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Cotas para pessoas negras e com deficiência têm acordo MPF/Ufersa

Ilustração do Correio Braziliense
Ilustração do Correio Braziliense

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, a partir de um acordo judicial, a melhoria nas condições de acesso de pessoas negras e pessoas com deficiência às vagas dos concursos para professor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), sediada em Mossoró (RN).

A partir de agora, para cálculo das cotas para pessoas negras (20%) e pessoas com deficiência (5% a 20%), serão levados em conta o número geral de convocados – considerando-se a totalidade de vagas, independente da área de conhecimento ou especialidade e de campus de lotação – e não mais a quantidade por área específica.

O acordo foi assinado em uma ação civil pública (ACP) proposta pelo MPF e que buscava a correta e efetiva aplicação da legislação que estabelece a reserva de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência em concursos públicos.

O procurador da República Emanuel Ferreira explica as mudanças: “No atual concurso, por exemplo, há apenas uma vaga para professor em cada uma das cinco áreas diferentes e dificilmente se chegaria a uma quantidade de chamadas que levasse à convocação dos cotistas. Contudo agora, a Ufersa irá considerar o número total de vagas do edital, no caso cinco, e isso já garante a convocação de, pelo menos, um candidato dentro das cotas”.

Validade

O concurso atual (Edital 27/2024) deverá ficar suspenso até que seja homologada a proposta de acordo, já com as regras definitivas de convocação dos cotistas. A nova interpretação valerá para este e para os futuros concursos de professor promovidos pela universidade, seja para cargos efetivos ou para contratações por tempo determinado.

A universidade ainda definirá as regras específicas, porém a sugestão do MPF – seguindo os critérios já adotados pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) – é de que a vaga a ser preenchida pela cota possa ser direcionada, por exemplo, à especialidade que apresentar maior número de inscrições de cotistas, ou maior quantidade de cotistas em relação ao total de inscritos. Podem ser direcionadas também para as áreas com maior número de vagas.

O novo entendimento segue leis nacionais (como as 8.112/90, 12.990/2014, 13.146/2015 e o Decreto 9.508/2018); bem como vários tratados internacionais de direitos humanos que incentivam as normas em prol das ações afirmativas; além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (especialmente na Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC nº 41).

MPF recorre contra reitora Ludimilla; juiz vê “patrulhamento ideológico”

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso para pedir a condenação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludimilla de Oliveira, pelos crime de ameaça à aluna Ana Flávia de Lira, além de prevaricação. O pedido deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5).

Ludimilla foi absolvida em sentença da 8a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN).

Juiz Orlan Donato rejeitou ação contra Ludimilla, mas procurador Emanuel usa recurso no TRF (Fotomontagem BCS)
Juiz Orlan Donato rejeitou ação contra Ludimilla, mas procurador Emanuel faz recurso ao TRF (Fotomontagem BCS)

Segundo o autor do recurso, o procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, Ludimilla proferiu grave ameaça à aluna Ana Flávia de Lira ao mencionar a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) em resposta a comentário crítico da estudante em uma rede social.

A ação é baseada em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu grave desvio de finalidade das atividades de inteligência, mediante a utilização do aparato estatal para produzir relatórios e dossiês de pessoas identificadas como sendo antifascistas, em ato de perseguição política e ideológica (ADPF 722). O recurso ressalta que “a ameaça em torno da utilização da Abin era algo real e não meramente imaginário, com potencialidade lesiva. O mal injusto e grave consiste, precisamente, na busca pelo silenciamento no debate público a partir da possível elaboração de dossiês que poderiam ser compartilhados por todos os órgãos da Administração Pública que compõem o sistema de inteligência, como reconhecido pelo STF”.

Juiz vê “patrulhamento ideológico” do MPF

Na decisão de primeiro grau, o titular da 8ª Vara, com sede em Mossoró, Orlan Donato Rocha, destacou que “a presente ação penal, como um todo, retrata muito mais um patrulhamento ideológico sobre a ré do que um efetivo exercício de fiscalização da lei por parte do parquet denunciante, o que não é admissível e foge à competência do Poder Judiciário”.

O mesmo magistrado também exumou que “a questão do posicionamento ideológico em ações judiciais quanto ao membro do MPF denunciante, inclusive, está sob investigação dentro do âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”.

O procurador também reforça que a reitora cometeu o crime de prevaricação ao adiar a colação de grau da Ufersa, em janeiro de 2020, com o objetivo de evitar protestos, alegando ser uma medida de prevenção à covid-19. A cerimônia já seria realizada virtualmente, pelo YouTube, e a reitora chegou a publicar uma portaria proibindo qualquer protesto de estudantes no chat da plataforma.

Somente quando uma decisão judicial acatou pedido da Defensoria Pública da União e anulou a portaria pela clara violação à liberdade de expressão, a reitora decidiu cancelar o evento e a colação de grau foi realizada posteriormente sem cerimônia.

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – O procurador da República Emanuel Ferreira é um dos autores da polêmica Ação Civil Pública (ACP) contra a União “por danos morais coletivos causados pela atuação antidemocrática do ex-juiz Sérgio Fernando Moro na condução da chamada Operação Lava Jato” (veja AQUI). O assunto ganhou notoriedade nacional.

Ele também  foi coautor – ao lado de outros seis procuradores – de outra ACP, em 2019, contra o então ministro da Educação, Abraham Weintraub e a União, por supostos danos morais coletivos causados à honra e à imagem de alunos e professores das instituições públicas federais de ensino. Weintraub, entre outras declarações, disse à imprensa que as universidades deveriam “melhorar desempenho acadêmico”, em vez de fazerem “balbúrdia”.

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Beto e Betinho Rosado são denunciados por reembolso ilegal

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou as alegações finais da ação de improbidade movida contra o atual deputado federal Carlos Alberto de Souza Rosado Segundo, o “Beto”; e o seu pai, o ex-deputado federal Carlos Alberto de Souza Rosado, o “Betinho” – ambos do PP. Contrariando o ato que regulamenta o uso da chamada Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar, eles conseguiram o reembolso de mais de R$ 130 mil em combustíveis adquiridos no Posto Laser (Mossoró), pertencente a um irmão e um sobrinho de Betinho.

Betinho é ex-deputado; Beto é atual deputado e devolveu recursos após denúncia (Foto: arquivo)

Caso condenados, eles podem ter seus direitos políticos suspensos e serem obrigados ao pagamento de multa, além da perda da função pública e ficarem proibidos de contratar com o poder público. Somado a isso, a Justiça poderá obrigá-los ao ressarcimento dos danos.

Importante salientar, que Beto Rosado – após ser alvo de uma denúncia – já devolveu sua cota, sendo assim o ressarcimento se limitaria apenas aos valores gastos pelo pai.

Em suas alegações finais – de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira – o MPF rebate o argumento de Beto Rosado de que, como suposta prova de “boa-fé”, teria efetuado a devolução antes de ser alvo da ação de improbidade: “Ocorre que, de acordo com o documento constante no Inquérito Civil, tal devolução foi motivada a partir de denúncia movida por Lúcio Duarte Batista e noticiada pela Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar da Câmara dos Deputados (a Beto Rosado). Logo, não se tratou de ato espontâneo.”

Sobre isso, o MPF destaca ainda que a devolução, mesmo que ocorresse espontaneamente, não apagaria a irregularidade já cometida.

Parentesco

Irmão do ex-deputado e tio do atual, Carlos Jerônimo Dix-Sept Rosado Maia é sócio do posto junto de seu filho, Carlos Jerônimo Dix-sept Rosado Maia Segundo. O pedido de reembolso de abastecimento em empresas ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja parlamentar ou parente até terceiro grau é vedada pelo Ato de Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, do Congresso Nacional.

Entre 2011 e 2015, Betinho Rosado utilizou R$ 79.423,34 de sua cota em pagamentos ao posto de gasolina. Já Beto, na legislatura 2015-2019, abasteceu no Posto Líder o equivalente a R$ 58.855,36.

O MPF requer a condenação de ambos pelo artigo 10 da Lei 8.429/92 (“Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário”) e ainda a de Betinho Rosado pelo artigo 11 da mesma lei (“Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública”).

A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0801372-93.2017.4.05.8401.

P.S – 19h55 – A assessoria do deputado Beto Rosado encaminhou o seguinte texto, em contraponto à postagem derivada do MPF:

Nota

Acerca da notícia veiculada pelo Ministério Público Federal informando que o deputado federal Beto Rosado (PP) estaria sendo processado por ato de improbidade administrativa, o parlamentar faz os seguintes esclarecimentos:

Já foram apresentadas todas as defesas técnicas necessárias para comprovação da boa-fé e inexistência de culpa no que tange a conduta imputada pelo Ministério Público Federal no referido processo.

O parlamentar já restituiu inteiramente os valores utilizados da cota parlamentar, de forma espontânea, bem antes da provocação do Ministério Público. Portanto, reputamos a conduta como se tratando de um mero equívoco no exercício do mandato, e não como uma conduta ilícita como pretende imputar o MPF.

É importante ressaltar que a cota foi utilizada dentro do limite estabelecido pelas normas da Câmara dos Deputados e dentro dos padrões normais de preço de mercado, sem nenhum excesso ou proveito econômico em favor de terceiros e ao deputado, fato esse admitido pelo próprio Ministério Público em sua alegação, vejamos trecho: “(…)fornecido o combustível para o parlamentar a preço normal, ou seja, em valor comum a todos os consumidores(…)”.

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Prefeitura local anuncia licitação federal para passarelas

Prefeitura Municipal de Mossoró, Blog Carlos Santos e Ministério Público Federal (MPF)

Complexo Viário em dezembro de 2015 (Foto: arquivo)

Em audiência realizada na tarde desta quinta (31), o diretor de Pesquisa e Planejamento do DNIT, André Martins, assinou autorização para licitação das passarelas no Complexo Viário da Abolição. A confirmação foi dada após solicitação da prefeita Rosalba Ciarlini (PP), informa a Prefeitura Municipal de Mossoró.

A reunião de hoje em Brasília contou com a presença do deputado federal Beto Rosado (PP).

De acordo com o estudo técnico, as passarelas serão construídas nos bairros Nova Betânia, Ouro Negro e Sumaré, respectivamente, no acesso à rua João Marcelino, proximidades do Terminal Rodoviário e nas proximidades do bairro Dom Jaime Câmara.

A iniciativa nasceu de audiência pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) no dia 6 de fevereiro deste ano. Foi provocada pelo procurador da República Emanuel Ferreira.

Escassez de recursos

Ao final, com a presença de representantes da municipalidade, Governo Federal, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Câmara Municipal de Mossoró, moradores do bairro Dom Jaime Câmara e adjacências, engenheiros etc., saiu recomendação à edificação de passarelas, redutores de velocidade e iluminação.

– Em todo o Rio Grande Norte há 1.700 km de rodovias federais e existem, atualmente, apenas sete passarelas, sendo que são necessárias outras 63 por todo o estado, estimadas em torno de R$ 2 milhões cada uma – disse à ocasião o superintendente regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Walter Fernandes.

Leia também: Complexo Viário precisa de itens de segurança e faltam recursos AQUI.

Para este ano, por exemplo, não há qualquer disponibilidade de recursos para pelo menos três passarelas.

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