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TRE define prazos e normas para novas eleições municipais

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) baixou a Resolução nº 58/2021, que fixa instruções para as eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito em Guamaré, aprovada à unanimidade com parecer pela aprovação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Publicação está no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (17).

O novo pleito será realizado porque o resultado da eleição de 2020 estava sub judice, já que o TRE-RN havia indeferido o registro de candidatura do candidato vencedor, Hélio Willamy Miranda da Fonseca (MDB), o “Hélio de Mundinho”, com ratificação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Resolução n.º58, de 16 de setembro de 2021 delimita prazos e normas para o pleito suplementar no município. Confira os principais pontos da norma:

Data – O documento designa o dia 7 de novembro como data para realização das eleições suplementares. A votação terá início às 8h e as seções eleitorais devem fechar às 17h. Eleições suplementares - TRE - 03-06-18

Funcionamento do Cartório Eleitoral – Entre os dias 1º de outubro e 08 de novembro de 2021, o Cartório da 30ª Zona Eleitoral funcionará das 13h às 19h nos dias úteis, com expediente interno de 13h às 14h e das 15h às 19h, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados.

Convenções Partidárias – As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas no período de 22 a 26 de setembro de 2021.

Pesquisas Eleitorais – As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrar, junto ao Juízo da 30ª Zona Eleitoral – Macau/RN, as informações previstas pelo art. 33 da Lei 9.504/97 para cada pesquisa, com até cinco dias de antecedência à divulgação.

Propaganda Eleitoral – A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 02 de outubro de 2021, observados, em todas as modalidades, os prazos fixados no Calendário Eleitoral anexado na Resolução. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, sendo admitidos todos os demais meios legalmente previstos.

Justificativa de Voto – Não serão instaladas Mesas Receptoras de Justificativa no dia das eleições. O eleitor que deixar de votar por não se encontrar no domicílio eleitoral poderá justificar a ausência até 60 dias após o pleito, por meio de requerimento formulado perante a zona eleitoral em que se encontrar ou enviado diretamente por meio do Sistema Justifica, disponível na página da Internet do TRE-RN (www.tre-rn.jus.br).

Para o eleitor que estiver no exterior na data do pleito, o prazo será de 30 dias contados a partir do retorno ao País.

Diplomação – A data da diplomação do Prefeito e do Vice-Prefeito eleitos será fixada em ato próprio pela Juíza da 30ª Zona Eleitoral, com prazo limite de 30 de novembro de 2021. O mandato da chapa vencedora encerra em 31 de dezembro de 2024.

O calendário detalhado das preparações e da realização do pleito e mais informações sobre as eleições suplementares estão disponíveis na Resolução n.º 58, publicada na edição nº 187/2021 do Diário de Justiça Eletrônico.

Leia também: Município terá nova eleição ‘democrática’ para legitimar pilhagem.

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“Bola” em consignados chega aos 70 por cento

Depois que foi divulgado, ontem, que a “bola” no esquema dos empréstimos consignados do Governo Federal chegava aos 70%, vejo que pessoal perdeu noção de limites na pilhagem.

O ex-ministro Paulo Bernardo (PT) foi preso (veja AQUI) e, pessoalmente, teria embolsado mais de R$ 7 milhões dos cerca de R$ 100 milhões desviados.

Realmente, gorjeta de 10% virou coisa do passado ou simples agrado para garçom.

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Sem reforma política, nada feito

A autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) à investigação de quase 50 políticos, no caso da Operação Lava Jato, prova: corrupção não é caso partidário, mas endemia suprapartidária.

Está entranhada em nossa cultura política há anos e décadas. É herança multissecular, coisa de além-mar.

Isso fica ainda mais claro, quando testemunhamos na Web uma guerra entre jagunços cibernéticos desses e daqueles partidos, atribuindo a lama ao outro.

Todos fedem. Exalam um odor insuportável.

Sujos falando de mal-lavados.

Os dois lados estão certos.

O ambiente partidário e esse simulacro de democracia que temos, terminam fazendo florescer vermículos em todos os partidos.

Assim continuará.

Sem uma verdadeira reforma política, continuaremos testemunhando o butim na Petrobras, corrupção no BNDES, pilhagem em prefeituras ou rapa em qualquer autarquia municipal.

O Congresso que aí está, lógico que possui legitimidade constitucional e institucional à reforma, mas nenhum amparo moral.

Sem reforma, nada feito.

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Pátria amada (e roubada), Brasil!!!

Corrupção no Brasil avançou muito nos percentuais.

“Patrasmente”, o normal era ouvirmos falar em “10%” ou um pouco mais.

Hoje a turma abocanha quase tudo e ainda se faz de vítima ou termina candidato – eleito – a alguma coisa.

Este país é inquebrável.

Há séculos que o espoliam, o expropriam, promovem incontáveis pilhagens e ele continua impávido, esse colosso.

Pátria amada, Brasil.