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Lei e decreto garantindo 5% de vagas para travestis/trans são suspensos

Pleno tomou decisão nesta quarta-feira (Foto: TJRN)
Pleno tomou decisão nesta quarta-feira (Foto: TJRN)

Acompanhando o voto do relator, desembargador Claudio Santos, o Pleno do TJRN suspendeu nesta quarta-feira (30/10), à unanimidade, os efeitos da Lei Estadual nº 11.587/2023 e do Decreto Estadual nº 33.738/2024.  Elas estipulam reserva de 5% em vagas para empregos, para travestis e pessoas trans, em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.

A decisão vale até o julgamento final das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade interpostas no Tribunal de Justiça referentes ao assunto. O entendimento da Corte de Justiça do RN é que os dispositivos ferem os princípios da legalidade, livre iniciativa e anterioridade tributária, além da não observância à competência privativa da União para legislar acerca de direito do trabalho, entre outros pontos.

Um dos aspectos destacados pelo relator é que ao impor condições específicas para manutenção de contratos e convênios firmados entre empresas privadas e o Estado, como exigência de reserva de vagas de empregos, o Estado interfere nas normas que regem as contratações pelo poder público.

As ações foram apresentadas por entidades ligadas ao setor privado e têm como objetivo a declaração de inconstitucionalidade da Lei e do Decreto nº 33.738/2024, que impõe a reserva de 5% das vagas de emprego para travestis e transexuais em empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou mantêm convênios com órgãos públicos do RN.

As federações alegaram que “a aplicação da lei poderá resultar em prejuízos significativos para as micro e pequenas empresas, que teriam que readaptar seus quadros de funcionários, potencialmente resultando em demissões e instabilidade econômica”.

Majoração indireta de tributos

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) foram propostas pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (FECOMÉRCIO/RN), Federação de Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste.

As entidades sustentam que a alteração das condições para manutenção dos benefícios fiscais consiste em majoração indireta de tributos. Além disso, embora a inclusão social seja importante, deve ser promovida através de políticas públicas, “e não pela transferência de responsabilidades ao setor privado”.

Por sua vez, o Governo do Estado pontuou que a lei questionada tem o objetivo de garantir a dignidade da pessoa humana e afastar os efeitos da discriminação no mercado de trabalho, que dificultam o acesso a vagas de emprego por travestis e transexuais e acrescentou que a política de preferência de contração dessas pessoas ganha destaque nas instituições públicas, “não sendo nenhuma surpresa que a mesma ação afirmativa chegasse, também ao setor privado, especialmente, àquele que recebe incentivos fiscais para a prestação de sua atividade econômica”.

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TJ oficializa escolha de Benenice Capuxú como nova desembargadora

Berenice é natural de Caicó, região Seridó (Foto:)
Berenice é natural de Caicó, região Seridó (Foto: Letícia Leite)

Capacidade moral reconhecida, dedicação à magistratura e seriedade na condução do cotidiano profissional ao longo de décadas. Estas qualidades foram pontuadas por todos os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) ao acompanharem o voto do presidente dessa Corte, desembargador Amílcar Maia, que aprovou o nome da magistrada Berenice Capuxú de Araújo Roque, 69, como sua nova integrante. A sessão ocorreu nesta quarta-feira (4/10).

Ela substituirá a magistrada Zeneide Bezerra, que se aposentou compulsoriamente há poucos dias.

“Plenamente habilitada para ingresso no TJRN, pelo critério de Antiguidade”. Com essas palavras que o presidente do TJ deu início à confirmação do nome da nova desembargadora. O ingresso se deu pelo critério mencionado, na atividade jurídica, que coleciona 41 anos de magistratura e um currículo reconhecido pelos colegas de Pleno.

“Me sinto em casa, quando a gente faz o que gosta, tudo flui melhor” – sintetizou com simplicidade a desembargadora ao agradeceu aos votos dos integrantes da Corte.

A nova desembargadora nasceu no município de Caicó e cursou Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com a formatura no ano de 1982. Casada, mãe de quatro filhos e avó de sete netos, ela especializou-se em Direito de Família pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, com sede em Belo Horizonte (MG). Aprovada em concursos para o Ministério Público e Magistratura, optou pelo segundo caminho.

É a 7ª mulher a pertencer à Corte de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

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Pensão vitalícia para ex-prefeitos é inconstitucional

Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) declararam a inconstitucionalidade do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de São José do Seridó, a qual instituía pensão vitalícia aos ex-prefeitos e às pessoas prestadoras de relevantes serviços ao município.

O julgamento se relaciona a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público Estadual e definiu, por maioria, os chamados efeitos “ex tunc”, que são aplicados retroativamente, até o momento da publicação da lei, ressalvados tão somente os valores já percebidos pelos beneficiários das pensões eventualmente concedidas no passado.

Fonte de custeio

A PGJ pedia a inconstitucionalidade do dispositivo legal, uma vez que criou uma forma de pensão especial sem, no entanto, observar o que dispõem os artigos 21, 26, 123, parágrafo único, e 124, 130 e 133, todos da Constituição Estadual.

De fato, embora o dispositivo trate de matéria de caráter previdenciário ao instituir pensão especial, não houve a observância do princípio da precedência da fonte de custeio, segundo o qual ‘nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total’, na forma do artigo 195, da Constituição Federal”, explica o voto do colegiado.

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TJ acaba com pensão vitalícia para ex-vereadores

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), à unanimidade de votos, declarou a não recepção das Leis nº 20/1978 e nº 28/1979 pela Constituição Estadual de 1989, bem como declararam a inconstitucionalidade, da Lei nº 454/1989, do Município de Mossoró.

A decisão derruba direito à pensão vitalícia a ex-vereador municipal. O julgamento se refere à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 2017.005215-9 e teve efeito geral, que se aplicará desde o início do processo que lhe deu origem, em caráter retroativo.

De acordo com a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), tais normas concederam benefício previdenciário indevido.

A decisão no TJRN ressaltou que as normas criaram benefício de cunho previdenciário, sem indicação de qualquer fonte de custeio, em favor de ex-vereadores de Mossoró.

O julgamento ainda ressaltou que o benefício privilegia determinado grupo restrito de pessoas em relação à coletividade, sem qualquer justificativa apta a excluir o princípio constitucional da isonomia.

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TJ ratifica que Estado tem que repassar duodécimo ao TCE

Do Portal No Ar

Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN, depois de analisarem Mandado de Segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinaram que o governo do Estado regularize parte dos repasses dos valores correspondes ao Duodécimo à Corte de Contas, até o dia 20 de dezembro. O MS pedia o repasse integral dos valores atrasados, que compreendem, dentre os retroativos, os meses de maio a agosto, no total de 19 milhões, além dos meses de setembro a outubro.

O Pleno do TJRN atendeu em parte ao pedido formulado pelo TCE.

Frustração de receita é ignorada

O julgamento no Tribunal considerou que a regularização deve se efetivar a partir da impetração do Mandado de Segurança, que foi movido pelo TCE em 7 de novembro e sem a retomada da prática do repasse a menor do duodécimo. Com isso, o Executivo deve repassar os valores de novembro e dezembro até o dia 20 do mês em curso.

Os membros do  Pleno do TJRN concordaram quanto ao fato de que a suposta frustração de receita, alegada pelo Estado, não pode servir de obstáculo para o cumprimento do que é definido pela Carta constitucional da República.

Nota do Blog – Resumindo: pau que bate em Chico (o servidor comum), não bate em Francisco (MPRN, TCE, TJRN, Defensoria Pública etc.).

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TJ elege desembargador Expedito Ferreira à sua presidência

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) elegeu presidente e demais cargos de direção do Judiciário potiguar para o biênio 2017-2018. O desembargador Expedito Ferreira será o próximo presidente da Corte, segundo eleição interna ocorrida à manhã de hoje.

Eleito à unanimidade, Expedito terá ainda como membros da direção judiciária os seguintes desembargadores: vice-presidente, Gilson Barbosa; corregedora-geral de Justiça, Zeneide Bezerra; ouvidor, João Rebouças; diretor da Escola da Magistratura (ESMARN), Cláudio Santos.

Plenário elegeu desembargador Expedito com votação à unanimidade nesta manhã (Foto: TJRN)

O desembargador Cornélio Alves vai dirigir a Revista do Judiciário. Já os desembargadores Virgílio Macêdo Júnior e Glauber Rêgo serão titulares do Conselho da Magistratura. Os suplentes serão Amílcar Maia e Vivaldo Pinheiro.

O ouvidor substituto será o desembargador Vivaldo Pinheiro.

O atual presidente, desembargador Cláudio Santos, destacou que comissão de transição começará a atuar 60 dias antes da posse do desembargador Expedito Ferreira, que ocorrerá em janeiro de 2017.

Qualidade

Ferreira: posse em janeiro (Foto: TJRN)

Em discurso para os demais membros da Corte, logo após ser eleito, Expedito Ferreira destacou “a qualidade profissional dos servidores e dos magistrados do TJRN.”

Salientou a importância de se valorizar a Justiça Estadual, onde tramitam 80% dos processos no Brasil. Salientou que “valores como compreensão e sabedoria” devem fazer o Judiciário do RN avançar.

“Muito obrigado a todos, pela votação por unanimidade. Eu não os decepcionarei” – agradeceu o presidente eleito.

O desembargador Expedito Ferreira, natural de Alexandria, presidiu o TRE/RN (2008-2010), dirigiu a Esmarn e ingressou na Magistratura em 1980.

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Promotoria denuncia prefeito ao Pleno do Tribunal de Justiça

O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta quarta-feira (27) recebeu denúncia ofertada pela Promotoria de Justiça da comarca de Governador Dix-Sept Rosado contra o prefeito daquele Município, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa (DEM), “Anax Vale”, por atos durante a sua gestão no ano de 2008.

Além de Anaximandro Rodrigues, também são denunciados os membros da Comissão Permanente de Licitação Lília Mara de Menezes, Francileide da Costa Morais, Azenate da Silva Honorato Sales; os empresários Cláudio Augusto da Escóssia, Wilson Carvalho da Costa Fernandes e Francisco Soares de Paiva, pelo cometimento da prática do crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93 (frustrar competição em licitação) c/c art. 71 (duas vezes), do Código Penal.

Segundo a acusação, os denunciados frustraram, mediante combinação prévia e simulada, o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios para a realização de obras de conservação e manutenção da estrada vicinal das comunidades rurais de Pitomba, Lagoa de Paus e Pedrinhas, a fim de conceder aparência de legalidade às contratações da empresa A&C Construções Ltda.

Licitações

De acordo com a peça acusatória, em ambos os procedimentos licitatórios os membros da CPL teriam convidado as empresas A&C Construções Ltda, Percol Potiguar Empreendimentos e Comércio Ltda e Soares & Queiroz Construções, Serviços e Manutenções Ltda, cujos sócios-proprietários são Cláudio Augusto Escóssia, Wilson Carvalho da Costa Fernandes e Francisco Soares de Paiva, respectivamente.

A empresa A&C Construções Ltda foi vencedora em dois certames, tendo Anaximandro Costa, no exercício do mandato, homologado nos dias 18 de junho de 2008 e 15 de agosto daquele ano os resultados e, por conseguinte, adjudicado os objetos licitados, nos valores de R$ 108.275,81 e R$ 123.813,02.

Com o retorno de Anaximandro Rodrigues ao cargo de Prefeito Municipal, a ação judicial teve prosseguimento no Tribunal de Justiça apenas contra ele, que se defendeu argumentando pela a falta de elementos que demonstrem o dolo específico do acusado em causar dano ao erário, tendo se pautado tão só no interesse público para atender aos anseios da sociedade.

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