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Governo quer alterar limite na exigência de parecer da PGE

O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa projeto de Lei que visa estabelecer novos valores-limite para a exigência de parecer prévio da Procuradoria em processos licitatórios, convênios, dispensas e inexigibilidades de licitação.

O projeto de Lei é uma alteração de Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado e o Estatuto dos Procuradores.

Os valores estão sem reajuste há mais de 14 anos e há uma tendência entre os Estados da Federação de aumentar o limite visando otimizar a tramitação de processos entre os órgãos e entidades da administração estadual e a PGE.

A proposta do Governo prevê que a Procuradoria-Geral passe a examinar e emitir parecer prévio nos processos de dispensa e inexegibilidade de licitação quando o valor ultrapassar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Em relação à análise e emissão de parecer prévio nas minutas de edital e de contatos relativos a licitações, quando o valor ultrapassar R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Para as minutas de convênios, a PGE irá emitir parecer prévio quando o valor ultrapassar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

No encaminhamento do projeto de Lei à Assembleia, o Governo do Estado ressalta que a análise jurídica dos processos de menor relevância financeira continuará sendo realizada diretamente pelas Assessorias Jurídicas do órgão ou entidade interessado, sob a orientação técnica da PGE e em observância à Lei Federal n° 8.666, de 1993.

Com informações da Assecom do Governo do Estado.

Pareceres ratificam cassações/afastamento de Cláudia Regina

Vários pareceres (treze) da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) estão publicados no site desse órgão, tratando de processos relativos às eleições 2012 em Mossoró.

Todos deixam em relevo a manutenção de condenação da prefeita eleita e cassada Claudia Regina (DEM).

Os pareceres endossam decisões da Justiça Eleitoral em primeira instância, sentenças prolatadas pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, então titular da 33ª Zona Eleitoral e Ana Clarisse Arruda (34ª Zona).

Cláudia foi catapultada da prefeitura, pela última vez, no dia 5 de dezembro de 2013, quando faltavam 27 dias para completar um ano de gestão.

Depois trarei maiores detalhes.