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MP tenta frear rombo que afetará renda de aposentados e pensionistas

Ipern tem situação gravíssima e sem qualquer solução aparente até o momento (Foto: Arquivo)
Ipern tem situação gravíssima e sem qualquer solução aparente até o momento (Foto: Arquivo)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 60ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, interpôs um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quarta-feira (1º) com o objetivo de buscar a reforma de uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública que negou o pedido de tutela provisória em uma Ação Civil Pública (ACP). A ACP foi ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN).

O agravo visa obter, em caráter de urgência, a determinação judicial para que o Estado e o Ipern elaborem um Plano de Reequilíbrio Financeiro e Atuarial para recompor a saúde financeira do Fundo Previdenciário (FUNFIRN). O Plano deve incluir medidas estruturais, como a previsão orçamentária no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. O quadro é muito grave e poderá em curto espaço de tempo ocasionar atraso nos pagamentos a aposentados e pensionistas.

O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) também cobra medidas e aponta que débito chega a R$ 54,3 bilhões (veja AQUI).

A motivação principal da ação é a omissão contínua e estrutural do Estado e do Ipern em cumprir o dever legal e constitucional de manter o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência (RPPS) dos servidores estaduais. O MPRN busca evitar o agravamento do desequilíbrio e o risco de um colapso que possa paralisar o pagamento de benefícios a aposentados e pensionistas no futuro. A inércia pública contribui para o aumento do déficit previdenciário.

Na decisão agravada, o juízo de primeira instância negou a tutela provisória em 3 de setembro passado, alegando que o tempo decorrido desde a instauração do inquérito civil em 2015 indicaria a ausência de “perigo de demora” para a concessão da medida liminar. O MPRN contrapõe essa fundamentação, argumentando que o tempo sem providências agrava a crise, e que a situação do déficit previdenciário, que chegou a R$ 54,3 bilhões, demonstra um risco imediato à solvência do regime.

Buraco de mais de 150 milhões/mês

Além do Estado do RN e do Ipern, o caso envolve a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN), que representa os agravados. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), em decisão cautelar de 17 de setembro deste ano, também apontou o déficit atuarial e determinou medidas para evitar a insolvência. O Presidente do IPERN reconheceu publicamente que o déficit mensal do regime ultrapassa R$ 150 milhões e que 52% da folha de pagamento do Estado é composta por servidores inativos.

O MPRN requer a concessão da tutela antecipada recursal, fixando o prazo de 60 dias para a elaboração do Plano de Reequilíbrio. Além da inclusão orçamentária, o MPRN pede a alienação e desafetação de bens imóveis para recomposição do Funfirn, e o encaminhamento das informações atualizadas do RPPS à Secretaria da Previdência (SPREV) em 30 dias. O recurso pede que o Tribunal de Justiça reforme a decisão de primeira instância, reconhecendo a urgência da situação, com o objetivo final é estancar o agravamento do desequilíbrio financeiro do RPPS e do Funfirn, garantindo a solidez e o futuro da previdência estadual.

Clique aqui para ler a peça processual (o agravo) na íntegra.

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Decreto estadual deve ser obedecido por prefeituras no RN

Ibanez Monteiro tomou decisão claran(Foto Marcelo Barroso, Tribuna do Norte/arquivo)
Ibanez Monteiro tomou decisão clara (Foto: Marcelo Barroso, Tribuna do Norte/arquivo)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu liminar que havia sido concedida a uma loja de conveniência de funcionamento 24 horas, localizada em Natal. Desta forma, o estabelecimento comercial, assim como todos os demais, deverá cumprir o toque de recolher nos horários estabelecidos pelo decreto estadual em vigor.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da liminar obtida pela empresa e conseguiu sua suspensão ainda no plantão deste domingo (14), garantindo a aplicação do estabelecido no decreto estadual.

O desembargador relator plantonista, Ibanez Monteiro, decidiu em favor do Estado do Rio Grande do Norte, alegando que “o momento atual é de anormalidade, excepcionalidade e gravidade” e também que “a gravidade sanitária instalada em todo Estado não pode ser minimizada ou relativizada por um Município.”

Caso de saúde pública

Simplificando: entendimento mais do que claro de que a Prefeitura de Natal não pode estabelecer normatização própria que contrarie o ente estadual.

A PGE-RN esclarece que o Estado pode regular a atuação de funcionamento do comércio por ser um caso de saúde pública, como bem estabeleceu o Poder Judiciário.

O decreto estadual em vigor estabelece o toque de recolher durante todo o dia nos domingos e feriados e das 20h às 6h nos demais dias.

A fiscalização da norma está sendo reforçada com a atuação integrada das forças de Segurança estadual e municipais.

Nota do Blog – Incrível é que precisemos de tantos rodeios e perda de tempo para entendimento tão claro como esse. A chicana, o encolhe-estica, só prejudica a população em geral.

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Fundo financeiro pode viabilizar recebimento de dívida ativa

Eleito este ano para governar o Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) divulga um resultado prático que emergiu da reunião entre governadores eleitos/reeleitos em Brasília e o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) nessa quarta-feira (14): a mobilização para aprovar no Congresso Nacional um projeto de “securitização da dívida ativa” dos estados.No caso do Rio Grande do Norte, por exemplo, há um volume da ordem de R$ 7,5 bilhões sem recebimento por parte do estado, originários de pessoas físicas e jurídicas. Elas estão inscritas na dívida ativa (espécie de cadastro de fichas sujas).

Programas de refinanciamento de débitos, os refis, conseguiram captar cerca de R$ 20 milhões em 2017, uma ninharia diante da folha de pessoal/mês, por exemplo, que está em torno de 450 milhões. A Procuradoria Geral do Estado (PGE)  tem a responsabilidade de “tanger” esses processos, mas com resultados pífios diante do montante devido e necessidades do erário.

Fundo de Investidores

O governador eleito do DF explicou, que se aprovada, a lei converterá as faturas vencidas em títulos públicos. Eles passarão a ser negociados no mercado financeiro. Dessa forma, os estados recebem um valor descontado em relação à dívida total–, e a responsabilidade por cobrar o contribuinte passa para um fundo de investidores.

Atualmente, medidas judiciais e administrativas como negativação dos devedores, têm sido pouco eficazes. O RN e os demais estados federados vivem a mesma situação.

Leia também: Bolsonaro se reúne com governadores; Fátima resolve faltar.

Na reunião de ontem, 21 governadores eleitos/reeleitos este ano tiveram a companhia dos atuais presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB), além do próprio Bolsonaro. Governadores nordestinos, todos de oposição ao futuro governo central, boicotaram o encontro – incluindo a potiguar Fátima Bezerra (PT).

Apenas Wellington Dias (PT-PI) participou do evento e representou os faltosos.

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