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Sentença é refeita e alcança outro vereador com cassação

O juiz Cláudio Mendes Junior, da 3ª Vara Criminal de Mossoró, incluiu o vereador Manoel Bezerra de Maria (PRTB) na lista de vereadores mossoroenses com mandatos cassados. Seu pronunciamento nesse sentido era esperado.

Manoel: sentença refeita (Foto: Valmir Alves)

Em decisão sobre processo da denominada “Operação Sal Grosso” (veja AQUI), no último dia 7, o magistrado já sentenciara Izabel Montenegro (PMDB) e Claudionor dos Santos (PEN) com igual punição, além de alguns ex-vereadores da legislatura 2005-2008 com outras penalidades.

Por um lapso do magistrado, Manoel Bezerra não fora atingido dessa forma, como os outros dois, que têm mandato atualmente e são remanescentes, como ele, daquela legislatura.

Agora, não. O juiz repara seu equívoco, também o punindo com supressão de mandato.

Na decisão do dia 7, já recaíra sobre Manoel Bezerra outras penalidades que atingiram Claudionor e Izabel: cinco anos e quatro meses de reclusão (mas podendo recorrer em liberdade) e 26 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada.

Suplentes

Essa é a terceira sentença de processos da Operação Sal Grosso, em primeiro grau.

Os sentenciados não devem ter maiores problemas à conclusão do atual mandato, no dia 31 de dezembro próximo.

Mas no caso de Izabel e Manoel, que se reelegeram, precisarão de muito contorcionismo jurídico para conseguirem a integridade do novo mandato até 31 de dezembro de 2020.

Caso ocorra uma confirmação de sentença em segundo grau (Tribunal de Justiça do RN-TJRN), já resultará no afastamento.

Numa hipotética perda de mandato, assumiria o suplente Genivan Vale (PDT) em lugar de Izabel e Ramilson Mendonça Martins, “Mimiu” (PSC), substituindo Manoel Bezerra.

Com informações do Jornal de Fato e Blog.

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Vereadora questiona foco do MP em Operação Sal Grosso

Izabel: história na cidade (Foto: Valmir Alves)

Na tribuna da Câmara na sessão desta quarta-feira (23), na Câmara Municipal de Mossoró, a vereadora Izabel Montenegro (PMDB) falou da “Operação Sal Grosso”, deflagrada em novembro de 2007.

“Essa operação se trata de uma investigação acerca de empréstimos consignados que deixaram de ser descontado durante alguns meses. Todavia, reafirmo que todos os valores foram descontados e, consequentemente, todos os recursos devolvidos, antes mesmo da realização da Operação Sal Grosso naquele ano”, disse Izabel.

Ainda utilizando a Tribuna, a vereadora questionou sobre os envolvidos no caso, porém inocentados (veja postagem recente AQUI).

Falta de rigor

“Pasmem! Alguns que fizeram esse mesmo empréstimo foram inocentados. Enquanto outros estão sendo execrados”, lamentou.

Ele voltou a criticar a falta de rigor do Ministério Público em fiscalizações em relação ao Executivo. Lamentou que o órgão fiscalizador não consiga dar a mesma resposta aos apelos populares

Garantiu que não se esquiva a falar sobre o assunto, não se omite, nem teme o julgamento sério da Justiça, pois tem uma história de vida como cidadã, na Câmara Municipal, com mais de 30 anos como servidora da Caixa Econômica Federal (CEF) e em atividades sociais filantrópicas.

Ela também se queixou que nas redes sociais, muitas pessoas optem por um julgamento precipitado e irresponsável, promovendo uma espécie de linchamento moral dos políticos, de modo indiscriminado.

Saiba mais sobre esse tema “Operação Sal Grosso” clicando AQUI.

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Vereadores condenados não devem ter problemas imediatos

Vários webleitores perguntam se vereadores reeleitos, alcançados por decisão judicial relativa à “Operação Sal Grosso” (veja AQUI), serão diplomados em Mossoró à próxima legislatura.

Decisão não produz efeito imediato contra condenados (Foto: ilustrativa)

A decisão do juiz juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, cabe apelação criminal para o Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Caso o TJRN confirme a sentença de primeiro grau, aí sim, de acordo com o novo entendimento firmado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), seria iniciada a execução antecipada das penas, com a consequente perda do mandato de quem tiver a condenação mantida em segundo grau.

A princípio, não existe óbice jurídico à diplomação e posse dos eleitos no último pleito, dada essa possibilidade de recurso da sentença proferida pelo juízo criminal de Mossoró.

Falha

Na sentença houve condenação da vereadora reeleita Izabel Montenegro (PMDB). O vereador também reeleito Manoel Bezerra de Maria (PRTB) não foi atingido por perda de mandato, por um lapso do próprio juiz, mas é provável a falha seja questionada pelo Ministério Público do RN (MPRN).

Quanto ao restante dessa legislatura, que se encerra no dia 31 de dezembro próximo, Izabel, Manoel e o não-reeleito e também condenado Claudionor dos Santos (PEN) não devem ser substituídos por suplentes das eleições de 2012.

O juiz decretou as perdas dos mandatos eletivos dos vereadores Claudionor dos Santos (PEN) e Izabel Montenegro (PMDB). Izabel, Manoel Bezerra e Claudionor dos Santos também tiveram mantidas as condenações a cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias, bem como multa no valor de dois salários mínimos cada um.

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Juiz pune vereadores e ex-vereador em caso “Sal Grosso”

Do Blog do Barreto e Blog Carlos Santos

Claudionor: condenação (Foto: CMM)

O juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, em novo julgamento de processos decorrentes da “Operação Sal Grosso” decretou as perdas dos mandatos eletivos dos vereadores Claudionor dos Santos (PEN) e Izabel Montenegro (PMDB), esta última reeleita. A sentença de 7 de novembro de 2016 é relativa aos empréstimos consignados realizados sem o devido desconto nos contracheques.

Alegando desconhecer que o vereador Manoel Bezerra de Maria (PRTB), que foi reeleito, ocupe cargo público ele não decretou a perda de mandato. Esse dado certamente será reparado na decisão quando o magistrado se der conta do equívoco.

Na sentença ele ainda decretou a perda do cargo de auditor fiscal do município do ex-presidente da Câmara Municipal Júnior Escóssia, que está afastado da política há oito anos. Ele ainda foi condenado “a seis anos e quatro meses de reclusão e mais trinta e um dias-multa no valor de dois salários mínimos cada, portanto superior a 04 anos”.

Ele alegou em todos os casos falta de comprometimento ético para aplicar as penas.

Reeleição

Izabel: problemas (Foto: Arquivo)

Izabel, Manoel Bezerra e Claudionor dos Santos também tiveram mantidas as condenações a cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada. A mesma pena foi aplicada aos ex-vereadores Osnildo Morais (PHS), Gilvanda Peixoto, Aluízio Feitosa (PTD), Benjamin Machado (PR) e Daniel Gomes (PSD). Destes cinco apenas Gilvanda não tentou retornar à casa legislativa este ano.

O magistrado decidiu que todos poderão recorrer em liberdade.

A Operação Sal Grosso foi realizada em 14 de novembro de 2007 pelo Ministério Público com o objetivo de apurar irregularidades no pagamento de diárias, empréstimos consignados e uso de verbas de gabinete.

Essa é a terceira vez que o juiz Cláudio Mendes aplica a mesma sentença para os condenados sendo desta vez com o acrescimento da decretação da perda dos cargos públicos.

Nota do Blog Carlos Santos – Esse lengalenga se arrasta desde novembro de 2007. Mais de nove anos. O julgamento é ainda em primeiro grau, com os condenados podendo recorrer da decisão no âmbito da segunda instância, ou seja, o Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Quanto à Izabel e Manoel Bezerra, que se reelegeram à próxima legislatura, a decisão não implica – inicialmente – em problemas ao exercício do mandato. Mas é certo que terão seriíssimos problemas.

Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Segundo o Ministério Público, o esquema seria fruto de um acordo entre o presidente da Câmara (Júnior Escóssia) e os demais implicados, visando a reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa – funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF).

Na ação, o Ministério Público Estadual comprova que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores requeridos, de maneira a permitir que os réus aumentassem suas rendas às custas do Erário de Mossoró.

Em 2014, no âmbito da Vara da Fazenda Pública, já saíra decisão desfavorável a alguns vereadores e ex-vereadores (veja AQUI).

A decisão fora do juiz Airton Pinheiro, no dia 7 de janeiro de 2014.

Inocentados

O ex-vereador Francisco Dantas da Rocha (Chico da Prefeitura) e Francisco José Lima Silveira Júnior (atualmente, prefeito de Mossoró) sofreram apenas sanções pecuniárias, sem reflexo político.

Francisco: sem gravidade (Foto: Arquivo)

Já o ex-vereador Renato Fernandes, segundo o julgador, foi completamente inocentado nesse caso específico.

A denúncia contra Renato foi considerada improcedente.

Condenados

Os condenados foram Aluízio Feitosa (ex-vereador), Ângelo Benjamim de Oliveira Machado (ex-vereador), Claudionor Antônio dos Santos, Daniel Gomes da Silva (ex-vereador), Gilvanda Peixoto Costa (ex-vereador), João Newton da Escóssia Júnior (ex-vereador presidente da Câmara Municipal), Manoel Bezerra de Maria, Maria Izabel Araújo Montenegro e Osnildo Morais de Lima (ex-vereador).

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Vereadora e irmão de Jório Nogueira trocam ofensas na Net

O dia começou quente nas redes sociais, a partir de Mossoró. O epicentro de mais uma celeuma é outra vez a Câmara Municipal de Mossoró.

Em seu endereço próprio no Facebook, a vereadora Izabel Montenegro (PMDB) atritou-se com o lojista Joaílson Nogueira Régis, irmão do vereador-presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

"Joá" esgrimou com Izabel (Foto: redes sociais)

O bate-boca virtual partiu de postagem inicial da vereadora, criticando Jório por falta de transparência na condução da Casa, centrando sua abordagem em relatório que obteve, com detalhamento de gastos com propaganda nos exercícios de 2015 e 2016 (veja AQUI).

Ela foi atendida em requerimento feito à Presidência, com esse fim, depois de longa peleja política no âmbito do Legislativo.

Mas Joaílson, conhecido por “Joá”, censurou-a por não ter mesmo zelo em relação à transparência na Prefeitura Municipal. Associou-a ainda a demandas judiciais em curso, a respeito da chamada “Operação Sal Grosso”, que pipocou na Câmara Municipal em 2007 e diagnosticou-a como ‘doida’, além de hipócrita:

– A vereadora Izabel é uma contradição em pessoa, o mesmo requerimento de prestação de contas foi pedido a prefeitura e ela votou contra, ou seja, a CMM ela quer a prestação de contas e está correta tem que querer mesmo, agora o vereador Tomaz Neto entrou com o mesmo requerimento pra que também fosse visto as contas da prefeitura ela votou contra, muita hipocrisia dessa vereadora, O SAL GROSSO ESTÁ PRA SER JULGADO A QUALQUER MOMENTO, e isso está deixando ela doida (sic) – escreveu Joá.

Izabel não se intimidou. Reagiu no ataque:

– Comecei agora, ainda temos mais. Vou primeiro cuidar da Câmara, devemos olhar primeiro a nossa casa para depois olhar a dos outros. Pode falar em sal grosso o quanto quiser. O fogo amigo de Jório com o Prefeito é grande!!

Bate-boca entre Izabel e irmão lojista de Jório Nogueira começou à manhã de hoje no Facebook (Foto: reprodução)

Em seguida, emendou, desafiando o contendor e alvejando o próprio vereador Jório Nogueira:

– Não estou doida, só que a Câmara hoje está à deriva, não tem comando, nem limpeza, todos os cargos comissionados na mão de seu irmão, ele inviabilizou o mandato dos Vereadores. Sempre trabalhei, tenho inteligência e não irei enlouquecer se não for Vereadora, diferentemente dele que quando perdeu a eleição vinha todo dia pra Câmara, pois nunca tem o que fazer. Tenho muitos defeitos, agora sou muito mais honesta do que muitos desses que andam pregando HONESTIDADE da boca pra fora. Pelo que sei seu irmão está envolvido na operação VULCANO (Investigação do Ministério Público que apura suposto cartel no mercado de combustíveis automotivos em Mossoró), a Sal Grosso eu não coloquei um centavo no bolso, diferentemente da VULCANO. Cuidado com os artimanhas usadas na conquista de votos. Quem mais ajudou seu irmão na Presidência fui eu. Sei que você fala por ele, faz a campanha por ele, administra por ele, é um homem rico, mas sou uma mulher que não tenho medo de ameaças!

Noutra postagem logo em seguida, Izabel Montenegro acuou mais ainda o contendor cibernético e enquadrou os vereadores em geral:

Izabel: desafio feito (Foto: Valmir Alves)

– Eu desafio a todos os Vereadores colocarem seu sigilo fiscal a disposição da sociedade. Vamos mostrar o que vocês tinham antes de serem políticos e o que têm hoje.

Foi ainda mais incisiva:

– Aproveitem e mostre também de companheiros, assessores, filhos, primos, irmãos. Postem a sociedade a evolução ou involução dos seus patrimônios! Vamos!!!

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Chico da Prefeitura destaca boa-fé em caso da “Sal Grosso”

Vereador em Mossoró por seis mandatos consecutivos, sempre pelo DEM (antes, PFL), Francisco Dantas da Rocha – o “Chico da Prefeitura” – diz-se sereno e tranquilo com relação ao andamento de processos da denominada “Operação Sal Grosso”.

Ao mesmo tempo, destaque  que a recente sentença em primeiro grau (veja AQUI), que o inocentou, deixou claro que não usou de má-fé “nem desviei dinheiro público”.

Recuperando-se lentamente de problemas de saúde que quase o levaram à morte ano passado, a ponto de ter um pé amputado, Chico da Prefeitura avisa: “Estou à disposição do partido”. Em caso de nova eleição a prefeito e vice de Mossoró, acredita que possa somar numa chapa.

Ex-vereador lamenta excessos do Ministério Público

Ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró, o ex-vereador Júnior Escóssia (DEM) afirmou hoje que tem base de defesa para provar inocência em sua condenação em processo da chamada “Operação Sal Grosso”. Sentença o atingiu com sanção pecuniária e direitos políticos (veja AQUI).

Entrevistado hoje pelo programa Cenário Político da TV Cabo Mossoró (TCM), Escóssia afirmou que sua grande decepção na política foi o comportamento do Ministério Público no episódio de ocupação da sede da Câmara de Mossoró, no ano de 2007. Para ele, “foi um absurdo”.

Ocorreu excesso e dano ao patrimônio do Legislativo, justamente provocado por quem deveria zelar o bem público. Essa a observação feita por ele, durante o programa.

Ele mostrou cópias de documentos e fotos, revelando que diversas portas de salas da Câmara foram arrombadas a pontapés, mesmo com as chaves estando à disposição.

Também destacou que foi injustamente acusado de ter carros irregulares em sua casa, mas os laudos técnicos provaram que não possuía veículos adulterados.

Justificou que não reagiu com essas provas, àquela ocasião, porque foi orientado a não se chocar com o MP.

Passado esse tempo e acuado por pesadas acusações, resolveu desabafar e contar sua versão à opinião pública.

Prefeito provisório emite “Nota de Esclarecimento”

O prefeito provisório de Mossoró, vereador Francisco José Júnior (PSD), emitiu “Nota de Esclarecimento” sobre noticiário que se espalhou ao final da manhã de hoje, quanto à sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, condenando vereadores e ex-vereadores de Mossoró.

Ele assinala precipitação do noticiário, incluindo seu nome como “inelegível” e faz outros esclarecimentos. Veja abaixo:

A respeito da matéria publicada na manhã de hoje (08/01/2014) em alguns veículos de mídia, afirmando, em relação ao gestor interino municipal de Mossoró, que “Prefeito e vereadores são condenados em ação de improbidade” e ainda: “Ministério Público divulga que Silveira Júnior, parlamentares e ex-parlamentares terão a suspensão de direitos políticos por prazos de oito a dez anos”, venho de público, dizer que reputo completamente equivocadas, em relação à minha pessoa, as informações acima mencionadas.

E faço tal afirmação com base na própria sentença prolatada pelo juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró na Ação Civil de Improbidade Administrativa (processo nº 0600482-25.2009.8.20.0106), cujo teor não foi bem observado por parte de quem, precipitadamente, se ocupou em propagar na mídia, de forma distorcida, a realidade ali existente.

Ora, por primeiro se diga que em instante algum a mencionada decisão impõe pena de inelegibilidade ou sequer chegou a cogitar tal medida em relação ao então vereador e agora prefeito interino Francisco José Lima Silveira Júnior. Aliás, a sentença absolve-me de um suposto ato de improbidade administrativa.

Diz a sentença:

“…Inicialmente, em relação aos demandados Francisco Dantas da Rocha, Francisco José Lima Silveira Júnior e Renato Fernandes da Silva, não vislumbrei em suas condutas a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos apontados na exordial. Com efeito, quando analisado atentamente o material probatório documental e testemunhal contido nos autos, percebe-se que não houve conduta ilícita ou dolo nas suas condutas que permitam aferir a prática de conduta ímproba pelos mesmos.

Em relação à situação dos demandados Francisco Dantas da Rocha e Francisco José Lima Silveira Júnior, o que ficou demonstrado foi que estes não tiveram a intenção de se locupletar da ausência de descontos dos créditos consignados em suas remunerações. Ao contrário, tão logo perceberam a irregularidade, tomaram as providências para sanear a situação.

…Dessa maneira, em relação a estes dois réus descabe sancionamento por ato de improbidade administrativa, ante a ausência de conduta dolosa ou culposa, mas cabe apenas se lhes impor a obrigação de ressarcimento ao Erário das verbas que não foram descontadas dos seus contracheques, em atenção à vedação do enriquecimento sem causa contida no art. 884 do Código Civil, abrindo-se a estes demandados, todavia, a possibilidade de comprovar na fase de execução desta sentença, mediante documentação hábil para tanto, a eventual devolução de tais valores, caso já o tenham feito.

A única sanção imposta a mim – de cunho pecuniário, tão somente –ressarcimento ao erário mossoroense do valor de R$ 10.551, 59 (abatidos os valores eventualmente devolvidos apurados em sede de liquidação). Esclareço  que no ano de 2005, solicitei diretamente à Câmara Municipal de Mossoró, que procedesse ao desconto na minha remuneração dos valores referentes a uma operação bancária realizada junto à Caixa Econômica Federal, restando ao meu sentir, há muito tempo compensados/restituídos tais valores, não havendo nenhuma obrigação de minha parte, nesse aspecto, de reparação junto ao poder público.

Vejam ainda o que argumentou o Ministério Público em suas razões finais a meu respeito:

“… no caso destes dois demandados nitidamente se percebe a ausência de qualquer elemento anímico de dolo ou de culpa a nortear a sua atuação no caso presente. O que se percebeu foi justamente o oposto, ou seja, a clara irresignação destes réus com a situação irregular em que se encontravam, tendo ambos inclusive, adotado uma postura proativa e fazendo de tudo ao seu alcance para evitar que a ausência dos descontos se perpetrasse durante o tempo”.

Dessa maneira, para reposição da verdade, solicito a publicação dessa nota, como forma de informe correto ao público, evitando-se assim a disseminação de notícia inverídica.

Convicto estou de que esse episódio não abalará a imagem de homem público íntegro e probo que venho edificando a cada dia, no decorrer do tempo juntos aos meus conterrâneos.

Que Deus continue nos guiando pelos caminhos do bem.

Francisco José Lima Silveira Júnior.

Nota do Blog Carlos Santos – O Blog Carlos Santos, como atesta matéria postada abaixo desta, veiculou material com conteúdo oficial repassado pela Assessoria de Imprensa do Ministério Público do RN (MPRN), mas com o cuidado de ler a própria sentença, separando logo na textualização que foi ao ar, o que implicaria para cada um dos denunciados.

Ao mesmo tempo, ainda fixou um link da sentença, para que o webleitor possa diretamente ler o que foi sentenciado pelo juiz.

Enfim, não distorcemos fatos ou superdimensionamos decisão judicial, graças ao zelo com a notícia e respeito aos personagens e webleitores.

Tudo sem pressa. Prioridade não é “furo”, mas fato consistente.

Vereadores e ex-vereadores são condenados em Mossoró

O Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, condenou vereadores e ex-vereadores do município de Mossoró por atos de improbidade administrativa entre 2005 e 2007, na Câmara de Vereadores do município. É reflexo da denominada “Operação Sal Grosso”, deflagrada em 2007.

A ação civil de improbidade administrativa foi movida pelas Promotorias de Justiça do Patrimônio Público da Comarca e a sentença foi registrada ontem (segunda-feira, 7).

Renato: improcedente

Os condenados foram Aluízio Feitosa (ex-vereador), Ângelo Benjamim de Oliveira Machado (ex-vereador), Claudionor Antônio dos Santos, Daniel Gomes da Silva (ex-vereador), Gilvanda Peixoto Costa (ex-vereadora e mãe do atual vice-prefeito cassado e afastado Wellington Filho), João Newton da Escóssia Júnior (ex-vereador presidente da Câmara Municipal), Manoel Bezerra de Maria, Maria Izabel Araújo Montenegro e Osnildo Morais de Lima (ex-vereador).

O ex-vereador Francisco Dantas da Rocha (Chico da Prefeitura) e Francisco José Lima Silveira Júnior (prefeito em exercício de Mossoró) sofreram apenas sanções pecuniárias, sem reflexo político.

Já o ex-vereador Renato Fernandes, segundo o julgador, foi completamente inocentado nesse caso específico. Denúncia considerada improcedente contra ele.

Esquema

Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Segundo o Ministério Público, o esquema – que teria sido fruto de um acordo entre o presidente da Câmara e os demais requeridos (estes vereadores de Mossoró à época dos fatos) visando a reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa – funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal.

Na ação, o Ministério Público Estadual comprova que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores requeridos, de maneira a permitir que os réus aumentassem suas rendas às custas do Erário de Mossoró.

Na ação civil pública de improbidade administrativa, o Ministério Público Estadual alegou que os vereadores e ex-vereadores cometeram atos tipificados nos artigos 9º, incisos I e XI; 10º, incisos I, IX, XI e XII; e 11º, inciso I da Lei de Improbidade.

Direitos políticos

Na sentença, o juiz Airton Pinheiro afirma que “indubitavelmente, o caso versado nos autos consistiu em um engendrado atentado à integridade do dinheiro público, no qual se fez uso, inclusive, do expediente da contratação dos empréstimos consignados como um meio de ‘maquiagem contábil’, a fim de travestir a apropriação dos recursos da Câmara Municipal por parte dos demandados acima mencionados”.

Os parlamentares e ex-parlamentares terão a suspensão de direitos políticos por prazos de oito a 10 anos. Também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente – ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário – por períodos que vão de cinco a 10 anos.

Escóssia: sem direitos políticos

Além disso, ainda terão que pagar multa civil e ressarcir o Erário Municipal. Dois demandados, em específico, foram condenados apenas ao ressarcimento de valores aos cofres públicos.

As multas individuais variam entre R$ 46.647,99 e R$ 70.540,42. Já os montantes que devem ser devolvidos aos cofres públicos, também de forma individual, ficaram entre R$ 8.569,19 e R$ 35.270,21.

O Magistrado ainda estipulou que a quantia de R$ 238.136,99 deve ser ressarcida ao Erário Mossoroense em caráter solidário pelos demandados.

Claro que a sentença enseja direito a recurso, para todos os condenados.

Com informações do Ministério Público do RN (MPRN).

Veja resumo da sentença AQUI, expressando situação de cada um dos vereadores e ex-vereadores.

 

Justiça anula sentença e promotores reagem

Por Dinarte Assunção (Portal No Ar)

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) anulou a sentença da “Operação Sal Grosso”, que foi deflagrada em novembro de 2007 e desvendou esquema de corrupção na Câmara de Vereadores de Mossoró.

Foram mais de vinte mil documentos e 40 computadores aprendidos. Entre os principais pontos de irregularidades apontados pelo MP estão: gastos com diárias não comprovadas; empréstimos consignados pagos pela Câmara Municipal à Caixa Econômica Federal, em nome de vereadores e demais servidores da Casa; despesas realizadas sem licitação e uso das verbas de gabinete de maneira irregular.

Em primeira instância, foram condenados João Newton da Escóssia Júnior (6 anos e 4 meses); Aluízio Feitosa (5 anos e 4 meses); Ângelo Benjamim de de Oliveira Machado (5 anos e 4 meses); Claudionor Antônio dos Santos (5 anos e 4 meses); Daniel Gomes da Silva (5 anos e 4 meses); Gilvanda peixoto Costa (5 anos e 4 meses); Manoel Bezerra de Maria (5 anos e 4 meses); Maria Izabel Araújo Montenegro (5 anos e 4 meses); e Osnildo Morais de Lima.

Neste terça-feira (8), a Câmara Criminal julgou o caso do suposto uso indevido de verbas públicas na Câmara de janeiro de 2005 a outubro de 2007. À unanimidade dos votos, os desembargadores decidiram anular a sentença condenatória do 1º grau por entenderem que houve cerceamento de defesa aos acusados, negando, assim, o direito constitucional do “contraditório” e da “ampla defesa”.

Reação

Ainda à tarde de hoje, o Ministério Público Estadual (MPE) contestou a informação, dando sua versão sobre o que fora decidido no TJRN.

Veja a nota na íntegra, abaixo:

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias do Patrimônio Público da Comarca de Mossoró, vem a público esclarecer que a recente decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que anulou a sentença condenatória de uma ação penal relacionada à Operação Sal Grosso, proferida por um Juiz de Mossoró, determinou que a primeira instância prolate outra sentença, que, inclusive, poderá ser de igual teor condenatório, uma vez que o mérito da decisão não foi afetado pelo posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Na prática, portanto, não há que se falar em absolvição dos condenados, pois a Câmara Criminal apenas analisou preliminares, que, segundo informa a decisão colegiada, não restaram analisadas pelo Magistrado.

Para os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mossoró a condenação conseguida na primeira instância foi uma conquista emblemática na luta contra a corrupção no Estado e não pode ser desqualificada. Assim, apesar de não concordar com a decisão da Câmara Criminal, o Ministério Público está analisando a conveniência da utilização ou não de recurso.

Só Pra Contrariar

Mais percalços com “Sal Grosso”

Ouvido ao chão como bons índios Sioux, Navajo, Cherokee, Apache e Comanche.

A célebre “Operação Sal Grosso” – que eclodiu em 2007 em Mossoró, gerando as primeiras condenações pela Justiça este ano (veja AQUI), logo estará com novidades.

Teremos mais desdobramentos e percalços para alguns personagens.

Decifra-me ou te devoro.

“Sal Grosso” deverá ser julgado ainda este ano no TJRN

A “Operação Sal Grosso”, que condenou – em processo judicial na Comarca de Mossoró – uma série de vereadores e ex-vereadores, tende a ser julgada no Tribunal de Justiça do RN (TJRN) ainda este ano.

E antes das eleições de outubro, bom adiantarmos.

Confirmação de condenação significará prejuízo a quem deseja concorrer outra vez à Câmara Municipal de Mossoró, segundo a Lei da Ficha Limpa.

Anote, por favor.

Saiba detalhes sobre a condenação clicando AQUI.

Juiz da “Operação Sal Grosso” esclarece decisão

O juiz  titular da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes, usa seu endereço na rede de microblogs Twitter, para criticar setores da imprensa que – segundo ele – distorceram conteúdo de sentença sua quanto ao processo conhecido como “Operação Sal Grosso”.

Ao mesmo tempo, o judicante informa de forma clara como se encaminha o processo judicial em si.

– ATENÇÃO! Ao contrário do que foi publicado na imprensa local NÃO DECRETEI A PRISÃO dos acusados da operação SAL GROSSO!

E continua: “A imprensa deveria atentar para não dar uma notícia tão comprometedora sem respaldo jurídico. Verdadeiro ABSURDO! A imprensa precisa ter no mínimo uma assessoria jurídica antes de publicar esses exageros no intuito de venderem jornal!”

Ele ainda esclarece: “A decisão é clara, a prisão só deve ser realizada após o ‘transito em julgado’ (quando o processo cumpre todas as suas etapas no Judiciário, não cabendo mais qualquer tipo de recurso) da sentença condenátória”.

Adianta ainda, que mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Terceira Vara Criminal (84-3315 7200).

Sentenciados devem recorrer de decisão judicial

Alguns webleitores perguntam-me se a decisão do juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes, estabelecendo prisões, perda de mandatos eletivos e até emprego público a sentenciados da “Operação Sal Grosso”, é irreversível.

De antemão, importante salientar que não sou jurista ou simples rábula. Não passo de um mediano estudante de Direito.

Adianto-lhes, entretanto, que conforme informação de fonte credenciada, todos os punidos têm e terão preservados princípios sacramentados na legislação brasileira.

O devido processo legal e o amplo direito à defesa não serão suprimidos. Não estamos em nenhum regime cesarista e, lógico, que eles devem recorrer da decisão. O processo passará à alçada do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN).

Sob a ótica política, há um desgaste considerável e é provável que alguns se sintam incapacitados moralmente à tentativa de eleição este ano.

Todos os sentenciados, aos olhos da Justiça, são corruptos. Se entendem que estão penalizados injustamente, que recorram.

 

Juiz reformula decisão e é mais rigoroso com corruptos

Por Edilson Damasceno (Jornal de Fato)

O juiz da 3a. Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, reformulou a sentença relacionada à “Operação Sal Grosso”, atendendo pedido do Ministério Público. Com a alteração, Cláudio Mendes determinou que os vereadores envolvidos no esquema de corrupção na Câmara Municipal de Mossoró percam seus mandatos de imediato.

A medida também atinge ex-vereadores que ocupam cargos na Prefeitura de Mossoró. O juiz quer que Izabel Montenegro (PMDB), Osnildo Morais e Benjamin Machado (PMDB) sejam exonerados pela prefeita Fafá Rosado (DEM).

No caso do ex-presidente do Legislativo ex-vereador Júnior Escóssia (DEM), que é funcionário efetivo do Município, no qual atua como fiscal da Secretaria de Tributação, Cláudio Mendes quer que ele perca o cargo.

Na sentença, o juiz informa que todos devem ser afastados até que o processo transite em julgado. Ele também determinou a emissão dos mandatos de prisão.

Além de incluir a perda dos cargos de vereadores e dos que ocupam funções comissionadas na Prefeitura Municipal de Mossoró, o juiz aumentou o tempo de prisão estabelecido pela prática de corrupção na Câmara Municipal.

Júnior Escóssia, que havia sido condenado a cinco anos e dois meses de prisão, teve a pena aumentada em um ano. Sobre Júnior Escóssia, Cláudio Mendes dissertou, na sentença: “… demonstrou não honrar o nome da instituição a que pertencia, pondo em risco a imagem da Administração Pública perante a sociedade, notadamente por exercer à época cargo de representante popular, e presidente da Câmara Legislativa municipal revelando maior reprovabilidade e falta de comprometimento ético com a coisa pública, suficientes a impor a perda do cargo que ocupa na administração pública local. Dessarte, os argumentos expostos e os elementos de convicção acostados aos autos tornam imperiosa a medida extrema com o que decreto a perda do cargo de auditor fiscal do Município de Mossoró”.

Já, para o também ex-presidente da Casa vereador Claudionor dos Santos (PMDB), que havia sido condenado a cumprir quatro anos e dois meses de prisão, a pena foi acrescida de mais um ano. O juiz também afirmou que o parlamentar não teria honrado a Câmara Municipal e determinou que o atual presidente do Legislativo, vereador Francisco José da Silveira Júnior (PMN), casse o mandato de Claudionor.

A pena relacionada a Claudionor foi a mesma aplicada para os vereadores Daniel Gomes (PMDB) e Manoel Bezerra de Maria (DEM). Com relação aos ex-vereadores Izabel Montenegro e Osnildo Morais, Cláudio Mendes decretou que eles devem ser exonerados dos cargos de presidente da Fundação Municipal de Geração de Emprego e Renda (FUNGER) – no caso de Izabel – e da Secretaria Municipal da Defesa Social – com relação a Osnildo.

Sociedade, com amnésia, ignora “Operação Sal Grosso”

Da coluna de Bruno Barreto (O Mossoroense)

Desinformação

A jornalista Carol Ribeiro, da TCM (TV Cabo Mossoró), fez uma enquete nas ruas de Mossoró para saber se a população tinha conhecimento a respeito da “Operação Sal Grosso”. De 12 entrevistados, apenas um sabia do que se tratava.

Mesmo assim, esse eleitor demonstrou conhecer o assunto “por alto”.

Bom para os condenados.

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“Operação Sal Grosso” tem papel emblemático

A “Operação Sal Grosso” (veja postagem mais abaixo), com sua sentença contra vários vereadores e ex-vereadores precisa ser aplaudida. Ministério Público, por exemplo, sobretudo através dos promotores Fábio Thé e Eduardo Medeiros.

Aplauso também para raros setores da imprensa que toparam mexer no tema. A começar pelo semanário Página Certa, de Carlos Duarte.

O semanário Página Certa desencadeou denúncia da Operaçao Sal Grosso, acompanhou o caso e municiou o Ministério Publico. Cumpriu seu papel.

Como a “Operação Impacto”, que apurou denúncias contra vereadores e outras pessoas, em negociatas na Câmara de Natal, esse caso de Mossoró ganha dimensão que é difícil avaliarmos agora. É emblemático.

Quanto aos condenados, o caminho é a defesa dentro da lei.

Não me cabe satanizá-los.

Mas é certo de que nem tudo está perdido.

“Operação Sal Grosso” vem aí. Aguardemos

A Justiça Criminal de Mossoró deverá se pronunciar ainda este ano sobre processo que resultou da chamada “Operação Sal Grosso”, que veio à tona no final de 2007.

Ele é bem mais complexo do que a “Operação Impacto”, que eclociu um pouquinho antes e teve – recentemente – sentença prolatada pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, o mossoroense Raimundo Carlyle. O judicante condenou (veja AQUI) 16 pessoas, em investigação que apontou série de crimes na Câmara de Vereadores, ligados ao projeto de Plano Diretor do município.

Na Operação Sal Grosso, o emaranhado de nomes e supostos crimes é bem maior. Também tem como núcleo do seu enredo, que resultou no processo judicial, o poder legislativo: a Câmara de Vereadores de Mossoró.

Ouvido ao chão, como um bom índio Sioux, Apache, Navajo ou Comanche.

Nota do Blog – Assim como ocorreu em Natal, coube ao Ministério Público Estadual a iniciativa das investigações da Operação Sal Grosso.

Ação e a omissão em dois escândalos – Natal e Mossoró

As investigações da “Operação Impacto” surgiram de uma representação ao Ministério Público Estadual (MPE) feita em maio de 2007 pelo “Fórum das Entidades de Mãe Luiza” (bairro pobre de Natal).

As investigações da “Operação Sal Grosso” pipocaram a partir de denúncias do jornal “Página Certa”, que produziu caudaloso material acessório à apuração dos fatos.

Em Natal, a iniciativa apontava pressão do setor imobiliário de Natal e da Construção Civil, para alterar texto original do Plano Diretor da capital. Alguns vereadores estariam recebendo propina.

Em Mossoró, uma série de irregularidades estaria acontecendo na Câmara de Vereadores, ensejando desvio de recursos destinados à sua manutenção.

No primeiro caso, em relevo aparece a organização social mobilizada e atenta a questões do seu interesse.

Quanto a Mossoró, ninguém espere algo semelhante: clubes de serviço, a maioria da imprensa, clube de mães, sindicatos, conselhos comunitários etc. parecem todos “dominados” pela letargia, pela omissão, pelo distanciamento, como se não fizessem parte da comunidade.

Mas todos, lógico, se acham no direito de criticar o Ministério Público Estadual, além de apontarem o dedo de censura em outras direções.

Pobre Mossoró!

Depois da “Operação Impacto”, “Operação Sal Grosso”

Vem aí a decisão quanto à “Operação Sal Grosso”.

Você não lembra?

Mirem-se no exemplo do juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal de Natal, que hoje deu sentença quanto à “Operação Impacto” hoje. São 16 condenados, entre vereadores,  ex-vereadores e empresários.

A matéria está mais abaixo.

Para quem não lembra, a Sal Grosso foi uma operação desencadeada pelo Ministério Público – Fazenda Pública – em novembro de 2007, identificando diversas supostas irregularidades na Câmara de Mossoró.

A parte processual está em curso.

Anote.