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Partidos não priorizam eleições para governos estaduais

Arte ilustrativa
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Claro que não é o bem-estar social ou o interesse coletivo, a grande prioridade dos partidos políticos no Brasil. Para funcionarem e de forma forte, é imprescindível estar atento a outros aspectos mais palpáveis.

Todos estão de olho no gigantesco Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Também não se desgarram do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o chamado Fundo Partidário.

A continuada redução do número de partidos no país, inversamente proporcional ao bolo financeiro à distribuição entre eles, é o foco e sonho dos sonhos de cada um.

Por isso, atentai-vos: não pense que eleger governador (a) esteja no topo dos projetos dessas legendas. O mais importante é ter bancada numerosa na Câmara dos Deputados e no Senado, o que concorre decisivamente para empalmar maior fatia dos fundos.

Só para as eleições de 2024, ano passado, os partidos devoraram R$ 4,9 bilhões de Fundo Eleitoral.

Entenda melhor

O que é Fundo Eleitoral e o que é Fundo Partidário? – O Fundo Eleitoral é voltado exclusivamente para o financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente no ano da eleição. Já o Fundo Partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos e é distribuído mensalmente para custear despesas cotidianas das legendas, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários.

Quais os critérios de rateio do Fundo Eleitoral entre os partidos?  De acordo com a Lei nº 13.487/2017os recursos do FEFC são distribuídos conforme os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) tem rateio da seguinte forma: 5% do montante divididos de modo igualitário entre todos os partidos legalizados no país e 95% com base na votação obtida na eleição para a Câmara federal.

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Disputa a governo estadual não é prioridade para os partidos

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Claro que não é o bem-estar social ou o interesse coletivo, a grande prioridade dos partidos políticos no Brasil. Para funcionarem e de forma forte, é imprescindível estar atento a outros aspectos mais palpáveis.

Todos estão de olho no gigantesco Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Também não se desgarram do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o chamado Fundo Partidário.

A continuada redução do número de partidos no país, inversamente proporcional ao bolo financeiro à distribuição entre eles, é o foco e sonho dos sonhos de cada um.

Por isso, atentai-vos: não pense que eleger governador (a) esteja no topo dos projetos dessas legendas. O mais importante é ter bancada numerosa na Câmara dos Deputados e no Senado, o que concorre decisivamente para empalmar maior fatia dos fundos.

Só para as eleições de 2024, ano passado, os partidos devoraram R$ 4,9 bilhões de Fundo Eleitoral.

Entenda melhor

O que é Fundo Eleitoral e o que é Fundo Partidário? – O Fundo Eleitoral é voltado exclusivamente para o financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente no ano da eleição. Já o Fundo Partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos e é distribuído mensalmente para custear despesas cotidianas das legendas, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários.

Quais os critérios de rateio do Fundo Eleitoral entre os partidos?  De acordo com a Lei nº 13.487/2017os recursos do FEFC são distribuídos conforme os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) tem rateio da seguinte forma: 5% do montante divididos de modo igualitário entre todos os partidos legalizados no país e 95% com base na votação obtida na eleição para a Câmara federal.

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Leque de partidos no país encolhe; cláusula de barreira bota freio

Apenas 12 dos 28 partidos e federações que disputaram as eleições deste ano conseguiram alcançar a cláusula de desempenho fixada pela Emenda Constitucional 97, de 2017. Durante os próximos quatro anos, somente essas 12 legendas vão poder receber dinheiro do Fundo Partidário e usar o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão. O balanço foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).união partidária, federação de partidos, coligação

Atingiram a cláusula de barreira as federações PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania e Psol/Rede, além dos partidos MDB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD, Republicanos e União. Dos 16 partidos que não alcançaram a meta, sete até conseguiram eleger deputados federais. Mas o número não foi suficiente para alcançar o critério de desempenho fixado pela legislação. São eles: Avante, PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo e Pros. Os demais — Agir, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e UP — sequer tiveram parlamentares eleitos.

De acordo com a Emenda Constitucional 97, só podem ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que alcançarem um dos seguintes critérios de desempenho:

*Eleição de pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação; ou

*Obtenção de, no mínimo, 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles.

Os 16 partidos que não atingiram a cláusula de barreira continuam a existir, embora não recebam mais suporte financeiro de origem pública a partir de fevereiro de 2023. Para evitar essa restrição, eles têm algumas alternativas: podem recorrer a fusão, incorporação ou federação com legendas que obtiveram melhor desempenho nas urnas.

Com informações da Agência Senado e TSE.

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Hoje é o último dia para formalização de federações partidárias

O dia 31 de maio (hoje) é a data final para que as federações partidárias, que pretendam participar das Eleições Gerais de 2022, obtenham o registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa será a primeira vez que as eleições brasileiras contarão com a possibilidade de candidaturas apoiadas por meio de federações.federações partidárias, grupos, partidos, reuniões,

A reunião de partidos em federações foi estabelecida pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 para permitir que as legendas atuem de maneira unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação entre as siglas.

Contexto

As coligações partidárias para as eleições proporcionais foram extintas em 2017. Ou seja, para a escolha dos cargos de deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador. As coligações somente são permitidas no apoio a uma única candidatura nas eleições majoritárias. Ou seja, para os cargos de presidente da República, senador, governador de estado e prefeito.

Com a possibilidade da instituição de federações, os partidos podem se unir para apoiar qualquer cargo, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais. Porém, é necessário que as legendas permaneçam na federação durante todo o mandato a ser conquistado.

Antes de se unirem em uma federação, os partidos devem constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica diversa do partido. No registro da associação, as legendas federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos próprios órgãos de deliberação para criar a federação.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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União Brasil recua de nome próprio para apostar em Sérgio Moro

Por Mariana Haubert (Poder 360)

A cúpula do União Brasil, fruto da fusão entre o DEM e o PSL, concluiu nesta 3ª feira (23.nov.2021) que a única 3ª via possível nas eleições presidenciais de 2022 é a do ex-juiz da Lava Jato e ex-ministro da Justiça Sergio Moro. O partido pretendia lançar o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta ao Palácio do Planalto em 2022, mas ele deverá abrir mão da disputa.

Moro e Mandetta pode ser chapa a ser apresentada na campanha do próximo ano (Fotomontagem)
Moro e Mandetta pode ser chapa a ser apresentada na campanha do próximo ano (Fotomontagem)

Filiado ao DEM, o nome de Mandetta havia sido aventado tanto pelo seu atual partido quanto pela legenda futura como opção viável para a disputa eleitoral, mas a entrada de Moro no jogo inviabilizou sua possível candidatura.

O União Brasil, porém, ainda sonha em compor a chapa com Moro e pode indicar o ex-ministro para a vice. Integrantes da cúpula do novo partido nunca deixaram de conversar com o ex-juiz. No início, havia uma pequena esperança de que poderiam convencê-lo a integrar a legenda.

Quando Moro oficializou sua ida ao Podemos, porém, as conversas passaram a girar em torno da composição de chapa. Esses diálogos devem, inclusive, se intensificar a partir de agora.

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Uma sina com muito “ão”

Além do “Fundão”, patifaria segue solta no Congresso Nacional para formalizar até início de outubro o tal do “Distritão”.

Com tanto “ão”, claro que seguiremos reféns de organizações criminosas (com exceções), em vez de termos partidos políticos representativos da sociedade.

Que sina!

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Partidos políticos têm até 30 de junho para prestação de contas

urna eletrônica, votoOs partidos políticos têm até o dia 30 de junho para enviar as suas prestações de contas do exercício financeiro de 2020 à Justiça Eleitoral. O prazo vale para todos os níveis de direção partidária, ou seja, diretórios nacionais, estaduais e municipais, ainda que constituídos de comissões provisórias/interventoras, mesmo para aqueles que não tenham tido movimentação financeira ou de bens estimáveis durante o período.

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17) e regulamentado pela Lei nº 9.096/1995 e pela Resolução nº 23.604/2019 do TSE.

Os partidos políticos devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) e a contabilidade partidária deve observar a estruturação do Plano de Contas aprovado pela Portaria nº 926/2018 do TSE.

Sanções

Na hipótese de a Justiça Eleitoral julgar pela desaprovação das contas,  o órgão partidário poderá ter suspenso o seu direito de receber repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário e ter que devolver a importância eventualmente não comprovada ou aplicada irregularmente, acrescida de multa de até 20%, além de outras possíveis consequências legais.

No caso de contas não prestadas, o órgão partidário perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, devendo devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que tenha recebido, podendo ainda ter o seu registro ou anotação suspenso (a), após decisão com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

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Donos de partidos não querem concorrência

O lengalenga em torno da criação de novos partidos, no Congresso Nacional, esconde uma razão mais forte do que o aparente zelo por nosso sistema partidário. É fácil de ser entendido.

Os grandes partidos não querem evitar o surgimento de siglas de aluguel, até porque eles se beneficiam desse negócio a cada eleição. A motivação é outra.

O esforço é para que seja mantida uma espécie de “reserva de mercado” partidário.

Ao contrário do que ocorre em democracias avançadas, em que os partidos são fundamentais ao sistema, aglomerando pessoas com a mesma identificação ideológica, interesses, perfís etc., na pátria amada é diferente.

Partido tem dono.

Há algumas décadas, o comum era se proclamar que “fulano pertence a partido tal”. De uns tempos para cá, a regência é outra: “Sicrano é dono do partido.”

Por isso não temos avanço algum no modelo partidário e nossa democracia continua frágil, com poucos personagens pontificando e quase nenhuma boa novidade.

Os donos dos partidos, os grandes partidos, não querem mais concorrência.