Em Nota à Imprensa (veja print abaixo), o advogado Marcelo Leal resume decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, que beneficia o seu cliente – ex-deputado federal Henrique Alves.
Segundo relata Leal, é nula a sentença (veja AQUI) prolatada em 2018 no âmbito da 10ª Vara Federal de Brasília pelo judicante Vallisney de Souza Oliveira, derivada da chamada Operação Sépsis, deflagrada em 2017, que levou Alves à prisão (veja AQUI). Não é da competência desse juízo processar e julgá-lo.
A demanda deverá ser enviada para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), visto que se refere às eleições de 2014.
O advogado acrescenta, ainda em sua seara como defensor jurídico, que Henrique Alves “é um homem sem condenação em qualquer esfera ou grau de jurisdição”.
Sob essa ótica, assinala politicamente: “A defesa acredita que é o povo do RN quem poderá melhor julgá-lo, caso ela decida ser candidato nas próximas eleições”.
Mais claro, impossível.
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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, rejeitou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão favorável ao ex-deputado Henrique Eduardo Alves (MDB). Com isso, foi mantido o acórdão que trancou a ação penal, diante do reconhecimento de que não foram cometidas ilegalidades na conduta do parlamentar.
Ex-deputado Henrique Alves teve segunda decisão favorável neste mês, em demandas delicadas (Foto: Web)
Nessa decisão, o vice-presidente do TRF1 Kássio Marques, no exercício da Presidência, não admitiu, na análise de admissibilidade, o recurso especial contra a deliberação anterior tomada por unanimidade na Terceira Turma do Tribunal.
A ação envolvia um questionamento do MPF sobre uso de passagens áreas pelo então parlamentar. Em primeira instância, a decisão foi favorável ao ex-deputado, ao apontar que a ação penal deveria ser trancada, uma vez que não foram mostrados elementos que comprovassem ter havido cometimento de crime.
“Trata-se de recurso especial, contra acórdão da Terceira Turma deste Tribunal, que por unanimidade deu provimento no sentido de conceder de ofício a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal em face da atipicidade de conduta”, afirmou o desembargador, ao apresentar o pedido feito pelo MPF.
Acórdão
Em seguida, apontou que o Ministério Público se limitou a repetir questões já enfrentadas no acórdão.
Com isso, destacou o vice-presidente do TRF 1, “o recorrente (o MPF) não logrou comprovar qualquer afronta à lei federal, repetindo os mesmos assuntos já enfrentados no acórdão, não demonstrando, no entanto, ofensa a qualquer a questão de direito. Cuida-se, na verdade, de simples inconformismo do recorrente com o julgado que lhe foi desfavorável”.
O advogado Esequias Pegado Cortez lembra que essa é a segunda decisão importante favorável ao ex-deputado neste mês. No início de junho, a 10ª Vara Criminal da Justiça Federal de Brasília rejeitou denúncia contra Henrique Eduardo Alves que citava acusação de lavagem de dinheiro investigada na Operação Sepsis.
Na decisão, publicada no dia 6, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira aceitou o argumento segundo os quais a ação movida pelo Ministério Público Federal foi indevida. O juiz acatou os fundamentos da defesa que negou a prática do crime.
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O Juiz Federal Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara, concedeu liberdade provisória ao réu Henrique Eduardo Lyra Alves, que responde ao processo conhecido como “Operação Manus”, onde figuram denúncias de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Henrique: liberdade (Foto: Pedro França, Agência Senado)
O magistrado estendeu a Henrique Alves os efeitos da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, que concedeu habeas corpus ao réu Eduardo Cocentino da Cunha no processo da Manus.
Mais denúncias
Alves tinha dois mandados de prisão cumpridos no dia 6 de junho do ano passado, nas operações Sepsis e Manus. Ele já tinha ganho direito à prisão domiciliar no último dia 3 de maio (veja AQUI), em decisão do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, relativa à Operação Sepsis.
Antes, no dia 6 de fevereiro (veja AQUI), ele já recebera o benefício da prisão domiciliar, mas foi mantido preso na Academia da Polícia Militar do RN (em Natal), mas ele permaneceu preso por causa do mandado de prisão da operação Sépsis.
Apesar da liberdade provisória, Henrique segue respondendo a esses dois processos e outros que tramitam em Brasília e outros estados. No início do mês, por exemplo, a Justiça Federal em Brasília acatou nova denúncia (veja AQUI).
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O juiz Vallisney Oliveira, da Justiça Federal de Brasília, condenou o deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ) e o ex-deputado federal Henrique Alves (MDB-RN), além de mais três pessoas, por envolvimento na cobrança de propina de empresários em troca de contratos com a Caixa Econômica Federal (CEF), na “Operação Sépsis”, deflagrada ano passado. Cabe recurso. Trata-se de decisão de primeiro grau.
Ex-deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Alves (PMDB-RN), durante sessão na Câmara (Foto: Luis Macedo/Câmara)
Saiba abaixo quem foi condenado, o crime atribuído, a pena de prisão e a multa a ser paga:
Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara: Violação de sigilo funcional, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro (pena: 24 anos e 10 meses, em regime fechado, mais multa de R$ 7 milhões como reparação do dano);
Henrique Eduardo Alves, ex-presidente da Câmara: Lavagem de dinheiro (pena: 8 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, mais multa de R$ 1 milhão como reparação do dano);
Fábio Cleto, ex-vice-presidente da Caixa: Violação de sigilo funcional, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (pena: 9 anos e 8 meses, em regime fechado, seguindo termos da delação. Teve redução de 2/3 em razão do acordo);
Lúcio Funaro, operador financeiro: Violação de sigilo funcional, corrupção ativa e lavagem de dinheiro (pena: 8 anos, 2 meses e 200 dias; cumprirá prisão domiciliar conforme termos da delação. Teve redução de 2/3 em razão do acordo);
Alexandre Margotto, empresário e ex-auxiliar de Funaro: Corrupção ativa (pena: 4 anos, em regime aberto, considerando termos da delação. Teve redução de metade em razão do acordo).
A decisão do juiz foi tomada em um processo no âmbito da Operação Sépsis, que apura o pagamento de propina para liberação de recursos do Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal.
A Justiça Federal concedeu nesta quinta-feira (3) prisão domiciliar ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves (MDB). Ele está preso desde o dia 6 de junho de 2017 na Academia de Polícia do Rio Grande do Norte, em Natal.
Henrique foi preso em 2017 (Foto: Magnus Nascimento/TN)
O habeas corpus foi concedido pelo desembargador Ney Bello no processo da operação Sépsis que é um desdobramento da Lava-jato e investiga suposto esquema de propinas envolvendo financiamentos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS), administrado pela Caixa.
Na decisão, o desembargador determina que Henrique Alves entregue o passaporte à Justiça e não mantenha contato com outros indiciados no processo. Eduardo Cunha é um dos indiciados na ação.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou excesso de prazo da prisão.
Alves foi preso no mesmo dia por duas operação: a Sépsis e a Manus – que apura desvio de recursos na construção da Arena das Dunas, em Natal.
Advogado com larga atuação, professor da Universidade Federal do RN (UFRN) e doutor em Direito Constitucional, Erick Pereira alerta que “o ex-deputado Henrique Eduardo Alves (MDB) está em uma situação que pode ser gerada para qualquer cidadão brasileiro”. Em seu entendimento jurídico, sua prisão é de “grave incoerência do sistema penal brasileiro”.
Erick: situação jurídica perigosa (Foto: TN)
No último dia 16, na Coluna do Herzog (veja AQUI), que é postada semanalmente no Blog Carlos Santos, desencadeamos essa discussão na postagem Henrique Alves está preso sem qualquer condenação: “O ex-presidente da Câmara Federal e ex-ministro Henrique Alves (MDB) está preso há mais de dez meses, em Natal, sem ter qualquer condenação em primeiro e segundo graus. Repetindo: sem qualquer condenação judicial”.
Erick Pereira asseverou em entrevista ao jornal Tribuna do Norte nesse domingo (22), que a prisão de quase 11 meses do ex-presidente da Câmara Federal e ex-ministro, sem qualquer condenação em primeiro e segundo graus, se transformou num encarceramento arbitrário.
Veja abaixo sua explanação jurídica:
– A prisão do ex-deputado Henrique Eduardo é o exemplo mais grave de incoerência do sistema penal brasileiro, porque ele não foi condenado, não existe decisão de primeiro grau e nem de segundo grau. Se existisse um acórdão, poderia se discutir se é o caso de ser preso ou não. Mas, nem isso. Transformou-se um prisão preventiva, que tem um tempo útil de instrução processual de 120 dias, para uma na qual começou a cumprir uma pena, uma sanção de restrição da liberdade em regime fechado, sem ter sido condenado nem em primeiro grau. Como se poderia falar em constitucionalidade e em direitos e e garantias individuais quando há um exemplo de uma pessoa, cidadão brasileiro, que terminou toda a instrução do processo e permanece recolhido no sistema penitenciário no qual está há 11 meses sem nenhuma condenação definitiva, cumprindo regime fechado? É muito mais gravoso do que se tivesse sido condenado, porque se tivesse sido condenado, se saberia quais são as atenuantes, agravantes, qual o regime e a possibilidade de outra instância revisar a hipotética condenação. O ex-deputado Henrique Eduardo está em uma situação que pode ser gerada para qualquer cidadão brasileiro. Hoje é ele. Amanhã qualquer cidadão pode sofrer a implicação dessa ideia: de que a prisão preventiva se torna uma sanção mais gravosa do que a sanção definitiva.
Henrque Alves foi preso no dia 6 de junho de 2017, nas operação “Sepsis” e “Manus”, desdobamentos da “Operação Lava Jato.
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A jornalista Andréia Sadi da Globo News noticiou em primeira mão agora à tarde, que o juiz federal Adrian Soares de Freitas, da 14 ª Vara Federal do Rio Grande do Norte (JFRN), intimou o presidente Michel Temer (MDB) para depor em Natal.
Ele é testemunha de defesa dos ex-deputados federais Henrique Alves (MDB) e Eduardo Cunha (MDB).
Segundo Sadi, a demanda em andamento no RN é referente à Operação Manus, que levou Henrique Alves à prisão no dia 6 de junho do ano passado. No mesmo dia, outro mandado de prisão da Operação Sepsis foi emitido contra ele.
As duas operações são desdobramentos da “Operação Lava Jato”.
Segundo o mandado, o magistrado coloca os dias 12 ou 13 deste mês como opção para o presidente depor em defesa dos ex-parlamentares e nomes tidos como de alta influência na República até bem poucos anos.
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na tarde desta terça-feira (20) pedido de liberdade do ex-ministro e ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). O pedido foi negado por 4 votos a 1.
Henrique Alves é alvo de dois processos por suposto recebimento de propina – um por desvios na Caixa e outro por desvios na construção da Arena das Dunas, em Natal. O ex-ministro nega qualquer irregularidade.
No outro processo do qual Henrique Alves é alvo, que o investiga por suposto recebimento de propina na constução da Arena das Dunas, a defesa do ex-ministro já conseguiu na Justiça converter a prisão preventiva em prisão domiciliar.
Mas como o peemedebista é alvo do processo da Operação Sépsis, ele permanecerá preso preventivamente.
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), durante sessão na Câmara (Foto: Luis Macedo/Câmara)
Do G1
Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal pediu a condenação dos ex-deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) em alegações finais apresentadas à Justiça Federal na ação penal derivada da Operação Sépsis, que investiga desvios no Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal.
Para Eduardo Cunha, o Ministério Público pediu pena de 386 anos de prisão e para Henrique Eduardo Alves 78 anos por crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os dois políticos estão presos e são investigados em várias frentes.
O pedido do MPF foi enviado à Justiça Federal em Brasília. Os próximos passos são as partes apresentarem alegações finais e o juiz do caso, Vallisney de Oliveira, proferir a sentença.
A Operação Sépsis foi deflagrada em 1º de julho de 2016 como desdobramento da Operação Lava Jato. O objetivo da operação Sépsis foi investigar um suposto esquema de pagamento de propina para liberação de recursos do FI-FGTS.
O ex-presidente da Câmara e ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) chorou nesta segunda-feira (6) ao prestar depoimento, por videoconferência, ao juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, Vallisney de Souza Oliveira.
Henrique: doação e caixa 2 (Foto: Revista IstoÉ)
Henrique Alves está preso desde junho por suspeita de participar do esquema de superfaturamento das obras da Arena das Dunas, em Natal (RN). O estádio foi construído para a Copa do Mundo de 2014.
Henrique negou qualquer participação no suposto esquema de propina na Caixa em troca da liberação de empréstimos do Fi-FGTS, fundo de investimento administrado pela Caixa que aplica recursos do trabalhador em projetos de infraestrutura.
“Nunca tratei e desafio que apareça vivo alguém para afirmar que eu tratei algum assunto do FI-FGTS”, afirmou.
O ex-presidente da Câmara admitiu, porém, ter recebido doação eleitoral por meio de caixa 2, sem dinheiro não-declarado à Justiça Eleitoral. “Não sei o valor de doações não declaradas”, disse.
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Hoje (segunda-feira, 6), faz cinco meses que o ex-ministro e ex-deputado federal Henrique Alves (PMDB) está preso numa sala da Academia de Polícia Militar do Rio Grande do Norte, em Natal.
Ele teve contra si dois mandados de prisão no dia 6 de junho deste ano, nas operações Manus e Sepsis.
Suas tentativas de habeas corpus até aqui fracassaram.
Os desdobramentos de investigações até aqui só complicam sua vida.
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Presos no último dia 26 na “Operação Lavat”, pessoas ligadas ao ex-deputado federal e ex-ministro Henrique Alves (PMDB) tiveram prisões temporárias convertidas em preventivas nessa terça-feira (31). Decisão da Justiça Federal.
O que isso significa: não há prazo para eles ganharem habeas corpus.
Aluísio Henrique Dutra de Almeida (assessor de Henrique Alves) e Norton Domingues Masera (ex-chefe da assessoria parlamentar do Ministério do Turismo) foram alcançados pela decisão.
Henrique foi preso no dia 6 de junho, através de dois mandados de prisão, como desdobramento da Operação Lava Jato, nas operações Manus e Sepsis.
Completará cinco meses de prisão na Academia da Polícia Militar do RN em Natal.
Leia também: PF cumpre mandados em cinco municípios do RN e Brasília AQUI;
Leia também: Polícia Federal prende assessores de Henrique até em ministério AQUI;
Leia também: A boa vida do operador de Henrique Alves em Brasília AQUI.
O outro preso na Operação Lavat no último dia 26 foi José Geraldo Moura Fonseca Júnior, que não teve prisão preventiva determinada.
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Hoje (sexta-feira, 06 de outubro de 2017), faz quatro meses que o ex-deputado federal e ex-ministro Henrique Alves (PMDB) está preso.
Teve dois mandados de prisão cumpridos no dia 6 de junho deste ano.
Encontra-se recolhido a um quarto da Academia de Polícia Militar do RN, em Natal.
Suas tentativas de habeas corpus, até aqui, não tiveram êxito.
Ele foi preso nas operações Manus e Sepsis. A primeira que apura supostos desvios na construção do Arena das Dunas e a outra em relação à apuração de irregularidades na Caixa Econômica Federal (CEF).
Leia também: Henrique Alves é preso em desdobramento da Lava Jato AQUI;
Leia também: PF ‘prende’ Henrique Alves pela ‘segunda vez’ nesta terça-feira AQUI.
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Henrique: R$ 1 milhão (Foto: José Cruz/ Agência Brasil)
A defesa do ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB), preso desde de junho, ofereceu ao juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal, bens em garantia no valor equivalente a R$ 1 milhão para que as contas do peemedebista possam ser movimentadas pela família. Alves recebe os rendimentos de suas empresas nessas contas, mas elas foram bloqueadas por determinação de Oliveira.
O ex-ministro alega que seus familiares precisam dos recursos para custear despesas básicas. O juiz consultou o Ministério Público Federal sobre o pedido.
Alves é réu da Operação Sépsis, que investiga corrupção envolvendo a liberação de recursos do FI-FGTS, administrados pela Caixa.
O advogado Marcelo Leal, que defende o político potiguar, pediu à 10ª Vara que a delação do corretor de valores Lúcio Bolonha Funaro seja anexada aos autos – a defesa de Funaro fez o mesmo. Sem a delação, avalia Leal, ficam inviabilizados interrogatórios dos acusados previstos para esta semana.
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Ex-ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves foi preso no dia 6 de junho no apartamento onde mora, no bairro de Areia Preta, Zona Leste de Natal, durante operação da Polícia Federal (Foto: Frankie Marcone/Futura Press/Estadão Conteúdo)
Do G1RN
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB).
Ele está preso em Natal preventivamente desde o dia 6 de junho por força de dois mandados de prisão: um da operação Manus e outro da operação Sépsis.
O pedido de habeas corpus é referente à operação Sépsis, cujo processo que corre na 10ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal. O mérito do pedido será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz.
Decisão monocrática
A operação Sépsis investiga esquema de pagamento de propina para liberação de recursos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal. Já a operação Manus investiga corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro na construção da Arena das Dunas.
Na operação Sépsis, Henrique Eduardo Alves é acusado de auferir valores ilícitos de empresas que receberam aportes milionários do FI-FGTS e de ter remetido esse dinheiro ilegal para contas no exterior.
A decisão foi dada monocraticamente pelo próprio ministro Rogerio Schietti Cruz.
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O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília emitiu parecer contrário à concessão de habeas corpus ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB). Ele foi preso preventivamente em 6 de junho, em decorrência da Operação Sepsis (veja AQUI) e da Operação Manus – veja AQUI), como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
A previsão é que, nesta semana, o pedido de habeas corpus seja analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ex-deputado possui dois mandados de prisão e, em um deles, o habeas corpus já foi negado pelo TRF5 (veja AQUI). Análise agora trata do mandado expedido no Distrito Federal.
Acusado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, Alves teria se associado a Eduardo Cunha, Fábio Ferreira Cleto, Lúcio Bolonha Funaro e Alexandre Rosa Margotto, com o objetivo de obter vantagens indevidas na concessão de recursos oriundos do FI-FGTS e das carteiras administradas do FGTS para diversas empresas.
Ocultação de provas
Segundo o MPF, as informações trazidas nos autos que embasaram a decretação da prisão preventiva demonstraram a complexa engenharia criminosa estabelecida pelos envolvidos e, alinhada a enorme influência política e ao poder econômico do ex-ministro, ex-presidente da Câmara dos Deputados e parlamentar, por cerca de 40 anos, trazem elementos suficientes para colocar em risco, neste momento processual, a ordem pública, econômica e a conveniência da instrução criminal.
Para o MPF, é iminente o risco dele, se posto em liberdade, trabalhar diretamente para eliminação ou ocultação de provas, bem como orientar a conduta de terceiros ou familiares, o que causará dificuldades na tramitação do processo.