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Instituto Histórico e Geográfico tem apoio da Assembleia Legislativa

Alexandre Gurgel é especialista em cultura popular (Foto: ALRN)
Alexandre Gurgel é especialista em cultura popular (Foto: ALRN)

O chefe do Núcleo Historiográfico da Cultura Popular – Presidente Café Filho, Alexandre Gurgel, está no Rio de Janeiro, desde o dia 18 de novembro, representando a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) na parceria com o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB). O servidor do Legislativo potiguar, que é especialista em arte popular, está auxiliando o IHGB na qualificação e catalogação de peças de arte popular doadas pelo potiguar Umberto Peregrino quando ainda estava vivo.

De acordo com Alexandre Gurgel, cerca de 700 peças da coleção de arte popular foram doadas em vida ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) pelo potiguar Umberto Peregrino, escritor, intelectual e produtor cultural já falecido. Umberto era irmão de dois outros grandes nomes da história potiguar e brasileira: Peregrino Júnior, escritor e ex-presidente da Academia Brasileira de Letras e do jurista Seabra Fagundes, ex-ministro da justiça do presidente Café Filho.

A parceria inédita da Assembleia Legislativa com o IHGB deu início quando Alexandre Gurgel visitou a entidade, em agosto de 2024, ocasião em que ele foi ao Rio de Janeiro para receber o acervo do presidente Café Filho para exposição na Assembleia Legislativa. Alexandre contou que sabia que o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro possuía valioso material sobre Tavares de Lira e que seria interessante ser trazido para ser exposto temporariamente na nova sede do Memorial do Legislativo Potiguar, que, por sua vez, está se instalando no prédio do Solar Tavares de Lira.

Na ocasião, ele foi recebido pelo diretor do Museu do IHGB, Paulo Knauss, que o informou sobre o vasto acervo de arte popular que estava precisando de uma curadoria, para que fosse feito o reconhecimento das peças. Como Alexandre Gurgel é pesquisador e especialista em arte popular, ele foi convidado a participar dessa curadoria como representante da Assembleia Legislativa, em troca disso, o Instituto cederia temporariamente o acervo de Tavares de Lira para exposição na ALRN e, também, autorizaria a reprodução das peças para que as réplicas fiquem no Memorial.

Jurisprudencialmente evoluindo

Por Marcelo Alves

Como o direito de um país evolui ou se desenvolve?jurisprudência

Não estou falando dos fatores sociais, políticos, ideológicos, econômicos etc., fontes materiais do direito, que, sem dúvida, condicionam a evolução do sistema jurídico/legal de qualquer país. Indago sobre a forma como esses sistemas jurídicos são alterados/aperfeiçoados. Correndo o risco de ser redundante ou de enfatizar o óbvio, anoto: os sistemas jurídicos/legais são normalmente aperfeiçoados por mudanças na sua legislação (em sentido lato). Desde a respectiva Constituição (seu mais relevante documento legal), passando pela lei em sentido estrito e indo até os atos normativos ditos secundários, como os decretos, resoluções, portarias etc.

Num mundo ideal, que não existe, teríamos a legislação sempre evoluindo na medida em que “evoluíssem” (às vezes para pior, admito) as condições/realidade de dado país. Mas a coisa não se dá sempre assim. Não vivemos num mundo ideal. O legislador tem suas limitações. As políticas, por óbvio. E as naturais: ele não consegue mesmo acompanhar as mudanças na Terra Redonda (o mundo, como se diz por aí, não gira, capota); nem também conseguiria, se tudo fosse estático, disciplinar a infinita casuística dos fatos. Está sempre um passo ou fato aquém.

Um sistema jurídico que condicionasse sua evolução a alterações na sua legislação seria próximo de estático ou teria um desenvolvimento lentíssimo, tomado o termo desenvolvimento como a alteração da regra jurídica para atualizá-la às mudanças de valores, ao progresso da ciência etc. Mostrar-se-ia a todo instante anacrônico, para usar de um termo da moda.

Não resta dúvida de que, sob condições sociais em alteração, com áreas do direito para as quais a legislação não tenha sido atualizada, atribuir valor sagrado à legislação seria um formalismo exagerado e uma ofensa à equidade (no sentido do mais justo). Precisamos, sim, de outros mecanismos para sincronizar o sistema jurídico com essas alterações.

O principal “mecanismo” do qual podemos lançar mão, o mais eficaz certamente, assim nos ensina a ciência política (não vamos agora inventar a roda), é a jurisprudência, entendido este termo como o conjunto de decisões proferidas pelo Poder Judiciário na interpretação dos diversos temas jurídicos de ontem e de hoje. É fato: a evolução ou câmbios de jurisprudência são bem mais comuns – pelo menos, normalmente, sem exageros, devem ser – que as alterações na lei.

E é fato também: tem sido a jurisprudência – mesmo tão atacada, justa ou injustamente –, na interpretação da Constituição e da legislação como um todo, que nos tem dado, em muitos casos, a necessária sincronia entre o nosso sistema jurídico e a realidade que nos cerca. Na verdade, como explica Andrés Ollero Tassara (em “Igualdad en la aplicación de la ley y precedente judicial”, Centro de Estudios Constitucionales, 1989), “a sucessão de paradigmas interpretativos na aplicação de idêntico texto legal vem exigida pela história da realidade social e jurídica, constituindo uma exigência da justiça”. Muito embora, evitando exageros, “para garantir a justiça e – subsidiariamente – preservar a segurança jurídica, o juiz tem de apresentar uma fundamentação objetiva e razoável.

Deverá fazê-lo em todos os casos em que mude de critério interpretativo diacronicamente, diferentemente do legislador, cujo relacionamento direto com a soberania popular faz presumir legítima qualquer mudança normativa, devendo justificar tão-somente as mudanças que impliquem um tratamento sincrônico desigual entre os cidadãos”.

Assim o dizem Roberto Rosas e Paulo Cezar Aragão (“Comentários ao Código de Processo Civil”. v. 5, RT, 1998): “Indubitavelmente a jurisprudência tem se antecipado às legislações na solução dos conflitos de interesses. Não poderia ser de outra forma porque a legislação é mais estática do que o juiz. A letra da lei perpetua-se, esperando a interpretação judicial quando suscitada nas controvérsias. No entanto, a evolução da sociedade é surpreendente. As relações humanas cada vez mais intensas impõem o chamamento judicial aos debates nos litígios, substituindo o código que, às vezes, tem contra si a revolta dos fatos na expressão de Gastão Morin. Mas o juiz não pretenderá ser o legislador, apagar os escritos legais, substituindo-os, mas sim adaptá-los à realidade, ao tempo e ao caso porque é impossível imaginar-se a lei solvendo todas as questões, as pendências, as dúvidas, no vasto emaranhado das interações sociais. Não foi sem razão a perspicaz nota de Seabra Fagundes sobre a posição do juiz brasileiro na aplicação do Direito, concorrendo para o aprimoramento do Direito como condição de paz e de justiça entre os homens. Aplicando a lei, adequando-a à utilidade social e ao bem-estar do indivíduo”.

Aí citei, mesmo que indiretamente, Seabra Fagundes. E o conterrâneo sabia das coisas.

Marcelo Alves é Procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

A “Geni” das profissões

Por Marcos Araújo

Embora seja uma das mais antigas e consideradas profissões, nenhuma outra mostrou-se tão polêmica ao longo dos tempos quanto a advocacia. A história registra momentos de alternância entre prestígio e perseguição aos advogados. Enaltecida ou execrada, conforme a época e as circunstâncias, a advocacia foi chamada por Marco Túlio Cícero como um “nobre e régio labor”, e por Robespierre “o amparo da inocência”.advocacia

Pouco tempo depois da Revolução Francesa, Napoleão Bonaparte passou a perseguir os causídicos, costumando dizer, no melhor estilo de sua formação militar e autoritária, que “os juízes distorcem a lei e os advogados a matam”. Frederico II, da Prússia, pretendeu abolir a profissão em seu país, o que, evidentemente, não conseguiu.

Francisco Petrarca, célebre poeta medieval italiano, disse não pretender advogar para não seguir uma carreira que não deixava alternativa entre “ser desonesto ou parecer ignorante”.  De Santo Ivo, ilustre patrono da classe, advogado dos humildes e miseráveis, a quem defendia sem nada cobrar, costumava dizer-se: “Santo Ivo era bretão, Advogado, honesto, não ladrão Coisa de admiração!”.

A literatura saxônica guarda páginas desalentosas sobre os advogados, tendo o bardo Shakespeare escrito uma frase reativa à categoria: “A primeira coisa que devemos fazer é matar os advogados” (Henrique VI, Ato IV, cena 11).  Outro blague vem num insólito diálogo entre Hamlet e Horácio, perante o crânio anônimo, perfazendo um insulto ao perguntar: “Não será porventura a caveira de um advogado? Onde estão agora as suas cavilações, os seus sofismas, o seu casuísmo, as suas usurpações e as suas trapaças?” (Ato V. Cena I).

Em que pese as críticas, os valores humanitários mais defendidos, como democracia, liberdade e dignidade, são contribuições de célebres advogados. Em memória mais próxima, cabe lembrar os americanos Thomas Jefferson, George Washington, Abraham Lincoln; e na história brasileira José Bonifácio, Rui Barbosa, Sobral Pinto, Affonso Arinos, Raymundo Faoro, Seabra Fagundes.

No Brasil, a execração de advogados criminalistas é prática comum, associando-os equivocadamente aos seus clientes. O célebre Evaristo de Morais Filho foi muito atacado por ter defendido o presidente Collor;  Roberto Podval foi ameaçado, por ter aceito a defesa do casal Nardone; Márcio Thomaz Bastos morreu com a indevida pecha de ter defendido Carlinhos Cachoeira…

Nada mais perigoso para o Estado de Direito do que o vilipêndio aos profissionais que estão nas trincheiras da democracia, garantindo o direito de defesa dos acusados. Embora odiando advogados, Moro e Joaquim Barbosa se inscreveram na Ordem dos Advogados, o que parece ser um paradoxo… Aos que defenestram a advocacia, lembro Carnelutti, “a essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada, ao lado do acusado, quando todos o apontam”.

Como a “Geni” descrita por Chico Buarque, apesar de enxovalhado por muitos, ao advogado cabe “defender a cidade do Comandante do Zepelim gigante”, atendendo aos contritos pedidos feitos pelo “prefeito de joelhos, bispo de olhos vermelhos, e o banqueiro com um milhão”. Após a sua dedicação, e já afastada a ameaça, volta-se contra ele a turba a desferir-lhe impropérios de desvalia.

Tenha você, advogada e advogado, orgulho da sua profissão. Ave, advocati!

Marcos Araújo é professor e advogado