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Ministro do STF manda arquivar pedido de habeas corpus

Robson: prisão (Foto: Blog do Luciano Vale)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, pronunciou-se sobre pedido de habeas corpus da defesa do prefeito afastado e preso de Caicó, Robson Araújo (PSDB), o “Batata”.

Determinou seu arquivamento. Negou a liminar, mas o HC não foi apreciado pelo colegiado da Corte.

Em despacho, ele assevera: “(…) Não conheço da presente ação de “habeas corpus”, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de medida liminar. Arquivem-se estes autos. Publique-se. Brasília, 13 de setembro de 2018.”

Batata foi preso no último dia 14 de agosto último, na Operação Tubérculo – veja AQUI.

Ele está preso na Academia de Polícia Militar do RN, em Natal.

Veja série de matérias sobre a Operação Tubérculo clicando AQUI.

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Desembargador aposentado tem negado 2 pedidos de liberdade

Na última quarta-feira (dia 6 de setembro), foram apresentados respectivamente à 2ª e 14ª Varas da Justiça Federal do RN (JFRN), pedidos de liberdade provisória e ambos foram negados, em favor do desembargador federal aposentado Francisco Barros Dias.

Ele foi preso no último dia 30, na Operação Alcmeón.

O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), de que se mantém os pressupostos e fundamentos para manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública com o risco da volta a prática dos ilícitos, caso o investigado fosse colocado em liberdade.

Também há conveniência da instrução criminal, pois ainda existem diligências pendentes.

Outro ponto, é que há indícios de interferência do investigado (Francisco Barros Dias) na produção das provas, no curso da investigação.

Mesma posição do juiz Mário Jambo, da 14ª Vara Federal.

Leia também: Juiz define disciplina à prisão de desembargador aposentado AQUI;

Leia também: Desembargador aposentado não entrou ainda com pedido de habeas corpus AQUI.

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Desembargador aposentado não pediu ainda habeas corpus

O desembargador aposentado Francisco Barros Dias, preso no último dia 30 na “Operação Alcmenón”, até o momento não apresentou formalmente pedido de habeas corpus.

Foi emitido mandado de prisão preventiva em desfavor dele, pela Justiça Federal. Não possui prazo determinado em lei para sua duração.

Leia também: Justiça mantém desembargador aposentado preso em Natal AQUI.

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Juiz ouvirá MPF para decidir se transfere Henrique ou não

Henrique foi preso, sob dois mandados de prisão, na terça-feira desta semana (Foto: Web)

Da coluna Expresso (Revista Época)

O juiz Francisco Farias, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, suspendeu a transferência para Brasília do ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB), alvo de duas operações da Justiça Federal na última terça-feira (06).

O juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, havia pedido ao juiz Francisco Farias, da 14ª Vara Federal do RN, a transferência de Alves para Brasília.

O advogado Marcelo Leal apresentou pedido de habeas corpus contra a decisão. Farias solicitou posicionamento do Ministério Público Federal e depois vai decidir sobre o pleito de permanência em Natal.

Em seu habeas corpus, Leal afirmou que o objetivo era expô-lo à “execração pública” e questionou:

– “Qual a lógica de transferir Henrique para colocá-lo à disposição de outro juiz de igual envergadura fazendo com que o Estado arque com custos de transporte aéreo, escolta, alimentação e outros, quando o requerente pode ser ouvido pelo juízo do Distrito Federal por videoconferência?”.

Nota do Blog – Henrique está preso na Academia de Polícia Militar em Natal, após passar por sabatina na Polícia Federal e audiência de custódia na Justiça Federal, na terça-feira (6).

O pedido de sua transferência aconteceu ontem (veja AQUI).

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Deputado garante que não corre risco de ser preso

O líder do Governo Robinson Faria (PSD) na Assembleia Legislativa, deputado Dison Lisboa (PSD), emite Nota Oficial, com posição sua sobre notícia de que estaria na iminência de ser preso, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – veja AQUI.

Veja abaixo a Nota Oficial:

Surpreso com as interpretações jurídicas publicadas no dia de hoje, esclareço que não há nenhum risco de prisão ou mesmo decisão judicial que tenha determinado prisão imediata como começou a ser divulgado agora pela manhã. O que há é uma discussão ainda em andamento no Superior Tribunal de Justiça sobre a utilização de recursos arrecadados na feira livre de Goianinha, nos anos de 2001 e 2002, para manutenção do próprio projeto, bem como ajuda social a pessoas carentes.

A aplicação destes recursos já foi comprovada e mesmo assim eles foram repostos aos cofres públicos de forma voluntária, motivo pelo qual acredito na reforma da sentença, seja no Superior Tribunal de Justiça ou, depois, pelo Supremo Tribunal Federal.

Outra interpretação que precisa ser esclarecida é que o habeas corpus em tramitação no Supremo Tribunal Federal ainda não teve seu mérito julgado por aquela Corte e sequer ainda pautado.

Ele discute no seu mérito se o ressarcimento voluntário das taxas arrecadadas na feira livre serve para trancamento da ação penal. Lembro ainda que fui inocentado na mesma ação, só que na esfera cível, cujo processo já foi extinto.

Acredito que, esclarecidos os fatos, colaboro, de forma transparente, com a informação verdadeira sobre este caso.

Atenciosamente, Deputado estadual Dison Lisboa.

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