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Prefeito e vice-prefeito são cassados abuso de poder político e fake news

Cletson Rivaldo de Oliveira e o vice-prefeito Caio Ferreira têm direito a recurso (Foto: Reprodução de campanha)
Cletson Rivaldo de Oliveira e o vice-prefeito Caio Ferreira têm direito a recurso (Foto: Reprodução de campanha)

O juiz eleitoral Wilson Neves de Medeiros Júnior cassou os mandatos do prefeito de Equador/RN, Cletson Rivaldo de Oliveira, e do vice-prefeito Caio Ferreira.

Foram denunciados por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante o pleito de 2024. Entre os meios utilizados em pré-campanha e campanha, perfis falsos em redes sociais. Foram armas poderosas para ataques a adversários, com insultos, achincalhes e noticias falsas.

A decisão também tornou ambos inelegíveis por oito anos e foi prolatada nesta sexta-feira (01). Mas, cabe recurso.

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TRE do RN afasta prefeita, vice e mais seis vereadores

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou nesta terça-feira (27) o mandato da prefeita e vice-prefeito do município de Santa Cruz/RN (16a zona eleitoral, a 117 quilômetros de Natal), Fernanda da Costa Bezerra (MDB) e Ivanildo Ferreira Lima Filho (PSB), em virtude da prática de abuso de poder político com repercussão econômica nas eleições de 2016.

Fernanda é de origem mossoroense e mulher do deputado estadual reeleito Tomba Farias (PSDB).

A corte eleitoral determinou o imediato afastamento da prefeita e vice-prefeito. Dessa forma, o presidente da Câmara Municipal deve assumir provisoriamente a prefeitura até a realização de novas eleições.

O processo, sob relatoria do juiz e membro da corte, Wlademir Capistrano, visou julgar o esquema de distribuição de cotas, para aquisição de medicamentos, a vereadores e apoiadores da então perfeita.

A decisão da corte englobou também outros 12 envolvidos, sendo seis deles atuais vereadores e um ex-vereador – informa o TRE/RN.

– Tarcísio Reinaldo da Silva (PSB)

– Acrísio Gomes Júnior (PSD) – ex-vereador

– Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza (PDT)

– Mário Augusto Ferreira de Farias Guedes (MDB)

– Jefferson Monik Gonçalo Lima de Melo (presidente, PTN)

– Thiago Augusto Fonseca Gomes (MDB)

– Raimundo Fernandes Soares (PSB).

A decisão leva à cassação de seus diplomas e afastamento dos cargos, bem como na inelegibilidade declarada por 8 anos. Assumem, portanto, os respectivos suplentes.

E também Francisca Frassinete Dantas Gomes e Marcos Antônio Gomes dos Santos (Proprietários da farmácia), Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira (Secretária de Saúde), Sueli Gomes Crisanto Reinaldo (Secretária de Finanças) e Genaro Fernandes da Silva Filho, todos com inelegibilidade declarada por 8 anos.

* Com informações do TRe/RN. Saiba mais detalhes clicando AQUI.

O outro lado

O advogado da chapa Fernanda Costa-Ivanildo, André Castro, emitiu Nota de Esclarecimento em relação ao caso. Leia abaixo:

Diante da decisão do Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de confirmar a cassação  do mandato da prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa, e torná-la inelegível, sob a alegação de ter cometido suposto abuso do poder político e econômico nas eleições municipais do ano de 2016, esclarecemos:

A defesa respeita, mas discorda, da decisão proferida na tarde de hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e apresentará o competente recurso e as medidas que forem necessárias à manutenção do mandato da Prefeita Fernanda Costa Bezerra e à demonstração da inexistência de abuso de poder econômico na eleição de 2016.

André Castro

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