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Em nova ação, procurador tenta afastamento “imediato” de reitora

Do Blog Saulo Vale

Juiz Orlan Donato rejeitou ação contra Ludimilla, mas procurador Emanuel usa recurso no TRF (Fotomontagem BCS)
Juiz Orlan Donato rejeitou ação contra Ludimilla, vendo postura de patrulhamento ideológico do procurador (Fotomontagem BCS)

Procurador do Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPFRN), Emanuel de Melo Ferreira entrou com uma ação na Justiça pedindo o afastamento cautelar e imediato da Reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), Ludimilla Serafim Carvalho de Oliveira.

No objeto da ação, não só o fato dela ter tido o título de doutorado anulado, após a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) aceitar uma denúncia de 44% de plágio em sua tese, mas todo o seu desdobramento.

O procurador aponta que o MPF iniciou apuração “em torno da prática de possível ato de improbidade administrativa, consistente de enriquecimento ilícito, a partir do recebimento indevido de gratificação referente ao doutorado e do exercício do cargo de Reitora”.

Ele assinala ainda que o afastamento da Reitora em caráter cautelar é necessário “a fim de assegurar a obteção de provas que possam demonstrar a prática de ato improbo de enriquecimento ilícito”.

Abuso de poder

Em outro trecho, Emanuel de Melo Ferreira descreve a carta em que Ludimilla enviou para o Conselho Universitário (Consuni) dias antes desse colegiado iniciar seu processo de destituição. Ele diz que o documento teve objetivo de “intimidar servidores públicos no exercício da função como membros do Consuni”.

Nessa carta – leia aqui – Ludimilla descreve o que o conselho deve fazer em caso de sua morte, como queimar sua pasta funcional e jogar as cinzas em “14 cajaranas, que foram plantadas na Fazenda Experimental por mim”.

Ele destaca que a Reitora cometeu “abuso de poder por parte de quem se encontra em desfavorável processo que pode levar à destituição”.

Outros pontos

Outros pontos também são elencados pelo procurador federal como intimidação durante reunião do Consuni, criação do estado de medo na instituição e constrangimento.

Ludimilla de Oliveira enfrenta processo iniciado no Consuni no dia 27 passado após o colegiado formar comissão para analisar a sua situação frente à Ufersa.

O grupo, formado por cinco professores doutores, um técnico e um estudante, deve apresentar ainda neste mês de julho um parecer que oriente a universidade sobre como proceder em caso de uma reitora que perdeu o título de doutorado após plágio, uma vez que não pode ser Reitor da Ufersa se não tiver doutorado.

Caso o colegiado vote a favor do parecer dessa comissão, então a solicitação de destituição é encaminhada para o ministro da Educação, Camilo Santana, que terá a palavra final.

De acordo com o Regimento Geral da Ufersa, se o ministro aceitar, então será nomeado interinamente o professor doutor mais antigo da instituição e novas eleições para reitor e vice serão convocadas.

Nota do Blog Carlos Santos – Contato o advogado Marcos Lanuce, que cuida da defesa da reitora, e solicito uma posição sobre o caso. Eis sua manifestação:

“Em relação a matéria difundida na imprensa no dia de hoje, sobre uma Ação de Tutela Cautelar Antecedente interposta pelo Ministério Público Federal, através do Procurador Emanuel de Melo Ferreira, a Assessoria Jurídica da Professora Ludmilla Oliveira, informa que ainda não teve conhecimento oficial de qualquer decisão no referido processo e que, em momento processual oportuno, apresentará seus argumentos defensivos, no exercício do Princípio do Contraditório.”

Vale lembrar, que o procurador Emanuel de Melo Ferreira já foi punido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), dia 19 de dezembro do ano passado (veja AQUI), com a pena de “censura.” Noutra ação contra a reitora, a decisão do então juiz da 8ª Vara Federal, em Mossoró, Orlan Donato, teve em seu enunciado o entendimento de que a demanda, “como um todo, retrata muito mais um patrulhamento ideológico sobre a ré do que um efetivo exercício de fiscalização da lei por parte do parquet denunciante, o que não é admissível e foge à competência do Poder Judiciário”.

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Procurador é punido por ações contra Ufersa, Lava Jato e ex-ministro

O procurador da República, Emanuel de Melo Ferreira, foi punido com a pena de “censura” nesta segunda-feira (19), no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Mas, garante que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por considerar um equívoco a posição desse colegiado.

Juiz Orlan Donato rejeitou ação contra Ludimilla, mas procurador Emanuel usa recurso no TRF (Fotomontagem BCS)
Orlan Donato citou, em decisão que favoreceu Ludimilla, que Melo era investigado (Fotomontagem do Canal BCS)

“Acabei de ser punido no CNMP, por maioria, com a pena de censura por conta das ações contra Weintraub (ex-ministro da Educação Abraham Weintraub), Lava Jato e Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)”, comunicou em suas redes sociais.

“A independência funcional não me protegeu. Agora vou lutar para reverter essa decisão no STF”, avisou.

Entenda o caso

O procurador da República Emanuel de Melo Ferreira é um dos autores da polêmica Ação Civil Pública (ACP) contra a União “por danos morais coletivos causados pela atuação antidemocrática do ex-juiz Sérgio Fernando Moro na condução da chamada Operação Lava Jato” (veja AQUI). O assunto ganhou notoriedade nacional, dando muitos holofotes para ele e demais procuradores.

Emanuel de Melo desabafa após censura do CNMP (Reprodução do Canal BCS)
Emanuel de Melo desabafa após censura do CNMP (Reprodução do Canal BCS)

Melo também  foi coautor – ao lado de outros seis procuradores – de outra ACP, em 2019, contra o então ministro da Educação, Abraham Weintraub e a União, por supostos danos morais coletivos causados à honra e à imagem de alunos e professores das instituições públicas federais de ensino. Weintraub, entre outras declarações, disse à imprensa que as universidades deveriam “melhorar desempenho acadêmico”, em vez de fazerem “balbúrdia”.

No ano passado, Melo pediu noutra ação a condenação da reitora da Ufersa, Ludimilla de Oliveira, pelos crime de ameaça à aluna Ana Flávia de Lira, além de prevaricação. Na decisão de primeiro grau, o titular da 8ª Vara Federal, com sede em Mossoró, Orlan Donato Rocha, destacou que “a presente ação penal, como um todo, retrata muito mais um patrulhamento ideológico sobre a ré do que um efetivo exercício de fiscalização da lei por parte do parquet denunciante, o que não é admissível e foge à competência do Poder Judiciário”.

Donato chegou a assinalar, ainda, que “a questão do posicionamento ideológico em ações judiciais quanto ao membro do MPF denunciante, inclusive, está sob investigação dentro do âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”. Ou seja, citou o que se confirmou agora como reprimenda institucional.

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Juiz rejeita pedido de anulação de nomeação da reitora da Ufersa

Ludmilla procurou o presidente para ser nomeada (Foto: BSV/Arquivo))
Ludmilla procurou o presidente para ser nomeada (Foto: BSV/Arquivo))

O titular da 8ª Vara da Justiça Federal do RN (JFRN), juiz Orlan Donato Rocha, rejeitou pedido de anulação da nomeação da reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), professora Ludimilla de Oliveira. Considerou improcedente a demanda desencadeada nesse sentido pela deputada federal Natália Bonavidades (PT).

Ludimilla participou de consulta (pleito) interna na instituição e ficou em terceiro lugar, no dia 15 de junho do ano passado (veja AQUI).

O mais votado foi o prefessor Rodrigo Codes.

Votação

Rodrigo Codes – 35,55%
Jean Berg – 24,84%
Ludimilla de Oliveira – 18,33%
Josivan Barbosa – 12,94%
Rodrigo Sérgio – 6,33%

Com a prerrogativa de escolher qualquer um dos integrantes da lista tríplice (os três mais votados), o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), optou por ela (veja AQUI).

O Ministério Público Federal (MPF) também tinha entrado com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de anulação (veja AQUI).

Nota do Blog – Decisão coerente do magistrado. Contra Ludimilla pesa a quebra de uma tradição no ambiente acadêmico de respeito à escolha pelo mais votado. Ela preferiu costurar nos bastidores o aval presidencial por seu nome. Questão ética que parece não lhe perturbar. Tinha a obsessão de ser reitora a qualquer custo. É reitora.

Conheça AQUI o perfil da reitora.

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Juiz freia posição do MPF em caso reitora x estudante

Orlan Donato: posição equilibrada (Foto: arquivo)

Do Justiça Potiguar

O juiz da 8ª Vara Federal, Orlan Donato, assinou despacho assinalando que o Ministério Público Federal (MPF) agiu contrariando a lei, ao arquivar o inquérito da Polícia Federal (veja AQUI) para investigar a estudante Ana Flávia de Lira, representada pela reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludimilla de Oliveira, por calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa.

O juiz ainda suspendeu por 30 dias a ação movida pelo MPF contra a reitora por denunciação caluniosa.

O magistrado ao analisar o caso ressaltou:

“Observa-se que o Parquet agiu em desconformidade com a lei vigente, bem como com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao efetuar o arquivamento interno do inquérito, sem antes o submeter ao crivo do Poder Judiciário, o qual ainda é o responsável por essa análise das razões do arquivamento”.

Ainda segundo a decisão sobre a ação movida pelo MPF contra a reitora, “o arquivamento ilegal do IPL nº 2020.0088008 obsta a análise de recebimento da denúncia oferecida nestes autos, bem como o regular prosseguimento do feito, uma vez que as razões da presente denúncia são intimamente conexas ao citado IPL, isto é, nasceram diretamente desse inquérito, motivo pelo qual se deve determinar, com base no art. 92 do CPP, aqui aplicado por analogia, a suspensão desta ação penal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o  Ministério Público Federal apresente, em autos apartados, os autos completos – inclusive com o respectivo relatório policial e a promoção de arquivamento – do IPL n° 2020.0088008, a fim de que a referida promoção seja analisada pelo Poder Judiciário, em observância à norma vigente do art. 28
do CPP. Determino, ainda, que a distribuição do IPL n° 2020.0088008 se dê por dependência a este processo, devendo ser distribuída ao Juízo da 8° Vara Federal/SJRN”.

Nota do Blog – Uma voz de equilíbrio. E não poderia ser diferente. Outra vez o juiz Orlan Donato.

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Juiz determina fluxo de quase meio milhão para Apamim

Orlan Donato: prioridade máxima à saúde (Foto: arquivo)

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal de Mossoró, determinou a transferência de R$ 488.055,50 para a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Mossoró (APAMIM). Os valores são referentes a bloqueios/depósitos em ações de saúde que não foram reivindicados pelos entes políticos.

Na decisão, o magistrado chamou atenção para precariedade da rede pública de saúde no Rio Grande do Norte, que se agravou com a pandemia da Covid-19.

“As condições do Sistema Único de Saúde no estado do RN, que já não eram adequadas e suficientes para atender à população do Município de Mossoró e região, tendem a piorar bastante e até mesmo entrar em colapso, sendo incapaz de atender a todos que dele necessitem em uma proporção muito maior do que vemos de vez em quando em nosso estado, caso as medidas necessárias de aparelhamentos não sejam tomadas”, escreveu o Juiz Federal Orlan Donato.

TAC

Ele lembrou que os valores destinados à Apamim serão de grande valia para o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado recentemente.

“Destaque-se, ademais, que esses valores serão um auxílio significativo na consecução mais ágil do recente Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público Estadual, o Ministério Público do Trabalho, o Município de Mossoró, o Governo do Estado do RN e a Apamim, no sentido de promover o incremento de leitos hospitalares destinados ao enfrentamento do COVID-19 no município de Mossoró, por meio da implantação de até 100 novos leitos sob a gestão da Apamim”, completou.

A APAMIM deverá prestar contas, no prazo de 30 dias, diretamente ao Judiciário Federal sobre o emprego do recurso. Essa instituição gestora do Hospital Maternidade Almeida Castro (HMAC) está sob intervenção federal desde setembro de 2014, passando por uma revolução em termos de administração, estrutura e qualidade de serviços para pacientes e corpo funcional.

Nota do Blog – Decisão oportuna do doutor Orlan Donato, um magistrado que tem feito pela saúde pública de Mossoró muito mais do que muitos políticos que alardeiam feitos, inverídicos, em propagandas enganosas. Bravo, doutor.

Mossoró e região serão eternamente gratos por seus esforços e vigor judicante e humanista.

Município e Estado jogam cadáver de um lado para o outro

O jornal Tribuna do Norte trouxe à tona nessa última quarta-feira (6) um assunto que boa parcela da mídia do RN e de Mossoró faz vista grossa, sabe-se lá por quais motivos: a morte de uma senhora de 72 anos, no fim de semana, por falta de leito de UTI (ou agilidade no socorro).

Originária de Ipanguaçu, no Vale do Açu, ela testou positivo na sexta-feira (1º) e precisava de um leito de UTI, sendo Mossoró o polo de saúde pública mais próximo com estrutura para esse fim. Mas no sábado (2), a idosa faleceu sem a devida assistência.

Jornal Tribuna do Norte estampou reportagem mostrando situação crítica e que deve se repetir mais vezes

Prefeitura Municipal de Mossoró e Governo do Estado estão num jogo de empurra-empurra, eximindo-se de culpa no episódio. A municipalidade é responsável pela regulação dos leitos em Mossoró. Garantiu à imprensa da capital e em nota, que à ocasião do pedido da Secretaria Municipal de Saúde de Ipanguaçu, não havia disponibilidade de leitos na rede pública e terceirizada (Hospital São Luiz, hospital de campanha).

Citou, que dos 10 leitos “abertos pelo Governo do Estado, com ajuda de empresários locais, 7 estavam ocupados e 3 fechados por falta de insumos, de acordo com informações do próprio hospital”.

O Governo do Estado retruca. Garante que havia, sim. O Hospital São Luiz abriu na sexta-feira por volta de 17 horas os seus primeiros leitos (veja AQUI). De início, logo foram colocados em aproveitamento 10 leitos de UTI e 15 de enfermaria. Só na segunda-feira (4), é que leitos de UTI teriam lotado.

Horas antes na sexta-feira em que o São Luiz começou a receber pacientes, o Blog Carlos Santos postava a seguinte matéria: Mossoró já vive saturação para atender pacientes com Covid-19.

Na segunda-feira, uma reportagem do Mossoró Hoje, reproduzida e reforçada em informações por nossa página, apontava que o São Luiz tinha àquela data, pela manhã, 18 pessoas sob tratamento, sendo que nove somente na UTI – veja AQUI. Ou seja, só um leito disponível para situações mais urgentes.

Promessas e propagandas fantasiosas

Prometido para começar a funcionar no dia 20 de abril, o Hospital de Campanha da Prefeitura de Mossoró, também chamado de Unidade de Campanha e de Unidade Hospitalar de Campanha na propaganda oficial confusa, só teve abertura à noite da segunda-feira – veja AQUI. Assim mesmo, sem totalidade de leitos claramente explicitadas.

A própria secretária municipal da Saúde, Saudade Azevedo, noticiou que  seria “cerca (ou seja, algo aproximado) de 10 leitos para pacientes com síndromes respiratórias graves”. Ela não tinha sequer algo preciso, mas estimado.

Divulgação institucional e na imprensa constrói narrativa de protagonismo da prefeita que solta notícia fake (Reprodução BCS)

Município e Estado são inconfiáveis no que divulgam. A opinião pública e imprensa devem ficar com um pé atrás sobre o que lhe é repassado em tom oficial.

Na terça-feira (28), há mais de uma semana, a prefeita Rosalba Ciarlini visitou o Hospital São Luiz, que passou a ser administrado pela bioquímica Larizza Queiroz (interventora da Associação de Proteção e Apoio à Maternidade e à Infância de Mossoró-APAMIM). Logo, sua assessoria espalhou que ela “anunciou” (indevidamente) a abertura dos leitos dessa unidade hospitalar, que passava a ser Hospital de Campanha na luta contra a Covid-19.

Nada estava pronto. Rosalba sabia. O São Luiz só começou a receber pacientes na sexta-feira no fim da tarde (veja vídeo mais abaixo).

Fátima Bezerra não deixa por menos, no comando do governo estadual, com sua promessa de 20 leitos de UTI no Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM). Até o momento, apenas dez são utilizados, graças sobretudo a investimento da iniciativa privada.

Hospital da Polícia Militar e Hospital Rafael Fernandes que deveriam estar em plena atividade, não passam de promessas.

TAC salvador

Por enquanto, de forma clara, já se tem esse cadáver de uma senhora vitimada em situação suspeita. Mas outros podem surgir e muitos já teriam sido somados, não fosse a iniciativa de pessoas como o juiz federal Orlan Donato, promotor público Rodrigo Pessoa e a interventora da Apamim, Larizza Queiroz, que articularam aproveitamento do Hospital São Luiz como hospital de campanha.

A partir de conversação entre eles é que passou a ter negociação com município e estado. Daí surgiu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para gestão do São Luiz na pandemia (veja AQUI e AQUI), com outros endossantes.

Se Mossoró e região estivessem à espera da agilidade e competência de governos estadual e municipal, os danos à vida humana seriam maiores e irreparáveis, baseados na incompetência e falácia. Resta esperar que o Ministério Público abra procedimento para apurar esse caso específico, além de perscrutar como está o processo de regulação de leitos.

Falta agilidade? Existem pacientes prioritários por município ou classe social?

De certo, um cadáver. Alguém de origem muito humilde que se foi. Familiares e amigos que ficam a chorar. Do outro lado, a estatística. O número frio, notas e versões, além de certa dose de cinismo.

Vai para quem o débito dessa morte?

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Juiz bloqueia mais de R$ 3,6 milhões da Prefeitura de Mossoró

O juiz Orlan Donato da 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró determinou o bloqueio de contas da Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) em R$ 3.604,465,42 (Três milhões, seiscentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e 42 centavos).

Despacho oficializado às 9h42 da manhã desta segunda-feira (4).

Mais uma vez, de novo, novamente, a força coercitiva do judiciário é utilizada por diversos profissionais/cooperativas da medicina para recebimento cumulativo de serviços já prestados, mas que não são pagos.

O Governo do Estado do RN também é afetado pela medida, mas num patamar bem menor: R$ 182.180,00.

Ao todo, a decisão provoca retenção de R$ 3.786,645,42 milhões dos dois entes públicos.

Veja os Débitos da PMM

R$ 584.196,95 – Cooperativa de Anestesiologia de Mossoró (CAM) – Meses de julho, agosto e setembro, além de parcelamento de atrasados;

R$ 1.232,422,87 – Neo Clínica – Meses de julho, agosto e setembro;

R$ 769.300,00 – Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró (NGO) – Meses de julho, agosto e setembro.

Veja os Débitos do Governo do Estado do RN

R$ 135.680,90 – Serviços de Assistência Médica Ambulatorial (SAMA) – Mês de maio de 2019;

R$ 46.500,00 – Cooperfísio – Mês de agosto de 2019.

O magistrado ainda determinou o “imediato bloqueio” para pagamento de R$ 1.018,545,60 da produção realizada em setembro deste ano, pela Associação de Proteção e Apoio à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAIM), que abriga o Hospital Maternidade Almeida Castro (HMAC).

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Decisão que favorece Sandra e outros réus volta à 8ª Vara

Donato: processo na 8ª Vara (Foto: arquivo)

O processo sob o número 0000877-53.2015.4.05.8401, julgado à tarde desta terça-feira (26) na Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com anulação de sentença condenatória contra a vereadora e ex-deputada federal mossoroense Sandra Rosado (PSDB) e outros quatro réus, voltará à primeira instância.

A demanda retorna às mãos do juiz titular da 8ª Vara Federal de Mossoró, Orlan Donato Rocha, que deverá encaminhá-lo ao Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia que a gerou.

Pela decisão de hoje em Recife-PE, na Quarta Turma do TRF5, houve “nulidade absoluta” da sentença de Orlan Donato por “vício processual”.

Assim, todos os cinco condenados em primeira instância conseguiram se safar das condenações individualizadas (veja AQUI).

Nova denúncia

O MPF poderá voltar a fazer nova denúncia com base nos próprios depoimentos e provas materiais que colheu. Mas aguardará ainda o próprio teor do acórdão (julgamento do colegiado ocorrido nesta terça-feira) se publicado, para se posicionar.

Pode ocorrer prescrição de crimes.

Vale ser lembrado: esse processo teve inicial protocolada 2015. Mergulha em acontecimentos descritos por volta de 2003. A primeira sentença saiu em maio de 2017; a de segundo grau, hoje.

São cerca de 15 anos de história desde o epicentro do caso, que trata de supostos desvios de recursos federais para a saúde em Mossoró, nos escaninhos da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM).

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Juízes conhecem experiência vitoriosa de intervenção federal

Juízes viram avanços (Foto: JFRN)

Dez novos Juízes Federais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) visitaram o Hospital Maternidade Almeida Castro (HMAC) em Mossoró, mantido pela Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Mossoró (APAMIM). O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara e autor da decisão que determinou a intervenção da unidade em setembro de 2014, expôs todo trabalho realizado no local a partir da determinação judicial.

Os Juízes Federais Marco Bruno Miranda Clementino, Diretor do Foro da Justiça Federal do RN (JFRN), Lauro Henrique Lobo Bandeira, Diretor da Subseção de Mossoró, e André Vieira de Lima, titular da 13ª Vara Federal, participaram também da visita.

O hospital traz grandes impactos na gestão e no atendimento a partir da intervenção promovida pela decisão judicial, processo nº 0800637-65.2014.4.05.8401, ainda em trâmite. Foi realizada uma ampla reforma física e a melhoria dos serviços de assistência materno-infantil é enaltecida pelos cidadãos.

Inclusive a intervenção na unidade já produziu outro projeto: convênio entre a entidade e a Universidade Federal Rural do Semiárido, contempla estágio obrigatório e ainda doação de equipamentos.

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Processo sobre condenação de Sandra Rosado não é julgado

A princípio, não há definição de data para julgamento de apelação à sentença que determinou prisão por 9 anos e dois meses da vereadora e ex-deputada federal mossoroense Sandra Rosado (PSB). Ela foi condenada pelo juiz federal Orlan Donato Rocha da 8ª Vara da Justiça Federal de Mossoró, no dia 10 de maio do ano passado, por apropriação indevida de recursos da União.

Além de Sandra Rosado, mais quatro pessoas foram condenadas em primeira instância (8ª Vara Federal, em Mossoró). Outras cinco foram inocentadas, no processo sob o número 0000878-38.2015.4.05.8401.

Juiz Leonardo Coutinho: processo em mãos (Foto: JFCE)

O processo estava na pauta da sessão dessa terça-feira (20), às 13h30, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife-PE. Mas o juiz federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho pediu vista (solicitação feita para examinar melhor determinado processo), o que levou a questão a sair da análise e votação.

Substituição na Quarta Turma

A Quarta Turma da TRF5 é formada por três titulares: desembargador-presidente Rubens Canuto, desembargador Edilson Nobre Pereira Júnior  (de origem potiguar) e o desembargador Lázaro Guimarães (decano da corte; conheça AQUI).

Mas no dia 27 de setembro do ano passado, Lázaro Guimarães teve aprovada sua convocação para integrar provisoriamente a 4ª Turma e a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília.

Relator do processo em que Sandra Rosado figura como protagonista, o desembargador acabou substituído pelo juiz federal cearense auxiliar da Vice-Presidência do TRF5, Leonardo Augusto Nunes Coutinho.

Sandra: no TRF5 (Foto: Carlos Costa)

Pelo Regimento Interno do TRF5, o desembargador que pediu vista tem dez dias ou até à próxima sessão da Quarta Turma para devolver processo à votação. A próxima sessão será dia 27 (a próxima terça-feira).

O caso

Na sentença do juiz Orlan Donato, a partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o magistrado destaca que houve um “conluio para apropriar-se indevidamente de recursos repassados pela União (Convênio nº 1782/2003-FNS – SIAFI nº 495578) para APAMIM – Associação de Assistência e Proteção à Maternidade de Mossoró, no valor de R$ 719.779,00”. Estes recursos foram repassados em cinco parcelas de R$ 143.955,80.

Em suas considerações, o juiz Orlan Donato deixou claro que “tal desvio foi perpetrado mediante sofisticado esquema que envolveu fraudes em licitações, montagem de prestação de contas e utilização de interpostas pessoas para efetuação de saques e da movimentação do dinheiro público”.

Leia tambémSandra Rosado tem condenação a 9 anos e dois meses de prisão;

Leia tambémVereadora Sandra Rosado garante ser inocente.

O MPF formalizou a denúncia no dia 17 de dezembro de 2015.

Os recursos de que tratam a investigação, seriam destinados à Associação de Assistência e Proteção à Maternidade de Mossoró (APAMIM). A instituição filantrópica está em intervenção federal desde setembro de 2014. Na época dos fatos narrados (a partir de 2004) era comandada pelo grupo político-familiar da então deputada federal Sandra Rosado.

P.S – 14h08 (22-02-14) – Em contato telefônico com o Blog, o advogado Marcos Lanuce, que defende os interesses da vereadora Sandra Rosado, ponderou que o processo em relevo na postagem “ainda não está pronto para julgamento”. Reiterou ainda a convicção de que a decisão em primeiro grau seja revista pelo TRF5.

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Sonegação leva juiz a condenar quatro empresários de Mossoró

Negociação ocorrida entre os anos de 2009 e 2010, em Mossoró, envolvendo somas milionárias, resultou em sonegação fiscal que em números atualizados passam de R$ 2 milhões. Segundo entendimento do juiz titular da 8ª Vara Federal, Orlan Dantas, os culpados são os irmãos Frediano Jales Rosado e Gregório Jales Rosado, bem como o primo de ambos Edmur Filho e o empresário Edvaldo Fagundes de Albuquerque Filho.

Edvaldo Filho, Edmur Filho, Gregório Rosado e Frediano Rosado foram condenados à reclusão e pena pecuniária (Fotos: Web)

Em face desse entendimento, a partir de denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 14 de dezembro de 2015, o magistrado condenou os envolvidos a penas assim distribuídas: Frediano, Gregório e Edmur Filho à reclusão de dois anos e oito meses e 50 dias-multa; Edvaldo Fagundes de Albuquerque Filho a três anos e 70 dias-multa.

O também empresário Edvaldo Fagundes de Albuquerque, também denunciado na demanda, foi absolvido pelo juiz Orlan Danas, inclusive com parecer favorável do próprio MPF.

Conforme os autos, Frediano, Gregório e Edmur Filho como sócios da empresa Socel, “por meio de omissão e prestação de declaração falsa junto à Receita Federal do Brasil, no ano-calendário de 2009”, fizeram aquisição de um imóvel pertencente a Edvaldo Fagundes e Edvaldo Filho do Grupo Líder, no valor de R$ 5 milhões.

Diligências

Entretanto “a empresa socel declarou a compra do bem pelo valor de R$ 756.113,07, sendo que diligências efetuadas em sede de busca e apreensão em desfavor de EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE e EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE FILHO no Processo n° 0001726-93.2013.4.05.8401, verificou-se documentos comprobatórios de que o real valor da alienação foi de R$ 5.000.000,00. Essa dissimulação teria custado ao erário R$ 2.000.997,06 em tributos não pagos, devidamente atualizados.”

Os condenados têm direito à apelação em liberdade. Não obstante essa flexibilização, o juiz fixou punição pecuniária para eles.

Frediano, Gregório e Edmur filho terão que ressarcir o erário federal em R$ 2.000.997,06 (dois milhões, novecentos e setenta e sete mil reais e seis centavos). Já Edvaldo Fagundes Filho o peso financeiro imposto é de R$ 1.082.140,83 (um milhão, oitenta e dois mil, cento e quarenta reais e oitenta e três centavos).

Os irmãos Frediano e Gregório são filhos do empresário e ex-senador Tasso Rosado, irmão da ex-prefeita Fafá Rosado (PMDB). Edmur Filho, é filho do empresário Jerônimo Edmur de Góis Rosado, irmão de Tasso e da própria Fafá Rosado.

Veja a íntegra da decisão do magistrado, datada do último dia 30, clicando AQUI.

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Governo Robinson pode fechar o terceiro hospital em Mossoró

Se depender do Governo Robinson Faria (PSD), o Hospital Maternidade Almeida Castro (HMAC), que está sob intervenção da Justiça Federal desde setembro de 2014, será fechado. A propósito, um recorde. Se isso ocorrer, será o terceiro hospital fechado sob sua batuta.

Antes já encerraram atividades o Hospital da Mulher Parteira Maria Correia e Hospital da Polícia Militar.

O Governo do Estado não repassa há quatro meses o valor de R$ 438 mil/mês que se comprometeu em injetar no HMAC, a partir de sua decisão de encerrar atividades do Hospital da Mulher em setembro do ano passado.

Robinson visitou hospital e divulgou pagamentos que nunca foram feitos (Foto: Assecom)

A informação é de Luiz Avelino, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais Particulares de Mossoró (SINTRAHPAM).  A dívida referente aos meses de dezembro, janeiro e fevereiro alcança a soma de R$ 1.314.000,00.

A maternidade por amplo processo de restauração e ampliação de sua estrutura física, além de maior alcance de serviços, tendo mais de 400 funcionários. Sua nova realidade com a intervenção é diametralmente oposta ao que acontecia antes.

Rombo

Preliminarmente, há indícios de um rombo superior a R$ 36 milhões. Deve gerar muito em breve uma série de denúncias formais por parte do Ministério Público Federal (MPF), implicando antigos gestores.

Até setembro de 2016, os interventores trabalharam com recursos do SUS e contra partida da Prefeitura de Mossoró. Com o fechamento do Hospital da Mulher, o Governo do Estado, através do secretário George Antunes, foi chamado ao processo de intervenção.

A Secretaria de Estado da Saúde Púvlica (SESAP) se comprometeu em custear cinco cooperativas médicas (custo médio de R$ 950 mil/mês) e repassar um valor de R$ 438 mil/mês, destaca o advogado Francisco Gervásio Lemos de Sousa, assessor jurídico do SINTRAHPAM.

Compromissos

Ficou compromissado com a Justiça Federal que a Prefeitura repassaria os recursos do SUS (contratualização R$ 271 mil, Rede Cegonha 197 mil e cerca de R$ 550 mil referente à produção/mês) e custearia parte do salário dos médicos, algo em torno de R$ 680 mil/mês.

“Este compromisso foi firmado com o juiz federal Orlan Donato no dia 28 de setembro, 20 dias após o fechamento do Hospital da Mulher, em Mossoró, sendo testemunhado pelos promotores públicos do Estado, Federal e do Trabalho”, acrescenta Gervásio.

A quebra do compromisso firmado com a Justiça Federal gerou dificuldades também para os interventores honrarem compromissos perante os fornecedores de medicamentos, equipamentos hospitalares e insumos para abastecer a nutrição.

Governo mente sobre recursos

O agravante no papel que cabe ao Governo Robinson Faria, é a propaganda divorciada da verdade. Ele visitou o HMAC no dia 12 de janeiro deste ano e a Assessoria de Comunicação do Governo do Estado divulgou notícia de que avanços no hospital estavam sendo possíveis, porque a gestão vinha fazendo repasses de R$ 438 mil por mês. Uma mentira deslavada (veja AQUI), informação fornecida pelo próprio governo.

Faltam recursos para pagar alimentação dos pacientes, para compra de material de construção e à empresa que faz as obras de restauração e ampliação do Centro Obstétrico, bem como alugueis de equipamentos de UTI Neonatal e Adulto. Mais e mais contas se acumulam, levando o hospital a fenecer gradualmente.

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Justiça Federal condena ex-prefeito por improbidade

Possidônio: cerco federal

O ex-prefeito de Patu Possidônio Queiroga da Silva Neto foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 700 mil. O Juiz Federal Orlan Donato, titular da 12ª Vara Federal, em Pau dos Ferros, julgou procedente o pedido contra o ex-gestor no processo em que ele é acusado de desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O magistrado avaliou que na ação feita pela Prefeitura de Patu ficou configurado o ilícito de improbidade administrativa que acarretou enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração.

O Juiz Federal Orlan Donato condenou Possidônio Queiroga a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e ainda uma multa civil no valor de R$ 100 mil. Além disso, o ressarcimento de R$ 700 mil (valor do convênio firmado pelo Município com o FNDE) deve ser feito com juros e correção monetária a contar da data de 7 de outubro de 2008. O ex-gestor ainda está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

Sem licitação

“Ficou comprovado pela parte autora, com provas substanciosas carreadas aos autos, que o objeto do convênio firmado entre o Município de Patu/RN e o FNDE não foi executado, embora o réu Possidônio Queiroga da Silva Neto, como gestor do Município, à época, tenha promovido o saque da totalidade dos recursos federais transferidos”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

O magistrado chamou atenção ainda que vistoria feita por técnico do FNDE no dia 25 de agosto de 2010 constatou que a Prefeitura de Patu não possuía nenhum documento da licitação da obra que deveria ter sido feita com recursos do Fundo de Educação. A construção não chegou nem mesmo a ter fiscal contratado pelo Executivo e não havia nenhuma medição com pagamento através de nota fiscal.

“Percebe-se, desta forma, que sequer o ínfimo que foi construído poderá ser aproveitado, evidenciando o completo descaso do demandado com recursos públicos federais, e principalmente com a população de Patu/RN, em especial as crianças e seus pais, que seriam beneficiados com a construção da creche, sem falar no superfaturamento da obra, no desembolso antecipado, e obviamente, no desvio da verba”, analisou o Juiz Federal Orlan Donato.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Justiça Federal.