal de Natal.

A pena do ex-vereador deverá ser cumprida em regime semiaberto, portanto, ele poderá usar tornozeleira eletrônica e se recolher a uma prisão à noite e nos finais de semana. Essa decisão cabe ao juiz da Vara de Execuções Penais.

O esquema foi desvendado durante a Operação Impacto e resultou ainda na condenação de outras 15 pessoas, sendo a maioria também ex-vereadores. No entanto, os demais réus estão em regime aberto.

Atrás das grades

Raimundo Carlyle havia determinado também a prisão do ex-vereador Emilson Medeiros, mas o mesmo obteve efeito suspensivo no recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A condenação dos réus nesse processo é de janeiro de 2012. Em novembro de 2014, a Câmara Criminal julgou recursos dos réus, mas manteve a decisão da 4ª vara criminal. Em fevereiro de 2016, o STF decidiu que pessoas condenadas à prisão devem ser presas assim que tiverem a sentença confirmada pela segunda instância.

Antes, a ordem era prender apenas depois do trânsito em julgado, quando terminava todas as possibilidades de recurso. Agora, uma pessoa condenada em primeira instância, se recorrer à segunda instância e tiver a sentença mantida, poderá ser presa imediatamente para o cumprimento da pena.

O condenado continua tendo direito a apresentar recurso, mas atrás das grades.

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Juiz determina prisão de dois ex-vereadores em Natal

Do G1RN

O juiz da 4ª vara criminal de Natal, Raimundo Carlyle, determinou a prisão de dois ex-vereadores condenados na Operação Impacto – deflagrada em 2007 e que investigou compra de votos na Câmara Municipal de Natal. Na decisão, o magistrado determinou a prisão de Dickson Nasser e Emilson Medeiros “para início do cumprimento das penas privativas de liberdade no regime prisional constante da sentença”.

Em janeiro de 2012, 16 pessoas foram condenadas por participação no esquema de compra de votos na Câmara Municipal de Natal. Dickson Nasser e Emilson Medeiros foram condenados, cada um, a pena de quatro anos, três meses e dez dias, com 66 dias-multa em regime semiaberto. Em novembro de 2014, a Câmara Criminal julgou recursos dos réus, mas manteve a decisão da 4ª vara criminal.

Em fevereiro deste ano o STF decidiu que pessoas condenadas à prisão devem ser presas assim que tiverem a sentença confirmada pela segunda instância. Antes, a ordem era prender apenas depois do trânsito em julgado, quando terminava todas as possibilidades de recurso.

Agora, uma pessoa condenada em primeira instância, se recorrer à segunda instância e tiver a sentença mantida, poderá ser presa imediatamente para o cumprimento da pena. O condenado continua tendo direito a apresentar recurso, mas atrás das grades.

Saiba mais detalhes AQUI.

Ex-vereador é condenado a 12 anos e 5 meses de reclusão

O juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal de Natal, condenou o ex-vereador Dickson Nasser a uma pena de 12 anos e cinco meses de reclusão pela prática dos crimes de peculato e formação de quadrilha – 72 vezes. O magistrado condenou ainda outras oito pessoas, à época dos fatos lotadas no gabinete do ex-vereador, pela prática dos mesmos crimes.

Segundo a denúncia do Ministério Público, feita a partir de um desdobramento da Operação Impacto, Dickson Nasser articulou um esquema de desvio de dinheiro público no âmbito de seu gabinete na Câmara Municipal de Natal através da nomeação de pessoas para o exercício de cargos comissionados condicionada à entrega dos cartões bancários e respectivas senhas de seus funcionários, repassando-se os salários dos servidores ao então vereador através de depósitos na conta deste.

Dikson Nasser: condenação (Foto: arquivo)

O dano ao erário seria de R$ 109.665,49.

Segundo a sentença, os réus deverão ainda perder perder seus cargos, funções públicas ou mandatos eletivos, “seja na função que exerciam à época dos fatos ou em outra que por ventura exerçam no presente”, tendo seus direitos políticos suspensos.

“As condutas são graves e a predisposição ao crime foi intensa, visto que, além da falta de comprometimento no exercício de seus cargos, aqueles exerciam função de confiança em gabinete na Câmara Municipal de Natal e se valeram desse posto para agir livremente com seu intuito criminoso, (…) o que demonstra a ousadia e completo desrespeito à ética e moralidade administrativas”, aponta o julgador.

Todos os réus poderão recorrer em liberdade.

O caso

No dia 10 de julho de 2007, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado na Câmara de Vereadores de Natal por ocasião da Operação Impacto, foram apreendidos no interior do gabinete do então vereador Dickson Nasser, diversos cartões bancários da Caixa Econômica Federal, juntamente com as respectivas senhas, de titularidade dos assessores do gabinete Antônio Paulino, José Mascena, Maria do Livramento Fonseca, Maria Lourdes Fonseca, Regina Celi e Verônica Fonseca – todos condenados pelo juiz Raimundo Carlyle.

De acordo com o Ministério Público, esses servidores “colaboraram com o esquema ao disponibilizarem os seus dados e documentos pessoais para figurarem formalmente como ocupantes de cargos comissionados de Assessor Legislativo junto ao Gabinete do Vereador Dickson Nasser, alguns sequer dando expediente na Câmara Municipal de Natal”.

Segundo o MP, o ex-vereador contou com o auxílio dos também condendados Hermes da Fonseca e Francimackson dos Santos, servidores públicos de seu gabinete, para a concretização do esquema. Eles seriam funcionários de extrema confiança do vereador, e que, além de receberem dos demais servidores seus cartões bancários e senhas, também operacionalizavam o desvio de recursos públicos, mediante o saque dos respectivos salários percebidos da Câmara Municipal de Natal das contas bancárias e o repasse para Dickson Nasser.

Após quebra de sigilo das operações bancárias dos denunciados, observou-se uma coincidência entre as datas, horários e agências em que os saques foram efetuados nas contas bancárias dos servidores, demonstrando que tais saques eram realizados por uma única pessoa e não pelo titular da conta.

Constatou-se ainda inúmeros depósitos em dinheiro não-identificados na conta bancária de Dickson Nasser, geralmente em datas próximas, se não exatas, a dos saques realizados na conta dos demais denunciados.

Decisão

Ao analisar o conjunto das provas, o juiz Raimundo Carlyle entendeu que houve a comprovação da materialidade e autoria delitivas. “Não restam dúvidas acerca do dolo prévio quanto aos funcionários públicos acusados, os quais agiram conjuntamente de modo a desviar quantias recebidas a título de salário pela Câmara Municipal de Natal em prol do vereador DICKSON NASSER, titular do gabinete no qual aqueles eram lotados”.

O magistrado destaca que para configurar o crime de peculato não se faz necessário haver o acréscimo patrimonial do agente ou de terceiro beneficiado, pois se está diante de um crime contra o Estado, “o que por si só já traduz uma violação ao principio da fidelidade com a Administração publica”.

Em relação a Dickson Nasser, o magistrado entendeu que o ex-vereador “possuía o domínio organizacional do fato, encontrando facilidade em gerir a máquina pública de maneira irregular visto que tinha a posse do dinheiro público, não obstante esta posse fosse no sentido de ter total domínio ao gerir as finanças podendo direcionar para onde lhe fosse conveniente, mesmo que esta direção fosse irregular”.

Condenações

Regina Celi de Oliveira, Maria do Livramento dos Santos Fonseca, Maria Lourdes dos Santos Fonseca, Verônica dos Santos Fonseca Moura, Francimackson Adriano Silva dos Santos e Hermes Soares da Fonseca: pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.

José Mascena de Lima: 8 anos de reclusão, em regime semiaberto.

Antônio Paulino dos Santos: 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto.

MP reage contra decisão de desembargador do TJRN

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) interpôs, no dia de hoje, o recurso de agravo regimental contra a decisão monocrática do Desembargador Expedito Ferreira que, nos autos da Medida Cautelar nº 2015.012058-0, afastou a inelegibilidade (veja AQUI) do ex Vereador natalense Edivan Martins, condenado na Operação Impacto, que havia sido declarada à unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRN).

O recurso ministerial encontra-se embasado nas seguintes razões:

a) o Desembargador Expedito Ferreira não possui competência para, isoladamente, reformar a decisão proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e nem para, substituindo o órgão eleitoral competente para apreciar registro de candidatura, decidir quem é elegível ou não, à luz do disposto na Lei da Ficha Limpa;

b) o Tribunal de Justiça não possui competência para suspender a inelegibilidade decorrente da aplicação da Lei da Ficha Limpa, pois a própria lei complementar atribui essa competência, em seu art. 26-C, ao Tribunal encarregado de apreciar o recurso contra o acórdão condenatório que, no caso concreto, é o Superior Tribunal de Justiça, órgão para o qual foram dirigidos os recursos especiais do Ministério Público e das defesas;

c) neste momento, somente compete ao Tribunal de Justiça realizar o juízo de admissibilidade dos recursos especiais manejados pelas partes e, nesse caso, a medida cautelar foi concedida previamente à apreciação do cabimento dos recursos, de maneira que, na decisão recorrida, asseverou-se a viabilidade do recurso especial antes mesmo do conhecimento do próprio recurso.

Ex-vereador consegue elegibilidade na Justiça do RN

Do Agora RN

O ex-vereador Edivan Martins poderá figurar entre os candidatos a algum cargo público nas próximas eleições. Um pedido de liminar feito pela sua defesa conseguiu suspender sua inelegibilidade, sanção fruto da Operação Impacto.

O político havia impetrado o pedido junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão beneficia apenas Edivan, pois ele foi o único a realizar esse tipo de recurso.

Plano Diretor

O advogado Erick Pereira explica, porém, que as sanções penais permanecem. As penas foram aplicadas pelo juiz da Vara Criminal, Raimundo Carlyle de Oliveira. Na ocasião, Edivan tinha sido penalizado em 3 anos e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

Em 2007 o Ministério Público Estadual deflagrou a Operação Impacto para apurar denúncia de que vereadores receberam vantagem indevida para aprovar o novo Plano Diretor do Município de Natal. A denúncia apontava que os denunciados aceitaram vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de vereador do município de Natal, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil.

Advogados vão recorrer à decisão da “Operação Impacto”

Do Tribuna do Norte

Os advogados de defesa dos réus da Operação Impacto afirmaram que devem recorrer contra as condenações na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN. Os advogados Armando Holanda Leite, que defende Adão Eridan e Aluizio Machado, e Eduardo Nobre, que representa judicialmente Júlio Protásio, disseram que vão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, contra as decisões do TJ.

Eduardo Nobre destacou que, apesar da redução da pena do seu cliente, não se sentia vitorioso, “porque tinha pedido nulidade do processo”. Para Armando Holanda Leite, o resultado do julgamento beneficiou quase todos os réus, “porque vão responder em liberdade”, mas informou que também vai interpor recurso à instância superior, pois ele pediu e a Câmara Criminal não aceitou, a prescrição de pena para o ex-vereador Aluizio Machado, por ele ter mais de 70 anos.

Exceto o ex-vereador Edivan Martins, que depois de absolvido, terminou sendo condenado, todos os réus da “Operação Impacto” foram beneficiados com a redução da pena em pelo menos 50% da valoração ocorrida em primeira instância.

Inicialmente, o empresário do setor de imóveis, Ricardo Abreu, fora condenado a seis anos e oito meses de reclusão no regime semiaberto e multa de 750 salários minimos. Agora, com a redução da pena para 3,8 anos de reclusão, responderia pelo crime de corrupção ativa em regime aberto, a ser substituída por medida restritiva de direito, que pode ser uma prestação de serviços à sociedade.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado confirmou a sentença do primeiro grau para cumprimento das penas dos ex-vereadores Emilson Medeiros e Dickson Nasser no regime semiaberto, mas diminui-se o tempo da pena de reclusão, inicialmente prevista em sete anos e nove meses, para quatro anos, três meses e dez dias.

 

“Operação Impacto” tem julgamento de recurso adiado

O recurso interposto por três réus da “Operação Impacto” será julgado na próxima terça-feira (6) e não nesta quinta-feira (1º), como havia sido previsto anteriormente pela relatora, juíza convocada Tatiana Socoloski.

A ação não pode ser apreciada porque o desembargador Expedito Ferreira, um dos membros da Câmara Criminal, deu início às férias e acabou sendo convocado uma outra magistrada, a juíza Fátima Soares.

As defesas dos três condenados no primeiro grau Adão Eridan, Aluízio Machado e Francisco Sales interpuseram um novo recurso, questionando a última decisão da relatora (ratificada pela Câmara Criminal), que não consentiu a extensão do prazo para que novos elementos fossem incluídos aos autos.

“Enquanto eles persistirem com a interposição de recursos, o processo não pode ser relatado”, afirmou a magistrada.

O novo requerimento da defesa foi pautado pela relatora na sessão desta terça-feira passada (30 de outubro) da Câmara Criminal, no entanto, como os desembargadores Assis Brasil e Zeneide Bezerra se declararam suspeitos não houve quórum para julgamento.

A Operação Impacto “pipocou” ao final de 2007 e gerou condenação de 16 pessoas, entre vereadores, ex-vereadores do Natal e outros figurões – em primeiro grau (veja AQUI).

 

“Operação Sal Grosso” tem papel emblemático

A “Operação Sal Grosso” (veja postagem mais abaixo), com sua sentença contra vários vereadores e ex-vereadores precisa ser aplaudida. Ministério Público, por exemplo, sobretudo através dos promotores Fábio Thé e Eduardo Medeiros.

Aplauso também para raros setores da imprensa que toparam mexer no tema. A começar pelo semanário Página Certa, de Carlos Duarte.

O semanário Página Certa desencadeou denúncia da Operaçao Sal Grosso, acompanhou o caso e municiou o Ministério Publico. Cumpriu seu papel.

Como a “Operação Impacto”, que apurou denúncias contra vereadores e outras pessoas, em negociatas na Câmara de Natal, esse caso de Mossoró ganha dimensão que é difícil avaliarmos agora. É emblemático.

Quanto aos condenados, o caminho é a defesa dentro da lei.

Não me cabe satanizá-los.

Mas é certo de que nem tudo está perdido.

“Operação Sal Grosso” vem aí. Aguardemos

A Justiça Criminal de Mossoró deverá se pronunciar ainda este ano sobre processo que resultou da chamada “Operação Sal Grosso”, que veio à tona no final de 2007.

Ele é bem mais complexo do que a “Operação Impacto”, que eclociu um pouquinho antes e teve – recentemente – sentença prolatada pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, o mossoroense Raimundo Carlyle. O judicante condenou (veja AQUI) 16 pessoas, em investigação que apontou série de crimes na Câmara de Vereadores, ligados ao projeto de Plano Diretor do município.

Na Operação Sal Grosso, o emaranhado de nomes e supostos crimes é bem maior. Também tem como núcleo do seu enredo, que resultou no processo judicial, o poder legislativo: a Câmara de Vereadores de Mossoró.

Ouvido ao chão, como um bom índio Sioux, Apache, Navajo ou Comanche.

Nota do Blog – Assim como ocorreu em Natal, coube ao Ministério Público Estadual a iniciativa das investigações da Operação Sal Grosso.

Ação e a omissão em dois escândalos – Natal e Mossoró

As investigações da “Operação Impacto” surgiram de uma representação ao Ministério Público Estadual (MPE) feita em maio de 2007 pelo “Fórum das Entidades de Mãe Luiza” (bairro pobre de Natal).

As investigações da “Operação Sal Grosso” pipocaram a partir de denúncias do jornal “Página Certa”, que produziu caudaloso material acessório à apuração dos fatos.

Em Natal, a iniciativa apontava pressão do setor imobiliário de Natal e da Construção Civil, para alterar texto original do Plano Diretor da capital. Alguns vereadores estariam recebendo propina.

Em Mossoró, uma série de irregularidades estaria acontecendo na Câmara de Vereadores, ensejando desvio de recursos destinados à sua manutenção.

No primeiro caso, em relevo aparece a organização social mobilizada e atenta a questões do seu interesse.

Quanto a Mossoró, ninguém espere algo semelhante: clubes de serviço, a maioria da imprensa, clube de mães, sindicatos, conselhos comunitários etc. parecem todos “dominados” pela letargia, pela omissão, pelo distanciamento, como se não fizessem parte da comunidade.

Mas todos, lógico, se acham no direito de criticar o Ministério Público Estadual, além de apontarem o dedo de censura em outras direções.

Pobre Mossoró!

Na “Operação Impacto”, todos são inocentes…

Todos os 16 condenados pelo juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal de Natal, no processo derivado da chamada “Operação Impacto” – são inocentes. Esclareço: manifestam inocência.

Todos, sem exceção, devem recorrer da decisão.

São acusados de corrupção, em caso surgido na Câmara Municipal de Natal em 2007.

Já que todos são inocentes e há um fato apontando a existência de um cabedal de crimes, a gente presume o seguinte: a culpa é do mordomo, como nos velhos filmes policiais.

Depois da “Operação Impacto”, “Operação Sal Grosso”

Vem aí a decisão quanto à “Operação Sal Grosso”.

Você não lembra?

Mirem-se no exemplo do juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal de Natal, que hoje deu sentença quanto à “Operação Impacto” hoje. São 16 condenados, entre vereadores,  ex-vereadores e empresários.

A matéria está mais abaixo.

Para quem não lembra, a Sal Grosso foi uma operação desencadeada pelo Ministério Público – Fazenda Pública – em novembro de 2007, identificando diversas supostas irregularidades na Câmara de Mossoró.

A parte processual está em curso.

Anote.

Sentença da Operação Impacto será apresentada hoje

Será anunciada hoje, pelo juiz titular da 4ª Vara Criminal de Natal, o mossoroense Raimundo Carlyle, a sentença da denominada “Operação Impacto”.

O juiz antecipou a informação através da rede de microblogs Twitter.

A Operação Impacto veio à tona em agosto de 2007. Apurou envolvimento de vereadores e empresários numa teia de corrupção, que objetiva alterar texto original do projeto do prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), relativo ao Plano Diretor de Natal.

Os réus são estes: Adão Eridan (PR), Adenúbio Melo (PSB), Dickson Nasser (PSDB), Salatiel de Souza (PV), Edson Siqueira (PV), Klaus Charlie, Hermes Soares Fonseca, Aquino Neto (PV), Aluísio Machado (PSB), José Cabral Pereira Fagundes e Emilson Medeiros (PSB), Geraldo Neto (PMDB), Renato Dantas (PMN), Sid Fonseca (PSB), Edivan Martins (PV), Julio Protásio (PSB), o empresário Ricardo Abreu, Francisco de Assis Jorge de Sousa, João Francisco Garcia Hernandes, Antônio Carlos Jesus dos Santos e Joseilton Fonseca da Silva.

Operação Impacto deverá ter sentença prolatada neste mês

Do Blog Panorama Político

A sentença da operação Impacto deverá ser proferida este mês. Todo processo, que envolve a denuncia contra vereadores, ex-vereadores, assessores e empresários, teve a instrução concluída. Falta apenas a sentença do juiz Raimundo Carlyle, titular da 4 Vara Criminal.

A operação Impacto foi deflagrada em 2007 e envolveu a denúncia de corrupção operacionalizada na Câmara Municipal de Natal.

O recesso do Judiciário encerrará na próxima segunda-feira. A partir daí a expectativa é para divulgação da sentença da Impacto.